DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
171/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo ESPECIAL, do SQC-III-QSSP, constante do Processo de Aposentadoria SPPREV nº DGP 005356/1991, fazendo jus aos proventos integrais, produzindo efeitos a partir de 1/10/2026 7. SIGEPREV nº 5560 / 2026
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n. 1.354/20 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20435896) ao Sr. EUGENIO LUIS AGOSTINHO, CPF *.051.778-, INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL, do SQC-IIIQSSP, constante do Processo de Aposentadoria SPPREV nº 1105 90, fazendo jus aos proventos integrais, produzindo efeitos a partir de 1/10/2026.
- SIGEPREV nº 7192 / 2026
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20432668/2026) ao Sr. FABIO LUIS GONCALVES HILSDORF, CPF .104.478-*, INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL, do SQC-III-QSSP, constante do Processo de Aposentadoria SPPREV nº P. 9.593/95-PUCT, fazendo jus aos proventos integrais, produzindo efeitos a partir de 1/10/2026. 9. SIGEPREV nº 7656 / 2026 Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20438755) ao Sr. GILSON RIBEIRO DA SILVA, CPF .632.548-, AGENTE POLICIAL DE 1º CLASSE, do SQC-IIIQSSP, constante do Processo de Aposentadoria SPPREV nº 010773/1995, fazendo jus aos proventos integrais, produzindo efeitos a partir de 1/10/2026. 10. SIGEPREV nº 7074 / 2026 Nos termos do Art. 40, §§1º, III e 3º da CF/88 c.c. CE/89 c.c. Art. 26 da LCE n. 1.354/20 c.c Art. 3º, I, II, III, parágrafo único da EC n. 47/05, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20434832) ao Sr. JAILSON NOVAIS DA SILVA, CPF .252.356-, AGENTE POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL, do SQC-III-QSSP, constante do Processo de Aposentadoria SPPREV nº DGP-016237/94 - PUCT, fazendo jus aos proventos integrais, produzindo efeitos a partir de 1/10/2026. 11. SIGEPREV nº 5995 / 2026
Nos termos do Art. 40, §§1º, III e 3º da CF/88 c.c. CE/89 c.c. Art. 26 da LCE n. 1.354/20 c.c Art. 3º, I, II, III, parágrafo único da EC n. 47/05, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20436969/2026) ao Sr. JOAO SIMONE NETO, CPF *.901.208-, AGENTE POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL, do SQC-III-QSSP, constante do Processo de Aposentadoria SPPREV nº DGP 8280/1987 PUCT, fazendo jus aos proventos integrais, produzindo efeitos a partir de 1/10/2026. 12. SIGEPREV nº 8281 / 2026
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, I, II, III, §§ 1º, 2º e 5º, item 1 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20439296) ao Sr. JULIO CESAR SINIGAGLIA, CPF *.913.498-, INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE, do SQC-III-QSSP, constante do Processo de Aposentadoria SPPREV nº PROC DGP 10210/1993 - PUCT, fazendo jus aos proventos integrais, produzindo efeitos a partir de 1/10/2026.
- SIGEPREV nº 7296 / 2026
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20433065 / 2026)à Sra.. LUCIMARA MONEDA BEBER, CPF *.864.338-, AGENTE POLICIAL DE 1º CLASSE, do SQC-III-QSSP, constante do Processo de Aposentadoria SPPREV nº DGP. 4423/1999, fazendo jus aos proventos integrais, produzindo efeitos a partir de 1/10/2026.
- SIGEPREV nº 8451 / 2026
Nos termos do Art. 40, §§1º, III e 3º da CF/88 c.c. CE/89 c.c. Art. 26 da LCE n. 1.354/20 c.c Art. 3º, I, II, III, parágrafo único da EC n. 47/05, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20439436/2026) ao Sr. LUIZ VAGNER BORTOLUCCI, CPF *.724.918-, INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL, do SQC-III-QSSP, constante do Processo de Aposentadoria SPPREV nº 3503/1989, fazendo jus aos proventos integrais, produzindo efeitos a partir de 1/10/2026. 15. SIGEPREV nº 6500 / 2026
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20434115)à Sra.. MARIA CRISTINA OLIVEIRA FARIAS, CPF *.319.408-, AUXILIAR PAPILOSCOPISTA POLCIAL CLASSE ESPECIAL, do SQC-III-QSSP, constante do Processo de Aposentadoria SPPREV nº 016015/1991, fazendo jus aos proventos integrais, produzindo efeitos a partir de 1/10/2026. 16. SIGEPREV nº 5851 / 2026
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20427900) ao Sr. MAURICIO COSTA FERREIRA, CPF *.632.158-, ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE, do SQCIII-QSSP, constante do Processo de Aposentadoria SPPREV nº PUCT 014719/1995, fazendo jus aos proventos integrais, produzindo efeitos a partir de 1/10/2026.
- SIGEPREV nº 7086 / 2026
Nos termos do Art. 40, §§1º, III e 3º da CF/88 c.c. CE/89 c.c. Art. 26 da LCE n. 1.354/20 c.c Art. 3º, I, II, III, parágrafo único da EC n. 47/05, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20428686) ao Sr. ODAIR MOREIRA, CPF *.587.488-, INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL, do SQC-III-QSSP, constante do Processo de Aposentadoria SPPREV nº PUCT - 001188/1981, fazendo jus aos proventos integrais, produzindo efeitos a partir de 1/10/2026.
