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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 512

DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

512 – São Paulo, 71 (244)

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16.1.2. Na hipótese de desistência de proposta em captação, eventuais recursos captados não poderão ser transferidos a outra proposta, nos termos da Resolução nº 009/COAT/2023 e alterações, permanecendo os recursos no FMID.

16.1.3. Em caso de desistência já com o projeto em execução, deverão ser observadas as orientações e os procedimentos do Departamento de Parcerias - DP da SMDHC (SMDHC/DP).

17. DO CRONOGRAMA 17.1. O cronograma deste Edital seguirá:
CRONOGRAMA
Publicação e divulgação do Edital de Chamamento 24/09/2026
Inscrição e entrega das propostas 24/09/2026 a 06/11/2026
Período de impugnação 24/09/2026 a 01/10/2026
Resposta à impugnação 02/10/2026 a 09/11/2026
Publicação da relação de propostas apresentadas 16/11/2026
I FASE - ADMISSÃO
Análise de documentação 16/11/2026 a 25/11/2026
Notificação de ajustes documentais (Baseado na Lei 13.019) 26/11/2026 a 04/12/2026
Período de ajuste documental 07/12/2026 a 18/12/2026
Publicação do resultado da fase de admissão 23/12/2026
II FASE - SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO
Análise das propostas habilitadas 04/01/2027 a 12/03/2027
Publicação do resultado da fase seleção - propostas selecionadas (classificadas e aptas para Captação) e não selecionadas 18/03/2027

III FASE - RECURSAL
Interposição de recursos contra o resultado da fase de seleção/classificação 19/03/2027 a 25/03/2027
Período de contrarrazões 29/03/2027 a 09/04/2027
Interposição de recursos perante a autoridade 12/04/2027 a 14/04/2027
Período de análise do recurso à autoridade 15/04/2027 a 23/04/2027
Publicação do resultado final da fase de classificação e disponibilização do Certificado de Autorização para a Captação de
Recursos Financeiros (CAC) para as Organizações selecionadas.
30/04/2027
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 . Para fins deste Edital, será onerada a dotação orçamentária : 08.10.14.241.4023.2813.3.3.50.39.00.08.1.759.1183.0, conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027.

18.2 . A celebração de termos de fomento, respectivamente, com as OSCs, somente se efetivará com aquelas que comprovem dispor de condições para consecução do objeto do plano de trabalho e atendam aos requisitos legais inerentes à celebração de todo e qualquer parceria com a Administração Pública.

18.3 . Não será permitida a atuação em rede pelas OSCs, apesar do disposto no art. 35-A da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 22 do Decreto Municipal nº 57.575/ 2016, devido à inaplicabilidade em face da complexidade e do modelo de gestão do Fundo.

18.4 . Não será exigida contrapartida em bens e serviços das OSCs.

18.5 . Quando da convocação para a apresentação da documentação comprobatória, caso a OSC não comprove a sua regularidade documental, existindo recursos direcionados para o projeto específico, eles serão revertidos para o FMID.

18.6 . Celebrada a parceria, a organização executante ficará obrigada a divulgar de forma clara e objetiva em todo material de comunicação, que o financiamento do projeto provém do Fundo Municipal do Idoso - FMID, divulgando a logomarca do CMI, da SMDHC e da PMSP, conforme padrão pré-estabelecido.

18.7 . No caso de aquisição de bens móveis, na eventualidade de a OSC executante encerrar suas atividades, ou mudar os seus objetivos sociais, os bens adquiridos com recursos repassados pelo FMID terão a sua destinação submetida à análise do conselho gestor (COAT) e posteriormente pela SMDHC, observada a legislação aplicável.

18.8 . O monitoramento e avaliação das parcerias celebradas será feito pela SMDHC e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do COAT, e em conformidade com o § 2º do Art. 59 da Lei Federal nº 13.019/ 2014, e do § 2º do Art. 49 do Decreto Municipal nº 57.575/2016. Contudo caso os membros da Comissão Monitoramento e Avaliação do projeto, membros do COAT, adentrarem o ano onde não sejam mandatários, a SMDHC deverá acrescentar a informação no processo.

18.9 . Para a prestação de contas da parceria, a OSC deverá observar o previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº

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