DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
21/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008 (Processo SEI nº 006.00035133/2023-32).
LUIS FERNANDO PERACINI
Coordenador Substituto
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO SUBSTITUTO, DE 23/09/2026Com base no disposto no inciso IV, do artigo 36, do Decreto nº 52.833, de 24/03/2008, alterado pelo Decreto nº 58.372, de 05/09/2012, e diante da competência prevista na Resolução SAP nº 34, de 07 publicada em 08 de julho de 2026, RATIFICO a VTC nº 20439810/2026, do (a) Policial Penal VALTEMIR PEREIRA DA SILVA, CIN: 094.763.208-50 classificado (a) no(a) PENITENCIARIA "DR SEBASTIÃO MARTINS SILVEIRA" DE ARARAQUARA, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, para fins de abono de permanência.
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO SUBSTITUTO, DE 23/09/2026Com base no disposto no inciso IV, do artigo 36, do Decreto nº 52.833, de 24/03/2008, alterado pelo Decreto nº 58.372, de 05/09/2012, e diante da competência prevista na Resolução SAP nº 34, de 07 publicada em 08 de julho de 2026, RATIFICO a VTC nº 20439743/2026, do (a) Policial PenalJOÃO ROBERTO CALÇA, RG: 16.396.314-9, CPF: 082.180.53808 classificado (a) no(a) CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA, DO COMPLEXO PENAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, para fins de abono de permanência.
COMPLEXO PENAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 87O(a) Chefe de Seção de Pessoal Substituta do Complexo Penal de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103773075.2025.8.26.0576, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA CPF: 12XXXXXX29 Matrícula: 22.525.987-4
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VII - C RS/PV: 12.375.688-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) declarar indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre a verba "PRO-LABORE AG.ESCOLTA/VIG.PENITENC";B) condenar a parte ré a restituir à parte autora as verbas descontadas a este título, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 13:49:03
CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIAPortaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 23/09/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, a conversão, em Pecúnia, de 30 (trinta) dias de LicençaPrêmio a Rafael Batista Aguilera, RG. 489387226, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Javert de Andrade" do Complexo Penal de São José do Rio Preto, referente ao período aquisitivo de 01/12/2020 a 29/11/2025 - Certidão nº 137/2025 - PULP 006.00532357/2025-50.
FRUIÇÃO DE LICENÇA PRÊMIOPortaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 23/09/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio a Salomao Fabio Nurdim, RG. 266163798, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória do Complexo Penal de São José do Rio Preto, referente ao período aquisitivo de 13/10/2014 a 11/10/2019 - Certidão nº 186/19 - PULP 006.00396929/202440.
FRUIÇÃO DE LICENÇA PRÊMIOPortaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 23/09/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio a Antônio Marcos de Oliveira, RG. 225259874, Diretor de Divisão, do SQC-IIIQSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória do Complexo Penal de São José do Rio Preto, referente ao período aquisitivo de 23/08/2012 a 21/08/2017 - Certidão nº 097/17 - PULP 006.00189768/2023-59.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio a Rogerio Martins da Silva, RG. 422219563, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Javert de Andrade" do Complexo Penal de São José do Rio Preto, referente ao período aquisitivo de 11/07/2013 a 09/07/2018 - Certidão nº 10/18 - PULP 148/2018.(SEI 006.00416315/2026-53).
LICENÇA PREMIO FRUIÇÃOAutorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio a Fabio Fernandes Luiz, RG. 479217087, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Javert de Andrade" do Complexo Penal de São José do Rio Preto, referente ao período aquisitivo de 08/01/2015 a 06/01/2020 - Certidão nº 001/20 - PULP 002/2020.(SEI 006.00422909/2026-01).
COMPLEXO PENAL DE SERRA AZUL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0060078O(a) Chefe de Serviço de Pessoal, do Complexo Penal de Serra Azul, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 109920027.2025.8.26.0053, COMARCA DE SÃO PAULO, FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES, 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JONAS PINHEIRO MEIDAS CPF: 37XXXXXX21 Matrícula: 35.301.116-2
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL V - A RS/PV: 13.508.477-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Jonas Pinheiro Meidas em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 15:01:25
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 23-09-2026 - COMPLEXO PENAL DE SERRA AZULnos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Claudia Mattos Cavalheri Pedrozo, R.G. 13.769.125-7, Agente Técnico de Assistência à Saúde (psicólogo), do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária II de Serra Azul, referente ao período aquisitivo de 30/04/2013 a 28/04/2018 - Certidão nº 08/18 - PULP 174/2006.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 23/09/2026 - COMPLEXO PENAL DE SERRA AZULAutorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio aos servidores:
-
Antonio Carlos Ferreira Junior, RG. 489745374, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária I, do Complexo Penal de Serra Azul, referente ao período aquisitivo de 23/11/2017 a 21/11/2022 - Certidão nº 261/22 - PULP 122/2022.
