DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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111/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
- JOSE PEREIRA DOS SANTOS FILHO, RG: 21.XXX.862-X, Professor de Educação Básica II, DI-1, classificado na EE Prof.ª Anna Antonio, Certidão nº 174/2026, período de: 07/05/2018 a 05/05/2023, publicada em 21/09/2026.
nos termos do artigo 7º, inciso XIX da Constituição Federal, artigo 16, inciso XIV da Lei nº 500/74 e artigo 78, inciso XVI da Lei 10.261/1968, alterada pelo artigo 1º da Lei 18.473/26, Licença Paternidade por 20 dias, a partir de 18/09/2026 ao servidor ATAIDE BARRETO NETO, RG: 40.XXX.230-3, DI-1, Professor de Educação Básica II, Categoria Efetivo, da EE Prof.ª Maria Luiza Formozinho Ribeiro, desta Unidade Regional de Ensino.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE REGISTRO
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA CONCESSÃO AUXÍLIO DOENÇA CAT. ODe acordo com Comunicado Conjunto UCRH/CAF 3 de 12/11/2015, combinado com a LC 1.093/2009 e decreto 54.682/09, auxílio-doença ao(s) interessado(s) abaixo:
KANANDA SUSAN SILVA GARCIA, RG: 53140852-8, DI-1, PEFM, SQF-I-QM, Categoria “O”, da EE José Pacheco Lomba em Registro, 07 (sete) dias, no período de 15/09/2026 a 21/09/2026.
PORTARIA CONCESSÃO LICENÇA SAÚDE SEM PERÍCIAPORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
À vista do atestado médico/atestado médico e exame laboratorial apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o(a) servidor(a) abaixo relacionada afastada:
02 dias de Licença Saúde, a partir de 16/09/2026 a 17/09/2026, a SILMARA APARECIDA DOS SANTOS, RG 32.980.756-0, DI-1, PEFM, classificado na EE Prof. Ruy Prado de Mendonça Filho, Registro.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 23/09/2026Retificando a portaria da Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino de 22/09/2026 publicada na Edição de 23 de setembro de 2026 onde constou:
CESSANDO a partir de 23/06/2026 os efeitos da Portaria de 10/02/2026 publicada em 06/03/2026 no qual designou DENISE CAPPELLANES CIN: 27897439836, DI - 1,SQC-II-QM, para exercer as funções de VICE DIRETOR ESCOLAR na EE GLORIA SANTOS FONSECA PROFA, em Ribeirão Preto, Unidade Regional de Ensino de Ribeirão Preto.
DESIGNANDO, a partir de 23/06/2026 para o cargo de DIRETOR ESCOLAR, em conformidade com disposto no artigo 79 da Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, na EE ALPHEU DOMINIGUETTI PROF. em Ribeirão Preto, Unidade Regional de Ensino de Ribeirão Preto, DENISE CAPPELLANES CIN: 27897439836, DI - 1, SQC/SQF, classificado na EE ALPHEU DOMINIGUETTI PROF., fazendo jus a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho
Leia-se
CESSANDO a partir de 23/09/2026 os efeitos da Portaria de 10/02/2026 publicada em 06/03/2026 no qual designou DENISE CAPPELLANES CIN: 27897439836, DI - 1,SQC-II-QM, para exercer as funções de VICE DIRETOR ESCOLAR na EE GLORIA SANTOS FONSECA PROFA, em Ribeirão Preto, Unidade Regional de Ensino de Ribeirão Preto.
DESIGNANDO, a partir de 23/09/2026 para o cargo de DIRETOR ESCOLAR, em conformidade com disposto no artigo 79 da Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, na EE ALPHEU DOMINIGUETTI PROF. em Ribeirão Preto, Unidade Regional de Ensino de Ribeirão Preto, DENISE CAPPELLANES CIN: 27897439836, DI - 1, SQC/SQF, classificado na EE ALPHEU DOMINIGUETTI PROF., fazendo jus a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho
SERVIÇO DE PESSOAS
APOSTILA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 23/09/2026Em cumprimento à tutela de urgência, constante em Processo Judicial nº 1120373-73.2026.8.26.0053- 4ª Vara de Fazenda Pública, encabeçado por Elaine Aparecida Mani, a autora abaixo faz jus a “Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar a manutenção do pagamento dos vencimentos da autora, obstando descontos pertinentes às faltas lançadas por conta do indeferimento de licenças médicas, bem como para obstar a instauração de eventual procedimento administrativo por abandono de cargo e frequência irregular.”
APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 23/09/2026DECLARANDO que em virtude da emissão em 24/08/2026 da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome de TANIA MARIA LIMA BASTOS - o número passou a ser: Registro Geral - CPF: 055.XXX.XXX-69.
APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 23/09/2026DECLARANDO que em virtude da emissão em 25/08/2024 da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome de REBECA BARBOSA VICENTE - o número passou a ser: Registro Geral - CPF: 066.XXX.XXX-43.
APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 23/09/2026DECLARANDO que em virtude da emissão em 18/09/2026 da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome de MARIA ISABELLA HOLANDA ROSSATO - o número passou a ser: Registro Geral - CPF: 433.XXX.XXX-18.
PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS - SEPES DE 23/09/2026A Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE à vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16 , do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
ENEIDA CAMILLO RODRIGUES, RG 898***7 - 0, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, CATEGORIA F
03 dias, período de 23/09/2026 a 25/09/2026.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 23/09/2026TORNANDO EFETIVO EXERCÍCIO, o período das 08h às 12h, em que a servidora NILZA MARIA MACIEL DOS SANTOS, RG 11..-7, GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SECRETARIO DE ESCOLA, SQC III-QAE, prestou serviços administrativos junto a Unidade Regional de Ensino de Ribeirão Preto.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 23/09/2026Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68,
com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
FILIPE ZANATO LEMES, RG 44.***.562 - 8, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO SQC-II-QM DI-2, classificado(a) na EE JOSE COSTA DEPUTADO, SERRANA. Certidão nº 507/2026, período de 06/08/2021 a 17/12/2024 e 20/01/2025 a 06/09/2026. SEI: 015.00717638/2026-52.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 23/09/2026Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
GISELE DE PAULA IVO, RG 20.***.244 - 7, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II-SQF I-QM-DI 1, classificado(a) na EE PAULO C.C.GIOVANNETTI PROF , RIBEIRAO PRETO. Certidão nº 508/2026, período de 09/12/2016 a 21/12/2017, 15/05/2018 a 11/07/2018 e 09/08/2018 a 28/05/2022. SEI: 015.00293494/2023-92.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 23/09/2026Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
NATALLIE FERREIRA DE SOUZA, RG 55.***.085 - 3, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO SQC-II-QM DI-2, classificado(a) na EE JOAO AUGUSTO DE MELLO PROF., RIBEIRAO PRETO. Certidão nº 509/2026, período de 01/02/2018 a 30/01/2023. SEI: 015.00721232/2026-74.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1058505-64.2024.8.26.0506, ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LISLAINE ADRIANA DOS SANTOS GARCIA CPF: 13XXXXXX02
Matrícula: 015302672
Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 015302672/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer a impossibilidade da incidência de contribuição previdenciária sobre a gratificação "Pro labore"instituída pela LC Estadual nº 1.144/11 a partir da entrada em vigor da EC 103/2019, bem como para determinar que a requerida se abstenha de proceder tais recolhimentos e, ainda, para condenar a requerida na restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a gratificação "Pro labore" instituída pela LC Estadual nº 1.144/11 nos vencimentos da requerente, pelo período imprescrito, com a incidência da Taxa Selic desde o cada recolhimento indevido, conforme teses fixadas nos temas 905 e 810 do STJ e STF, respectivamente, bem como definido na EC 113/2021.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 13:14:13
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1058505-64.2024.8.26.0506, ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Nome: PATRICIA HELENA DE CARVALHO FERNANDES
CPF: 33XXXXXX45
Matrícula: 016411304
Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 016411304/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer a impossibilidade da incidência de contribuição previdenciária sobre a gratificação "Pro labore"instituída pela LC Estadual nº 1.144/11 a partir da entrada em vigor da EC 103/2019, bem como para determinar que a requerida se abstenha de proceder tais recolhimentos e, ainda, para condenar a requerida na restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a gratificação "Pro labore" instituída pela LC Estadual nº 1.144/11 nos vencimentos da requerente, pelo período imprescrito, com a incidência da Taxa Selic desde o cada recolhimento indevido, conforme teses fixadas nos temas 905 e 810 do STJ e STF, respectivamente, bem como definido na EC 113/2021.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 13:14:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1058505-64.2024.8.26.0506, ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSEMARY DA SILVA RIBEIRO
CPF: 06XXXXXX58
Matrícula: 014581255
Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 014581255/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer a impossibilidade da incidência de contribuição previdenciária sobre a gratificação "Pro labore"instituída pela LC Estadual nº 1.144/11 a partir da entrada em vigor da EC 103/2019, bem como para determinar que a requerida se abstenha de proceder tais recolhimentos e, ainda, para condenar a requerida na restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a gratificação "Pro labore" instituída pela LC Estadual nº 1.144/11 nos vencimentos da requerente, pelo período imprescrito, com a incidência da Taxa Selic desde o cada recolhimento indevido, conforme teses fixadas nos temas 905 e 810 do STJ e STF, respectivamente, bem como definido na EC 113/2021.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 13:13:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1019227-22.2025.8.26.0506, ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PAULETE RAVANELI DE FREITAS
CPF: 18XXXXXX79 Matrícula: 011698329
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 011698329/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Em face do exposto, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, o pedido contraposto apresentado pela requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo; no mais, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI e condenar a ré a restituir os valores descontados indevidamente a esse título até junho de 2022, respeitada a prescrição quinquenal, observando-se a prescrição quinquenal, com a incidência da Taxa Selic desde cada recolhimento indevido, conforme teses fixadas nos temas 905 e 810 do STJ e STF, respectivamente, bem como definido na EC 113/2021, ficando o valor da execução limitado ao teto do Juizado Especial da Fazenda (60 salários-mínimos) ao tempo do ajuizamento da ação, devidamente atualizado.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 13:13:10
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1082982-55.2024.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
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