DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
107/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 006240732/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) declarar a ilegalidade dos descontos de contribuição previdenciária incidentes sobre a verba “Gratificação de Função de Coordenador/Vice-Diretor” (código 04.149) a partir de 13 de novembro de 2019; b) condenar a requerida à restituição dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a referida gratificação, a partir de 13 de novembro de 2019, respeitada a prescrição quinquenal. Os valores deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E desde a data de cada desconto indevido até a data do trânsito em julgado desta sentença. A partir do trânsito em julgado, incidirá a Taxa Selic, que compreende correção monetária e juros de mora, vedada a cumulação com qualquer outro índice de atualização ou juros.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:35:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000127007.2026.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LISANDREIA ARROIO DE CARVALHO CPF: 22XXXXXX62 Matrícula: 012574880 Cargo/Função-Atividade: DIRETOR DE ESCOLA RS/PV: 012574880/05 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 15:45:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000216729.2026.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MILTON FLORIANO PEIXOTO CPF: 01XXXXXX99
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 004182261/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 15:48:19
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000223139.2026.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FRANCIANA NALON MARQUES CPF: 28XXXXXX58 Matrícula: 013941380 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013941380/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 15:49:28
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000217336.2026.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DAYANA GARCIA DE CAMPOS CPF: 36XXXXXX79 Matrícula: 015274834 Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 015274834/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: julgo procedente para condenar a requerida a recalcular os décimos incorporados à remuneração da autora (4/10), sob a rubrica "ART. 133 CE- PRO LAB. CAR. ESPEC. (Cód. 03.007)", observando-se a evolução remuneratória do cargo/função de Gerente de Organização Escolar, utilizando-se o valor atualizado do "Pró- Labore" previsto na Lei Complementar nº 1.425, de 02 de junho de 2025, e demais legislações que porventura o tenham alterado, com apostilamento dos novos valores em folha de pagamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 15:50:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000204698.2026.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROBERTA GOMES HERRADON CPF: 32XXXXXX99
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 013267942/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) declarar a natureza salarial do “Piso Salarial Docente”, instituído pelo Decreto Estadual nº 62.500/2017; determinar que a requerida proceda à inclusão do referido Abono Complementar na base de cálculo da Carga Horária Suplementar (CHS), bem como para o cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio), e demais parcelas que tenham por base o vencimento, com o consequente apostilamento da vantagem e atualização do cálculo de CHS; c) condenar a requerida ao pagamento das diferenças remuneratórias apuradas nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da presente ação, com reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3, quinquênios e demais parcelas que tenham por base o vencimento, devidamente corrigidas monetariamente pelo índice IPCA-E até novembro de 2021, e a partir de dezembro de 2021, exclusivamente pela taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária, nos termos das Emendas Constitucionais nº 113/2021 e 136/2025.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 15:51:53
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100129934.2026.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA CLAUDIA DA SILVA RODRIGUES CONTECPF: 13XXXXXX80
Matrícula: 011456360
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011456360/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recalcular o quinquênio pago às autoras, mediante prévio apostilamento, fazendo- o incidir também sobre a vantagem denominada "Piso Salarial Docente - Decreto nº 62.500/2017".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:30:41
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100129934.2026.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
CPF: 09XXXXXX78
Matrícula: 012510919
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012510919/04
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recalcular o quinquênio pago às autoras, mediante prévio apostilamento, fazendo- o incidir também sobre a vantagem denominada "Piso Salarial Docente - Decreto nº 62.500/2017".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:40:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100129934.2026.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELIANE SOARES RIBEIRO PAES
CPF: 25XXXXXX75
Matrícula: 011688233
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011688233/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recalcular o quinquênio pago às autoras, mediante prévio apostilamento, fazendo- o incidir também sobre a vantagem denominada "Piso Salarial Docente - Decreto nº 62.500/2017".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:50:06
APOSTILA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Declarando, com fundamento no art. 98, da LC 444/85, item 1 do §4º do artigo 8º e da Res. SE 09 de 31-1-2018, tendo em vista a condição de readaptado, está sujeito à carga horária de 200 horas mensais, a partir de 9-9-2026, à docente ANDREIA MARSON MENCHON MIRON, RG 287***74, DI-1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, readaptado, classificado e com exercício na U.A. 81066 - EE LUIZA MARIA BERNARDES NORY - PROFA, PENÁPOLIS/URE-PENÁPOLIS. Súmula CAAS nº 7981/2026, publicada em 8- 9-2026. SEI 015.00708917/2026-25
PORTARIA DA CHEFE DE DEPERTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026DESIGNANDO, à vista da competência que lhe é conferida, para o Posto de Trabalho destinado às funções de VICE DIRETOR ESCOLAR, previsto no inciso IV do Artigo 5º, da Lei Complementar nº 836 de 30-121997, alterada pela Lei Complementar nº 1.374/2022, alterada pela LC 1396/2023 a docente abaixo identificada:
RENATA PALACIO DOS SANTOS SALOMAO, RG 23XXX166 - 3, DI-1 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, classificada e em exercício na EE Professora Maria Eunice Martins Ferreira, em Avanhandava, Unidade Regional de Ensino de Penápolis, a partir de 21/09/2026
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 23-09-2026Concedendo, com fundamento na Lei Complementar nº 1.093/2009,
Decreto nº 54.682/2009, combinado com item 1 do inciso III do Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 02/2008, 02 (dois) dias de auxílio doença a contar de 02/09/2026 a 03/09/2026, à NATHALIA SANTOS PEREIRA NAVACHI, RG. 48.XXX.157-1, SQF/ II/ QM, Categoria “O”, classificado na EE. Manoel Bento Neto, em Santópolis do Aguapeí.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 23-09-2026Concedendo, com fundamento na Lei Complementar nº 1.093/2009,
Decreto nº 54.682/2009, combinado com item 1 do inciso III do Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 02/2008, 03 (tres) dias de auxílio doença a contar de 01/09/2026 a 03/09/2026, à VANIA RODRIGUES COSTA, RG.45.XXX.024-3, SQF/ II/ QM, Categoria “O”, classificado na EE. Manoel Bento Neto, em Santópolis do Aguapeí.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino - URE de Pindamonhangaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003803-43.2025.8.26.0445, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Pindamonhangaba, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALESSANDRA TOMAZ FLORIANO
CPF: 17XXXXXX09
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009080934/02
DIREITO RECONHECIDONome: LUCIANA MARCAL SORROCHE
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