-
Maria Aparecida Batochi Nogara, RG. 405072247, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária I, do Complexo Penal de Serra Azul, referente ao período aquisitivo de 02/08/2018 a 31/07/2023 - Certidão nº 072/23 - PULP 172/2013.
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio à servidora Simone Andrea dos Santos, RG. 349709993, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária I, do Complexo Penal de Serra Azul, referente ao período aquisitivo de 21/09/2021 a 19/09/2026 - Certidão nº 026/26 - PULP 065/2012.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE JARDINÓPOLIS
SEÇÃO DE PESSOAL
do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC para 1) declarar o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde GESS, prevista na Lei Complementar Estadual nº 1.157/2011, ficando estabelecido como termo final de recebimento o início da vigência da Lei Complementar nº 1.416/24, apostilando-se e; 2) condenar a ré a pagar à parte autora as parcelas vencidas e não pagas, com reflexos em férias e 13º salário, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária pelo IPCA-E, a partir da data em que os pagamentos deveriam ter sido realizados até a data da citação e, a partir de então, para fins de atualização monetária e remuneração do capital os valores serão atualizados somente pela taxa SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 11:38:28
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ARAÇATUBA
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, 23/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Moises Pereira Bispo, RG. 296982659, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Ressocialização de Araçatuba, referente ao período aquisitivo de 16/04/2017 a 14/04/2022 - Certidão nº 009/2022 - PULP 006.00266957/2024-33.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, 23/09/2026.Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Alexandre Faustino de Sousa, RG. 235251719, Chefe de Seção, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Ressocialização de Araçatuba, referente ao período aquisitivo de 22/09/2019 a 19/09/2024 - Certidão nº 006/2024 - PULP 006.00264042/2024-93.
PENITENCIÁRIA DR SEBASTIÃO MARTINS SILVEIRA - ARARAQUARA
GOZO DE LICENÇA PRÊMIOAutorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Andre Luiz Padovane, RG. 242191034, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira" de Araraquara, referente ao período aquisitivo de 03/11/2016 a 01/11/2021 - Certidão nº 090/2022 - PULP 005/2022.
PENITENCIÁRIA VALDIC JUNIO ALVES PRIMO DE AVANHANDAVA
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL - SUBSTITUTO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor ALEX EDUARDO DE CARVALHO, RG. 29.XXX.XXX-0, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Valdic Junio Alves Primo" de Avanhandava, referente ao período aquisitivo de 21/09/2021 a 19/09/2026 - Certidão nº 051/2026 - PULP 006.00057626/2023-23.
PENITENCIÁRIA JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - CASA BRANCA
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, da Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100128371.2025.8.26.0129, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Casa Branca, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLOS EDUARDO MARCHI VILLELA ANDRADE
CPF: 17XXXXXX60
Matrícula: 20.744.065-7
LICENÇA PREMIO FRUIÇÃOAutorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio a Rosemeire Freitas Assuncao, RG. 163976867, Agente Tecnico de Assistencia A Saude (assistente Social), do SQC-III-QSAP, classificada no Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto, referente ao período aquisitivo de 21/09/2008 a 19/09/2013 - Certidão nº 36/13 - PULP 3557690/19. (SEI 006.00402124/2026-12).
LICENÇA PREMIO FRUIÇÃO APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008202-92.2026.8.26.0506, ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALEX SANDRO DE OLIVEIRA
CPF: 28XXXXXX61
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VI - A RS/PV: 12.082.132/01
DIREITO RECONHECIDO
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V - A RS/PV: 12.358.654-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de a) condenar a Fazenda Estadual à inclusão da Bonificação por Resultado na base de cálculo do 13º salário, das férias, com acréscimo do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada, apostilando-se. Ainda, em sede de recurso, o Acórdão determinou que: Diante do exposto, DOU PROVIMENTO EM PARTE ao
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito
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