DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
559 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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PARECER Nº 1310/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 472/2025CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 30/ 04/2026, PÁGINA 988, COLUNA 3. PARECER Nº 663/2026 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 21/05/2026, PÁGINA 1003, COLUNA 1. PARECER Nº 1312/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1288/2025
relacionadas ao tema no âmbito do Município de São Paulo;
- monitorar a execução de planos e projetos voltados à temática; - promover seminários, audiências públicas, conferências, visitas e/ou vistorias, debates, bem como convidar universidades, instituições a prestarem informações, especialistas e sociedade civil;
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Sonaira Fernandes (PL), visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Identidade Armênia e dos Cristãos Armênios no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser comemorado no dia 02 de setembro.
- acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas relacionadas ao assunto;
Em seu parecer, a douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Dr. Murillo Lima, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Conscientização sobre os Direitos e os Bons-Tratos Animais, a ser celebrada anualmente na semana que antecede o dia 4 de outubro, Dia Internacional do Animal.
- acompanhar e analisar experiências bemsucedidas conduzidas por quaisquer dos poderes de outros municípios, estados, e instituições públicas ou privadas; - solicitar estudos e informações a universidades, instituições e ao Poder Executivo que for pertinente; - elaborar a Carta de Princípios a serem defendidos e Regimento Interno Próprio, respeitado tudo quanto disposto no Regimento Interno da Câmara municipal de São Paulo e o estabelecido nesta Resolução.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 23/
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
O art. 4º define que a Frente Parlamentar será composta, de forma suprapartidária, por Vereadores que a ela aderirem de modo voluntário. O art. 5º dispõe que os trabalhos serão coordenados por Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral. O art. 6º estabelece que as reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e abertas à participação da sociedade.
09/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente Ver. Alessandro Guedes (PT) Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE) Ver. Eli Corrêa (UNIÃO) Ver. Gilberto Nascimento (PL) Ver. Major Palumbo (PP) - Relator Ver. Marcelo Messias (MDB)
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 23/ 09/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente Ver. Alessandro Guedes (PT) Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE) Ver. Eli Corrêa (UNIÃO) Ver. Gilberto Nascimento (PL) Ver. Major Palumbo (PP) - Relator Ver. Marcelo Messias (MDB)
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Favorável, portanto, é o parecer. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 23/ 09/2026
2. PL 1274/2025 - Dra. Sandra Tadeu (PL) e Silvão Leite (UNIAO)PARECER Nº 2141/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 04/ 12/2025, PÁGINA 598, COLUNA 1.
PARECER Nº 625/2026 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 14/05/2026, PÁGINA 632, COLUNA 1. PARECER Nº 1311/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1274/2025
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
4. PL 1335/2025 - Marcelo Messias (MDB)Ver. Alessandro Guedes (PT)
PARECER Nº 2264/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 18/ 12/2025, PÁGINA 547, COLUNA 3.
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE) Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Gilberto Nascimento (PL) Ver. Major Palumbo (PP)
PARECER Nº 629/2026 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 14/05/2026, PÁGINA 634, COLUNA 1.
O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Dra. Sandra Tadeu e Silvão Leite, visa instituir o Carnaval de Rua da Vila Matilde como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de São Paulo, reconhecido como expressão legítima da identidade, memória, tradição e alegria popular do povo paulistano.
Ver. Marcelo Messias (MDB) - Relator
PROJETOS DE DELIBERAÇÃO DAS COMISSÕES PARECER Nº 1313/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1335/2025ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DISPENSA DA COMPETÊNCIA DE DELIBERAÇÃO PELO PLENÁRIO.
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “VELEIROS FEST”, a ser comemorado anualmente na última semana do mês de setembro.
De acordo com seu art. 2º, o Poder Público Municipal poderá apoiar, incentivar e preservar as ações voltadas à manutenção, valorização e difusão dessa manifestação cultural, garantindo a continuidade das edições anuais, com segurança, respeito à vizinhança e estímulo à economia criativa local. O art. 3º dispõe que o Carnaval de Rua da Vila Matilde será incluído no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser comemorado anualmente durante o período carnavalesco. Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Favorável, portanto, é o parecer. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 23/ 09/2026
De acordo com o disposto no artigo 46, inciso X, e artigo 82, da Resolução n.º 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno), comunicamos que está aberto a partir desta data, por 5 (cinco) sessões ordinárias, o prazo para interposição de recurso contra a dispensa da competência de deliberação pelo Plenário dos projetos abaixo relacionados, na forma do último substitutivo apresentado, quando houver, ou do texto original:
Em seu parecer, a douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
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PL 472/2025 - Sonaira Fernandes (PL)
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PL 1274/2025 - Dra. Sandra Tadeu (PL) e Silvão Leite (UNIAO)
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 23/ 09/2026 Ver. João Ananias (PT) - Presidente Ver. Alessandro Guedes (PT) Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE) Ver. Eli Corrêa (UNIÃO) Ver. Gilberto Nascimento (PL) Ver. Major Palumbo (PP) - Relator Ver. Marcelo Messias (MDB)
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PL 1288/2025 - Dr. Murillo Lima (PP)
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PL 1335/2025 - Marcelo Messias (MDB)
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PL 1519/2025 - Sandra Santana (MDB)
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PL 154/2026 - George Hato (MDB)
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PL 1360/2025- Marcelo Messias (MDB)
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PL 1397/2025- Pastora Sandra Alves (UNIÃO)
Ver. João Ananias (PT) - Presidente Ver. Alessandro Guedes (PT) Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE) Ver. Eli Corrêa (UNIÃO) Ver. Gilberto Nascimento (PL) Ver. Major Palumbo (PP) Ver. Marcelo Messias (MDB) - Relator
1. PL 472/2025 - Sonaira Fernandes (PL)PARECER Nº 743/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 26/ 06/2025, PÁGINA 342, COLUNA 1. PARECER Nº 2300/2025 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 18/12/2025, PÁGINA 576, COLUNA 1.
3. PL 1288/2025 - Dr. Murillo Lima (PP) PARECER Nº 462/2026 DA COMISSÃO DE
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