DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
507 – São Paulo, 71 (244)
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demonstração e a memória de cálculo de rateio da despesa para fins de prestação de contas, sendo terminantemente vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
7.4. DA RASTREABILIDADE E EXECUÇÃO FINANCEIRA7.4.1. Nos termos do art. 47 da Portaria SMDHC nº 90/2023, todos os recursos recebidos e as despesas executadas deverão transitar exclusivamente por conta corrente específica, isenta de tarifa bancária, mantida no Banco do Brasil , a qual não poderá ser alterada durante a vigência da parceria, salvo por motivo de força maior.
7.4.2. Em estrito cumprimento ao art. 80, inciso V, da Portaria SMDHC nº 90/2023, todos os pagamentos de despesas deverão ser realizados mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e da respectiva nota fiscal ou recibo. É terminantemente vedada a realização de pagamentos em espécie (dinheiro vivo) e saques em conta corrente , sob pena de rejeição de contas, exceto mediante prévia e expressa comprovação da impossibilidade física de pagamento por via eletrônica.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO8.1. A Comissão de Seleção será designada em ato do Conselho de Orientação e Administração Técnica (COAT), nos termos do art. 20 da Portaria SMDHC nº 90/ 2023, podendo ser composta por conselheiros integrantes e por técnicos especializados da SMDHC, de Secretarias afins ou por membros externos, ressalvando-se o disposto no Decreto nº 56.130 de 26 de maio de 2015, que institui, no âmbito do Poder Executivo, o Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal.
8.1.1. Em estrito cumprimento ao art. 22 da Portaria SMDHC nº 90/2023, ao art. 27, § 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014, ao art. 24, § 3º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e à Resolução SMDHC nº 1/2018 (Regimento do COAT), deverá se declarar impedida de participar da Comissão de Seleção a pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos , tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das Organizações participantes do certame.
8.1.2. Configurado o impedimento previsto no subitem anterior, deverá ser designado imediatamente um membro substituto para a Comissão de Seleção, garantindo-se e mantendo-se a paridade da representação.
8.1.3. A Comissão de Seleção atuará após a conclusão da Fase de Admissão documental pelo COAT, e responderá direta e exclusivamente pelas Fases de Seleção (análise de mérito dos Planos de Trabalho) e de Classificação das propostas de projetos previamente admitidas.
8.1.4. Caberá também à Comissão de Seleção a análise e o julgamento de eventuais pedidos de revisão (recursos) interpostos contra os resultados da sua avaliação, devendo apresentar os resultados consolidados das referidas fases para ciência do Plenário do CMI/SP.
8.1.5. Nos termos do art. 21 e art. 23, § 1º, da Portaria SMDHC nº 90/2023, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialistas externos ou solicitar a constituição de comissão intersecretarial de apoio para emissão de parecer técnico, visando subsidiar os seus trabalhos e decisões.
9. DO PROCESSO DE ESCOLHA 9.1. As propostas apresentadas serão avaliadas em 3 (três) fases distintas e sequenciais:9.1.1. I FASE - ADMISSÃO: Nesta fase, será verificada a conformidade da proposta e da documentação de inscrição da Organização da Sociedade Civil (OSC) para participar deste Edital, sendo considerada, obrigatoriamente, a submissão da inscrição e o preenchimento dos documentos de inscrição, bem como o cumprimento dos requisitos de participação do item 3.1. Em estrito cumprimento ao art. 17, § 2º, da Portaria SMDHC nº 90/2023, as propostas e os documentos submetidos serão analisados pelo Conselho de Orientação e Administração Técnica (COAT), com apoio técnico da Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa (CPPI) e de servidores da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) , caso necessário, que publicará o resultado desta fase, garantido o direito legal de saneamento de falhas formais.
9.1.2. II FASE - SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO: Nesta fase, de caráter eliminatório, a Comissão de Seleção analisará o mérito dos Planos de Trabalho das propostas admitidas na fase anterior, a partir dos Modelos II e III. Para todas as propostas avaliadas, deverão ser emitidos pareceres técnicos circunstanciados, os quais julgarão o atendimento aos critérios de seleção dispostos na Seção 10 deste Edital. Desta fase resultarão as propostas selecionadas (aprovadas no mérito) e as propostas não selecionadas (reprovadas), sendo estas últimas eliminadas do chamamento público.
De caráter classificatório, as propostas selecionadas (aprovadas) serão ranqueadas pela Comissão de Seleção, conforme os critérios de pontuação definidos no item 10.2 deste Edital. Os resultados desta fase serão divulgados com as respectivas pontuações por critério.
9.1.2.1. Nos termos do art. 28 da Portaria SMDHC nº 90/2023, as propostas melhores classificadas serão habilitadas a receber, mediante repasse direto, os recursos disponíveis no Fundo Municipal do Idoso (FMID), até o limite do saldo orçamentário ou da previsão deste Edital.
9.1.2.2. Nos termos do art. 29 da Portaria SMDHC nº 90/2023, todas as demais propostas selecionadas no mérito, mas que não forem classificadas dentro do limite de recursos de repasse direto, receberão o Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros (CAC) , conforme modelo do Anexo VI deste Edital, para que seja viabilizada a captação de recursos externos para a execução da proposta específica.
9.1.3. III - FASE RECURSAL: Após divulgação do resultado, deverá ser assegurado às Organizações da Sociedade Civil participantes o direito à apresentação de recurso, dentro de prazos e condições estabelecidas no item 17.1. Os recursos apresentados deverão ser analisados de forma criteriosa pela Comissão responsável, que apresentará contrarrazão. É aplicável, posteriormente, o recurso interposto à autoridade caso haja motivos justificáveis para tal, que será avaliado antes da publicação do resultado final da fase de classificação.
9.1.3.1 Nos termos do art. 19, Parágrafo único, da Portaria SMDHC nº 90/2023, a organização que tiver sua proposta indeferida poderá interpor pedido de revisão (recurso) no período de 19 de março de 2027 a 25 de março de 2027.
10. DOS CRITÉRIOS 10.1. II FASE - SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO (ANÁLISE DE MÉRITO)10.1.1. Os pareceres técnicos da Comissão de Seleção avaliarão as propostas admitidas com base nos critérios abaixo, atribuindo notas de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos para cada critério, totalizando no máximo 100 (cem) pontos:
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF