DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
499 – São Paulo, 71 (244)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quinta-feira, 24 de setembro de 2026
O Conselho de Orientação e Administração Técnica - COAT , no uso de suas atribuições como órgão colegiado, paritário e deliberativo, que assessora o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMI , e responsável pela gestão do Fundo Municipal do Idoso - FMID , sendo ambos os conselhos vinculados à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, e:
Considerando a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto da Pessoa Idosa, alterada pela Lei Federal nº 14.423, de 22 de julho de 2022 e atualizações posteriores;
Considerando a Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, que institui Fundo Nacional do Idoso;
Considerando a Lei Municipal nº 11.242, de 24 de setembro de 1992, que dispõe sobre o Grande Conselho Municipal do Idoso, e dá outras providências;
Considerando a Lei Municipal nº 15.679, de 21 de dezembro de 2012, que cria o Fundo Municipal do Idoso, e o Decreto Municipal nº 57.906, de 1º de outubro de 2017, que o regulamenta;
Considerando a Lei Municipal nº 17.452, de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e o Decreto Municipal nº 57.906, de 1º de outubro de 2017, que o regulamenta;
Considerando a Portaria nº 1477/PREF/2021, que constitui o Conselho de Orientação e Administração Técnica - COAT do Fundo Municipal do Idoso - FMID;
Considerando a Resolução nº 001/COAT/2018, de 4 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Regimento Interno do COAT;
Considerando a Resolução nº 002/COAT/2019, complementada pela Resolução nº 009/COAT/2023 e alterações, que dispõe sobre a criação do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros - CAC, parâmetros e diretrizes para captação e a aplicação de recursos do Fundo Municipal do Idoso - FMID, e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal nº 13.797, de 3 de janeiro de 2019, que autoriza a pessoa física a realizar doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
Considerando as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011 e nº 1.311 de 28 de setembro de 2012, que dispõem sobre os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas nas doações aos Fundos do Idoso, entre outros;
Considerando a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
Considerando o Programa de Metas 2025-2028 e a Lei Municipal nº 18.376, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2026-2029 da Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP .
Considerando a Lei Municipal nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026, a Lei Municipal nº 18.286, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026;
Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), regulamentada em âmbito local pelo Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016;
Considerando a Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e o Decreto Municipal nº 57.380/2016, que dispõem sobre a desvinculação de receitas correntes;
Considerando a Portaria SMDHC nº 90, de 22 de setembro de 2023, que estabelece normas unificadas para parcerias da SMDHC financiadas com recursos dos Fundos vinculados;
Considerando o Decreto Municipal nº 49.539, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos do Município de São Paulo mediante convênios;
Considerando a Portaria Nº 627, de 2 de outubro de 2023, que institui o programa Viva Mais Cidadania, com o objetivo de promover os direitos humanos e fortalecer a cidadania de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade e de discriminação por pertencerem a grupos sociais caracterizados por diversidades histórica, social, étnico-racial, econômica, territorial, cultural e religiosa, na perspectiva da equidade, interseccionalidade e intersetorialidade;
Considerando a Lei 18.385 de 7 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o Programa dos Cuidadores Públicos;
Considerando o Programa Vitalidade + que reúne políticas públicas de 30 secretarias e de 70 iniciativas voltadas à promoção da vida longa, ativa e produtiva para a população 60+.
Considerando a proposta da Organização Pan-Americana da Saúde referente a “Década do Envelhecimento Saudável nas Américas” (2021-2030), disponível no sítio eletrônico https://www.paho.org/pt/decada-do-envelhecimento-saudavel-nas-americas-2021-2030 ;
Considerando as deliberações da VI Conferência Municipal da Pessoa Idosa, realizada nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2025.
Considerando o título de Cidade Amiga das Pessoas Idosas 2025 para o município de São Paulo, concedido pela Organização Mundial da Saúde (OMS)
Considerando a Lei Municipal nº 16.817, de 02 de fevereiro de 2018, que adota a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) como diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, institui o Programa de sua implementação, autoriza a criação da Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030) e dá outras providências, e o Decreto Municipal nº 60.166 de 2021, que institui o “Plano de Ação para Implementação da Agenda Municipal 2030”;
Considerando a Lei Geral nº 13.709 de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado; e atualizações;
Considerando o Plano de Ação e de Aplicação dos Recursos do FMID para 2026/2028 (Processo SEI nº 6074.2026/0004060-6);
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF