DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
195/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 18:08:15
julgado, proferida nos autos do Processo nº 0009499-18.2026.8.26.0577, declara, em favor de GISELE BOROS TOBIAS, RG N. 22.252.562, Delegado de Polícia, de 1ª Classe, que A Sentença Assim determinou: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito, e JULGO PROCEDENTE os pedidos para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licençasprêmios convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação; e II) CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução". (SEI GESP 00112695/2026/17).
PORTARIA DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOO Delegado de Polícia da Divisão de Administração do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP concede, com fundamento no art. 3º, inc. II, da LC 731/1993, à FABRICIO FREDIANI , RG. 22.294.990 SSP/SP, Investigador de Polícia de 1ª Classe, lotado na DGP, classificado no DHPP/Divisão de Administração- Nucleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota (UA: 71.561), mais um Adicional por Tempo de Serviço, que somado aos já concedidos, totalizam 06 (SEIS), a partir de 28.08.2026. Contagem de tempo efetuada de acordo com a Lei Complementar Federal nº 191/2022. (PUCT: 0886/1997).
PORTARIA DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOO Delegado de Polícia da Divisão de Administração do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP concede, com fundamento no art. 3º, inc. II, da LC 731/1993, à JOSE ROBERTO DAOUD , RG. 18.340.070 SSP/SP, Investigador de Polícia de Classe Especial, lotado na DGP, classificado no DHPP/Divisão de Proteção à Pessoa- 3ª Delegacia de Polícia de Proteção à Testemunha (UA: 71.561), mais um Adicional por Tempo de Serviço, que somado aos já concedidos, totalizam 06 (SEIS), a partir de 30.08.2026. Contagem de tempo efetuada de acordo com a Lei Complementar Federal nº 191/2022. (PUCT: 000868/1997).
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DE PROTEÇÃO À CIDADANIA DR LUIZ LASSERRE GOMES
DESPACHO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR
Deferindo, nos termos dos artigos 209 e 213, da Lei 10.261/68, c.c. Lei nº 1.048/08, à:
JAYME EMILIO TAVARES JUNIOR, R.G. 18372876, Investigador de Polícia de Classe Especial, 60 dias restantes de licença-prêmio, para gozo imediato, referente ao período de 13/03/2015 a 10/03/2020, da certidão nº 54/2023, expedida pelo DPPC – PULP 4401/2012.
JOSÉ LUIZ COSTA ALVREZ, R.G. 7.646.313, Investigador de Polícia de Classe Especial, 15 dias restantes de licença-prêmio, para gozo imediato, referente ao período de 21/08/2006 a 19/08/2011, da certidão nº 35/2013, expedida pela Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos – PULP 1171/2009.
DESPACHO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR
Deferindo, nos termos dos artigos 209 e 213, da Lei 10.261/68, c.c. Lei nº 1.048/08, à:
JOSE CARLOS FERNANDES, R.G. 14.371.357, Investigador de Polícia de 1ª Classe, 15 dias restantes de licença-prêmio, para gozo imediato, referente ao período de 03/09/2015 a 31/08/2020, da certidão nº 53/2022, expedida pelo DPPC – PULP 11325/2008.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
COMUNICADO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026NÚCLEO DE PESSOAL
Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS.
JAYME EMILIO TAVARES JUNIOR, R.G. 18372876, Investigador de Polícia de Classe Especial, 60 dias de licença-prêmio, para gozo imediato, referente ao bloco de 13/03/2015 a 10/03/2020, a partir de 01/10/2026. Nada Resta.
JOSÉ LUIZ COSTA ALVREZ, R.G. 7.646.313, Investigador de Polícia de Classe Especial, 15 dias de licença-prêmio, para gozo imediato, referente ao bloco 21/08/2006 a 19/08/2011, a partir de 15/10/2026. Nada Resta.
COMUNICADO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026NÚCLEO DE PESSOAL Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS.
