DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
18/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 14:54:35
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 73O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Presidente Bernardes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100072051.2026.8.26.0482, da Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Presidente Prudente, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLEBER RONALDO FERREIRA
CPF: 20XXXXXX58Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V-A RS/PV: 13.509.846-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: É caso, então, de se julgar procedente o pedido para impor à requerida que faça a inclusão da bonificação na base de cálculo do na base de cálculo de seu 13º salário e do terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia (se houver), ficando a requerida condenada ao pagamento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 15:10:33
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 74O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Presidente Bernardes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100059231.2026.8.26.0482, da Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Presidente Prudente, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUIZ FERNANDO FERREIRA SANCHES
CPF: 13XXXXXX67
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VI-A RS/PV: 12.339.647-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: É caso, então, de se julgar procedente o pedido para impor à requerida que faça a inclusão da bonificação por resultado recebida pela parte autora na base de cálculo de seu 13º salário, do terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia, com condenação ao retroativo (respeitada a prescrição quinquenal), corrigida desde quando deveria ter sido pago.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 15:41:15
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 75O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Presidente Bernardes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100332331.2025.8.26.0483, do Juizado Especial Cível do foro da Comarca de Presidente Venceslau, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: HELIO RUBENS NAZARIO DE LIMA
CPF: 28XXXXXX21
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV-A RS/PV: 15.995.460-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado em face da FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de condenar a requerida para: (a) incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada; e (2) condenar ao pagamento das diferenças pretéritas devidas e não pagas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 15:50:05
COMPLEXO PENAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1020715-84.2025.8.26.0482, da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Foro de Presidente Prudente, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MAURILIO FERREIRA DE SOUZA
CPF: 16XXXXXX41
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VII - C RS/PV:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“É caso, então, de se julgar procedente o pedido, para condenar a Ré a pagar à parte autora as diferenças salariais oriundas da “Bonificação por Resultados (BR)”, quanto a incidência sobre o valor do 13º salário, do terço constitucional de férias e da Licença Prêmio indenizada, apostilando-se, ficando a requerida condenada ao pagamento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal”.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 10:21:38
PENITENCIÁRIA WELLINGTON RODRIGO SEGURA - PRESIDENTE PRUDENTE
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE 23/09/2026DECLARANDOque em virtude da expedição em 17/12/2025 da Carteira de Identidade Nacional–CIN, em nome do servidor ADRIANO BERNABE RAMALHO, RG 23.251.900-6, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, o número passou a ser Registro Geral – CPF 097.417.138-78.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE 23-09-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Diego Wellington dos Santos Macambira, RG. 42.819.008-X, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Wellington Rodrigo Segura" de Presidente Prudente, referente ao período aquisitivo de 08/06/2017 a 06/06/2022 - Certidão nº 077/2022 - PULP 566614/2022.
COMPLEXO PENAL DE TUPI PAULISTA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Tupi Paulista, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000067751.2026.8.26.0638, FORO DE TUPI PAULISTA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PAULO HENRIQUE TAVARES
CPF: 28XXXXXX19
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V - A RS/PV: 13.466.963-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença, após reforma total do acórdão de Recurso Inominado JULGOU PROCEDENTE a ação, a fim de determinar que a "Bonificação por Resultado" percebida pela parte autora deverá ser considerada na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, condenando a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 14:53:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O Chefe da Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Tupi Paulista, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 109924798.2025.8.26.0053, FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MAURO ANTONIO DA SILVA
CPF: 12XXXXXX08
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII - A RS/PV: 11.320.217-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 14:54:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Tupi Paulista, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 105401818.2025.8.26.0053, COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a):
Nome: EDMILSON FRANCISCO RODRIGUESCPF: 15XXXXXX47
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII - C RS/PV: 12.385.888-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário e 1/3 de férias, licença- prêmio convertida em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano- base;(ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 14:56:37
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL 23/09/2026AUTORIZANDO nos termos dos Artigos 209 e 213, da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/2008, o gozo de 15 (quinze) dias de Licença Prêmio ao servidor: EVANDRO LUIS MARIANO BERBEL, RG. 40.643.166-8, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Vanderlei Tartari Monteiro" do Complexo Penal de Tupi Paulista, referente ao período aquisitivo de 14/05/2017 a 12/05/2022 – Certidão n° 149/2022 – PULP nº 006.00483740/2025-77.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL 23/09/2026AUTORIZANDO nos termos dos Artigos 209 e 213, da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/2008, o gozo de 15 (quinze) dias de Licença Prêmio ao servidor:
JOSE RICARDO VASCONCELOS DOS SANTOS, RG. 26.337.131-1, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Vanderlei Tartari Monteiro" do Complexo Penal de Tupi Paulista, referente ao período aquisitivo de 14/03/2016 a 12/03/2021 – Certidão n° 148/2022 – PULP nº 006.00123961/2026-70.
COMPLEXO PENAL DE VALPARAÍSO
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1104291-98.2025.8.26.0053, da 2ª Vara do Juízado Especial da Fazenda Pública, da comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: José Roberto Mattos
CPF: 08XXXXXX00
Matrícula: 13.029.785-9
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL VII RS/PV: 11.339.391/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, apostilandose. Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:54:27
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001098-74.2025.8.26.0218, do Juizado Especial Cível e Criminal, doForo da Comarca de Guararapes, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADALBERTO FERREIRA BATISTA
CPF: 05XXXXXX06 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 12.568.351/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR o direito da parte autora de receber a Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, enquanto estiver lotada em uma das unidades que integrem o Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo; B) DECLARAR o caráter remuneratório da GESS, bem como seus reflexos no décimo terceiro salário, nas férias indenizadas e no terço constitucional de férias, após descontados os valores referentes ao imposto de renda, descontos previdenciários e assistência médica e que deve integrar a base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte); C) CONDENAR a parte requerida a pagar ao requerente as
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