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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 560

DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

560 – São Paulo, 71 (244)

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5. PL 1519/2025 - Sandra Santana (MDB)

substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 23/ 09/2026

baseado na solidariedade, na informação clara e no respeito às individualidades. Além disso, a propositura visa incentivar campanhas educativas sobre prevenção e diagnóstico precoce, aspectos fundamentais para o aumento das chances de cura e a melhoria da qualidade de vida.

PARECER Nº 2256/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 18/ 12/2025, PÁGINA 545, COLUNA 2.

Ver. João Ananias (PT) - Presidente Ver. Alessandro Guedes (PT) Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE) Ver. Eli Corrêa (UNIÃO) Ver. Gilberto Nascimento (PL) Ver. Major Palumbo (PP) Ver. Marcelo Messias (MDB) - Relator

PARECER Nº 819/2026 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 29/05/2026, PÁGINA 639, COLUNA 1.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”. Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

PARECER Nº 1314/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1519/2025

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Sandra Santana, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Festival Cidade da Cultura”, a ser celebrado no mês de julho. A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

7. PL 1360/2025- Marcelo Messias (MDB)

PARECER Nº 292/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 09/ 04/2026, PÁGINA 595, COLUNA 3. PARECER Nº 664/2026 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 21/05/2026, PÁGINA 1004, COLUNA .

PARECER Nº 1316/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1360/2025

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Favorável, portanto, é o parecer. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 23/

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 23/ 09/2026 Ver. João Ananias (PT) - Presidente Ver. Alessandro Guedes (PT) Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE) Ver. Eli Corrêa (UNIÃO) - Relator Ver. Gilberto Nascimento (PL) Ver. Major Palumbo (PP) Ver. Marcelo Messias (MDB)

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana da “Romaria de Parelheiros ao Penteado”, a ser realizada coincidentemente e anualmente com a semana do feriado de Corpus Christi. A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade, com substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.

09/2026

Ver. João Ananias (PT) - Presidente

Ver. Alessandro Guedes (PT)

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)

Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

Ver. Gilberto Nascimento (PL)

Ver. Major Palumbo (PP)

Ver. Marcelo Messias (MDB) - Relator

PARECER N° 1318/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 38/2026.

6. PL 154/2026 - George Hato (MDB)

PARECER Nº 466/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 30/ 04/2026, PÁGINA 990, COLUNA 1.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Pastora Sandra Alves, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata a Casa do Oleiro Church e dá outras providências.

PARECER Nº 671/2026 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 21/05/2026, PÁGINA 1006, COLUNA 1.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade. Segundo a justificativa do projeto, a Igreja Evangélica Casa do Oleiro - Ministério O Senhor é a Nossa Justiça, fundada em 5 de março de 2011 no bairro de Guaianases, zona leste de São Paulo, desenvolve atividades religiosas, espirituais e sociais voltadas à promoção da fé cristã e ao atendimento da comunidade local. Sob a liderança do Bispo Marcos Lopes e da Bispa Marcelina Duarte, a instituição consolidou-se como espaço de acolhimento, orientação espiritual e apoio às famílias, pautando sua atuação na valorização dos vínculos familiares, da convivência comunitária e da responsabilidade social. Ao longo de sua trajetória, apresentou crescimento estruturado, formando lideranças e ampliando suas ações pastorais e sociais, reunindo atualmente cerca de 900 membros. Destaca-se, ainda, por sua atuação assistencial, especialmente no apoio a famílias em situação de vulnerabilidade, intensificada durante a pandemia, bem como pela criação da ONG Amor Que Cresce, responsável por projetos de distribuição de alimentos, refeições, vestuário e outras ações solidárias, contribuindo para a promoção da dignidade, da inclusão social e do fortalecimento comunitário.

PARECER Nº 1315/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 154/2026

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador George Hato, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Festival do Barco-Dragão (Dragon Boat Festival - Duanwu Jie), a ser comemorado entre 25 de maio e 25 de junho, variando conforme o calendário lunar chinês.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 23/

09/2026

Ver. João Ananias (PT) - Presidente Ver. Alessandro Guedes (PT) Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE) Ver. Eli Corrêa (UNIÃO) - Relator Ver. Gilberto Nascimento (PL) Ver. Major Palumbo (PP) Ver. Marcelo Messias (MDB)

Conforme justificativa do projeto, a Cidade de São Paulo caracteriza-se por sua diversidade étnica e cultural, reunindo expressivas comunidades orientais que contribuíram significativamente para a formação econômica, social e cultural do Município. Nesse contexto, a inclusão do Festival do Barco-Dragão no Calendário Oficial de Eventos pode contribuir para a valorização da multiculturalidade paulistana, para o fortalecimento do intercâmbio cultural e para a promoção de ações culturais, esportivas e turísticas relacionadas às tradições orientais.

8. PL 1397/2025- PASTORA SANDRA ALVES

(UNIÃO) PARECER Nº 2265/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 18/ 12/2025, PÁGINA 548, COLUNA 1. PARECER Nº 630/2026 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 14/05/2026, PÁGINA 635, COLUNA 1.

PARECER Nº 1317/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1397/2025

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Pastora Sandra Alves, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia do Acolhimento do Paciente Oncológico”, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de março. Conforme justificativa do projeto, tem-se por objetivo sensibilizar a sociedade paulistana quanto à importância de um atendimento humanizado,

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer a relevante atuação da Igreja Evangélica Casa do Oleiro na promoção da fé, no acolhimento social e de ações solidárias contínuas que contribuem de forma significativa para a dignidade, a inclusão e o fortalecimento da comunidade paulistana, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do

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