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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 575

DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

575 – São Paulo, 71 (244)
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quinta-feira, 24 de setembro de 2026
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10.10.01.331.4003.6842 BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
- LEI 17.969/2023
3.3.90.08.00.00.1.500.9001.1 OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS
DO SERVIDOR E DO MILITAR
130.000,00

Art. 2º - A cobertura da transposição de que trata o art. 1º dar-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR (R$)
10.10.01.122.4001.2100 ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
3.3.90.08.00.00.1.500.9001.0 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 130.000,00

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 23 de setembro de 2026.

a) DOMINGOS DISSEI - Conselheiro Presidente; a) RICARDO TORRES - Conselheiro Vice-Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Corregedor; a) JOÃO ANTONIO - Conselheiro; a) EDUARDO TUMA - Conselheiro.

ATA DA 3.427ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO

Aos dezesseis dias do mês de setembro de 2026, às 9h45, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 3.427ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Domingos Dissei, participando os Conselheiros Ricardo Torres, Vice-Presidente, Roberto Braguim, Corregedor, João Antonio e Eduardo Tuma, o Secretário Geral Elio Esteves Junior, a Subsecretária Geral Roseli de Morais Chaves, o Secretário de Controle Externo Rafael Valverde Arantes, o Procurador-Chefe da Fazenda Carlos José Galvão e o Procurador Tiago Rossi. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão. Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foi posta em discussão a ata da Sessão Ordinária 3.426, a qual foi aprovada, assinada e encaminhada à publicação.

Na sequência, nos termos do art. 31, parágrafo único, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal, foram submetidas a referendo do Egrégio Plenário as seguintes matérias:

1) TC/012810/2026 - Suspensão - RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim - Representação interposta em face do Edital de Chamamento Público 1/2026 - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - Prodam-SP S.A. e Serget Mobilidade Viária Ltda.- Seleção de pessoa jurídica de direito privado (empresas) que, em parceria com a Prodam-SP S.A., possa explorar a oportunidade de negócio especificada no Anexo I - Monitoramento e Análise Avançada de Imagens para a Segurança Pública Municipal.

Resultado: Por unanimidade, foi referendada a medida cautelar de suspensão do Chamamento Público 1/2026, nas condições em que se encontrava, nos termos do despacho prolatado pelo Relator.

2) TC/004168/2026 - Retomada - RELATOR: Conselheiro João Antonio - Acompanhamento de Edital do Pregão Eletrônico 90001/SMT/2026 - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - Registro de preços para serviços de manutenção do sistema cicloviário da Cidade de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital.

Resultado: Foram devolvidos os autos pelo Conselheiro Eduardo Tuma - Revisor, após vista que lhe fora concedida na 3.425ª S.O., ocasião em que votou o Conselheiro João Antonio - Relator. Por unanimidade, foi revogada a medida cautelar de suspensão do Edital do Pregão Eletrônico 90001/SMT/2026 e autorizado o prosseguimento do certame, com condicionantes, nos termos do despacho prolatado pelo Relator, e com as determinações acrescidas pelo Conselheiro Eduardo Tuma - Revisor (exceto quanto à determinação constante no item IX - Achado nº 04).

ORDEM DO DIA

A seguir, foram discutidos e julgados os processos em pauta. O inteiro teor dos acórdãos estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

Sem processos para relatar.

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC/013742/2025 - Secretaria Municipal da Saúde - Auditoria Extraplano - Políticas Municipais de Saúde Materno-Infantil - Avaliar, sob a ótica da efetividade e da equidade territorial, a organização, coordenação e execução das ações voltadas à redução da mortalidade materna, neonatal e infantil.

Resultado : Por unanimidade, foi conhecida a Auditoria Operacional realizada com o objetivo de avaliar a efetividade das políticas municipais de saúde maternoinfantil no período de 2020 a 2024, com foco na mortalidade materna, neonatal e infantil, nas desigualdades territoriais e na atuação da Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo, determinando-se o seu registro. Por unanimidade, diante das fragilidades constatadas, foram expedidas determinações à Secretaria Municipal da Saúde para que apresente a este Tribunal, no prazo de 90 (noventa) dias, Plano de Ação contendo as medidas a serem implementadas, os respectivos responsáveis e os prazos previstos para sua execução, contemplando: a) a estruturação e formalização das Ações Estratégicas para Redução da Mortalidade Infantil; b) a instituição e operacionalização de ações específicas voltadas à redução da mortalidade materna; c) a implementação de medidas estruturadas e mensuráveis destinadas ao alcance e à manutenção das metas de cobertura vacinal infantil. Foram expedidas recomendações à Secretaria Municipal da Saúde para que avalie a adoção das seguintes providências: I - A incorporação, nos instrumentos de planejamento e gestão da política municipal de saúde, de metas, indicadores e estratégias específicas voltadas à redução da mortalidade neonatal e das mortes neonatais evitáveis; II - A reavaliação da meta estabelecida na Agenda 2030 do Município para o enfrentamento da mortalidade materna, de forma a alinhá-la ao parâmetro nacional. Determina-se o encaminhamento de cópias do relatório, do voto e do Acórdão ao Prefeito do Município de São Paulo, ao Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, aos Vereadores integrantes da Comissão de Saúde da Câmara Municipal e ao Secretário Municipal da Saúde.

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF