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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 511

DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

511 – São Paulo, 71 (244)

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12.5. Não caberá novo recurso após a decisão da Comissão da Seleção. 13. DO CERTIFICADO E PRAZO DE CAPTAÇÃO

13.1. O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros - CAC (Modelo VI), instrumento que autoriza a captação de recursos financeiros junto às pessoas físicas ou jurídicas para o Fundo Municipal do Idoso - FMID, mediante mecanismo de renúncia fiscal, será concedido somente para as organizações cujas propostas forem selecionadas, após a publicação no DOC dos resultados - preliminar e final - da II Fase - Seleção, conforme cronograma disposto no item 17.1 deste Edital.

13.1.1. O valor da captação de recursos necessária constará no CAC, sendo calculado conforme o item 14.1.3. , e o certificado estará disponível para download no respectivo Processo SEI da proposta, podendo ser acessado pelo link http://processos.prefeitura.sp.gov.br/forms/consultarProcessos.aspx.

13.1.2. A organização terá até 2 (dois) anos para captar recursos, a partir da data constante no CAC.

13.1.3. As propostas selecionadas que venham a ser classificadas neste Edital e que eventualmente tenham captado recursos após concluir o valor no intervalo entre as fases de seleção e de classificação não poderão redimensionar o seu objeto (alteração do seu orçamento original), sendo o valor captado excedente revertido para o FMID.

13.1.4. Uma vez finalizado o período para captação de recursos disposto no item 13.1.2. , caso não atingido o percentual mínimo, conforme item 14.1.4 deste Edital, o processo SEI da proposta será encerrado.

14. DO FINANCIAMENTO

14.1. O financiamento total ou parcial das propostas de projetos selecionadas e classificadas, que tenham ou não doações direcionadas via FMID, dependerá da Previsão Despesa fixada na lei orçamentária de 2026 e de 2027, e disponibilidade financeira do fundo e da ordem estabelecida na III Fase - Recursal .

14.1.1. As organizações com propostas classificadas para receber os recursos diretamente do FMID serão convocadas pela SMDHC para apresentação da documentação comprobatória (Modelo VII) necessária para a celebração da parceria e a assinatura do Termo de Fomento, em até 180 (cento e oitenta dias) contados a partir da data de publicação dos resultados no DOC.

14.1.1.1. Em caso de desistência, desde que haja disponibilidade financeira no FMID, a proposta imediatamente melhor classificada será convocada em substituição a desistente, nos termos do item 16.1.2.

14.1.2. As propostas selecionadas e que não foram contempladas na III Fase - Recursal permanecerão em captação de recursos para viabilizar o projeto, devendo captar o valor integral definido no Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros (CAC), conforme item 14.1.3 ou, no mínimo, o previsto no item 14.1.4.

14.1.3. O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros (CAC) definirá o valor de captação integral da seguinte forma: Captação Integral

100% (do valor total orçado da proposta) x 1.111111111111 = 111,111111111111%

(100% orçamento proposto + 10% do valor para fins de retenção no FMID, sobre o valor total captado)

14.1.4. As propostas que tenham captado o mínimo de 50% (cinquenta) do valor total definido no CAC (100% da proposta + 10% da universalidade retida no FMID, sobre o valor total captado) poderão solicitar readequação do valor e do seu plano de trabalho para o montante efetivamente captado, respeitando o prazo máximo para esse tipo de solicitação de até 30 (trinta) dias a contar do término do prazo de captação.

14.1.5. Os projetos poderão ser readequados quanto à sua duração, número de beneficiárias(os) ou ações executadas, de acordo com suas características, mantido, obrigatoriamente, o objeto aprovado.

14.1.6. As solicitações de readequação de propostas de que tratam os 14.1.4 e 14.1.5 deverão ser encaminhadas à deliberação do COAT.

14.1.7. Findo o prazo de captação de recursos de 2 (dois) anos, se em conformidade com os itens 14.1.3 e 14.1.4, as proponentes terão o máximo de 180 (cento e oitenta) dias para a apresentação da documentação e formalização da parceria.

14.1.7.1. Caso atingida a captação de recursos necessária, antes do prazo de 2 (dois) anos, os trâmites para formalização da parceria poderão ser iniciados a qualquer tempo.

14.1.8. O não cumprimento dos prazos estipulados nos itens 14.1.1 , 14.1.4 e 14.1.7 ensejará na desclassificação da proposta, na eliminação da proponente do chamamento público e na reversão dos recursos direcionados captados, se existentes, para o FMID.

15. DO ÍNÍCIO E DURAÇÃO DOS PROJETOS 15.1. O início da vigência da parceria deverá ser em, no máximo, até 180 (cento e oitenta dias) da data assinatura do Termo de Fomento.

15.2. A execução dos projetos terá duração de 12 meses a 24 meses sem interrupção a contar da data de início de vigência do projeto, definida no Termo de Fomento, podendo ser prorrogada nos termos da legislação vigente, com a aprovação do Conselho de Orientação e Administração Técnica (COAT).

16. DAS DESISTÊNCIAS

16.1. A qualquer tempo a organização poderá desistir do certame, manifestando a decisão justificada em ofício, assinado pelo representante legal, e encaminhado ao e-mail [email protected], com o seguinte assunto: “Desistência - Edital __/XXXX - nome da organização”.

16.1.1. Se observada disponibilidade financeira no FMID, caso haja desistência de OSC responsável por proposta classificada, durante o processo de seleção, a autora da proposta imediatamente melhor classificada poderá ser convocada, nos termos do item 14.1.1.1. deste Edital. Contudo, caso de desistência aconteça durante o processo de parceirização, por qualquer motivo, o recurso permanecerá no Fundo.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF