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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 113

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

113/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 e 213, da Lei 10.261/68, com redação dada pelo art. 1º, da LC. 1048/08, a fruição de 15 (quinze) dias de Licença-Prêmio, a TÂNIA CRISTINA MONTEIRO, RG. 23.650.138-0, Professor de Educação Básica II, DI-2, SQC-II-QM-SE, referente ao período de 04/11/2016 a 02/11/2021, (Certidão 025/2023 – PULP SEI nº 015.00030957/2023-15).

Portaria da Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino, de 23/09/2026

CESSANDO,

A partir de 23/09/2026, os efeitos da Portaria publicada em 11/12/2024, na parte em que designou VANESSA TERESINHA DOS SANTOS, RG 41.XXX.XXX-6, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, para atuar como Assistente Técnico, na Unidade Regional de Ensino de Santos.

II, SQC-II-QM da EE LUDGERO BRAGA PROF., na URE- Unidade Regional de Ensino São Carlos ¿ SP

Processo SEI: 015.007.22865/2026-08

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

De 22/09/2026

EE. DRA. ISABEL CAMPOS, em Presidente Venceslau. AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 e 213, da Lei 10.261/68, com redação dada pelo art. 1º, da LC. 1048/08, a fruição de 15 (quinze) dias de Licença-Prêmio, a SANDRA APARECIDA DE SOUZA, RG. 27.761.103-9, Agente de Organização Escolar, designada GOE nesta UE, Efetiva, SQC-II-QAE-SE, referente ao período de 14/03/2018 a 12/03/2023, (Certidão 074/2024 – PULP SEI nº 015.00383247/2024-68).

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

De 21/09/2026

EE. DRA. ISABEL CAMPOS, em Presidente Venceslau. AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 e 213, da Lei 10.261/68, com redação dada pelo art. 1º, da LC. 1048/08, a fruição de 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio, a JOANA MARIA DA SILVA, RG. 30.770.957-7, Professor de Educação Básica II, Categoria F, SQF-I-QM-SE, referente ao período de 04/11/2016 a 02/11/2021, (Certidão 080/2026 – PULP SEI nº 015.00428031/2026-09).

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

DE 23/09/2026

E.E. Prof. Jacinto de Oliveira Campos, em Presidente Epitácio, À vista do atestado médico/atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 17, do Decreto nº 69.234/2024, fica o

servidor abaixo relacionado afastado: NOME - RG - PERÍODO Ivonete Nogueira de Lima, RG. 16.940.607-6– 16/09/2026 a 18/09/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS

APOSTILA , DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Apostila

O Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial, expede a presente apostila em cumprimento da Ação Judicial - Obrigação de Fazer - Processo nº 100371079.2026.8.26.0590, da Vara da Fazenda Pública, em nome de MARA CRISTINA DE MOURA SANTOS ALONSO, RG. 23.218.543-8, conforme a sentença determinou: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar à Fazenda Pública do Estado de São Paulo que: a) Abstenha-se de promover descontos ou glosas nos vencimentos da autora em decorrência das ausências registradas no período de 02/04/2026 a 30/06/2026, ou cesse imediatamente os descontos caso já iniciados, até a prolação de decisão final nestes autos; b) Abstenha-se de instaurar procedimento administrativo disciplinar em desfavor da servidora por abandono de cargo ou inassiduidade habitual referente ao mesmo período;

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A Coordenadora Geral e Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Santos, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o responsável pelas ações do Censo Escolar das Unidades de Ensino abaixo relacionadas para participarem da Orientação Técnica "1ª Etapa do Censo Escolar 2026 – Período de Retificação”, conforme segue:

I – Público-alvo: Responsável pelas ações do Censo Escolar, na Unidade Escolar.

II – Data: 29/09/2026

III – Horário: das 9h às 12h

IV – Local: Universidade Paulista - UNIP - Avenida Francisco Manoel s/n.º - Vila Mathias, Santos

EE Professora Alzira Martins Lichti

EE Dr. Antonio Ablas Filho

EE Azevedo Junior

EE Barnabé

EE Padre Bartolomeu De Gusmão

EE Professor Benevenuto Madureira

EE Canadá

CEEJA Professor Doutor Archimedes Jose Bava CEEJA Maria Aparecida Pasqualeto Figueiredo EE Deputado Emilio Justo

