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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 500

DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

500 – São Paulo, 71 (244)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Considerando a aprovação da minuta e deliberação para o lançamento do presente Edital de Chamamento Público pelo Conselho de Orientação e Administração Técnica (COAT), registradas nas Atas de suas 110ª e 111ª Reuniões, realizadas nos dias 12 de junho de 2026 e 26 de junho de 2026.

RESOLVE:

Estabelecer Edital de Chamamento Público para incentivos a projetos complementares e/ou inovadores às políticas públicas municipais existentes, apresentadas por Organizações da Sociedade Civil (OSCs), as quais poderão ser financiadas com recursos do Fundo Municipal do Idoso - FMID, por meio da celebração de Termos de Fomento, que estejam em consonância com as diretrizes de políticas para a pessoa idosa da Cidade de São Paulo, estabelecidas pelo CMI (Processo SEI n° 6074.2026/ 0004060-6) e deliberadas pelo COAT entre os meses de junho e setembro de 2026, conforme atas publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), observado ainda o Plano de Ação e de Aplicação de Recursos do FMID (Processo SEI n° 6074.2026/0004060-6).

I - DISPOSIÇÕES GERAIS 1. FINALIDADE E DEFINIÇÕES

1.1. Constitui objeto do presente Edital de Chamamento Público o incentivo a projetos apresentados exclusivamente por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) , visando a promoção, a proteção, a defesa e o atendimento dos direitos da pessoa idosa no município de São Paulo, a serem celebradas por meio de Termo de Fomento.

1.1.1. Para fins deste Edital, entende-se por projeto o conjunto de ações inovadoras e/ou complementares às políticas públicas municipais de promoção, proteção e de defesa de direitos da pessoa idosa a serem desenvolvidas na cidade de São Paulo, em conformidade com o preconizado pelo Estatuto da Pessoa Idosa, e observando a ressalva do art. 1º da Lei Municipal nº 15.679/2012 e em complemento o art. 2º inciso I do decreto nº 53.685/2013.

1.1.2. Contemplam-se neste Edital os projetos que visem alfabetização de comunicação digital da pessoa idosa em conformidade com o art. 1º, §2 da Lei Municipal nº 18.381 de 07 de janeiro de 2026.

1.2 Os projetos selecionados deverão ser voltados ao seguinte público-alvo : pessoas idosas residentes no município de São Paulo.

1.2.1. Para fins deste Edital, considera-se pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 1º do Estatuto da Pessoa Idosa.

1.2.2 Serão consideradas prioritárias aquelas pessoas em situação de vulnerabilidade.

1.3. A vigência das parcerias (duração prevista para a execução dos projetos) será de no mínimo 12 (doze) meses e no máximo 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada nos termos da legislação vigente, com a aprovação do Conselho de Orientação e Administração Técnica (COAT).

1.4. Os projetos aprovados neste certame poderão ser financiados com recursos do Fundo Municipal do Idoso (FMID), dividindo-se nas seguintes modalidades:

I - Repasse Direto: Financiamento com recursos já disponíveis e previamente alocados no orçamento do FMID;

II - Captação de Recursos: Obtenção do Certificado de Autorização para Captação (CAC), permitindo à OSC captar recursos de pessoas físicas e jurídicas com base na legislação de renúncia fiscal.

1.5. Para fins deste Edital, o limite superior de repasse direto de recursos pelo FMID é de R$ 12.800.000,00 para 2027.

1.5.1 Os créditos orçamentários relativos ao presente Edital são provenientes da dotação orçamentária 08.10.14.241.4023.2813.3.3.50.39.00.08.1.759.1183.0

1.5.2 A alocação dos recursos será feita na ordem da classificação dos projetos.

1.5.3 Serão selecionadas para receber recursos do Fundo 32 Organizações da Sociedade Civil, com base no artigo 9.1.2. desse edital. As organizações aprovadas que não forem classificadas se qualificam para receber o certificado de captação.

1.5.4 Os projetos classificados que não forem contemplados pelo repasse direto dos recursos do FMID poderão proceder à captação de recursos por meio do CAC.

1.6. Para melhor distribuição dos recursos respeitando a questões de vulnerabilidade (IPVS), um dos pontos de atenção será diversificar a atuação em regiões de subprefeituras, priorizando os territórios de maior vulnerabilidade e que receberam um volume menor de recursos nos três exercícios anteriores, para maior abrangência de beneficiários.

1.7. Fica assegurada, no âmbito do presente edital, a destinação de recursos financeiros diretamente pelo Fundo Municipal do Idoso, sem necessidade de captação, para o financiamento de, no mínimo, 01 (um) projeto em cada Subprefeitura do Município de São Paulo, desde que a proposta esteja devidamente habilitada e com pontuação necessária para seleção e classificação, de acordo com o item 10.1.3. , respeitada a questão da vulnerabilidade.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF