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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 176

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

176/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

8.212/1991 e nº 8.213/1991, combinado com os §§ 1º e 2º do artigo 181 da Lei Estadual nº 10.261/1968, com redação dada pela LC nº 1.123/2010, e conforme Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3, de 12/11/2015, Licença para Tratamento de Saúde, no período de 22/09/2026 a 05/10/2026, 14 (quatorze) dias.

SECRETARIA DA SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS DE 22/09/2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, CONCEDE, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n.º 674, publicada em 09 de abril de 1992, mantida conforme inciso II do artigo 24 da Lei Complementar 1.157 de 02 de dezembro de 2011, e com fundamento no inciso III do artigo 4º, combinado com o parágrafo único do artigo 5º do Decreto n.º 34915, publicado em 07 de maio de 1992, combinado com o Decreto n.º 36.188 publicado em 05 de dezembro de 1992, a Gratificação Especial por Atividade Hospitalar - GEAH, ao titular de cargo e função atividade classificado e em exercício no Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, onerando a despesa a verba própria do orçamento, ficando cessada a gratificação concedida anteriormente, quando for o caso, nos termos do artigo 29 da LC.674/92 e parágrafo 4º do artigo 13 da LC.755/94, na conformidade:

EDILSON JOAO DA SILVA, RG. 22.313.023-0, RS 14.703.907 PV 02, Auxiliar de Enfermagem, a partir de 22/06/2026.

RESOLUÇÃO SS DE 23/09/2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, CONCEDE, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n.º 674, publicada em 09 de abril de 1992, mantida conforme inciso II do artigo 24 da Lei Complementar 1.157 de 02 de dezembro de 2011, e com fundamento no inciso III do artigo 4º, combinado com o parágrafo único do artigo 5º do Decreto n.º 34915, publicado em 07 de maio de 1992, combinado com o Decreto n.º 36.188 publicado em 05 de dezembro de 1992, a Gratificação Especial por Atividade Hospitalar - GEAH, ao titular de cargo e função atividade classificado e em exercício no Complexo Hospitalar do Juquery, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, onerando a despesa a verba própria do orçamento, ficando cessada a gratificação concedida anteriormente, quando for o caso, nos termos do artigo 29 da LC.674/92 e parágrafo 4º do artigo 13 da LC.755/94, na conformidade:

FERNANDO GALINSKIS DOMINGUES, RG. 19.484.093-1, RS 7.267.551 PV 04, Técnico de Enfermagem, a partir de 01/08/2026.

COORDENADORIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DE SAÚDE

GABINETE DO COORDENADOR

INSTITUTO BUTANTAN

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

do(a) servidor(a) ao seguinte:

inclusão da verba denominada Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias acrescidas do seu terço constitucional e de eventual licença-prêmio paga em pecúnia, bem como ao pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 14:39:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO CENTRO DE RECURSOS HUMANOS, DO GRUPO DE GERÊNCIAMENTO ADMINISTRATIVO, DA COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103649418.2019.8.26.0053, do(a) 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica - São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SANDRA CRISTINA DA SILVA FRAGA CPF: 050.861.828-24 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 009.634.599/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Prêmio de Incentivo Especial-PIE (rubrica Complemento LC 1212/13) INTEGRAL, instituído pela Resolução SS-110/2013, na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias, dos quinquênios e da sexta-parte, com o pagamento das diferenças pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária pelo IPCA-E, conforme tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o pagamento indevido e juros de mora na forma do artigo 1º-F, da Lei nº nº 9.494/97.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 14:47:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO CENTRO DE RECURSOS HUMANOS, DO GRUPO DE GERÊNCIAMENTO ADMINISTRATIVO, DA COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 111258020.2025.8.26.0053, do(a) 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GETULIO FERREIRA DE TOLEDO CPF: 646.260.248-15 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Operacional RS/PV: 006.938.450/01

O(a) DIRETOR DO CENTRO DE RECURSOS HUMANOS, DO GRUPO DE GERÊNCIAMENTO ADMINISTRATIVO, DA COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 108711980.2024.8.26.0053, do(a) 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica - Foro Central, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: AMANDA ALVES DA CONCEIÇÃO

CPF: 351.063.438-10

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial de Saúde RS/PV: 016.076.382/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

