DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
493 – São Paulo, 71 (244)
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implementação de rebaixamentos de calçadas com fins travessia, vagas reservadas, vagas de embarque e desembarque e implantação ou adequação de faixas de pedestres, bem como outros dispositivos de acessibilidade, quando tecnicamente cabível.
- Deliberada a previsão de boxes chuveiros com desenho universal em banheiros/vestiários comuns, que poderá ocorrer em ao menos um dos boxes de cada ambiente, contando com banco articulado ou removível, barras de apoio e outros requisitos previstos em norma para chuveiros acessíveis;
Ata de Reunião | Documento: 164757238
ATA CPA 30/2026 SEI 6027.2024/0030599-5 - URB 2026109 - A.09 - Serraria - Parque do Ibirapuera - Projeto acessibilidade COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA- Observada obstrução da largura do MR na posição lateral área de transferência para bacia sanitária e banco chuveiro nos banheiros acessíveis. Dever ser garantida largura mínima livre de 80cm entre a louça sanitária e o banco;
Apresentado expediente pelo relator da equipe técnica com indicações de imagens do local obtidas na internet para contextualização da edificação e praça onde ela se situa.
Reunião de 19/08/2026 - início: 14:00h / término: 17:00h
Local: Vídeo Conferência - Teams 12. Prever proteção parte inferior de escadas;Foi abordada a destinação de uso pretendido para o local e tombamento da edificação por órgão de preservação de patrimônio histórico. Foi apresentado esclarecimento por representante da URBIA que no momento não há uma definição da atividade a ser exercida, porém há uma intenção de destinação de uso e suporte por atividades esportivas já cotidianas nesta área do parque. Acerca de tombamento, o relator da equipe técnica indicou documentação constante no processo com manifestações do CONDEPHAAT, IPHAN e CONPRESP e foi informado pelo representante da URBIA que o tombamento se refere à praça, interna ao parque, onde a edificação se situa, portanto, tratamento como área envoltória. Foi pontuado pelo relator da equipe técnica que a avaliação e manifestação da CPA se restringe às questões de acessibilidade propostas para o local. Da proposta, foram observados:
PARTICIPANTES: Silvana Serafino Cambiaghi/ CAU-SP/Presidente da CPA; Jessica Michelutti Zago/SMPED/Secretária Executiva da CPA; Adriana Vieira/PGM; Amanda Morelli Rodrigues/ SEHAB; Amandio José Cabral D'Almeida Jr/CREASP; Ana Carolina Piunti da Costa/SIURB; Carolina Mello de Almeida/SMJ; Claudio de Campos/ SMSUB; Eduardo Flores Auge/SMPED; Flávio Adauto Fenólio/SMPED; Frank itinoce/SME; Gerisvaldo Ferreira da Silva/CRECI-SP; Juliana Hiroko Iha Nacajune/SVMA; Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes/SMDET; Marcelo Panico/ Fundação Dorina Nowill para cegos; Marcelo Pedro Mombelli /SGM; Marco Antonio Conde Vespa/ SMSU; Maria Cecília Cominato/SMS; Matheus Sabadin Bueno/SPObras; Miguel Raimundo dos Santos Porto/SEME; Mel Gatti de Godoy Pereira/ CAU-SP; Myrna dos Santos Melo/SMPED; Priscila Fernandes Libonati/SMPED; Robinson Xavier de Lima/SPTrans; Ronaldo Bueno Alves de Souza/ SMT; Sara Caroline Lopes da Silva/SMUL; Silverlei Silvestre Vieira/Laramara; Thais Hayashi Alves/ SMPED.
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Rever prolongamento corrimãos escadas no nível inferior conforme figura 76 NBR 9050;
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Prever guia de balizamento patamar escada (observar desenho incompleto no detalhe);
Solicitado retornar ao interessado para providências acerca do observado.
SEI 6014.2026/0004452-3 - Projeto de Urbanismo do Conjunto Habitacional Novo Brasil
Apresentada a Informação SEHAB.MANANCIAIS.PROJETOS Nº 160757531 foi observado encaminhamento com insuficientes informações complementares relevantes para assim ser feita a melhor e mais completa análise. Por meio do Relatório Auxiliar de reunião CONJUNTO HABITACIONAL (163106617) foram observadas partes das peças gráficas encaminhadas com incompatibilidades relativas ao Decreto 59.671:2020 que consolida critérios para construção das calçadas e aos critérios e parâmetros das normas técnicas de acessibilidade, NBR9050 e NBR16.537, entendendo o Colegiado, merecendo revisão geral e recomendando seja consultada a CET. Desse tal Relatório Auxiliar de reunião foi recomendado encaminhar ao interessado com fins de auxiliar nos entendimentos das incompatibilidades encontradas, não como vindo de CPA, mas de CADU/SMPED.
