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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 13

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

13/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

QGCFC-I-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" de Sorocaba, referente ao período aquisitivo de 01/08/2009 a 30/07/2014 - Certidão nº 53/14 - PULP 166/2009.

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Miguel Clemente do Carmo Junior, RG. 306100460, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" de Sorocaba, referente ao período aquisitivo de 18/09/2021 a 16/09/2026 - Certidão nº 048/2026 - PULP 087/2010.

Concedendo, à vista do atestado médico apresentado e com base nos artigos 16 e 17 do decreto nº 69.234/2024 e § 3º do artigo 193 da Lei 10.261/68

01 (um) dia de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 04/09/2026, a servidora Tatiana Francine de Campos Almeida Anhaia, RG: 28.831.875-4, Policial Penal Nível VII-A, do SQC-III.

02 (dois) dias de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 08/09/2026, a servidora Tatiana Francine de Campos Almeida Anhaia, RG: 28.831.875-4, Policial Penal Nível VII-A, do SQC-III.

02 (doi) dias de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 10/09/2026, a servidora Tatiana Francine de Campos Almeida Anhaia, RG: 28.831.875-4, Policial Penal Nível VII-A, do SQC-III.

01 (um) dia de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 18/09/2026, a servidora Silvia Regina Tobias de Carvalho Barros, RG: 20.254.857-0, Oficial Administrativo, do SQC-III

01 (um) dia de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 11/09/2026, a servidora Samia Maria Ferreira, RG 43.537.712-7,Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP. Concedendo

nos termos do artigo 181, da Lei 10.261/68, 01 (um) dia de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 02/09/2026 ao servidor Manoel Domingos da Silva, RG: 10.253.780-X,Assitente II, do QGCFC-I

PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE ARRUDA SAMPAIO

- ITIRAPINA II

AUTORIZAÇÃO PARA USUFRUIR LICENÇA PRÊMIO

Portaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 23/09/2026 Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Tercio Carlos Assoni, RG. 17.551.015, Policial Penal de Nível IV - C, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" de Itirapina, referente ao período aquisitivo de 27/10/2012 a 25/10/2017 - Certidão nº 165/17 - PULP 260/1999.

CONCESSÃO DE BLOCO DE LICENÇA PREMIO

Portaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 23-09-2026 Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidores:

Luis Antonio Goncalves, RG. 20.628.916-9, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" de Itirapina, referente ao período aquisitivo de 22/09/2021 a 20/09/2026 - Certidão nº 025/2026 - PULP 232/2006.

Dionisio Gobbi Junior, RG. 172067030, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" de Itirapina, referente ao período aquisitivo de 22/09/2021 a 20/09/2026 - Certidão nº 026/2026 - PULP 226/2006.

LICENÇA SAUDE SEM PERICIA

Portaria do Chefe de Seção de Pessoal - de 21-09-2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16 da Lei 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

ANDRE LUIZ GOES CAMARGO SALES- RG:26.751.544-3, CPF: 262.992.29870,-POLICIAL PENAL V-A- 01dia a partir de 21/09/2026.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Recursos Humanos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003139-68.2025.8.26.0453, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Pirajuí, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LIDIANE PONTE DE LIMA

CPF: 22XXXXXX35

Matrícula: xxxxx

Cargo/Função-Atividade: Assistente Técnico II RS/PV: 12265184/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

DECLARAR a natureza remuneratória da “Bonificação por Resultados” e, por consequência, o direito da autora à sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licençaprêmio em pecúnia, com pagamento das diferenças retroativas decorrentes da não inclusão da referida bonificação nos cálculos das mesmas, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:31:46

COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO

PENITENCIÁRIA VALENTIM ALVES DA SILVA - ÁLVARO DE CARVALHO

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL - SUBSTITUTA DE 23/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Rita de Cassia Machado Mistrelo Ramos, RG. 32.187.053-0, Chefe de Seção, do QGCFC-I - QSAP, classificada na Penitenciária "Valentim Alves da Silva" do Complexo Penal de Álvaro de Carvalho, referente ao período aquisitivo de 01/11/2017 a 30/10/2022 - Certidão nº 50/2022 - PULP SAP/838089/2020.

COMPLEXO PENAL DE BAURU

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO PESSOAL- SUBSTITUTA, DE 23/09/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº69.234/2024, fica ao Policial Penal de nível VI, ROBERTO SOBRINHO JUNIOR, RG. 21.687.204-2, afastado 01 (um) dia a contar 22/09/2026.

COMPLEXO PENAL DE CERQUEIRA CESAR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002809-30.2026.8.26.0073, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VINICIUS FERREIRA ARAUJO CPF: 37XXXXXX92

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível III - A RS/PV: 16.511.037-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, para: 1. DECLARAR a ilegalidade do critério adotado pela FESP para calcular o Imposto de Renda retido sobre as Bonificações por Resultados recebidas acumuladamente pela parte autora. 2. DETERMINAR que o Imposto de Renda sobre os Rendimentos Recebidos Acumuladamente decorrentes do pagamento de Bonificação por Resultados seja calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, independentemente de se referirem ao ano calendário em curso ou anterior ao recebimento, apostilando-se. 3. CONDENAR a requerida a restituir os valores retidos a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados recebida acumuladamente pela parte autora em desconformidade com o critério estabelecido no item 2 deste dispositivo, respeitada a prescrição quinquenal, a serem apurados no cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 09:45:50

COMPLEXO PENAL DE GÁLIA

PORTARIA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 23/09/2026

À vista do Atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei n º 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto º 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: CARLOS ALEXANDRE SANTOS SILVA, RG: 28.420.227-7, Policial Penal de Nível III-A, por 01 dia a partir de 21/09/2026.

COMPLEXO PENAL DE MARÍLIA

PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 23/09/2026

Exonerando a pedido, a partir de 22/09/2026, nos termos o artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da LC. 180/78, a servidora CAMILA RODRIGUES ABADE, RG. 47.821.815-1, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, por motivos particulares.

COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ

PENITENCIÁRIA DR WALTER FARIA PEREIRA DE QUEIRÓZ - PIRAJUÍ I

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 23/09/2026.

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor JOSE HENRIQUE PEREIRA, RG. 43.096.459-6, Policial Penal de Nível IV - A, do SQCIII-QSAP, classificado na Penitenciaria I "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz", do Complexo Penal de Pirajuí, referente ao período aquisitivo de 28/08/2021 a 26/08/2026 - Certidão nº 033/2026 - PULP 045/2018.

Concedendo, nos termos do artigo 16 do Decreto 69.234/2024, em acordo com os §§ 2º, 3º, 4º e 7º do referido artigo, c.c o Comunicado 005/2025, à vista do Atestado Médico em benefício do servidor FABIO DA SILVA, RG 26.289.038-0, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, lotado na Penitenciaria I "Walter Faria Pereira de Queiroz", do Complexo Penal de Pirajuí, 05 dias a partir de 22/09/2026 de licença pleiteada em razão de prejuízo da capacidade laborativa da servidor.

COMPLEXO PENAL DE REGINÓPOLIS

PENITENCIÁRIA TENENTE PM JOSÉ ALFREDO CINTRA BORIN - REGINÓPOLIS I

CENTRO ADMINISTRATIVO

MANTENDO INSALUBRIDADE POR MOTIVO DE

ENQUADRAMENTO

Declarando mantido o Adicional de Insalubridade no grau máximo, nos termos da LC 432/85, alterada pela LC 835/97 e LC 1179/12, em virtude de enquadramento na Categoria A, do Nível I de Policial Penal, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, nos termos da LC nº 1.416/2024, ao servidor:

LICENÇA SAÚDE SEM PERÍCIA

Concedendo, nos termos do artigo 16 do Decreto 69.234/2024, em acordo com os §§ 2º, 3º, 4º e 7º do referido artigo, c.c o Comunicado 005/2025, à vista do Atestado Médico emitido em 21/09/2026 em benefício ao servidor Dennis Gabriel Scarpim, RG. 44.613.702-9, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, 02 dias a partir de 21/09/2026 de licença pleiteada em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor.

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 23/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Luis Paulo Vasconcellos Bueno, RG. 28.739.284-3, Policial Penal de Nível VI - B, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Sargento PM Antonio Luiz de Souza" do Complexo Penal de Reginópolis, referente ao período aquisitivo de 08/06/2019 a 05/06/2024 - Certidão nº 024/2024 - PULP 3642009/2019.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE BAURU

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 52

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1025043-29.2025.8.26.0071, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro da Comarca de Bauru, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SOLANGE APARECIDA MARTINS

CPF: 01XXXXXX99 Matrícula: 11.225.430-5 Cargo/Função-Atividade: Aposentada RS/PV: 12.966.848-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para reconhecer o direito do autor a Gratificação de Suporte à Saúde GESS a partir de novembro de 2020 até 31/12/2024 (inclusive), dia imediatamente anterior à entrada em vigor da LCE n° 1.416/2024, bem como condenar a ré ao pagamento das verbas atrasadas e reflexos (quinquênio e sexta-parte), bem como integrar a base de cálculo dos quinquênios, até 31/12/2024 (inclusive), dia imediatamente anterior à entrada em vigor da LCE n° 1.416/2024, com correção monetária, pela Tabela EC nº 113/2021, desde a data em que as parcelas forem devidas, respeitada a prescrição quinquenal,, corrigidos e atualizados nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ (IPCA-E) até 08 de Dezembro de 2021. E, a partir de 09 de Dezembro de 2021 estes valores serão corrigidos e atualizados nos termos da EC nº 113/2021 (SELIC), e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC."

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Declaro, ainda, que, o ganho judicial não alterou a sua situação funcional, considerando subsídios recebidos nos termos da LCE nº 1.416/2024. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 14:46:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 53

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004356-14.2026.8.26.0071, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro da Comarca de Bauru, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, 23/09/2026.

Nome: CARLOS EDUARDO DE SOUZA

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