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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 117

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

117/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 13:18:25

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIAS DOS DIRETORES DE ESCOLA

Autorizando, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, com redação dada pela Lei Complementar nº 1048/2008, a usufruir o benefício da licença-prêmio dentro de 30 dias a contar da data de publicação desta autorização, na seguinte conformidade:

EE ADELAIDE PATROCINIO SANTOS ~~-~~ Praia Grande:

EE JOAQUIM LOPES LEAO PASTOR ~~-~~ SÃO VICENTE:

EE VILA TUPI ~~-~~ PRAIA GRANDE:

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SERTÃOZINHO

APOSTILA DO CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

DECLARANDO que, RG 63.XXX.XXX - X, de ANDRESSA ROCHA, Agente de Organização Escolar, Contratada, da E.E. “Prof.ª Nícia Fabíola Zanutto Giraldi”, em Sertãozinho, passou a ser RG 536.XXX.XXX-61 SSP/SP, expedido em 14-08-2026.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

DISPENSANDO, a partir de 10/08/1995, para fins de regularização de vida funcional nos termos do Inciso I do Art.º 35 da Lei 500/74, a Portaria de Admissão Nº 192/1995, publicada em 23/03/1995, que admitiu CRISTIANE IRACEMA PERTICARRARI, RG: 22.XXX.XXX-9, para a função de PROFESSOR I na EEPG Prof. Raul do Prado Vianna, em Sertãozinho.

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UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SOROCABA

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 23/09/2026

Retificando a Portaria de 22, publicada no DOE 23/11/2023, Certidão nº 255/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de JEFERSON DE SOUZA CIRILO, RG 44.XXX.XXX-4, DI: 1, onde constou: período de 13/03/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 15/10/2023, leia-se: período de 13/03/2017 a 11/03/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026. SEI 015.00715641/2026-31.

Retificando a Portaria de 14, publicada no DOE 17/02/2025, Certidão nº 24/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de PRISCILA FRAVOLINI PEREIRA, RG: 30.XXX.XXX-X, onde constou: período de 17/03/2018 A 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 18/10/2024, leia-se: período de 17/03/2018 a 15/03/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de gozo, publicada no DOE. De 11/12/2025. SEI 015.00950269/2025-27

Retificando a Portaria de 19, publicada no DOE 20/12/2023, Certidão nº 276/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de MARCIA APARECIDA MOREIRA SOARES SUMAN, RG: 10.XXX.XX5, onde constou: período de 11/05/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 13/12/2023, leia-se: período de 11/05/2017 a 09/05/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 22-08-2024. SEI 015.00714524/2026-51.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1033055-88.2025.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MIRIAM DE ALMEIDA RAMOS DOS SANTOS LUZ

CPF: 11XXXXXX22

Matrícula: 012581483

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012581483/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício - ALE.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 13:04:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1035042-62.2025.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOEL NUNES JUNIOR CPF: 22XXXXXX41 Matrícula: 015275723

Cargo/Função-Atividade: 4341 - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 015275723/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício - ALE. Por consequência, condeno o réu à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, a partir do momento em que tal verba deixou de ser passível de incorporação, respeitada a prescrição quinquenal, inclusive eventuais reflexos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 13:07:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviços de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003671-46.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA CLAUDIA DE ABREU FALLEIROS CPF: 31XXXXXX51

Matrícula: 013080040

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013080040/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determinar que a ré passe a efetuar o pagamento dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio) sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 13:10:32

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003173-47.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GISLENE CRISTINA NOGUEIRA

CPF: 09XXXXXX23

Matrícula: 006362916

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 006362916/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Nestes termos, dá-se provimento ao recurso, reformando a r. sentença para julgar procedente o pedido, condenando o Estado de São Paulo a (i) computar a Bonificação por Resultados e o Abono FUNDEB (referente ao período anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022) para fins de cálculo do terceiro salário, do terço constitucional de férias e licença-prêmio, quando indenizada, e (ii) pagar as respectivas diferenças vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 13:14:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010873-91.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SORAYA MARIANO DOS SANTOS

CPF: 18XXXXXX12

Matrícula: 011939096

Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 011939096/09

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar que a ré inclua o abono complementar (“PISO SAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017”) na base de cálculo da GDPI, bem como efetue o pagamento das diferenças devidas, inclusive dos reflexos sobre o 13º salário e 1/3 de férias, respeitada a prescrição quinquenal (Súmula 85, STJ).

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004393-80.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NADIA CRISTINE SANDOVAL PAULA SANTOS

CPF: 16XXXXXX27

Matrícula: 013318597

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013318597/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré passe a efetuar o pagamento dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio) sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), bem como condená-la ao pagamento das diferenças decorrentes dessa forma de cálculo, respeitada a prescrição quinquenal (Súmula 85, STJ).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 13:28:19

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003173-47.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: BRENO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS

CPF: 20XXXXXX13

Matrícula: 013335479

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013335479/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Nestes termos, dá-se provimento ao recurso, reformando a r. sentença para julgar procedente o pedido, condenando o Estado de São Paulo a (i) computar a Bonificação por Resultados e o Abono FUNDEB (referente ao período anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022) para fins de cálculo do terceiro salário, do terço constitucional de férias e licença-prêmio, quando indenizada, e (ii) pagar as respectivas diferenças vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 14:10:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010605-37.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALINE DE FATIMA OLIVEIRA SOUZA

CPF: 39XXXXXX54

Matrícula: 015846179

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015846179/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo dos quinquênios sobre o piso salarial docente.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 21:04:04

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010605-37.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: TIAGO JULIANO DE OLIVEIRA COLAZANTE

CPF: 36XXXXXX76

Matrícula: 014722793

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014722793/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo dos quinquênios sobre o piso salarial docente.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 21:07:42

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

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