EE Professor Fernando De Azevedo

EE Professor Francisco Meira

EE Professora Gracinda Maria Ferreira

EE João Octavio Dos Santos EE Dona Luiza Macuco EE Marquês De São Vicente EE Neves Prado Monteiro

EE Olga Cury

EE Dr. Paulo Filgueiras Junior EE Professor Primo Ferreira EE Ricardo Sampaio Cardoso Judoca EE Visconde de São Leopoldo EE Professor Suetonio Bittencourt Junior EE Professora Zulmira Campos

VI – Disposição Final: Na impossibilidade de comparecimento de qualquer servidor convocado, deverá ser providenciada sua substituição, garantindo-se a participação do respectivo representante da unidade escolar.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 23/09/2026

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA URE SANTOS DE 23/09/2026: ATO DECISÓRIO E AUXÍLIO-DOENÇA

Portaria do Diretor de Escola de 23/09/2026:

Expedindo, com fundamento no art. 64, inciso I do Decreto 17.329/81, combinado com o art. 8º do Decreto 41.915/97, o seguinte Ato Decisório:

ATO DECISÓRIO Nº 006/2026 para ELIANE SOARES CHALEGRE, RG 27.926.115-9, Professor de Educação Básica I, Titular de Cargo, na E.E. Prof. Arthur de Campos Gonçalves, município de Guarujá, U.R.E. de Santos, acumula com a função de Professor de Educação Básica III, disciplina de Língua Portuguesa, na E.M. Profª Maria Aparecida Ramos Camargo, da Prefeitura Municipal de Guarujá. Decisão: Acumulação LEGAL.

Concedendo:

Nos termos do § 3º, artigo 60º da Lei 8.213991, alterada pela Lei nº 13.135/15, combinado com Comunicado CGRH de 03-07-2015, AuxílioDoença a partir da data mencionada, ao interessado abaixo identificado: VANESSA DE SOUZA BRAZ, CIN 402.XXX.XX8-80, Agente de Organização Escolar, Categoria O, 02 (dois) dias de Auxílio-Doença no período de 17/09/2026 a 18/09/2026. EE DONA CORALINA RIBEIRO DOS SANTOS CALDEIRA.

Nos termos do § 3º, do artigo 60 da Lei nº 8.213/91, alterada pela Lei nº 13.135/15, combinado com Comunicado CGRH de 03-07-2015, AuxílioDoença, a partir da data mencionada, ao interessado abaixo identificado: THAIS DE SOUZA EVARISTO, RG 49.XXX.XX7-9, Agente de Organização Escolar, CTD-Categoria O, DI 1, 02 (dois) dias de Auxílio-Doença, no período de 17/09/2026 a 18/09/2026. EE Professora Maria Aparecida Pinto de Abreu Magno.

Nos termos do § 3º do artigo 60º da Lei 8.213 de 24-07-1991, inciso II do artigo 25º da Lei 500 de 13/11/1974, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF -2 de 04-03-2015, publicado no D.O.E. de 07-03-2015, Auxílio-Doença a partir da data mencionada, ao interessado abaixo: ADRIANA GAMA DE SOUZA RODRIGUES SILVA, RG 29.XXX.7X0-X, Agente de Organização Escolar, CATEGORIA O, 04 dias de Auxílio-Doença no período de 21/09/2026 a 24/09/2026. EE PROF. ARMANDO BELLEGARD.

À vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do artigo 193, da Lei nº10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: BENEDITO SERGIO APOLINÁRIO FILHO, CPF:730.**.77-04, 2( DOIS) dias no período de 22/09/2026 a 23/09/2026. EE MARECHAL DO AR EDUARDO GOMES.

Nos termos do § 3º, artigo 60º da Lei 8.213/91, alterada pela Lei nº 13.135/15, combinado com Comunicado CGRH de 03-07-2015, AuxílioDoença a partir da data mencionada, ao interessado abaixo identificado: DIEGO ALESSANDRO CASTILLO RODRIGUES– RG 21.929.000-9/SP, Professor de Ensino Fundamental e Médio, DI 1 - CAT O, 02 (DOIS) dias de AuxílioDoença no período de 21/09/2026 a 22/09/2026. EE Maria Celeste Pereira Leite.

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: PEROLA CRISTINA RUBIO, RG: 18.313.684, Período de 18/09/2026 a 20/09/2026 - 3 dias. EE Olga Cury.

