DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
510 – São Paulo, 71 (244)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quinta-feira, 24 de setembro de 2026
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Guaianases (Distritos de Guaianases e Lajeado)
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Itaim Paulista (Distritos de Itaim Paulista e Vila Curuçá)
Bloco 2:
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Vila Maria/Vila Guilherme (Distritos de Vila Guilherme, Vila Maria e Vila Medeiros)
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Cidade Ademar (Distritos de Cidade Ademar e Pedreira) - Jaçanã/Tremembé (Distritos de Jaçanã e Tremembé) - Perus/Anhanguera (Distritos de Anhanguera e Perus) - Sapopemba (Distrito de Sapopemba) - Santana/Tucuruvi (Distritos de Mandaqui, Santana e Tucuruvi)
10.2.1. Para o item E, a pontuação será dada se o projeto atender a um ou mais Subprefeituras do bloco. Atender duas ou mais Subprefeituras do bloco não aumenta a pontuação. Se o projeto atender aos dois blocos, será considerada apenas a pontuação referente ao Bloco 1.
10.2.2. Os itens B e E serão calculados de forma cumulativa, se o projeto atender os dois itens.
10.3. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE10.3.1. Em caso de empate na pontuação final obtida após a Fase de Classificação, o desempate será feito observando-se, rigorosamente e nesta ordem, os seguintes critérios sucessivos:
1º) Proposta que contemple o maior número de pessoas idosas atendidas diretamente;
2º) Proposta que tenha obtido a maior pontuação no critério "III - Exequibilidade" da Fase de Seleção (Análise de Mérito);
3º) Proposta que tenha obtido a maior pontuação no critério "V - Relevância e impacto social" da Fase de Seleção;
4º) Sorteio público, a ser realizado pela Comissão de Seleção, em sessão com convocação prévia e pública das OSCs empatadas.
10.4. DA DEFINIÇÃO DE VALORES E DO REPASSE10.4.1. Para a definição do valor total destinado ao Repasse Direto às propostas classificadas, será observada a disponibilidade orçamentário-financeira do FMID no mês em que ocorrer a fase classificatória e o percentual de aplicação de recursos, limitado ao teto indicado no item 1.5.
10.4.2. Entende-se por disponibilidade orçamentária o valor do orçamento disponível nas dotações do FMID, descontados os empenhos já realizados e não cancelados.
10.4.3. Entende-se por disponibilidade financeira o saldo do FMID, descontados os desembolsos comprometidos com parcerias já aprovadas ou em execução, e a estimativa de desvinculação de receitas.
10.4.4. Somente 01 (uma) proposta de cada Organização da Sociedade Civil (OSC) poderá ser contemplada com recursos do Repasse Direto do FMID, independentemente da nota ou do total de propostas de sua autoria que tenham sido selecionadas.
10.4.5. Caso a mesma OSC possua outras propostas aprovadas no mérito, estas não acessarão o repasse direto, mas receberão o Certificado de Autorização para Captação (CAC), ficando limitadas ao máximo de 02 (duas) propostas adicionais em captação por OSC.
11. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS11.1. A publicação dos resultados preliminares e finais de cada fase do processo escolha, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e no site da SMDHC, ocorrerá em conformidade com o cronograma disposto no item 17.1 deste Edital.
11.1.1. As organizações também poderão acompanhar o processo de escolha, acessando o portal de processos da Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP (http://processos.prefeitura.sp.gov.br/forms/consultarProcessos.aspx), e inserindo o respectivo número do processo SEI informado na publicação no DOC.
12. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS12.1. A OSC poderá interpor recurso após a publicação dos resultados de cada fase do processo de escolha, seguindo obrigatoriamente os prazos estabelecidos no cronograma do item 17.1 deste Edital, e submetendo-o por meio do SIAD, em procedimento semelhante à inscrição de proposta, seguindo as orientações disponibilizadas no referido portal.
12.2. As proponentes poderão acompanhar o processo de escolha, acessando o respectivo Processo SEI pelo portal de processos da Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP. Especificamente para II Fase - Seleção, definida conforme item 9.1.2 deste Edital:
12.2.1. O recurso deverá ser devidamente fundamentado, considerando todos os pontos levantados pelos pareceres técnicos constantes nos autos, podendo ser alterada a proposta de plano de trabalho para atender às recomendações dos pareceres.
12.2.2. As organizações poderão tomar ciência dos pareceres técnicos que embasaram a decisão da Comissão de Seleção nas datas previstas para a divulgação dos resultados da II Fase - Seleção/Classificação, conforme cronograma do item 17.1 deste Edital, acessando o portal de processos da Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP (http://processos.prefeitura.sp.gov.br/forms/consultarProcessos.aspx), e inserindo o respectivo número do processo SEI informado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).
12.3. Eventuais contrarrazões a recurso interposto terão o prazo conforme item 17.1 , contados da publicação no DOC ou do envio para e-mail indicado pela proponente para fins de notificação.
12.4. A Comissão de Seleção analisará os recursos interpostos, podendo consultar o COAT, se necessário, e publicará a decisão no DOC dentro dos prazos previstos no cronograma disposto no item 17.1 deste Edital.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF