DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
492 – São Paulo, 71 (244)
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Parada Inglesa MetrôCONVIDADOS: André Yamaguishi Ciampi/Urbia; Laura Ruzgas Alves/SEHAB/Mananciais; Luiz Alberto Gonçalves Rebelo/CET; Nadia Lopes/ Arquitetura; Rogério Romeiro/Rogério Romeiro Arquitetura; Sandra Aparecida Lopes/CET; Sandra Ramalhoso/Pastoral/CEAPcD; Victor Augusto Nogueira Boreli/SEHAB/Mananciais.
breve relato contextualizando a situação do imóvel, titularidade e procedimentos administrativos em curso ou recentes com envolvimento sobre o tema, foi informado sobre vistoria efetuada no local e correspondente relatório técnico elaborado por SMPED/CADU com indicações de inadequações de acessibilidade verificadas no local na ocasião, a pedido da PGM.
Apresentado o expediente, considerada documentação oferecida pelo investigado conforme encartada ao Ofício nº 1052/2026 - PJDH-PD (161205495), o Colegiado reiterou parcialmente a manifestação exarada à Ata CPA 33/2025 (143697532), ou seja, “permanência de desconformidade na área de transposição porta sanitário acessível, informada por técnico SMPED/ CADU em avaliação anterior encaminhada à Promotoria e representada em foto do Relatório Técnico Adequação Terminal Parada Inglesa página 13 oferecido pela investigada. Apontou também inadequação na utilização de rampas móveis para acesso aos sanitários conforme itens 22 e 23 da Planilha Cronograma página 2 e demonstradas em fotos páginas 12 e 13 do relatório oferecido pela investigada, (...). Esclareceu que a utilização de rampas móveis, que dependem de instalação por terceiros em ocasião de uso do ambiente, conflita com o direito a autonomia da pessoa com deficiência, não justificando sua aplicação no presente caso.” Adicionalmente, foram observadas outras inadequações, tais como, o posicionamento dos puxadores horizontais na face interna das portas dos sanitários, que devem ser instalados a 10cm de distância do lado onde se encontram as dobradiças (Figura 86 NBR 9050), posicionamento da sinalização de portas, na parede ao lado da maçaneta que deve ser localizar em altura no intervalo entre 1,20m e 1,60m (Figura 62 NBR 9050) e ausência de símbolo representativo de sanitário, item 5.3.5.3 NBR 9050, na sinalização visual aplicada na folha da porta.
Salientou-se que a avaliação é restrita às atribuições desta Pasta e da Comissão Permanente de Acessibilidade, atinentes às questões de acessibilidade e desenho universal.
ASSUNTOS TRATADOS: Informativos: 3° Congresso Internacional de Arquitetura HumanizadaFoi apresentado o Plano de Adequação do Imóvel para Atendimento às Normas de Segurança Acessibilidade e Licenciamento - Cronograma Executivo Detalhado, documento ao qual se refere a análise efetuada pelo CAEX. Inicialmente, o Colegiado observou que o documento ofertado pela investigada não se trata de cronograma de obra em padrões técnicos usuais e recomendados, carecendo de informações detalhadas e aferíveis para acompanhamento de ações e eventos vinculados a datas para acompanhamento por técnico da área de engenharia e arquitetura. Também apontada eventual divergência entre as denominações para o documento, que se assemelharia a um plano de intenções, mas não a um cronograma para aferição e ajustes de desenvolvimento da obra. Ainda, foi apontado prejuízo da avaliação dos documentos abordados (Plano de Adequação da investigada e Parecer CAEX), por não acompanharem detalhamento do objeto de intervenção/adequação, ou seja, plantas e memoriais da proposta de adaptação da edificação.
A Presidente comunicou e convidou os membros a participarem do 3° Congresso Internacional de Arquitetura Humanizada da Pós USCS que acontecerá nos dias 17 e 18 de agosto. O link foi disponibilizado para inscrição.
Convite ABNT Acessibilidade em Eventos - Ofício solicitando substituição de datas e horáriosFoi informado que a ABNT instaurará, no dia 19 de agosto de 2026, um novo Grupo de Estudos voltado à acessibilidade em eventos para elaborar uma nova norma, onde o Colegiado ressaltou a essencial participação de pessoas com deficiência.
Ainda lembrou da resolução CPA/SMPED/032/2023 sobre diretrizes de acessibilidade e desenho universal para grandes eventos e festivais, ao passo que os demais membros pontuaram a coincidência de horários com as reuniões desta Comissão que inviabiliza a presença coletiva, motivando a solicitação de envio de ofício à ABNT para que avalie a alteração de dia e horário em virtude da relevância da nossa representação.
Efetuada leitura de destaques do Parecer CAEX, apontados pelo relator da equipe técnica que previamente efetuou análise da íntegra do documento, foi abordada a questão de prazo para execução das obras, notando previsão em legislação municipal sobre o tema e ressaltando providências e ações já adotadas e concluídas pelo órgão competente com a devida emissão de IEOS - Intimação de Execução de Obras e Serviços por meio do SEI 1020.2022/0018687-7, mediante apresentação de documentação exigida em legislação própria e responsáveis técnicos, também obrigatórios por previsão legal.
