DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
564 – São Paulo, 71 (244)─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── ───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 436/2026.informação pública e profissional sobre uma condição rara e severa, promovendo prevenção, diagnóstico adequado e acolhimento aos pacientes afetados, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa . Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 23.09.2026.
como excluir do projeto disposições afetas à administração pública, da alçada do Poder Executivo, em respeito ao princípio da separação dos Poderes.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia Municipal do Direito à Mobilidade Ativa e da Acessibilidade Urbana” no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A propositura visa incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo o “Arraiá da Padroeira - Quermesse da Família”, festividade tradicional realizada anualmente pela comunidade da região da Rua Padre João de Castro e Costa, na zona leste da Capital, durante os meses de junho e julho.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO) Ver. Celso Giannazi (PSOL) Ver. George Hato (MDB)
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. O presente Projeto de Lei tem por escopo instituir o “Dia Municipal do Direito à Mobilidade Ativa e da Acessibilidade Urbana”, a ser celebrado anualmente em 22 de setembro, com a finalidade de fomentar a conscientização da sociedade e do Poder Público acerca da relevância da mobilidade urbana sustentável, da garantia da acessibilidade universal e da valorização dos deslocamentos a pé como componente fundamental do direito à cidade. Segundo a justificativa do projeto, a locomoção a pé configura-se como a forma mais elementar, democrática e inclusiva de deslocamento. Em algum momento de seus trajetos cotidianos, todos os indivíduos assumem a condição de pedestres. Todavia, verifica-se que grande parte dos centros urbanos brasileiros ainda apresenta entraves significativos à circulação segura, autônoma e digna da população, sobretudo no que se refere às pessoas com deficiência, idosos, crianças e indivíduos com mobilidade reduzida. A instituição da referida data visa estimular a implementação de ações educativas, campanhas de sensibilização, debates públicos, iniciativas comunitárias e políticas públicas direcionadas ao aprimoramento da caminhabilidade e da acessibilidade urbana. Busca-se, assim, consolidar uma cultura de respeito ao pedestre e promover um planejamento urbano centrado na inclusão, na segurança e na humanização dos espaços urbanos.
A iniciativa reconhece a relevância cultural, social e comunitária do evento, voltado à preservação e promoção das tradições juninas, por meio de manifestações gastronômicas, artísticas e culturais típicas. Além de valorizar práticas culturais locais e iniciativas desenvolvidas pela própria comunidade organizadora, a festividade também promove a integração entre moradores e visitantes, fortalecendo os vínculos comunitários e estimulando a convivência social na região. O projeto contempla, ainda, o apoio a ações sociais e culturais vinculadas ao evento, reconhecendo sua contribuição para o desenvolvimento local e para a mobilização comunitária. Nesse contexto, a quermesse ultrapassa o caráter meramente recreativo, consolidando-se como espaço de valorização da identidade cultural e de fortalecimento das relações coletivas.
PARECER N° 1327/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 225/2026.O presente Projeto de Lei, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, tem por objetivo alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Aniversário do Bairro Regatas Tietê”, a ser celebrado anualmente no dia 15 de agosto. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da matéria, apresentando substitutivo com o objetivo de adequar o texto às normas de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Conforme consta da justificativa, a proposição busca conferir reconhecimento institucional à data comemorativa, valorizando a história, a formação e o desenvolvimento do Bairro Regatas Tietê, bem como a trajetória de seus moradores e sua contribuição para o desenvolvimento da região e do Município de São Paulo. A celebração pretende reunir a comunidade local e incentivar a realização de atividades culturais, esportivas e sociais, fortalecendo os vínculos comunitários, a memória e o sentimento de pertencimento entre os moradores. Nesse contexto, a inclusão da data no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo constitui instrumento de valorização da identidade local e de estímulo à participação comunitária, podendo contribuir para a preservação da história do bairro e para a integração de seus moradores.
O texto prevê que o Poder Executivo poderá apoiar institucionalmente a realização da festividade, mediante divulgação nos canais oficiais do Município e adoção de medidas de orientação e ordenamento urbano necessárias ao adequado funcionamento do evento. Ressalta-se, contudo, que a inclusão no Calendário Oficial não implica obrigatoriedade de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público, admitindo-se eventual apoio por meio de parcerias, cooperação institucional ou outras formas legalmente previstas.
Na justificativa apresentada, o autor sustenta que o evento possui trajetória consolidada desde a década de 1980, tendo se tornado referência de convivência comunitária e manifestação cultural local. Destaca, ainda, que, após período de interrupção, a festividade foi retomada com nova estrutura organizacional, passando a contar com edições sucessivas e significativa participação popular. O autor ressalta também o caráter social da iniciativa, afirmando que os recursos arrecadados são integralmente destinados a ações comunitárias e obras sociais desenvolvidas pela organização local. Argumenta, por fim, que o reconhecimento oficial do evento contribuirá para ampliar sua visibilidade institucional, fortalecer a identidade cultural da região e valorizar iniciativas comunitárias de relevante interesse social, sem gerar impactos financeiros obrigatórios ao Município.
A escolha do dia 22 de setembro possui correspondência simbólica com as iniciativas internacionais voltadas à mobilidade sustentável, em especial com o Dia Mundial Sem Carro, reforçando a importância da valorização do pedestre e da construção de um ambiente urbano acessível a todos.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto se reveste de interesse público e mérito cultural, por valorizar a história, a memória e a identidade do Bairro Regatas Tietê, bem como incentivar a participação comunitária e o fortalecimento dos vínculos entre seus moradores, razão pela qual manifesta parecer favorável, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Parte inferior do formulário
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa promover a conscientização coletiva e o aprimoramento de políticas públicas voltadas à mobilidade ativa e à acessibilidade urbana, assegurando condições mais dignas, seguras e inclusivas de circulação para toda a população, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa .
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 23.09.2026.
Dessa forma, a proposta apresenta relevante interesse cultural e social ao reconhecer e valorizar manifestação tradicional da zona leste paulistana, incentivando a preservação da cultura popular, a integração comunitária e o fortalecimento de iniciativas locais voltadas à convivência social e ao desenvolvimento comunitário.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO) Ver. Celso Giannazi (PSOL) Ver. George Hato (MDB)
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 23.09.2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO) Ver. Celso Giannazi (PSOL) Ver. George Hato (MDB)
PARECER N° 1328/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 248/2026.Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão de Educação, Cultura e Esportes, favorável é o parecer ao substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
PARECER N° 1330/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 357/2026.O projeto de lei de autoria do nobre Vereador Ricardo Teixeira, dispõe sobre a inclusão do evento “Arraiá da Padroeira - Quermesse da Família”, nos meses de junho a julho, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo , a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Sidney Cruz, altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Corrida Pró-Marcha para Jesus no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo e dá outras providências.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 23.09.2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO) Ver. Celso Giannazi (PSOL) Ver. George Hato (MDB)
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de conferir ao texto contornos
PARECER N° 1329/2026 DA COMISSÃO DE──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF