Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 563

DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

563 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Justiça e Legislação Participativa.

reconhecimento institucional ao motociclismo e por promover cultura, cidadania, segurança viária e respeito no espaço urbano, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes,

Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa .

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 23.09.2026.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 23.09.2026.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO) Ver. Celso Giannazi (PSOL) Ver. George Hato (MDB)

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO) Ver. Celso Giannazi (PSOL) Ver. George Hato (MDB)

em 23.09.2026.

PARECER N° 1324/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1481/2025.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO) Ver. Celso Giannazi (PSOL) Ver. George Hato (MDB)

PARECER N° 1326/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1532/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador André Santos, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana da Cultura Motociclista, a ser realizada anualmente na primeira semana de novembro. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de conferir contornos mais genéricos à propositura e adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome do Nariz Vazio”, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

PARECER N° 1325/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1512/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a “Semana Municipal da Cantata de Natal”, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como excluir do projeto disposições afetas à administração pública, da alçada do Poder Executivo, em respeito ao princípio da separação dos Poderes.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como excluir do projeto disposições afetas à administração pública, da alçada do Poder Executivo, em respeito ao princípio da separação dos Poderes.

Segundo a justificativa, a presente proposição tem por finalidade incluir a Semana da Cultura Motociclista no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, com o objetivo de reconhecer a motocicleta e seus usuários como elementos integrantes da identidade urbana e cultural paulistana. O motociclismo não se restringe à função de mobilidade, constituindo também relevante manifestação cultural, esportiva e econômica. Os motociclistas desempenham papel significativo em atividades relacionadas a entregas, logística, comércio, manutenção, prestação de serviços e comercialização de peças e acessórios, além de influenciarem tendências de design, moda e customização. A presença cotidiana desses profissionais e usuários no espaço urbano evidencia a importância do motociclismo para a dinâmica social e econômica do Município de São Paulo. Nesse contexto, a instituição da Semana da Cultura Motociclista contribuirá para a ampliação da programação cultural municipal, o intercâmbio de conhecimentos entre diferentes gerações, o fortalecimento do sentimento de pertencimento e a promoção de ações voltadas à cidadania e à convivência responsável no trânsito.

Segundo a justificativa do projeto, a Síndrome do Nariz Vazio (Empty Nose Syndrome - ENS) constitui uma complicação rara decorrente de intervenções cirúrgicas nasais, como a turbinectomia, nas quais há remoção excessiva dos cornetos, estruturas responsáveis pela umidificação, filtragem e regulação do fluxo aéreo. A condição provoca um conjunto de sintomas paradoxais, tais como sensação de sufocamento, ressecamento intenso, dor, formação de crostas e dificuldade respiratória, mesmo quando as vias aéreas se encontram anatomicamente abertas. Esses fatores repercutem de forma significativa na saúde mental dos pacientes, contribuindo para quadros de ansiedade, distúrbios do sono e expressiva redução da qualidade de vida.

O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a Cantata de Natal, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de dezembro. Tal iniciativa busca valorizar manifestações culturais típicas do período natalino, cuja essência reside na transmissão do verdadeiro significado do Natal: uma mensagem universal de esperança, amor e paz.

Segundo a justificativa do projeto, a Cantata de Natal é tradicionalmente difundida em diversos bairros da cidade e promovida por escolas, entidades culturais, organizações comunitárias e inúmeras igrejas evangélicas, que, ao longo da história, vêm realizando apresentações musicais e artísticas de grande relevância. Por meio de corais, orquestras e conjuntos instrumentais, esses grupos dedicam-se à preservação e divulgação de repertórios musicais específicos do período natalino, desempenhando papel fundamental na formação artística de crianças, jovens e adultos, além de fortalecerem os vínculos comunitários por meio da participação coletiva. A institucionalização dessa celebração no Calendário Oficial de Eventos reforça, ainda, o compromisso da Administração Pública com o incentivo às expressões culturais que mobilizam a sociedade civil e promovem a convivência social. Ao oficializar a Cantata de Natal, o Município passa a dispor de um importante instrumento para fortalecer e ampliar ações que já são espontaneamente desenvolvidas em várias regiões da cidade, estimulando a ocupação positiva dos espaços públicos, fomentando práticas culturais e incentivando a participação ativa da população em atividades que enaltecem valores comunitários e culturais.

Apesar de seus impactos severos, a Síndrome do Nariz Vazio permanece pouco conhecida tanto pelo público em geral quanto por parte dos profissionais de saúde. Essa lacuna informacional favorece diagnósticos tardios, tratamentos inadequados e o prolongamento do sofrimento físico e psicológico dos indivíduos afetados. A insuficiência de conhecimento também dificulta a adoção de medidas preventivas, especialmente no que se refere à aplicação de boas práticas cirúrgicas e ao acompanhamento pós-operatório rigoroso e contínuo.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a propositura justificase pela relevância cultural, social e econômica do motociclismo no Município de São Paulo. Além de constituir importante meio de mobilidade, a motocicleta está associada a manifestações culturais e esportivas e ao exercício de diversas atividades profissionais essenciais à dinâmica urbana, especialmente nos setores de entregas, logística, comércio e prestação de serviços. A inclusão da Semana da Cultura Motociclista no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser realizada anualmente na primeira semana de novembro, permitirá o desenvolvimento de ações destinadas à integração entre cultura urbana, esporte e cidadania. A iniciativa também favorecerá a disseminação de práticas de condução responsável, o respeito entre os diferentes usuários das vias e a conscientização acerca da segurança e da convivência harmoniosa no trânsito. A medida contribuirá, ainda, para reconhecer a cultura das duas rodas como parte integrante da identidade paulistana, ampliar a programação cultural do Município e fortalecer o diálogo entre motociclistas, profissionais do setor, entidades representativas e a sociedade. Dessa forma, a iniciativa mostra-se meritória por conferir

Diante desse cenário, a instituição do Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome do Nariz Vazio configura uma medida simples, de baixo custo e de elevado valor social. A criação da data visa ampliar a disseminação de informações qualificadas sobre a síndrome, promover ações educativas, estimular o debate científico, apoiar pacientes e familiares e orientar profissionais de saúde quanto à necessidade de abordagens cirúrgicas prudentes e individualizadas. Permitirá também que o Poder Público, em colaboração com universidades, hospitais, entidades médicas e organizações da sociedade civil, desenvolva campanhas de esclarecimento e atividades formativas. Tais iniciativas contribuirão tanto para a prevenção de novos casos, mediante maior conscientização sobre os riscos associados a procedimentos nasais invasivos, quanto para o acolhimento adequado dos pacientes já acometidos. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa ampliar a

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que revela-se medida pertinente e necessária, pois reconhece uma tradição consolidada, reforça a valorização da cultura e potencializa o envolvimento social por meio de celebrações que promovem união, acolhimento e o espírito de fraternidade característico do período natalino, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da

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