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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 121

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

121/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

MICHEL NOGUEIRA SERRA, RG 46205420-2, DI-1, Categoria O, Professor de Ensino Fundamental e Médio, no período de 21/09/2026 a 25/09/2026, 05 dias, EE Bairro do Cedro, Paraibuna.

ADRIANA SEVERINO CHAGAS DE ABREU, RG 23744112-3, DI-1, Categoria O, Agente de Organização Escolar, no período de 21/09/2026 a 22/09/2026, 02 dias, EE Professora Ruth Sá, em Caçapava.

PORTARIA DO DIRETOR DO CENTRO DE RECURSOS HUMANOS DE 23-9-2026

Concedendo

Nos termos da Lei 1093/2009 e Despacho Normativo do Governador de 9-3-2023, 120 dias de licença-maternidade a:

TIPHANY FERREIRA FERRI FREITAS, RG 45643533812, DI-1, Categoria O, Professor de Ensino Fundamental e Médio, classificada na EE Professora Margarida Maia Almeida Vieira, em Caçapava, no período de 17-9-2026 a 14-1-2027, conforme Atestado Médico.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TUPÃ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100746419.2025.8.26.0637, VARA : 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLAUDINEIA NEVES SOARES SANCHEZ

CPF: 25XXXXXX03

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012504660/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido pela autora em face da parte ré, para: a) DETERMINAR que a requerida, considere o valor do abono (PISO SAL. DOCENTE-LEI FEDERAL 11.738/2008) percebido pela parte autora a fim de alcançar o piso nacional para todos os efeitos e reflexos salariais (quinquênios), apostilando-se os respectivos títulos, nos termos da fundamentação; b) CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças devidas (vencidas e vincendas), sobre os quais incidirá atualização monetária pelo IPCA-E (Tabela do TJSP), desde o pagamento não realizado até dezembro/2021, e após, incidirá a taxa Selic para efeito de atualização e juros, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulando mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 15:43:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000140328.2026.8.26.0637, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANGELA ZANIN

CPF: 01XXXXXX45

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 004139770/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 15:37:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000464614.2025.8.26.0637, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Roselene Bastos Redressa Da Silva

CPF: 21XXXXXX04

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 012815718/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, o que faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código Civil, apenas para A) determinar que a requerida proceda à análise da documentação apresentada pela autora para fins de evolução funcional da requerente pela via não-acadêmica, consoante estabelecido no art. 21

da Lei Complementar nº 836/1997, deferindo-lhe a evolução funcional em caso de preenchimento de tais requisitos, em processo administrativo próprio, bem como B) condeno a ré a efetuar a inscrição da Requerente, de modo a viabilizar a participação da mesma no Processo para fins de promoção, destinado aos servidores do Quadro do Magistério, levando-se em consideração os critérios previstos do Edital da Portaria da Coordenadora de, 03/10/2024 –Promoção -QM, para os integrantes das Classes de Docentes (Professor Educação Básica I (PEBI), função atividade categoria F.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 15:30:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000088986.2026.8.26.0407, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLAUDETE MOREIRA CLEMENTE

CPF: 15XXXXXX97

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010150195/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda formulada por CLAUDETE MOREIRA CLEMENTE em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para o fim de DETERMINAR a inclusão da Bonificação por Resultados (BR) e Abono FUNDEB (este até a entrada em vigor da Lei 14325/2022), na base de cálculo do 13º salário, licença prêmio indenizada e terço constitucional de férias, efetuando-se o devido apostilamento, CONDENANDO a requerida a pagar à parte autora os valores retroativos, deduzido eventual valor administrativo, respeitada a prescrição quinquenal, a serem elaborados em fase de cumprimento da sentença (art. 534, do CPC), reconhecida o caráter alimentar da verba.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 15:35:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000255429.2026.8.26.0637, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MAYSA RODRIGUES ROMBI

CPF: 34XXXXXX19

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012789720/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao recurso para DECLARAR indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI recebida pela recorrente, somente em relação ao período posterior à data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, em 12/11/2019, e CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 15:32:38

APOSTILA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 23/09/2026

O Chefe de Departamento – Unidade Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência conferida pelo Decreto 52.833/2008, expede a presente apostila para declarar INES APARECIDA PEREIRA CONCEICAO CARA, RG 24.139.733 - 9- DI-1 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II– SQF-IQM/EV CD/F1/NV – com a função classificada na EE Parque das Nações, em Bastos, face à condição de readaptado, a partir de 15/09/2026, ficando sujeito à Carga Horária de Trabalho Docente de 35 horas semanais e 175 horas mensais, nos termos do item 1, § 1º, do artigo 6º da Resolução SE 09/2018.

