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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 112

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

112/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Nome: VIVIAN DE SOUZA DE LIMA CPF: 32XXXXXX30 Matrícula: 014628752

Cargo/Função-Atividade: SECRETARIO DE ESCOLA RS/PV: 014628752/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGADO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) Declarar que o décimo incorporado deve ser calculado conforme a evolução remuneratória do cargo de referência, observando-se as tabelas remuneratórias fixadas pelas Leis Complementares nº 1.361/2021, 1.373/2022 e 1.388/2023; (ii) Condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento das diferenças apuradas, abrangendo as parcelas vencidas e vincendas, até o efetivo apostilamento.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

OBSERVAÇÃO: IMPLANTAÇÃO EM FOLHA: PAGAMENTO DA VERBA “ARTIGO 133 CE-PRO LABORE” CALCULADA EM 50% DO VALOR DA FAIXA 5, NÍVEL IV, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LC 1388/2023, com os devidos reflexos legais.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 13:18:33

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1055183-03.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELIANA DANIELA BERGAMO DA SILVA CPF: 25XXXXXX50 Matrícula: 013690097 Cargo/Função-Atividade: SECRETARIO DE ESCOLA RS/PV: 013690097/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Eliana Daniela Bérgamo em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para o fim de: (i) DETERMINAR à Requerida a retificação imediata da metodologia de cálculo dos 8/10 (oito décimos) incorporados da Gratificação Pro-labore (Art. 133 da CE/89), sob a rubrica "ART. 133 CE-PRO LAB. CAR. ESPEC.", devendo o seu valor: Acompanhar a evolução remuneratória da Faixa 5, Nível IV, Estrutura II, da Escala de Vencimentos (base do pro labore de Gerente de Organização Escolar), conforme o Artigo 8º do Decreto n.º 35.200/92 e a tese do TEMA 22/TJSP; Incluir o Piso Salarial Docente/Abono Complementar da base de cálculo do cargo efetivo para fins de apuração da diferença do Art. 133;”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 13:18:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1057755-29.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ARTHUR JORGE DIAS DE MORAIS COELHO CPF: 38XXXXXX07 Matrícula: 016457985

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 016457985/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela parte autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar o direito à cessação dos descontos de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, após a revogação do artigo 133 da Constituição Estadual até a extinção da referida verba pela LC 1.374/2022 e condenar a requerida na devolução dos valores recolhidos a esse título em tal período, respeitada ainda a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 15:35:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADO GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1042845-30.2024.8.26.0506, ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JANETE AURELIANO DA SILVA MARQUES CPF: 09XXXXXX17

Matrícula: 008823443 Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 008823443/03 DIREITO RECONHECIDO

mencionado:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) DECLARAR indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pelos requerentes a título de "Adicional de Local de Exercício (ALE)", apostilando-se, se necessário; b) CONDENAR a requerida a restituir a parte autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre "Adicional de Local de Exercício (ALE)", respeitada a prescrição quinquenal, com a devida correção monetária desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e aplicação dos juros de mora desde a citação até a data do efetivo pagamento.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

De 22/09/2026

Retificando a Portaria da Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE de 10/11/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de QUESIA KEYLLA ALVES GARCIA, RG.: 49.037.833-X, onde constou: período de 10/03/2019 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 11/10/2025 leia-se: período de 10/03/2019 a 07/03/2024, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia publicada no DOE. 17/03/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 15:36:21

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

DE 22/09/2026

O(a) COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1042845-30.2024.8.26.0506, ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ, DECLARA que o(a) servidor(a):

Unidade Regional de Ensino de Santo Anastácio.

