DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
106/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
( Republicado por haver incorreções).
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 23/09/2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI MIRIM
Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
RAQUEL MONTINI ZAMPOLLI, RG 16.973.203, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, classificada(o) na EE RANGEL PESTANA. Certidão nº 279/2026, período de 14/03/2014 a 12/03/2019. SEI 015.00699317/2026-69.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 23-09-2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE MOGI MIRIM
Concedendo, com fundamento no Artigo 13, inciso II, da Lei Complementar nº 1.093/2009, 02 (dois) dias de LICENÇA-NOJO, no período de 15-08-2026 a 16-08-2026, ao servidor: LUAN VINICÍUS DOS SANTOS CARDOSO, RG 55.838.684-2, Professor de Ensino Fundamental e Médio, contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093/09 e classificado na E.E. Profª. Therezinha Apparecida Villani de Camargo, em Mogi Guaçu. (Processo SEI nº 015.00722226/2026-34).
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 23-09-2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE MOGI MIRIM
Concedendo, com fundamento na Lei Federal nº 8.213/91 e no Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 1/2008, publicado no D.O.E. de 21-112008 e republicado no D.O.E. de 29-11-2008, 03 (três) dias de LICENÇASAÚDE, no período de 16-09-2026 a 18-09-2026, à servidora: PALOMA APARECIDA EXPEDITA LUCAS PEREIRA, RG: 44.415.279-9, Agente de Organização Escolar, contratada nos termos da Lei Complementar nº 1.093/09 e classificada na E. E. Dr. Jovino Silveira, no município de Serra Negra. (Processo SEI nº 015.00717076/2026-47).
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 23-09-2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE MOGI MIRIM
Concedendo, com fundamento na Lei Federal nº 8.213/91 e no Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 1/2008, publicado no D.O.E. de 21-112008 e republicado no D.O.E. de 29-11-2008, 02 dois) dias de LICENÇASAÚDE, no período de 16-09-2026 a 17-09-2026, a servidora: CRISTINA SANTOS LUCIO, RG: 42.028.294-4, Professora de Ensino Fundamental e Médio, contratada nos termos da Lei Complementar nº 1.093/09 e classificada na E. E. Maria Tereza de Jesus Paiva, no município de Mogi Guaçu. (Processo SEI nº 015.00714705/2026-87).
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 23-09-2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE MOGI MIRIM Concedendo, com fundamento na Lei Federal nº 8.213/91 e no Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 1/2008, publicado no D.O.E. de 21-112008 e republicado no D.O.E. de 29-11-2008, 05 (cinco) dias de LICENÇASAÚDE, no período de 11-09-2026 a 15-09-2026, ao servidor: JACINTO CARDOSO, RG: 6.959.384, Professor de Ensino Fundamental e Médio, contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093/09 e classificado na E. E. Prof. João Pessoa Maschietto, no município de Mogi Guaçu. (Processo SEI nº 015.00713572/2026-21).
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 23-09-2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE MOGI MIRIM
Concedendo, com fundamento na Lei Federal nº 8.213/91 e no Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 1/2008, publicado no D.O.E. de 21-112008 e republicado no D.O.E. de 29-11-2008, 03 (três) dias de LICENÇASAÚDE, no período de 13-09-2026 a 15-09-2026, ao servidor: DOUGLAS DONIZETE DA SILVA, RG: 40.347.343-3, Professor de Ensino Fundamental e Médio, contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093/09 e classificado na E. E. Padre Orestes Ladeira, no município de Conchal. (Processo SEI nº 015.00715953/2026-45).
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 23/09/2026RETIFICAÇÃO DO DOE DE 22/09/2026
Na parte que autorizou gozo de licença prêmio de 15 (QUINZE) dias referente ao período de 08/06/2019 à 05/06/2024, Certidão nº 170/2026, PROC. 1811294/2019. (SEI nº 015.00714719/2026-09). Onde se lê: RODRIGO XAVIER DA SILVA, RG: 28.275.162 Leia-se: AIRTON RODRIGUES RUFINO, RG: 14.644.100
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA,ACÚMULO DE CARGO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Expedindo, com base no artigo 64,, inciso I do Decreto17.329/81, combinado com o artigo 8º do Decreto 41.915/97,os Atos Decisórios: AMPARO EE DR. CORIOLANO BURGOS ATO DECISÓRIO Nº 526/2026: Roseli Luzia Berlofa Marchi, RG. 19.311.832-4, PEB I - Professor de Educação Básica 1 - CLT, lotada na Secretaria MUnicipal de Educação, SME-EMEF Profª Gislene Aparecida da Costa Correa, Amparo/SP, acumula com Professor de Ensino Fundamental e Médio - CTD O, nesta Unidade Escolar. Decisão: Acumulação Legal.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OURINHOS
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OURINHOS Nº 098, DE 23/09/2026.Autorizado o Gozo de 15 dias de Licença–Prêmio nos termos dos artigos 209 e 214, da Lei 10.261/68, ANTONIO CARLOS MENEGAZZO JUNIOR, RG 20.361.365 - X, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, 03/VI, classificado na EE Coronel José Inocêncio Moreira, em Bernardino de Campos, Unidade Regional de Ensino de Ourinhos, referente ao período aquisitivo de 02/09/2011 a 30/08/2016, certidão nº 092/2016 - PULP 1502/0038/2007 - DERO - URE-OUR.
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 do RRA, a ser quantificado em cumprimento de sentença mediante cálculo aritmético com base nos demonstrativos de pagamento juntados, observada a necessidade de abatimento de eventual valor já restituído/compensado na esfera administrativa por ajuste anual, para evitar duplicidade. Os valores a serem restituídos deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data de cada retenção indevida até 08 de dezembro de 2021 e, a partir de 09 de dezembro de 2021 até o efetivo pagamento, pela taxa SELIC, que engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA CONCESSÓRIA DO DIRETOR DE ESCOLA Nº 009, 23/09/2026CONCEDENDO, conforme § 3º do artigo 60 da Lei 8.213 de 24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/ CAF - 3/2015, de 12-112015, publicado no D.O.E. 13-11-2015, Auxílio-Doença, para: ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA, RG: 48.775.075-5 SSP/SP, Agente de Organização Escolar, Categoria O, 02 dias de auxílio–doença do período de 21/09/2026 a 22/09/2026, com exercício na EE Centro Santa Fátima, em Chavantes/SP, Unidade Regional de Ensino de Ourinhos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 10:30:50
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL PORTARIA CONCESSÓRIA DO DIRETOR DE ESCOLA Nº 016, DE 23/09/2026O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000280562.2026.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
O Diretor da E.E. José Paschoalick, no município de Ourinhos/SP, expede a presente PORTARIA,
CONCEDENDO, de acordo com o § 3º da Lei 8.213 de 24/07/1991, c/c comunicado conjunto UCRH/CAF de 21/11/2008, publicado em DOE de 21/11/2008 e republicado em DOE de 29/11/2008, 05 dias de AuxílioDoença, de 15/09/2026 a 19/09/2026, à GIOVANNA ANTONIELLI RODRIGUES, RG. 47786530843, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria “O” com exercício na E.E. José Paschoalick, em Ourinhos, Unidade Regional de Ensino de Ourinhos.
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VELEIDA MORENO CARVALHAL
CPF: 09XXXXXX22 Matrícula: 006272897
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 006272897/02
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA Nº 015, DE 23/09/2026DIREITO RECONHECIDO
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) declarar que a tributação do imposto de renda incidente sobre os valores pagos à autora de forma acumulada, identificados nos autos como “Bonificação por Resultados - B R”, deve observar estritamente o regime do art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, em consonância com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 368 (RE nº 614.406); b) condenar a ré a restituir à autora o indébito correspondente à diferença entre o imposto efetivamente retido e aquele apurado segundo o regime do RRA, a ser quantificado em cumprimento de sentença mediante cálculo aritmético com base nos demonstrativos de pagamento juntados, observada a necessidade de abatimento de eventual valor já restituído/compensado na esfera administrativa por ajuste anual, para evitar duplicidade. Os valores a serem restituídos deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data de cada retenção indevida até 08 de dezembro de 2021 e, a partir de 09 de dezembro de 2021 até o efetivo pagamento, pela taxa SELIC, que engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora.