APOSTILA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 23/09/2026 Cessando,

A partir de 12/09/2026 os efeitos da Portaria publicada em 13/05/2026, na parte em que designou PAULO RIAN BAMBINI LOPES, PEFM, RG. 56.085.109-1 DI1, SQF-I-QM, para atuar como ATIVIDADE DOCENTE, na EE Dr. Ginez Carmona Martinez, em Rinópolis, Unidade Regional de Ensino de Tupã. A partir de 16/09/2026 os efeitos da Portaria publicada em 13/05/2026, na parte em que designou SILVIO RONALDO DOS SANTOS, PEB II, RG:17.527.422-8 DI1, SQC-II-QM, para atuar como ATIVIDADE DOCENTE, na EE Luiz de Souza Leão, em Tupã, Unidade Regional de Ensino de Tupã. DESIGNANDO,

nos termos do item I do artigo 7º, da Lei Complementar nº 1.374/2022, o servidor abaixo identificado para, a partir da data especificada, exercer as funções de ATIVIDADE DOCENTE

A partir de 02/02/2026. EE IRENE RESINA MIGLIORUCCI, em TUPÃ.

ANNY BEATRIZ OLIVEIRA AGUIAR, RG 54.673.941-6, DI 1, PEFM, SQF-I-QM, classificado na EE Profª Irene Resina Migliorucci, em Tupã, Unidade Regional de Ensino de Tupã, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

A partir de 02/02/2026.

EE IRENE RESINA MIGLIORUCCI, em TUPÃ.

GUILHERME GUARSONI, RG/CIN: 476.729.208-55, DI 1, PEFM, SQC-II-QM, classificado na EE Profª Irene Resina Migliorucci, em Tupã, Unidade Regional de Ensino de Tupã, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

RETIFICADORA APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL (RETIFICAÇÃO DA APOSTILA PUBLICADA EM:25/06/2026)

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100214438.2025.8.26.0491, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MELISSA DUTRA

CPF: 36XXXXXX16

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014907896/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Recálculo do Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio), para que este passe a incidir sobre a verba denominada "PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62500/2017" (Cód. 001035).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 15:39:38

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 23/09/2026

O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Tupã, no uso das atribuições que lhe são conferidas, CONVOCA com fundamento na Resolução SEDUC Nº 170, de 22 de dezembro de 2025, o servidor Tiago Rafael dos Santos Alves, CIN 35566179860, vice-diretor na EE Helen Keller, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Adamantina, para participar da Formação Presencial “Por dentro do Currículo de Ciências Humanas – 2ª edição de 2026”, que ocorrerá no dia 25/09/2026, das 08h às 17h, na Unidade Regional de Ensino de Tupã, localizada na Praça da Bandeira nº 900 – Centro – Tupã (SP).

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 23/09/2026

Concedendo,

Nos termos do § 1º do Artigo 193 da Lei 10.261/1968 c/c o Artigo 16, do Decreto nº 69.234/24 e à vista do Atestado Médico apresentado, Licença Saúde a servidora TALITA APARECIDA ALI BARBO, CIN: 349.375.558-98, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificado e em exercício na EE. Índia Vanuíre, em Tupã, URE. Tupã, 02 dias de 17/09/2026 a 18/09/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 23/09/2026

Concedendo,

Nos termos do § 1º do Artigo 193 da Lei 10.261/1968 c/c o Artigo 16, do Decreto nº 69.234/24 e à vista do Atestado Médico apresentado, Licença Saúde ao servidor JOÃO DO NASCIMENTO TELLES JUNIOR, RG. 30.824.192-7 , Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, classificado e em exercício na EE. Índia Vanuíre, em Tupã, URE. Tupã, 02 dias de 21/09/2026 a 22/09/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 23/09/2026

Concedendo,

Auxílio Doença, com fundamento no § 3º, artigo 60, da Lei Federal 8.213/91, de 24/07/1991, c/c Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, publicado no DOE de 22/11/2008, republicado no DOE de 29/11/2008, ao interessado abaixo – Contrato por Tempo Determinado - Categoria "O".

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE VOTORANTIM

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO - SEPES - AUTORIZAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIO

Autorizando, 15 dias de Gozo de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterado pela LC 1015/07 e LC 1048/08 a DOUGLAS PORFÍRIO VICENTE, RG. 13.885.103, DI 1, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, F/N 02/III, classificado e exercício na EE. Professor Armando Rizzo, em Votorantim, URE Votorantim, período aquisitivo 31/03/2014 a 29/03/2019, certidão 072/2019, SPDOC/922413/2019.

PORTARIA DA COORDENADORA - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - ALTERAÇÃO DE RG PARA CIN

Declarando: Em virtude de alteração de RG para a Carteira de Identidade Nacional-CIN, em nome de Layla Candido Silva Strombeck Campachi, RG. 46339089 – 1, expedido em 06/02/2015, fica alterado para CIN. 383.XXX.XXX-99, expedido em 12/08/2026.

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