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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 96

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

96/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 09:27:45

NOME - RG

Alencar de Lima – RG 18.170.774-3; Carlos Eduardo de Almeida Gomes – RG 47.420.952-0, Diego Aparecido Magalhães de Oliveira – RG 42.948.378-8; Fabiana Cristina Campos Vieira – RG 43.224.409-8; Giovane Rodrigues dos Santos – RG 45.600.794-5; José Evandro de Oliveira Junior – RG 17.589.379-2, Karina Rosa Nunes – RG 41.417.104; Kelly Roberta Soares – RG 25.527.817-2, Osni Cecco Junior – RG 28.659.234-4, Patrícia Lopes Machado – RG 29.378.680.

CONSIDERANDO, nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-03-2013, como efetivo exercício o dia 21 de setembro de 2026 em que os professores abaixo relacionados participaram da Fase URE dos JEESP - Jogos Escolares do Estado de São Paulo.

NOME - RG

Adriano Vieira da Silva – RG 46.790.949-0, Ana Carolina Machado – RG 33.557.130-x; Dayane Ribeiro Leite – RG 48.549.988-5; Jéssica Rocha – RG 48.804.806-0, José Evandro de Oliveira Junior – RG 17.589.379-2, Juliana Rodrigues Alves – RG 30.493.443-4, Osni Cecco Junior – RG 28.659.234-4, Sandra Kátia Ramachote – RG 22.656.822-2; Ubiraci Aparecido Leal Rodrigues – RG 32.298.868-8.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPEVA

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Retificando a Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no DOE de 23/09/2026, na seguinte conformidade:

Onde se lê:

EXONERAR, com fundamento no artigo 20, inciso II, da LC 180/78, A PEDIDO, a partir de 21/09/2026 FRANCIELE CAROLINA MACIEL ALMEIDA, RG. Nº 40.238.**-, do cargo de Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, da EE. Doutor Raul Venturelli, em Capão Bonito, Unidade Regional de Ensino de Itapeva, para o qual foi nomeada em 05/07/2017, com exercício a partir de 24/10/2017. SEI: 015.00718045/2026-11.

Leia-se:

EXONERAR, com fundamento no artigo 58, Inciso I, § 1º, Item 1, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, A PEDIDO, a partir de 21/09/2026 FRANCIELE CAROLINA MACIEL ALMEIDA, RG. Nº 40.238.**-, do cargo de Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, da EE. Doutor Raul Venturelli, em Capão Bonito, Unidade Regional de Ensino de Itapeva, para o qual foi nomeada em 05/07/2017, com exercício a partir de 24/10/2017. SEI: 015.00718045/2026-1

Retificando a Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no DOE de 15/05/2026, na seguinte conformidade:

Onde se lê:

O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino de Itapeva, no uso de sua competência legal, expede a presente PORTARIA para:

EXONERAR, com fundamento no artigo 20, inciso II, da LC 180/78, A PEDIDO, a partir de 04/05/2026 CAMILA CHAVES SCUOTEGUAZZA, RG. nº. 47.185.**-, do cargo de Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE. Doutor Raul Venturelli, em Capão Bonito. Unidade Regional de Ensino de Itapeva, para o qual foi nomeada em 07/05/2013, com exercício a partir de 01/07/2013.

Leia-se:

EXONERAR, com fundamento no artigo 58, Inciso I, § 1º, Item 1, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, A PEDIDO, a partir de 04/05/2026 CAMILA CHAVES SCUOTEGUAZZA, RG. nº. 47.185.**-, do cargo de Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE. Doutor Raul Venturelli, em Capão Bonito. Unidade Regional de Ensino de Itapeva, para o qual foi nomeada em 07/05/2013, com exercício a partir de 01/07/2013. Retificando a Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no DOE de 19/05/2026, na seguinte conformidade:

Onde se lê:

O Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino de Itapeva, no uso de sua competência legal, expede a presente PORTARIA para:

EXONERAR, com fundamento no artigo 20, inciso II, da LC 180/78, A PEDIDO, a partir de 08/05/2026, FERNANDA LIZ GLAUSER CARPES, RG. Nº 33.601.**-, do cargo de Professor Ensino Fundamental e Médio, SQC-IIQM, da EE. Prof. José Vasques Ferrari, em Itapeva. Unidade Regional de Ensino de Itapeva, para o qual foi nomeada em 07/02/2014, com exercício a partir de 13/03/2014.

Leia-se:

EXONERAR, com fundamento no artigo 58, Inciso I, § 1º, Item 1, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, A PEDIDO, a partir de 08/05/2026, FERNANDA LIZ GLAUSER CARPES, RG. Nº 33.601.**-, do cargo de Professor Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, da EE. Prof. José Vasques Ferrari, em Itapeva. Unidade Regional de Ensino de Itapeva, para o qual foi nomeada em 07/02/2014, com exercício a partir de 13/03/2014. Retificando a Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no DOE de 18/08/2026, na seguinte conformidade:

Onde se lê:

O Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino de Itapeva, no uso de sua competência legal, expede a presente PORTARIA para:

EXONERAR, com fundamento no artigo 20, inciso II, da LC 180/78, A PEDIDO, a partir de 27/07/2026, WILLIAN DE JESUS CACCIACARRO NETTO, RG. nº. 19.681.**-, do cargo de Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, da EE. Bairro Ferreira dos Matos, em Ribeirão Grande, Unidade Regional de Ensino de Itapeva, para o qual foi nomeada em 13/12/1999, posse em 13/01/2000 e exercício a partir de 07/02/2000.

Leia-se:

EXONERAR, com fundamento no artigo 58, Inciso I, § 1º, Item 1, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, A PEDIDO, a partir de 27/07/2026, WILLIAN DE JESUS CACCIACARRO NETTO, RG. nº. 19.681.**-, do cargo de Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, da EE. Bairro Ferreira dos Matos, em Ribeirão Grande, Unidade Regional de Ensino de Itapeva, para o qual foi nomeadoem 13/12/1999, posse em 13/01/2000 e exercício a partir de 07/02/2000.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Itapeva – SP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000039295.2026.8.26.0270, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapeva/SP, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOAO CARLOS BIAZZON

CPF: 17XXXXXX96

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008899678/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) recálculo do benefício adicional por tempo de serviço QUINQUÊNIO com incidência sobre a vantagem "Piso Salarial Docente- -DECRETO 62500/2017” ", mediante o apostilamento necessário, observados os reflexos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 16:28:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Itapeva – SP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000039295.2026.8.26.0270, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapeva/SP, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOAO CARLOS BIAZZON

CPF: 17XXXXXX96

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008899678/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) recálculo do benefício adicional por tempo de serviço QUINQUÊNIO com incidência sobre a vantagem "Piso Salarial Docente- -DECRETO 62500/2017” ", mediante o apostilamento necessário, observados os reflexos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 16:19:39

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Itapeva, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002937-14.2025.8.26.0123, Juizado Especial Cível e Criminal de Capão Bonito/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Solange De Almeida Lara Ribeiro CPF: 29XXXXXX57

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012040150/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) recálculo do benefício adicional por tempo de serviço QUINQUÊNIO com incidência sobre a vantagem "Piso Salarial Docente-Lei Federal 11.738/2008", mediante o apostilamento necessário,

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 09:30:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Itapeva – SP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100462555.2025.8.26.0270, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapeva/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SILVANA APARECIDA DE ALMEIDA COSTA

CPF: 09XXXXXX71

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 006110861/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) condenar o requerido em obrigação de não fazer, consistente em não incluir a GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e Integral) - atual GDE(Gratificação de Dedicação Exclusiva) - na base de cálculo da contribuição previdenciária; b)condenar o requerido a restituir à autora os valores descontados a maior a título de contribuição previdenciária a partir de 12/11/2019, por descumprimento à base de cálculo mencionada no item"a" deste dispositivo, com atualização monetária pelo IPCA-E, a partir de cada desconto excessivo até o trânsito em julgado, quando então será aplicada exclusivamente a Taxa Selic, que contém atualização monetária e juros de mora.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Itapeva – SP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000101093.2026.8.26.0123, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capão Bonito/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA LUIZA DA CRUZ ALMEIDA

CPF: 39XXXXXX60

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 015970085/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 09:26:19

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Itapeva – SP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000101093.2026.8.26.0123, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capão Bonito/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA LUIZA DA CRUZ ALMEIDA

CPF: 39XXXXXX60

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 015970085/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 11:47:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Itapeva – SP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 102603255.2026.8.26.0053, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capão Bonito/SP, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELCIO RENATO BONIFACIO DE AZEVEDO

CPF: 30XXXXXX90

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: CCESP 1.07 - CHEFE DE SERVIÇO RS/PV: 015279418/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Priscila Aparecida Conceição Souza e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 11:45:26

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Itapeva – SP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 102603255.2026.8.26.0053, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capão Bonito/SP, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PRISCILA APARECIDA CONCEICAO SOUZA ZARAMELO

CPF: 29XXXXXX71

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 015348854/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Priscila Aparecida Conceição Souza e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

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