(I) Inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre as parcelas não incorporáveis do \"pro-labore\" e da gratificação de representação; \n(II) Alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária recolhida, de modo a excluir as parcelas não incorporáveis recebidas a título de \"pro-labore\" e gratificação de representação; \n(III Restituição dos descontos indevidos a título de contribuição previdenciária, com reflexos sobre décimo-terceiro salário e terço de férias, desde a incorporação do último décimo das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento desta ação.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 14:59:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO CENTRO DE RECURSOS HUMANOS, DO GRUPO DE GERÊNCIAMENTO ADMINISTRATIVO, DA COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103426541.2026.8.26.0053, do(a) 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: THAIS APARECIDA GARCIA SEVERIANO CPF: 328.427.468-56 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Diretor Técnico II RS/PV: 015.474.008/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão da verba Gratificação Executiva na base de cálculo do quinquênio, bem como ao pagamento das parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 15:00:53

DIREITO RECONHECIDO

DIRETORIA TÉCNICA II

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Implantação do Adicional de Desempenho da Saúde ADS na base de cálculo de décimo terceiro salário, terço de férias e adicionais temporais (quinquênios), sempre respeitada a situação funcional, bem como ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal.

PORTARIA Nº 087, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1048/08, a servidora abaixo relacionada, devendo iniciar o gozo em até 30 dias a contar desta publicação:

Poliana Garcia Correa, RG: 29.205.818-4, Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica IV, Nível IV, Efetivo, do Instituto Butantan, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, 15 dias de licença-prêmio referentes ao bloco aquisitivo de 02/02/2017 a 31/01/2022, publicada no DOE de 25/10/2022. Processo nº 024.00165150/2024-66.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 14:51:00

AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.621/68, alterada pela LC 1048/2008, combinando com o D.N.G., de 22, publicado APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) DIRETOR DO CENTRO DE RECURSOS HUMANOS, DO GRUPO DE em 23/11/2011, devendo iniciar o gozo em até 30 dias a contar desta GERÊNCIAMENTO ADMINISTRATIVO, DA COORDENADORIA DE CONTROLE DE publicação: Roque Fernandes, RG: 6.117.060-4, Oficial Administrativo, Ref. 01, Grau, RG: 6.117.060-4, Oficial Administrativo, Ref. 01, Grau DOENÇAS,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão D, Lei 500/74 Permanente, do Instituto Butantan, da Coordenadoria de judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 111258894.2025.8.26.0053, do(a) 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, 15 dias de licençaprêmio referentes ao bloco aquisitivo de 21/08/2014 a 19/08/2019, PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Roque Fernandes, RG: 6.117.060-4, Oficial Administrativo, Ref. 01, Grau, RG: 6.117.060-4, Oficial Administrativo, Ref. 01, Grau D, Lei 500/74 Permanente, do Instituto Butantan, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, 15 dias de licençaprêmio referentes ao bloco aquisitivo de 21/08/2014 a 19/08/2019, publicada no DOE de 20/09/2019. Processo nº 024.00166277/2024-01.

Nome: GETULIO FERREIRA DE TOLEDO CPF: 646.260.248-15 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Operacional RS/PV: 006.938.450/01

COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS

GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO

DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do valor da parte fixa (50%) do Prêmio Incentivo (PIN) na base de cálculo do adicional temporal (quinquênio) recebidos, com o pagamento dos valores vencidos, respeitada a prescrição quinquenal e observando-se os descontos legais obrigatórios.

O(a) DIRETOR DO CENTRO DE RECURSOS HUMANOS, DO GRUPO DE GERÊNCIAMENTO ADMINISTRATIVO, DA COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104189483.2025.8.26.0576, do(a) ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - FORO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 14:53:39

Nome: FELICIO OLIVALDE DE CARVALHO

CPF: 005.191.848-07 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Operacional RS/PV: 009.314.910/01 DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO CENTRO DE RECURSOS HUMANOS, DO GRUPO DE GERÊNCIAMENTO ADMINISTRATIVO, DA COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 111257158.2025.8.26.0053, do(a) 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Foro Central -Fazenda Pública/Acidentes, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GETULIO FERREIRA DE TOLEDO CPF: 646.260.248-15 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Operacional RS/PV: 006.938.450/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

inclusão do Prêmio de Incentivo Especial na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio), com o recebimento de todas as diferenças apuradas e não pagas, vencidas e vincendas a esse título, com os respectivos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 15:06:23

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 112611091.2025.8.26.0053, do(a) 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VALQUIRIA ALEXANDRE DOS SANTOS MOTA CPF: 088.342.858-08 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 017.772.527/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: inclusão do Prêmio de Incentivo Especial (PIE) na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio), bem como ao pagamento das diferenças vencidas, observada a prescrição quinquenal.

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