- Necessidade de apresentação de projeto com maior detalhamento para toda a edificação, notando apresentado detalhes apenas para parte de circulação vertical e sanitários, banheiros e vestiários;
FALTAS JUSTIFICADAS: Elisa Prado/IAB-SP; Juliana Santiago Rodrigues/SVMA; Kaísa Isabel da Silva Santos/IAB-SP.
- Indicação de lotação ou atendimento às questões de rota de fuga acessíveis, incluindo área de resgate para pessoas com deficiência (notando previsão de escada de emergência);
CONVIDADOS: Camila Tieko Omiya/ H+F Arquitetos; Isabela Scarpelli Bellemo/SVMA; Gisele Heloise Barbosa/SMT; .Luiz Alberto Gonçalves Rebelo/CET; .Pedro Henrique Grava Capabianco/ SVMA; Rogério Romeiro/Rogério Romeiro Arquitetura; Sandra Aparecida Lopes/CET; Sandra Ramalhoso/Pastoral/CEAPcD; Vitor Augusto de Lima Rodrigues/SPUrbanismo.
- Indicação de fechamento por painéis em vidro e atendimento à sinalização prevista em norma técnica, ressaltando, em casos de painéis serigrafados, que deve ser considerada a percepção por pessoa com baixa visão ou visão monocular destes painéis;
Por fim, foi deliberado pela devolução deste Processo SEI ao interessado para que sejam feitos ajustes no encaminhamento, ou seja, que seja encaminhado a CPA, feitas informações complementares relevantes e que sejam identificadas as dúvidas pontuais de acessibilidade, aquelas onde não for encontrada resposta suficiente em legislação pertinente, normas técnicas de acessibilidade - NBR9050 e NBR16.537 - e Manuais da CET.
- Considerando previsão em legislação e norma técnica, o Colegiado entendeu correta a previsão de sanitários acessíveis em ambos os pavimentos e banheiros/vestiários acessíveis somente no pavimento superior;
SEI 6065.2026/0000376-0 - Lojas sem acesso nas proximidades da Avenida Paulista - Look Lanches
- Notada distância superior a 50m de percurso entre área utilizável da edificação até alcance de sanitário ou banheiro acessível, foi solicitado revisão ou esclarecimento de eventual impeditivo;
O membro representante da Laramara, apresentou o primeiro caso, referente a irregularidades na área de passeio público adjacente a um ponto de ônibus na Rua Brigadeiro Galvão,540, próximo a faculdade Oswaldo Cruz . Conforme o relato, foi construída uma base de cimento com aproximadamente 15 centímetros de altura, destinada à instalação de uma estrutura de monitoramento e segurança urbana “Outdoor Amigo”. O conselheiro ressaltou que a referida mureta invadiu a calçada e foi implantada sem qualquer sinalização, o que resultou na queda de um colaborador da instituição, cuja bengala de rastreamento não foi capaz de detectar o obstáculo disposto na diagonal.
Apresentado expediente, o Colegiado solicitou encerramento do processo.
- Deve ser prevista divisão por sexo nos banheiros e vestiários acessíveis do pavimento superior, notando não garantida privacidade para uso dos vestiários acessíveis propostos, atentando-se para a divisão por sexo;
Diante do exposto pela Presidente em relação à ausência de acessibilidade nos novos estabelecimentos situados na Rua Rafael de Barros, 34, no bairro do Paraíso, e na Avenida Paulista, ao lado do número 967, o Colegiado solicitou o encaminhamento do caso à Subprefeitura para a adoção das providências fiscais cabíveis, incluindo a exigência de apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT dos profissionais encarregados pela execução das respectivas obras ou reformas.
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Deliberado pela previsão de ambiente/vestiário com superfície para troca de roupa na posição deitada, considerando divisão por sexo para este item;
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Recomendada a previsão de banco nos banheiros acessíveis, além do integrado ao chuveiro;
Foi informado que, inicialmente, a ocorrência foi registrada junto aos canais de atendimento da Prefeitura, que estipulou um prazo de até 120 dias para a resolução. Contudo, a remoção definitiva da base de cimento e da sinalização paliativa instalada posteriormente (composta por cone e fita zebrada)
- Observada necessidade de portas dos boxes sanitários e dos chuveiros comuns com 80cm de largura mínima de vão livre;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF