DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
17/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º, do artigo 193, da Lei 10.261/68, combinado com o artigo 16, do Decreto 69.234/2024, fica o servidor HELIO FERREIRA, RG. 27.680.373-5, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, afastado por um período de 01 (um) dia, a partir de 19/09/2026
COMPLEXO PENAL DE MIRANDÓPOLIS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002786-28.2025.8.26.0356, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mirandópolis, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDIVALDO SILVIO NOGUEIRA
CPF: 29XXXXXX76
Matrícula: 42.793.076-5
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VI-C RS/PV: 12.418.006/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em incluir a verba denominada "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia (indenizada), da parte autora, procedendo-se ao devido apostilamento. b) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças pecuniárias retroativas decorrentes da inclusão da "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo das verbas mencionadas no item anterior, observada a prescrição quinquenal, cujos valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, por meros cálculos aritméticos, conforma planilha já apresentada pela parte autora e documentos comprobatórios dos efetivos pagamentos da BR."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 15:15:30
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010098-74.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALISON DOS SANTOS CPF: 26XXXXXX30 Matrícula: 29.153.559-8 Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VI-A RS/PV: 11.641.988/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Alison dos Santos em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias e do 13º salário, apostilandose; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 15:39:14
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor ALAN DE ALMEIDA DA ROCHA, RG 47.334.261-3, Policial Penal de Nível II - A, do SQCIII-QSAP, referente ao período aquisitivo de 24-9-2021 a 22-9-2026 - Certidão 046/2026 - PULP 006.00426147/2026-12.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. CONCEDENDO, à vista do Atestado Médico apresentado, nos termosdo artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, de acordo com os §§ 2º, 3º, 4º e 7º do referido artigo, fica o servidor WEMBLEY SILVA VIEIRA, RG 44.083.824-1, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, afastado por 01 (um) dia, 22-09-26.
COMPLEXO PENAL I DE PACAEMBU
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE PACAEMBU
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 23/09/2026 - AUTORIZAÇÃO PARA GOZO DE LICENÇA PRÊMIO - ALISSON APARECIDO RAFAEL GERIAutorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Alisson Aparecido Rafael Geri, RG. 23.771.801-7, Auxiliar de Serviços Gerais, do SQF-II-QSAP, classificado no Centro de Progressão
Penitenciária de Pacaembu, do Complexo Penal I de Pacaembu, referente ao período aquisitivo de 21/09/2021 a 19/09/2026 - Certidão nº 32/2026 - PULP SAP 006.00166023/2024-01.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 23/09/2026 - AUTORIZAÇÃO PARA GOZO DE LICENÇA PRÊMIO - VILMA BUENO DE GODOYA Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal I de Pacaembu, autoriza, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Vilma Bueno de Godoy, RG. 20.377.464-4, Auxiliar de Enfermagem, do SQCIII-QSAP, classificada no Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu, pertencente ao Complexo Penal I de Pacaembu, referente ao período aquisitivo de 06/09/2011 a 03/09/2016 - Certidão nº 081/16 - PULP SEI nº. 006.00208561/2024-71.
PENITENCIÁRIA OZIAS LÚCIO DOS SANTOS DE PACAEMBU
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal I de Pacaembu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000178-76.2026.8.26.0053, da 11ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GILMAR ALVES DO NASCIMENTO
CPF: 27XXXXXX55
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: I) reconhecer o direito ao autor de perceber o adicional de insalubridade no grau máximo (40%), determinando o devido apostilamento da verba suprimida; II) condenar a requerida ao pagamento das parcelas vencidas do adicional de insalubridade no seu grau máximo, desde janeiro de 2021 até o cumprimento da obrigação de fazer, respeitando a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:22:17
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal I de Pacaembu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1126284-03.2025.8.26.0053, da 1º Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSEMARY CENTAMORI MARANHO CPF: 04XXXXXX39
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Segurança Penitenciária Aposentada RS/PV: 3782694-07
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Rosemary Centamori Maranho em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de: (i) condenar a ré a incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da licença prêmio, apostilando-se, bem como para (ii) pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:36:53
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 23/09/2026Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Altevir Alves de Carvalho, RG. 30.397.868-5, Policial Penal de Nível V - A, do SQCIII-QSAP, classificado na Penitenciária "Ozias Lucio dos Santos", do Complexo Penal I de Pacaembu, referente ao período aquisitivo de 10/09/2021 a 08/09/2026 - Certidão nº 088/2026 - PULP 531590/2020.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 23/09/2026Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Altevir Alves de Carvalho, RG. 30.397.868-5, Policial Penal de Nível V - A, do SQCIII-QSAP, classificado na Penitenciária "Ozias Lucio dos Santos", do Complexo Penal I de Pacaembu, referente ao período aquisitivo de 11/09/2016 a 09/09/2021 - Certidão nº 087/2026 - PULP 531590/2020.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 23/09/2026 - AUTORIZA GOZO DE LICENÇA PRÊMIO - JAIRO ANTONIO FURIOAutorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Jairo Antonio Furio, RG. 32.330.966-5, Policial Penal, do SQC-IIIQSAP, classificado na Penitenciária "Ozias Lucio dos Santos" de Pacaembu, do Complexo Penal I de Pacaembu, referente ao período aquisitivo de 11/02/2012 a 08/02/2017 - Certidão nº 036/2017 - PULP SEI nº 006.00188208/2025-49.
PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 23/09/2026RETIFICANDO, Portaria do Diretor de 26, publicada no DOE de 27/11/2024, que autorizou o gozo de 15 (quinze) dias de licença prêmio, ao servidor ALTEVIR ALVES DE CARVALHO, RG. 30.397.868-5, Agente de Segurança Penitenciaria de Classe V, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “Ozias Lúcio dos Santos” de Pacaembu:
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onde se lê: referente ao período aquisitivo de 03/11/2016 a 01/11/2021, Certidão nº 182/022 – PULP nº 024/2012;
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leia-se: referente ao período aquisitivo de 11/09/2016 a 09/09/2021 - Certidão nº 087/2026 - PULP 531590/2020, e não como constou.
COMPLEXO PENAL II DE PACAEMBU
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOALSeção de Pessoal
Portaria da Chefe de Seção de Pessoal - Substituta, de 23/09/2026 Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Andre Souza Correia, RG. 32.700.482-4, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória I de Pacaembu, referente ao período aquisitivo de 03/11/2014 a 08/07/2018 - Certidão nº 033/18 - PULP 006.00079070/2023-26.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL - SUBSTITUTASeção de Pessoal
Portaria da Chefe de Seção de Pessoal - Substituta de 22/09/2026.
CONCEDENDO, com fundamento no parágrafo 4º, do artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 18/09/2026, o servidor SERGIO APARECIDO DOS SANTOS, RG. 32.030.396-2, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, considerando o atestado apresentado.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL - SUBSTITUTASeção de Pessoal
Portaria da Chefe de Seção-Substituta, de 21/09/2026
CONCEDENDO, com fundamento no parágrafo 4º, do artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, a partir de 18/09/2026, ao servidor MURILO FIGUEIREDO MENDES, RG. 32.598.752-X, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, considerando o atestado apresentado
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL - SUBSTITUTASeção de Pessoal
Portaria da Chefe de Seção de Pessoal - Substituta de 22/09/2026. CONCEDENDO, com fundamento no parágrafo 4º, do artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, a partir de 22/09/2026, ao servidor FABIO ROBERTO DE AMORIM POLIDO, RG. 42.824.002-1, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, considerando o atestado apresentado
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL - SUBSTITUTASeção de Pessoal
Portaria da Chefe de Seção - Substituta de 23/09/2026
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Jose Carlos da Silva, RG. 29.354.484-0, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória II de Pacaembu, referente ao período aquisitivo de 19/09/2021 a 17/09/2026 - Certidão nº 43/2026 - PULP 006.00426864/2026-36.
COMPLEXO PENAL PRESIDENTE BERNARDES
PENITENCIÁRIA SÍLVIO YOSHIHIKO HINOHARA - PRESIDENTE BERNARDES
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 72O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Presidente Bernardes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000042537.2026.8.26.0480, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Presidente Bernardes , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LISANGELA DE LIMA ROSA ROCHA
CPF: 30XXXXXX26
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 13.157.012-06
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido. DETERMINO a inclusão da Bonificação por Resultado na base de cálculo da licença-prêmio, do terço constitucional de férias e do 13º salário, apostilando-se. CONDENO a parte ré ao pagamento da diferença salarial apurada, observando-se a prescrição quinquenal, além das que se vencerem no curso do processo, até a implantação administrativa no holerite da parte autora, quando então será efetuado o cálculo definitivo.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
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