DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
504 – São Paulo, 71 (244)
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2.3. DO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS2.3.1. Para assegurar a qualidade e a especificidade técnica do atendimento à pessoa idosa, as propostas poderão contemplar em seus Planos de Trabalho o seguinte:
I - CRITÉRIO RECOMENDÁVEL (Todos os Eixos): Recomenda-se a presença de profissional com formação ou especialização comprovada em Gerontologia na equipe técnica, visando assegurar a adequada abordagem do processo de envelhecimento em todas as etapas da proposta. Projetos que contemplem este profissional receberão pontuação adicional na Fase de Classificação, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO3.1. Para participar deste Edital de Chamamento Público, as OSCs deverão obrigatoriamente observar a Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.575/2016 e a Portaria SMDHC nº 90/2023. Deverão também cumprir e comprovar as seguintes condições:
I - Possuir no mínimo 01 (um) ano de existência com cadastro ativo, comprovado por meio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - Prever, em suas normas de organização interna, objetivos voltados à promoção de atividades com finalidade de relevância pública e social;
III - Ser regida por normas internas que prevejam escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
IV - Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
V - Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades e projetos propostos, ressaltando-se que não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia;
VI - Prever, em suas normas de organização interna (Estatuto), que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014;
VII - Comprovar regular funcionamento na cidade de São Paulo;
VIII - Possuir registro no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI/SP), ou protocolo de solicitação de renovação ou de intenção de registro de programa e/ou projeto emitido pelo conselho, observados o art. 48 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003);
IX - Não incorrer em nenhuma das vedações e impedimentos previstos no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 7º da Portaria SMDHC nº 90/2023.
3.1.1. Serão dispensadas do atendimento ao disposto nos incisos II e VI deste item as organizações religiosas.
3.1.2. As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e ao disposto nos incisos III, IV e V deste item.
3.2. Serão desclassificadas e desconsideradas:I - As propostas de projetos análogas ou pertencentes às políticas públicas de ação continuada financiadas pelo Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 15.679/2012, regulamentado pelo parágrafo único do art. 2º do Decreto Municipal nº 57.906/2017;
II - As propostas de projetos com o mesmo objeto, assim entendidas aquelas que possuam o mesmo público/beneficiário, mesmas atividades e mesmo local de atuação de serviço ou de programas já em execução pela OSC proponente com outro financiamento público específico junto à Administração Pública.
3.3. O público-alvo das propostas de projetos deve estar circunscrito ao município de São Paulo, dando preferência às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, conforme perfis especificados nos eixos e linhas de atuação deste Edital. Para efeitos gerais de análise de vulnerabilidade, serão consideradas as propostas que atenderem, sem prejuízo de outra caracterização de vulnerabilidade especificada pela proponente em seu projeto:
3.3.1. Pessoa idosa inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
3.3.2. Pessoa idosa beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
3.3.3. Pessoa idosa usuária exclusiva do Sistema Único de Saúde (SUS);
3.3.4. Pessoa idosa em situação de rua;3.3.5. Pessoa idosa residente em territórios de média, alta e muito alta vulnerabilidade social, de acordo com o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS) da Fundação Seade, com dados de 2022.
3.4. As propostas apresentadas devem ser inovadoras e/ou complementares às políticas públicas existentes na cidade de São Paulo.
3.5. Cada Organização da Sociedade Civil (OSC) poderá propor o limite máximo de 03 (três) propostas de projetos para financiamento com recursos do FMID neste certame. Entretanto, apenas 01 (uma) delas poderá ser classificada para acesso direto aos recursos financeiros já existentes no Fundo, necessitando as demais, caso selecionadas, captar recursos externos para a execução por meio do Certificado de Autorização para Captação (CAC).
3.6. As propostas deverão prever a duração de projetos com o mínimo de 12 (doze) meses e o máximo de 24 (vinte e quatro) meses.3.7. Em hipótese alguma as propostas selecionadas neste Edital poderão cobrar, a qualquer título, pelos serviços disponibilizados à pessoa idosa na execução do projeto, devendo o acesso ser integralmente gratuito.
4. DO REGISTRO NO CMI4.1. Para fins de inscrição neste Edital, em estrito cumprimento ao parágrafo único do art. 48 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e ao art. 4º da Portaria SMDHC nº 90/2023, a Organização da Sociedade Civil (OSC) deverá apresentar um dos documentos a seguir:
4.1.1. Registro vigente de programa e/ou de projeto concedido pelo CMI/SP;──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF