DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
512 – São Paulo, 71 (244)
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16.1.2. Na hipótese de desistência de proposta em captação, eventuais recursos captados não poderão ser transferidos a outra proposta, nos termos da Resolução nº 009/COAT/2023 e alterações, permanecendo os recursos no FMID.
16.1.3. Em caso de desistência já com o projeto em execução, deverão ser observadas as orientações e os procedimentos do Departamento de Parcerias - DP da SMDHC (SMDHC/DP).
17. DO CRONOGRAMA 17.1. O cronograma deste Edital seguirá:| CRONOGRAMA | |
|---|---|
| Publicação e divulgação do Edital de Chamamento | 24/09/2026 |
| Inscrição e entrega das propostas | 24/09/2026 a 06/11/2026 |
| Período de impugnação | 24/09/2026 a 01/10/2026 |
| Resposta à impugnação | 02/10/2026 a 09/11/2026 |
| Publicação da relação de propostas apresentadas | 16/11/2026 |
| I FASE - ADMISSÃO | |
| Análise de documentação | 16/11/2026 a 25/11/2026 |
| Notificação de ajustes documentais (Baseado na Lei 13.019) | 26/11/2026 a 04/12/2026 |
| Período de ajuste documental | 07/12/2026 a 18/12/2026 |
| Publicação do resultado da fase de admissão | 23/12/2026 |
| II FASE - SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO | |
| Análise das propostas habilitadas | 04/01/2027 a 12/03/2027 |
| Publicação do resultado da fase seleção - propostas selecionadas (classificadas e aptas para Captação) e não selecionadas | 18/03/2027 |
III FASE - RECURSAL |
|
| Interposição de recursos contra o resultado da fase de seleção/classificação | 19/03/2027 a 25/03/2027 |
| Período de contrarrazões | 29/03/2027 a 09/04/2027 |
| Interposição de recursos perante a autoridade | 12/04/2027 a 14/04/2027 |
| Período de análise do recurso à autoridade | 15/04/2027 a 23/04/2027 |
| Publicação do resultado final da fase de classificação e disponibilização do Certificado de Autorização para a Captação de Recursos Financeiros (CAC) para as Organizações selecionadas. |
30/04/2027 |
18.1 . Para fins deste Edital, será onerada a dotação orçamentária : 08.10.14.241.4023.2813.3.3.50.39.00.08.1.759.1183.0, conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027.
18.2 . A celebração de termos de fomento, respectivamente, com as OSCs, somente se efetivará com aquelas que comprovem dispor de condições para consecução do objeto do plano de trabalho e atendam aos requisitos legais inerentes à celebração de todo e qualquer parceria com a Administração Pública.
18.3 . Não será permitida a atuação em rede pelas OSCs, apesar do disposto no art. 35-A da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 22 do Decreto Municipal nº 57.575/ 2016, devido à inaplicabilidade em face da complexidade e do modelo de gestão do Fundo.
18.4 . Não será exigida contrapartida em bens e serviços das OSCs.
18.5 . Quando da convocação para a apresentação da documentação comprobatória, caso a OSC não comprove a sua regularidade documental, existindo recursos direcionados para o projeto específico, eles serão revertidos para o FMID.
18.6 . Celebrada a parceria, a organização executante ficará obrigada a divulgar de forma clara e objetiva em todo material de comunicação, que o financiamento do projeto provém do Fundo Municipal do Idoso - FMID, divulgando a logomarca do CMI, da SMDHC e da PMSP, conforme padrão pré-estabelecido.
18.7 . No caso de aquisição de bens móveis, na eventualidade de a OSC executante encerrar suas atividades, ou mudar os seus objetivos sociais, os bens adquiridos com recursos repassados pelo FMID terão a sua destinação submetida à análise do conselho gestor (COAT) e posteriormente pela SMDHC, observada a legislação aplicável.
18.8 . O monitoramento e avaliação das parcerias celebradas será feito pela SMDHC e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do COAT, e em conformidade com o § 2º do Art. 59 da Lei Federal nº 13.019/ 2014, e do § 2º do Art. 49 do Decreto Municipal nº 57.575/2016. Contudo caso os membros da Comissão Monitoramento e Avaliação do projeto, membros do COAT, adentrarem o ano onde não sejam mandatários, a SMDHC deverá acrescentar a informação no processo.
18.9 . Para a prestação de contas da parceria, a OSC deverá observar o previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº
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