Nos termos do § 3º, artigo 60º da Lei 8213/91 e inciso II, artigo 25º da Lei 500/74, combinado com Comunicado CGRH de 03-07-2015, AuxílioDoença a partir das datas mencionadas, aos interessados abaixo: CARLOS JORGE DE SOUSA - RG. 19481147-5- 5774 - Professor de ensino fundamental e médio, categoria “O”, 14 dias de Auxílio-Doença no período de 18/09/2026 a 01/10/2026. EE PROFESSORA THEREZA SILVEIRA DE ALMEIDA.

Nos termos do § 3º do art.60 da Lei nº 8.213 de 24/07/91, c/c com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1 de 21, publicado no D.O.E. de 22/11/08 e republicado no D.O.E. de 29/11/08, Auxílio-doença e combinado com Inciso VI da Deliberação 01/2020, 03 (TRÊS) dias a partir de 15/09/2026 à MICHEL ALVES FERREIRA RG 50.227.130, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CTD-categoria "O", DI 1 F/N 1/L, classificado na EE. "AFONSO SCHMIDT", em Cubatão.

Nos termos do § 3º do artigo 60, da Lei 8.213/91 c/c o Comunicado Conjunto UCRH/CAF – 1, de 21/11/2008, publicado no DOE de 22/11/2008 e republicado no DOE de 29/11/2008, Auxílio-Doença a partir da data mencionada aos interessados abaixo: CGRH de 03-07-2015, Auxílio-Doença a partir de 08/09/2026 – SIMONE OLIVEIRA DA SILVA, CIN.: 336xxxx862 /SP, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria "O", DI 1, 04 (quatro) dias de Auxílio-Doença no período de 08/09/2026 a 11/09/2026. EE William Aureli.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, URE SANTOS DE 23/09/2026: CONVOCAÇÃO

Convocação: O Diretor do EE. Professor Emídio José Pinheiro, circunscrito à Unidade Regional de Ensino de Santos, convoca, Agente de Organização Escolar, Patrícia Lopes Andrade, RG. 28689407/SP, a comparecer nesta Unidade de Ensino, na Rua Dr. Carlos Nerhing, nº 1293 , Guarujá – SP – CEP 11431-091, das 8h às 18h, de 2ª a 6ª feira, no prazo de 48 horas a partir desta, para tratar de regularização de sua vida funcional, com justificativa de ausências, conforme artigo 256, inciso V da Lei 10.261/68.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO CARLOS

PORTARIA DO CORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 23/09/2026

Exonerando, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso I, item 1, da LC 180/78 combinado com a LC 236/80, a pedido a partir de 21/09/2026 de Nancy Yarmalavicius, DI-1, RG: 30.903.021-3, CPF; 306.516.218-01 Cat. A, PEB

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000028-55.2026.8.26.0481, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE PRESIDENTE EPITÁCIO - COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALMIR TREVIZAN

CPF: 26XXXXXX03 Matrícula: 12037102

Cargo/Função-Atividade: DIRETOR DE ESCOLA RS/PV: 12037102 / 04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para determinar a exclusão da verba "Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI" da base de cálculo das contribuições previdenciárias e, consequentemente, CONDENAR a ré à restituição de valores indevidamente descontados a partir do início dos descontos, incluídos eventuais reflexos, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 15:34:59

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003145-63.2025.8.26.0360, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE MOCOCA - COMARCA DE MOCOCA, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELENICE APARECIDA FONSECA DONATO

CPF: 96XXXXXX04

Matrícula: 3520626

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 3520626 / 03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial por ELENICE APARECIDA FONSECA DONATO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para: 1) DECLARAR indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pela requerente a título de Gratificação de Dedicação Plena Integral - GDPI (atual Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE), determinando a cessação dos referidos descontos; 2) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a restituir à autora os valores indevidamente descontados, cujo montante será aferido em oportuna fase de cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 16:54:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001154-52.2025.8.26.0360, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE MOCOCA - COMARCA DE MOCOCA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NILMA MARIA DOS SANTOS CPF: 71XXXXXX82 Matrícula: 11237685

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11237685 / 01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial por NILMA MARIA DOS SANTOS em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para: 1) DECLARAR indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pela requerente a título de Gratificação de Dedicação Plena Integral - GDPI (atual Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE), determinando a cessação dos referidos descontos. 2) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a restituir à autora os valores indevidamente descontados, cujo montante será aferido em oportuna fase de cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 16:54:47

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