CONCEDENDO, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, c/c Parecer nº 36/22, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026 a Certidão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, ao servidor abaixo identificado, referente ao período aquisitivo mencionado:

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LISLAINE ADRIANA DOS SANTOS GARCIA CPF: 13XXXXXX02 Matrícula: 015302672

Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 015302672/01

DIREITO RECONHECIDO

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

De 22/09/2026

Retificando a Portaria da Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE de 27/11/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de TEREZINHA MERQUIRES DE SOUZA, CIN.: 045.544.76839, onde constou: período de 16/04/2016 a 26/05/2020 e 01/01/2022 a 19/11/2022 leia-se: período de 03/02/2021 a 01/02/2026, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) DECLARAR indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pelos requerentes a título de "Adicional de Local de Exercício (ALE)", apostilando-se, se necessário; b) CONDENAR a requerida a restituir a parte autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre "Adicional de Local de Exercício (ALE)", respeitada a prescrição quinquenal, com a devida correção monetária desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e aplicação dos juros de mora desde a citação até a data do efetivo pagamento.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

DE 23/09/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 15:37:05

Unidade Regional de Ensino de Santo Anastácio. CONCEDENDO, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, c/c Parecer nº 36/22, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026 a Certidão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, ao servidor abaixo identificado, referente ao período aquisitivo mencionado:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1042845-30.2024.8.26.0506, ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

Nome: FERNANDO VINICIUS DA COSTA CPF: 38XXXXXX77 Matrícula: 014952725

De 23/09/2026

Retificando a Portaria da Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE de 22/02/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de JUVENIL GUEDES PEREIRA, RG.: 11.927.799-2, onde constou: período de 24/05/2017 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 26/12/2023 leia-se: período de 24/05/2017 a 22/05/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificadas as autorizações de gozo averbadas nos D.O.E. em 14/05/2024, 15/08/2024 e 12/11/2024.

Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 014952725/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) DECLARAR indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pelos requerentes a título de "Adicional de Local de Exercício (ALE)", apostilando-se, se necessário; b) CONDENAR a requerida a restituir a parte autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre "Adicional de Local de Exercício (ALE)", respeitada a prescrição quinquenal, com a devida correção monetária desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e aplicação dos juros de mora desde a citação até a data do efetivo pagamento.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

De 23/09/2026

Retificando a Portaria da Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE de 06/01/2026, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ROSANA CARVALHO MUNIZ LIMA, RG.: 34.484.013-X, onde constou: período de 18/04/2019 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 24/11/2025 leia-se: período de 04/09/2021 a 02/09/2026, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 15:37:46

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 23/09/2026

DE 22/09/2026

AUTORIZANDO: Gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10261/68, combinado com a LC 1048/2008, a: EE AMELIA DOS SANTOS MUSA PROF., Ribeirão Preto FABIANA LETICIA BALDO,RG:40.XXX.XXX-3, AOE-SQC III-QAE-DI 1,15 dias referentes ao período de 10/07/2013 a 08/07/2018.Certidão n°218/20507/2019.PULP/SPDOC:1092835/2018.

E.E. SHIGUETOSHI YOSHIHARA, em Presidente Epitácio. Concedendo, com fundamento no artigo 60, §§ 1º/3º, da Lei Federal 8.213/91, c/c o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1/08 e com a LC. 1.093/09, 01 (um) dia, de Auxílio Doença, a partir de 15/09/2026, a MARIANE AMARAL GIMENES, RG. 41716353-8, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria “O”.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SANTO ANASTÁCIO

DE 23/09/2026 ANASTÁCIO E.E. ALFREDO MARCONDES CABRAL, em Presidente Venceslau. CONCEDENDO, com fundamento no artigo 60, §§1º/3º, da Lei da Lei PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE Federal 8.213/91, c/c o Comunicado Conjunto UCRH/CAF – 1/08 e com a LC. REGIONAL DE ENSINO 1.093/09, 01 (um) dia de Auxílio Doença, dia 21/09/2026, a SANDRA CRISTINA BARRETO ALVES, RG. 26.317.563-7, Professor de Ensino DE 18/09/2026 Fundamental e Médio, Categoria “O”. Unidade Regional de Ensino de Santo Anastácio. CONCEDENDO, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA nova redação dada pela LC nº 1048/2008, c/c Parecer nº 36/22, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026 a Certidão de 90 (noventa) dias de Licença De 21/09/2026 Prêmio, ao servidor abaixo identificado, referente ao período aquisitivo EE. DRA. ISABEL CAMPOS, em Presidente Venceslau.

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