DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
158/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
223***70 - VALERIO SIQUEIRA DE OLIVEIRA - NI 1148891 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 17/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954359999, expedida em 17/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
22370 - VALERIO SIQUEIRA DE OLIVEIRA - NI 1148891 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 17/09/2026, concedendo 16 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 08/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954355744, expedida em 10/08/2026, publicada no D.O.E. 25/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. 22370 - VALERIO SIQUEIRA DE OLIVEIRA - NI 1148891 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 17/09/2026, concedendo 16 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 08/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954355743, expedida em 10/08/2026, publicada no D.O.E. 25/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. 15843879 - VANIA CLAUDIA VIANNA PORTO - NI 1007024 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 15/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954356134, expedida em 10/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 26863 - VIVIANE CRISTINA ALMEIDA SILVA - NI 1097056 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 09/09/2026, concedendo 15 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 29/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954349911, expedida em 30/07/2026, publicada no D.O.E. 01/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. 41419 - VIVIANE TIMOTEO SILVA - NI 1391636 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso. 13503 - WAGNER LUIZ MOLINARI - NI 1343789 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 17/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954356742, expedida em 11/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 20573 - WALQUIRIA BRITO CUNHA DE MOURA - NI 1176527 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 17/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954371337, expedida em 04/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 17/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. SECRETARIA DA SAUDE 22066 - ANA CLEIA ROCHA PEREIRA - NI 1142851 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 18/09/2026, concedendo 10 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 29/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954356234, expedida em 11/08/2026, publicada no D.O.E. 20/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. 33605 - DENISE MELITIO ALVES - NI 1306657 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 17/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954359531, expedida em 17/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 16/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 17393 - ELISABETH YURIE MATIDA - NI 1046453 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 17/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954340463, expedida em 06/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 19/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 17393 - ELISABETH YURIE MATIDA - NI 1046453 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 17/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954340464, expedida em 06/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 19/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 20484 - ESTER MARTON - NI 923982 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 16/09/2026, concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 31/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954370341, expedida em 03/09/2026, publicada no D.O.E. 11/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
128***71 - GILBERTO MOLGADO - NI 1499262 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 17/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954367242, expedida em 28/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
151***28 - LILIAM JAUHAR SANTOS - NI 1058052 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 11/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954344129, expedida em 21/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo em vista que
os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
151***28 - LILIAM JAUHAR SANTOS - NI 1058052 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 11/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954352927, expedida em 05/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 10/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
178***26 - MARCIO GOULART DA SILVA - NI 918941 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 17/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954345663, expedida em 23/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
306***81 - MELISSA RIGON ALENCAR - NI 1344530 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 17/09/2026, concedendo 1 dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 28/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954369018, expedida em 01/09/2026, publicada no D.O.E. 16/09/2026, considerando documento apresentado em grau de recurso.
171***73 - NEUSA DOS SANTOS SILVA - NI 1102352 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 16/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954361742, expedida em 19/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 09/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, Decreto 5614/75) de modo que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Oficial competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68).
23785 - SANDRA MIELE - NI 1401301 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954344543, expedida em 22/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 17110 - SUSELI MARIA DA SILVA SIQUEIRA - NI 1532000 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 16/09/2026, concedendo 4 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 20/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954363826, expedida em 24/08/2026, publicada no D.O.E. 09/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. 226***03 - VIVIANE APARECIDA M LESSA - NI 1106671 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 10/09/2026, concedendo 14 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 20/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954344478, expedida em 21/07/2026, publicada no D.O.E. 13/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
226***03 - VIVIANE APARECIDA M LESSA - NI 1106671 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 10/09/2026, concedendo 14 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 20/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954344479, expedida em 21/07/2026, publicada no D.O.E. 13/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
673***3 - ANTONIO MASSON - NI 1270592 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 14/09/2026, concedendo 60 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 20/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954367829, expedida em 31/08/2026, publicada no D.O.E. 10/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
383***075 - ACLESIO DE MATOS COSTA - NI 1461804 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 11/09/2026, concedendo 22 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 20/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954361536, expedida em 19/08/2026, publicada no D.O.E. 04/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
DIRETORIA GERAL DE PAGAMENTO DE PESSOAL - DGPP
DIVISÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES
APOSTILA Nº 1, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Apostila da Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 23/09/2026.
Declarando, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 006640074.2008.5.02.0053 - 48ª VT/SAO PAULO, em nome de ROSALINA MARIA TROVARELLI TESSAROL, o direito do autor abaixo indicado, em cumprimento de sentença Proc. nº 1000827-57.2026.5.02.0048, o direito dos filiados ao SIND DOS TRAB NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO ao reestabelecimento das rubricas "incorporação Ação Judicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial", no percentual de 17,28%.
ROSALINA MARIA TROVANELLI TESSAROL, RG 14.324/908 – INATIVOS CTEEP
, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 104704591.2018.8.26.0053 - 1ª VFP/VFP, em nome de ISAIAS AMORIM, o direito do autor abaixo indicado, o direito a recomposição dos benefícios recebidos pelo autor, aposentado sob a vigência da Lei Estadual nº 14.016/2010, aplicando-se, para o ano de 2016, o reajuste no índice de 11,08%, com reflexos nas parcelas posteriores, até efetiva recomposição do benefício em folha, observada a prescrição quinquenal.
APOSTILA Nº 2, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Apostila da Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 23/09/2026.
Declarando, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 100219077.2024.8.26.0615 - JECC/TANABI, em nome de ROSIMEIRE DE FATIMA DA SILVEIRA LOURENCAO, o direito da autora abaixo indicada, manutenção da isenção do Imposto de Renda sobre os seus proventos enquanto ainda persistente o tratamento/acompanhamento médico a que se submete.
ROSIMEIRE FATIMA S LOURENCAO RG. 16215827, ESCREVENTE CART. SERVENTIAS
, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 000096114.2026.8.26.0168, em nome de IRACI RODRIGUES DE SOUZA, o direito da autora abaixo indicada, inexigibilidade da incidência do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria e complementação de aposentadoria percebidos a partir de abril de 2013, determinando a cessação da retenção na fonte, observada, contudo, a prescrição quinquenal.
IRACI RODRIGUES DE SOUZA RG. 8985353, COMPLEMENTACAO PENSAO – BANESPA
, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 10010124.2025.8.26.0048 - 2ª VCI/ATIBAIA, em nome de SINVAL LEME LACERDA, o direito do autor abaixo indicado, isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de pensão por morte, por ser portador de patologias previstas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88.
SINVAL LEME LACERDA RG. 3493745, CONSULTOR GERAL
, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 100035894.2026.8.26.0079 - VJECC/BOTUCATU, em nome de MARIA APARECIDA DA SILVA, o direito da autora abaixo indicada, isenção legal da incidência de imposto de renda sobre seus proventos desde agosto de 2024.
MARIA APARECIDA DA SILVA RG. 4255820, SUPERV ADMINIST IV
, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 100106119.2026.8.26.0566 - VFP/SAO CARLOS, em nome de LAERTE LUIZ RODRIGUES NUNES, o direito do autor abaixo indicado, isenção de recolhimento de IRPF sobre os proventos da parte autora desde o diagnóstico da doença
LAERTE LUIZ RODRIGUES NUNES RG. 6236150, ESCREVENTE CART. SERVENTIAS
, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 001322639.2025.8.26.0053 - 12ª VFP/SÃO PAULO, em nome de FLORISVALDO DE LIMA, o direito do autor abaixo indicado, isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, em razão de ser portador de doença grave, desde novembro de 2023.
FLORISVALDO DE LIMA RG. 38465, 102 COMPLEMENT. APOSENT. - CESP/CTEEP
APOSTILA , DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Apostila do Diretor da Diretoria da Folha de Pagamento de 11/06/2025.
Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a ""Obrigação de Fazer"", contida no Proc. nº061606836.2008.8.26.0053 - 12ª VFP/SÃO PAULO, em nome de WALTER BERGAMO E OO, o direito do(s) autor(es) abaixo indicado(s), faz jus o direito dos autores ao recebimento da complementação de aposentadoria/pensão observando o piso salarial de 2,5 salários mínimos conforme disposto na Lei nº 9.343/96, com repercussão nas demais vantagens pecuniárias. EDNA OLIVEIRA - 22.847.742 - AGENTE SEGURANCA III (FEPASA) JOAO DOS SANTOS - 11.734.384 - SUPERV OPERAC VI (FEPASA)
DIVISÃO DE DESPESA DE PESSOAL VI - CAMPINAS
PORTARIA DO CHEFE DE DIVISÃO, DE 23/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar 1.048/2008, a fruição de 15 dias de licença prêmio, a Marina Arcari, RG 11.976.287, Assessor de Apoio Fazendário II, para início em até 30 dias a contar desta publicação, referentes ao período aquisitivo de 10/04/2019 a 07/04/2024, publicado no DOE de 06/05/2026. Restando o saldo de 60 (sessenta) dias. (SEI 018.00018708/2026-10)
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
APOSTILA DA CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Apostila da Chefe da Divisão de Recursos Humanos de 23/09/2026. Declarando, em cumprimento a decisão judicial contida no Processo nº 1000851-26.2026.8.26.0482 da Vara da Fazenda Pública - Comarca de Presidente Prudente, que NOREZIA BERNARDO GOMES, RG nº 2XXXXXX-4, oficial administrativo, registro IAMSPE:16551, faz jus á as diferenças salariais oriundas da “Bonificação por Resultados (BR)”, quanto a incidência sobre o valor do 13º salário, férias e terço constitucional de férias nos termos da r. sentença e v. acórdão.
Declarando, em cumprimento a decisão judicial contida no Processo nº 1000851-26.2026.8.26.0482 da Vara da Fazenda Pública - Comarca de Presidente Prudente, que VERA LUCIA DOS SANTOS SILVA, RG nº 7XXXXXX-5, oficial administrativo, registro IAMSPE:14823, faz jus á inclusão na bonificação por resultado recebida pela servidora na sua base de cálculo do 13º salário, férias e terço constitucional de férias, respeitada a prescrição qüinqüenal, nos termos da r. sentença e v. acórdão.
COMUNICADOCOMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO
ISAIAS AMORIM, RG 12.256.518 – CARTEIRA PREVIDENC. SERVENTIAS
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