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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 20

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

20/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Gabriela Maeno Gimenes

em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 15:19:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária "Tacyan Menezes de Lucena" de Martinópolis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000766-77.2026.8.26.0346, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Martinópolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE ROBERTO DE SIQUEIRA VICENTE CPF: 25XXXXXX44

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL VI-A RS/PV: 13.095.584-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ ROBERTO DE SIQUEIRA VICENTE em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para o fim de condenar a ré na obrigação de fazer, consistente em incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, 13º salário e licença-prêmio em pecúnia, bem como na obrigação de pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 15:21:31

PENITENCIÁRIA DE PARAGUAÇU PAULISTA

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 23/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Alessandro Orlando, RG. 22.180.926, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Paraguaçu Paulista, referente ao período aquisitivo de 01/12/2008 a 29/11/2013 - Certidão nº 030/13 - PULP 006.00172096/2024-23.

PENITENCIÁRIA ZWINGLIO FERREIRA - PRESIDENTE VENCESLAU I

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1076436-47.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCOS DE OLIVEIRA DANTAS CPF: 28XXXXXX63 Matrícula: * Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 11.630.851-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 10:52:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000394-98.2025.8.26.0200, do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 natureza remuneratória da verba “Bonificação por Resultados”; (ii) declarar que a verba “Bonificação por Resultados” deverá ser considerada na base de cálculo dos valores do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se.

Nome: SIDNEI MIGUEL CPF: 36XXXXXX77 Matrícula: *

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL III RS/PV: 16.466.100-01

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 11:34:43

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por SIDNEI MIGUEL em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para DECLARAR o caráter remuneratório da bonificação por resultados e CONDENAR a ré a incluir na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias, e licenças-prêmio indenizadas, os valores recebidos pela parte autora a título de Bonificação por Resultados, apostilando-se, bem como a pagar, respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado, as diferenças vencidas e vincendas, devendo os valores serem atualizados monetariamente desde as datas que as diferenças deveriam ter sido pagas à parte autora, e acrescidos de juros de mora desde a citação; e assim o faço com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO

COMUNICADO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 23-09-2026

Comunicado BIÊNIO 2026/2027

Relação dos Cargos e Funções que comportam Substituição com a indicação devidamente aprovada de seus Substitutos.

Unidade - Cargo/Função de Comando - Titular - Substituto I - Substituto II CENTRO DE DETENCAO PROVISORIA "ASP VALDECIR FABIANO" DE RIOLANDIA INCLUSÃO

06-38.4 - CENTRO DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA - DIRETOR DE DIVISAO - LUCIO FERNANDO MARIOTTO, RG 33.182.598-3 - 1º) EDERVAN CASSIO FERNANDES DEVOLIO, RG 46.137.345-2 - 2º) Nada Consta, a partir de 28/08/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 10:59:50

INCLUSÃO

06-38.4.1 - NUCLEO DE ESCOLTA E VIGILANCIA TURNO I - DIRETOR DE SERVICO - THIAGO DIAS DE OLIVEIRA, RG 35.856.628-9 - 1º) MARIO LUIZ DE FARIAS, RG 24.838.822-8 - 2º) Nada Consta, a partir de 28/08/2026. ALTERAÇÃO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002901-56.2025.8.26.0483, do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):

06-38.3 - CENTRO DE SEGURANÇA E DISCIPLINA - DIRETOR DE DIVISAO - WILIAN HENRIQUE FERREIRA, RG 25.417.425-5 - 1º) LEANDRO ANGELO MOURA, RG 32.720.268-3 - 2º) FABRICIO DOS SANTOS FERREIRA, RG 44.626.026-5, a partir de 14/09/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GILSON SIDONI SANTANA CPF: 25XXXXXX02 Matrícula: *

PORTARIA DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 23-09-2026

CONCEDENDO:

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL V RS/PV: 12.224.716-02 DIREITO RECONHECIDO

O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, de que trata a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 835, de 04 de novembro de 1997 e Lei Complementar 1179, de 26 de junho de 2012, ao(s) servidor(es) indicado(s) a seguir, pelo exercício em caráter permanente em atividades e unidades consideradas insalubres, ficando em consequência, cessados, quando for o caso, os efeitos da(s) Resolução(ões)/Portaria(s) anterior(es), na seguinte conformidade: GRAU MÁXIMO:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença c/c o acórdão assim determinou: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado em face da FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de condenar a requerida para: (1) incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada; e (2) condenar ao pagamento das diferenças pretéritas devidas e não pagas, respeitada a prescrição quinquenal.

Penitenciária “Valdic Junio Alves Primo” de Avanhandava A partir de 26-08-2026 Diretor de Serviço DANILO CESAR BARBOSA - RG. 40.967.925-2 LUIS FERNANDO PERACINI

PORTARIA DO COORDENADOR SUBSTITUTO, DE 23-09-2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 11:09:16

CONCEDENDO:

O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, de que trata a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 835, de 04 de novembro de 1997 e Lei Complementar 1179, de 26 de junho de 2012, ao(s) servidor(es) indicado(s) a seguir, pelo exercício em caráter permanente em atividades e unidades consideradas insalubres, ficando em consequência, cessados, quando for o caso, os efeitos da(s) Resolução(ões)/Portaria(s) anterior(es), na seguinte conformidade:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002667-74.2025.8.26.0483, do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

GRAU MAXIMO Centro de Detenção Provisória, do Complexo Penal de São José do Rio Preto

Nome: LUCICLER DE OLIVEIRA FREITAS TANUS CPF: 26XXXXXX46 Matrícula: *

A partir de 04/11/2025 Diretor de Serviço ROGERIO APARECIDO DE ARAÚJO, RG: 27.443.490-8

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VII RS/PV: 11.629.680-01 DIREITO RECONHECIDO

LUIS FERNANDO PERACINI Coordenador Substituto

PORTARIA DO COORDENADOR SUBSTITUTO, DE 23-09-2026

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O Coordenador Substituto de Execução Penal da Região Norte do Estado, no uso de sua competência e com fundamento nos artigos 7º e 9° do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro, retificado em 6 de fevereiro de 2009, CONCEDE no período de 15 a 29 de maio de 2026, a KLEBER FERNANDO SOARES GAMAS, RG 40.305.032-7, Policial Penal de Nível III, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância, Turno IV, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, do Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, por motivo de Férias do Titular, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o inciso II, alínea “l”, artigo 2º, do Decreto acima mencionado, calculada mediante aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008. (Processo SEI nº 006.00035811/2023-67).

“Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado em face da FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de condenar a requerida para: (1) incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada; e (2) condenar ao pagamento das diferenças pretéritas devidas e não pagas, respeitada a prescrição quinquenal.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 11:24:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1018280-32.2026.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

LUIS FERNANDO PERACINI

Coordenador Substituto

PORTARIA DO COORDENADOR SUBSTITUTO, DE 23-09-2026

O Coordenador Substituto de Execução Penal da Região Norte do Estado, no uso de sua competência e com fundamento nos artigos 7º e 9° do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro, retificado em 6 de fevereiro de 2009, CONCEDE no período de 02 a 16 de Julho de 2026, a JOSE ANGELO MASSURA, RG 16.215.219-X, Policial Penal de Nível III do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança, Turno III, do Centro de Segurança e Disciplina, do Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, por motivo de Férias do Titular, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o inciso II, alínea “l”, artigo 2º, do Decreto acima mencionado, calculada mediante aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e

Nome: MARCEL GONCALVES LETROCHE CPF: 28XXXXXX05 Matrícula: *

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VI RS/PV: 12.341.850-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCEL GONÇALVES LETROCHE contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) declarar a

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