- SIGEPREV nº 7673 / 2026
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, I, II, III, §§ 1º, 2º e 5º, item 1 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20439765) ao Sr. RUDINEI JOSE RODRIGUES, CPF *.489.268-, ESCRIVÃO DE POLICIA DE CLASSE ESPECIAL, do SQC-III-QSSP, constante do Processo de Aposentadoria SPPREV nº DGP Nº 006093/1992, fazendo jus aos proventos integrais, produzindo efeitos a partir de 1/10/2026.
- SIGEPREV nº 8284 / 2026
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, I, II, III, §§ 1º, 2º e 5º, item 1 da LCE n. 1.354/20 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20437717) ao Sr. RUI MONTEIRO DA SILVA, CPF *.267.728, INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL, do SQC-III-QSSP,
constante do Processo de Aposentadoria SPPREV nº DGP 004264/1991 - PUCT, fazendo jus aos proventos integrais, produzindo efeitos a partir de 1/10/2026. 20. SIGEPREV nº 8524 / 2026 Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n. 1.354/20 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20435521)à Sra.. SANDRA REGINA VIRGULINO, CPF *.607.808-, PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 1ª CLASSE, do SQC-III-QSSP, constante do Processo de Aposentadoria SPPREV nº 010246/1995, fazendo jus aos proventos integrais, produzindo efeitos a partir de 1/10/2026. 21. SIGEPREV nº 6024 / 2026
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20417211/2026) ao Sr. SELSO CANDIDO DIAS, CPF *.416.768-, AGENTE POLICIAL DE 1º CLASSE, do SQCIII-QSSP, constante do Processo de Aposentadoria SPPREV nº 002626/97, fazendo jus aos proventos integrais, produzindo efeitos a partir de 1/10/2026.
-
SIGEPREV nº 6367 / 2026 Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20433019) ao Sr. SILVIO CESAR ROMAN DAINESI, CPF *.483.528-, PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL, do SQC-III-QSSP, constante do Processo de Aposentadoria SPPREV nº DGP 10985/1995, fazendo jus aos proventos integrais, produzindo efeitos a partir de 1/10/2026.
-
SIGEPREV nº 6378 / 2026 Nos termos do Art. 40, §§1º, III e 3º da CF/88 c.c. CE/89 c.c. Art. 26 da LCE n. 1.354/20 c.c Art. 3º, I, II, III, parágrafo único da EC n. 47/05, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20437130) ao Sr. VIRGILIO BERNARDES NOGUEIRA JUNIOR, CPF *.837.478-, INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL, do SQC-III-QSSP, constante do Processo de Aposentadoria SPPREV nº DGP PUCT n° 7614/1990, fazendo jus aos proventos integrais, produzindo efeitos a partir de 1/10/2026. CARINA BIGLIA
Diretora de Benefícios do Poder Executivo
DIRETORIA DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR
COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 418, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00028719/2026-73, INDEFERE a habilitação à pensão requerida por GABRIELA MULLER SANTOS, na qualidade de filho universitário do militar 3º Sgt PM PM RE 904573-2 GABRIEL SILVA SANTOS, falecido em 20/04/2025, por não encontrar amparo nos incisos I e III do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019, e na alínea "d" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com o artigo 9º e no inciso III do parágrafo único do artigo 11, todos da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, uma vez que não atendeu aos requisitos de pensão universitária, manifestando-se pela renúncia ao direito, fls. 96. Protocolo SIGEPREV nº 61499310.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1180, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00028717/2026-84 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para CLAUDIA LACERDA FERREIRA PORTUGAL, na qualidade de cônjuge do militar 3º Sgt PM PM RE 89188-6 JOSE CARLOS NASCIMENTO PORTUGAL, falecido em 02/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decretolei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 02/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61660374. Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1181, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00028718/2026-29 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para RAQUEL
THEREZA GOBBO BOSQUETI, na qualidade de cônjuge do militar 1º TEN PM RE 67080-4 DANIEL BOSQUETI, falecido em 21/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 21/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61659736.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1182, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00028719/2026-73 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para ROSANA MULLER, na qualidade de companheira do militar 3º Sgt PM PM RE 9045732 GABRIEL SILVA SANTOS, falecido em 20/04/2025, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07 e artigo 14 do Decreto nº 52.860/08 e Parecer CJ 360/2026, pagando-se a contar de 20/04/2025. Protocolo SIGEPREV nº 61499310.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1184, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00028728/2026-64 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MARCIA DE NARDI BUTIGNON, na qualidade de cônjuge do militar 1º TEN PM RE 216046 EXPEDITO BUTIGNON, falecido em 31/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 31/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61663377.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1193, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00028786/2026-98 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para SALOMEA GIBOWSKI RICCA, na qualidade de cônjuge do militar SUBTEN PM RE 712833 LEONARDO BONIFACIO RICCA, falecido em 19/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 19/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61663420.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1194, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00028788/2026-87 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para IDA BENETTI PROENCA, na qualidade de cônjuge do militar 1º Sgt PM PM RE 24417-1 JOSE ANTONIO PROENCA, falecido em 21/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 21/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61659696.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1195, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00028789/2026-21 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para ROSIVANIA RODRIGUES CASAGRANDE, na qualidade de cônjuge do militar SUBTEN PM RE 36463-A JOAO CARLOS CASAGRANDE, falecido em 01/08/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 01/08/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61655845.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.24.1.2.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).