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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 506

DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

506 – São Paulo, 71 (244)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quinta-feira, 24 de setembro de 2026

6.1.2. A descrição das metas a serem atingidas, os indicadores e a metodologia de execução, deixando claro o que se pretende realizar e os parâmetros exatos para aferição do cumprimento;

6.1.3. O detalhamento da abrangência territorial e do público-alvo prioritário (pessoa idosa), conforme eixos e linhas de atuação selecionados neste Edital;

6.1.4. A definição do quadro de recursos humanos proposto, detalhando a remuneração da equipe de trabalho, encargos e impostos, estritamente proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria;

6.1.5. O detalhamento das despesas mensais no Orçamento Total (Anexo III), contemplando a previsão de outras receitas e das contrapartidas voluntárias em bens e serviços, quando houver;

6.1.6. A demonstração e a memória de cálculo do rateio das despesas administrativas e custos indiretos (como água, luz, internet, aluguel, telefone), quando estes forem utilizados de maneira não exclusiva para o projeto;

6.1.7. A especificação dos materiais permanentes a serem adquiridos, quando houver estreita necessidade, comprovando sua imprescindibilidade, economicidade e que a OSC possui condições técnicas para sua manutenção,

6.1.8. As pesquisas de preços e outras referências utilizadas para estabelecer os valores de bens, equipamentos e serviços orçados no plano, de modo a demonstrar e comprovar sua compatibilidade com os valores de mercado, no momento da inscrição, e, posteriormente, caso necessária, renovada no momento da celebração;

6.1.9. O Cronograma de Execução das atividades e o respectivo Cronograma de Desembolso financeiro, alinhando as metas aos prazos de repasse;

6.1.10. A previsão expressa, se houver, de atuação em rede ou de contratação de serviços de terceiros para a execução do objeto.

6.2. A organização proponente deverá informar a existência de parcerias em desenvolvimento com o poder público (municipal, estadual ou federal) no corpo de seu Plano de Trabalho.

6.3. Caso a execução do projeto proposto preveja sua realização nas dependências de equipamentos públicos da cidade de São Paulo, a proponente deverá obrigatoriamente apresentar a carta de anuência do órgão responsável pelo espaço, conforme determinado na Seção 5 deste Edital.

6.4. As propostas cujos Planos de Trabalho estiverem em desacordo com as diretrizes e modelos anexos deste Edital serão objeto de notificação na Fase de Admissão, resultando em eliminação do certame caso as falhas não sejam saneadas no prazo regulamentar, e/ou desclassificação na Fase de Seleção após análise de mérito.

6.5. No caso da organização que não acessar diretamente os recursos do Fundo e receber o Certificado de Autorização para Captação (CAC), havendo captação parcial - desde que atingido pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor total estipulado no certificado (100% da proposta + 10% retido no FMID, sobre o valor total captado) - deverá apresentar um Plano de Trabalho readequado com as devidas adaptações de metas e orçamento no momento de sua convocação para a celebração da parceria, respeitando os ritos previstos na Seção 14 deste Edital, vedada a alteração do objeto, admitindo-se as adaptações apenas em termos de quantitativos e de amplitude de escopo, ajustando-se as respectivas metas e indicadores.

7. DAS DESPESAS

7.1. Na elaboração da proposta, a proponente deverá observar as despesas vedadas pelo art. 45 da Lei Federal nº 13.019/2014 e, em estrito cumprimento ao art. 15 da Portaria SMDHC nº 90/2023, não sendo permitidas despesas com recursos do FMID:

7.1.1. Com finalidade alheia ao objeto da parceria;

7.1.2. Realizadas fora do Município de São Paulo, exceto as despesas com materiais e serviços que comprovadamente sejam de preço menor do que os fornecedores do Município de São Paulo;

7.1.3. Com o pagamento, a qualquer título, a servidor ou a empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública de qualquer esfera de governo, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas ;

7.1.4. Com o pagamento a cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau , de dirigentes da OSC, inclusive por serviços de consultoria ou de assistência técnica; estendendo-se a mesma vedação aos membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI/SP);

7.1.5. Com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, salvo se tratar de encargos de mora comprovadamente decorrentes unicamente de atraso na liberação de repasses por culpa exclusiva da SMDHC ;

7.1.6. Com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, diretamente vinculadas ao objeto da parceria, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos, representantes ou dirigentes da OSC parceira;

7.1.7. Com a aquisição de veículos automotores de qualquer natureza, exceto quando houver relação direta com o objeto da parceria e desde que sua destinação seja devidamente fundamentada no Plano de Trabalho;

7.1.8. Com táxi, locação de veículos, combustível e estacionamento para funcionários da administração da OSC, exceto para atividades que se limitem a visitas ao domicílio dos beneficiários ou para o local de realização do projeto, quando este for diverso da sede da OSC, bem como para veículos utilizados pelos beneficiários do objeto da parceria.

7.2. As despesas com a remuneração da equipe de trabalho deverão estar detalhadas na proposta apresentada (Modelos II e III) e ser estritamente proporcionais ao tempo dedicado à parceria.

7.2.1. Nos termos do art. 14, inciso VII, e do art. 80, inciso IV, da Portaria SMDHC nº 90/2023, as despesas de remuneração deverão ser compatíveis com o valor médio de mercado, não podendo ser superiores ao teto da remuneração do Poder Executivo Municipal , e deverão observar os acordos e as convenções coletivas de trabalho. Compreendem-se nestas despesas os encargos correspondentes a impostos, contribuições sociais, FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, com a previsão, quando for o caso, da estimativa de alteração do valor a ser repassado em decorrência de dissídio coletivo .

7.3. Nos casos em que a remuneração da equipe, os custos indiretos ou despesas administrativas (concessionárias de energia, água, gás, telefone, internet, aluguel e similares) forem parcialmente pagos com recursos do FMID e utilizados de maneira não exclusiva para o projeto, a OSC deverá obrigatoriamente apresentar a

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