Reunião encerrada.
Ata de Reunião | Documento: 164756045 ATA CPA 29/2026Por fim, a Coordenadora de CADU informou que a cartilha de diretrizes foi finalizada e encaminhada para impressão.
COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA SEI 6011.2025/0003709-0 - CIES CARRÃO - Projeto adequação de acessibilidadeReunião de 12/08/2026 - início: 14:00h / término: 17:00h
Apresentado expediente pelo relator da equipe técnica, demonstrada situação da proposta de adequação de acessibilidade com diversos itens em desacordo com o previsto em normas técnicas e legislação, por exemplo, rebaixamentos de calçada e sinalização tátil e visual destes, área de transposição de portas, ao menos uma sala acessível para cada tipo de serviço prestado, espaço para pessoa em cadeira de rodas e assentos para pessoas obesas nos vários ambientes de espera, dimensões dos sanitários acessíveis não permitindo área de giro para pessoa em cadeira de rodas, aplicação de sinalização tátil e visual de piso interna em excesso e fora de padrão normatizado, ausência de mapa tátil e painel eletrônico de chamada, acesso e configuração do pavimento superior, entre outros itens. O Colegiado manifestou-se desfavorável a proposta apresenta.
Foi apontado que a previsão ou adequação de acessibilidade não deve ser apartada de outras questões ou intervenções na edificação, notando-se interveniência do uso por pessoa com deficiência no local com requisitos de segurança, entre outros aspectos que integram a edificação.
Local: Vídeo Conferência - Teams
PARTICIPANTES: Silvana Serafino Cambiaghi/ CAU-SP/Presidente da CPA; Jessica Michelutti Zago/SMPED/Secretária Executiva da CPA; Adile Maria Delfino Manfredini/OAB-SP; Adriana Vieira/ PGM; Amandio José Cabral D'Almeida Jr/CREASP; Ana Carolina Piunti da Costa/SIURB; Albertina Ferreira Gonçalves Alves/SEHAB; Carolina Mello de Almeida/SMJ; Claudio de Campos/SMSUB; Eduardo Flores Auge/SMPED; Elisa Prado/IAB-SP; Flávio Adauto Fenólio/SMPED; Frank itinoce/SME; Geni Sugai/SMC; Gerisvaldo Ferreira da Silva/ CRECI-SP; João Carlos da Silva/SMPED; José Miorin Neto/CMPD; Juliana Hiroko Iha Nacajune/ SVMA; Laércio Sant'Anna/Prodam; Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes/SMDET; Marcelo Panico/ Fundação Dorina Nowill para cegos; Marcelo Pedro Mombelli /SGM; Marco Antonio Conde Vespa/ SMSU; Maria Cecília Cominato/SMS; Mariana Moutinho Monteiro de Messas/SME; Matheus Sabadin Bueno/SPObras; Miguel Raimundo dos Santos Porto/SEME; Mel Gatti de Godoy Pereira/ CAU-SP; Priscila Fernandes Libonati/SMPED; Robinson Xavier de Lima/SPTrans; Ronaldo Bueno Alves de Souza/SMT; Sara Caroline Lopes da Silva/ SMUL; Thais Hayashi Alves/SMPED.
Concluindo, o Colegiado manifestou-se indicando que não se trata de atribuição desta Comissão ou da SMPED, nos termos da legislação vigente, o acompanhamento da execução da obra em discussão, ressaltando a existência de previsão legal conforme Código de Obras e Edificações e suas regulamentações, para o licenciamento edilício envolvido, ou seja, autorização formal para obra e em quais condições e prazos ela deve ser executada e quais os órgãos responsáveis para emissão das licenças envolvidas e fiscalização das obras.
Solicitou que seja juntada análise da equipe técnica ao expediente e encaminhamento ao responsável para providências que o caso requer. SEI 6021.2025/0085591-9 - Procuradoria Geral do Município - análise de parecer do CAEX sobre o plano de adequação para a execução de obras AFROBRAS/Faculdade Zumbi dos Palmares - Avenida Santos Dumont, n° 843/846 Apresentado expediente pelo relator da equipe técnica, foi informada solicitação da Procuradoria Geral do Município acerca de análise de parecer do CAEX/MPSP sobre plano de adequação para execução de obras da edificação em epígrafe. Após
SEI 6065.2025/0000484-6 - Fiscalização: vistoria - Acessibilidade nas calçadas do entorno do Parque Jardim Felicidade Avaliado o expediente, o Colegiado solicitou a reiteração junto à SVMA, visando obter informações acerca das condições de acessibilidade das calçadas localizadas no entorno do Parque Jardim Felicidade, com a indicação de eventual programação, cronograma e demais providências previstas para adequação e atendimento das prescrições legais e normativas de acessibilidade. Adicionalmente, requisitou o encaminhamento à CET para análise técnica, elaboração de projeto e
FALTAS JUSTIFICADAS: Juliana Santiago Rodrigues/SVMA;
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