JOSÉ ANTONIO BEFFA, RG.11.372.509-7, Professor de Educação Básica II, Efetivo Categoria “A”, (03 dias) de 15/09/2026 a 17/09/2026, EE. Professor José Paschoalick, Unidade Regional de Ensino de Ourinhos.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS
RETIFICAÇÃO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Retificando a PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026. Leia como segue e não como constou:
A Chefe de Departamento e Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os professores das Unidades Escolares indicados para serem homenageados no evento "Premiação Professor Nota 10" que possuam carga horária atribuída no período noturno, para participarem do evento de reconhecimento e valorização profissional.
Da mesma forma, CONVIDA os professores indicados para a homenagem que possuam carga horária exclusivamente no período diurno, para participarem do referido evento de reconhecimento e valorização profissional.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 10:21:48
Data: 24 de setembro de 2026 Horário: das 19h às 22h30 Local: EE PEI Dr. Carlos Sampaio Filho
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000280477.2026.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
APOSTILA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Declarando, com fundamento no art. 98, da LC 444/85, item 1 do §4º do artigo 8º e da Res. SE 09 de 31-1-2018, tendo em vista a condição de readaptado, está sujeito à carga horária de 200 horas mensais, a partir de 15-9-2026, à docente FABIANE PEREIRA MACEDO CATARINO, RG 328***19, DI-1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, readaptado, classificado e com exercício na U.A. 81066 - EE LUIZA MARIA BERNARDES NORY - PROFA, PENÁPOLIS/URE-PENÁPOLIS. Súmula CAAS nº 9067/2026, publicada em 149-2026. SEI 015.00719432/2026-67
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIANGELA DO NASCIMENTO SANT ANA DA COSTA
CPF: 07XXXXXX06 Matrícula: 006303158
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 006303158/04
DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declarando, com fundamento no art. 98, da LC 444/85, item 1 do §4º do artigo 8º e da Res. SE 09 de 31-1-2018, tendo em vista a condição de readaptado, está sujeito à carga horária de 200 horas mensais, a partir de 18-8-2026, à docente ERCILIA MEDEIROS, RG 226***03, DI-1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, readaptado, classificado e com exercício na U.A. 57297 - EE ESTER EUNICE ALMEIDA FARIA DE OLIVEIRA - PROFA, PENÁPOLIS/URE-PENÁPOLIS. Súmula CAAS nº 6226/2026, publicada em 178-2026. SEI 015.00716289/2026-51
a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) declarar que a tributação do imposto de renda incidente sobre os valores pagos à autora de forma acumulada, identificados nos autos como “Bonificação por Resultados - B R ” , deve observar estritamente o regime do art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, em consonância com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 368 (RE nº 614.406); b) condenar a ré a restituir à autora o indébito correspondente à diferença entre o imposto efetivamente retido e aquele apurado segundo o regime do RRA, a ser quantificado em cumprimento de sentença mediante cálculo aritmético com base nos demonstrativos de pagamento juntados, observada a necessidade de abatimento de eventual valor já restituído/compensado na esfera administrativa por ajuste anual, para evitar duplicidade. Os valores a serem restituídos deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data de cada retenção indevida até 08 de dezembro de 2021 e, a partir de 09 de dezembro de 2021 até o efetivo pagamento, pela taxa SELIC, que engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000280647.2026.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EIDELE CECILIA FAVARO CPF: 06XXXXXX51 Matrícula: 006220447 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 006220447/02
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 10:32:28
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDIREITO RECONHECIDO
O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100875824.2025.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) declarar que a tributação do imposto de renda incidente sobre os valores pagos à autora de forma acumulada, identificados nos autos como “Bonificação por Resultados - B R ” , deve observar estritamente o regime do art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, em consonância com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 368 (RE nº 614.406); b) condenar a ré a restituir à autora o indébito correspondente à diferença entre o imposto efetivamente retido e aquele apurado segundo o regime
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIA AKEMI KAVAMURA CPF: 07XXXXXX20 Matrícula: 006240732
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