JOSE CARLOS FERNANDES, R.G. 14.371.357, Investigador de Polícia de 1ª Classe, 15dias de licença-prêmio, para gozo imediato, referente ao bloco de 03/09/2015 a 31/08/2020, a partir de 28/09/2026. Resta 45 dias.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL
1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - CENTRO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1045491-77.2025.8.26.0053O(a) Delegado Seccional de Polícia da 1ª Delsecpol, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1045491-77.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Juliana Acioli Barbosa Guimarães
CPF: 07XXXXXX61
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 18403037/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de reconhecer o direito da parte requerente à percepção da diferença de vencimentos decorrente do exercício em Delegacia de Polícia de classe superior à sua, com os reflexos pecuniários devidos (salário-base, RETP, adicional por tempo de serviço e sexta parte), apostilando-se
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 08:53:21
2ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SUL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 382026O(a) Delegada de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1108222-12.2025.8.26.0053, 13º Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JORGE ORIEL PEREIRA DO VALLE CPF: 22XXXXXX65 Matrícula: 14834042
Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia, 2° Classe RS/PV: 14834042-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, confirmo a liminar e CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada, confirmando a liminar anteriormente deferida (fls.39/40), para o fim de ANULAR o ato administrativo que determinou a suspensão integral da remuneração do impetrante, consequentemente determinando o restabelecimento dos valores.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Custas e despesas na forma da Lei. Descabida a condenação em honorários advocatícios em face do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009. Ao reexame necessário, nos termos do §1º do artigo 14 da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009. P.I.C. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 12:32:22
4ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - NORTE
SERVIÇO DE PESSOAL
PORTARIA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Portarias do Delegado Seccional de Polícia da 4ª Delegacia Seccional de Polícia da Capital – DECAP DE 23/09/2026.
CONCEDENDO com fundamento no artigo 129 da CE/89 e em conformidade com o art. 3º, inciso II da LC. 731/93, mais um ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, à:
ANDRE GOMES RABESCHINI, RG 35.360.018, Investigador de Polícia, 2ª classe, Padrão II, a partir de 13/01/2026, totalizando 3 (três) quinquênios. Esta Portaria prevalece sobre a publicada no DOE de 18/03/2026. - (DGP nº 6243/2016 - PUCT).
8ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SÃO MATEUS
SERVIÇO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 09O(a) Delegado de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007566-13.2026.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Luise Vitória Dos Santos Oliveira
CPF: 41XXXXXX71
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivã de Polícia de 3ª Classe RS/PV: 18397220-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Reconhecer o direito da parte autora à percepção da diferença de vencimentos decorrente do exercício em Delegacia de Polícia de classe superior à sua, com os reflexos pecuniários devidos (salário-base, 13º salário, férias, RETP, adicional por tempo de serviço, sexta parte e licença-prêmio); Condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar à parte autora as diferenças vencidas àquele título, durante todo o período em que exerceu tal função, acrescidas de correção monetária e juros legais de mora, sempre respeitada a prescrição quinquenal e eventuais descontos obrigatórios.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 10O(a) Delegado de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1051235-19.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PAULO CAETANO DOS SANTOS JUNIOR
CPF: 14XXXXXX78
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 11982731-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e indenização a título de férias e licença-prêmio convertidas em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base ; (ii) CONDENAR a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença”.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 18:09:16
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 11O(a) Delegado de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1066480-07.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDRESSA STYLIANOS RAMOS
CPF: 22XXXXXX45
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivã de Polícia de 3ª Classe RS/PV: 15350423-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 18:07:23
DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONALAVERBANDO: 90 dias de licença-prêmio, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68 c/c LEI 1048/2008, nos quinquênios abaixo discriminados, referentes aos funcionários relacionados:
Aline Bachur Rodrigues da Rocha, RG. 32.650.929, Investigadora de Polícia de 2ª Cl., Pad. II, referente ao período de 21/03/21 a 19/03/26, (Proc. DGP 4052/2016 - PUCT), sendo que o período de 28.05.20 a 31.12.21, considerado para fins de expedição dessa certidão nos termos do art. 8º, § 8º, da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022.
Aparecida de Oliveira Pacheco, RG. 12.779.738, Delegado de Polícia de 1ª Cl., Pad. III, referente ao período de 01/07/21 a 29/06/26, (Proc. DGP 695/1993 - PUCT), sendo que o período de 28.05.20 a 31.12.21, considerado para fins de expedição dessa certidão nos termos do art. 8º, § 8º, da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022.
Elizeo Ribeiro Carvalho Filho, RG. 29.800.822, Carcereiro de 1ª Cl., Pad. III, referente ao período de 08/12/16 a 06/12/21, (Proc. DGP-2895/2007 - PUCT), sendo que o período de 28.05.20 a 31.12.21, considerado para fins de expedição dessa certidão nos termos do art. 8º, § 8º, da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022.
Fabiano Conegliam, RG. 34.274.516, Agente de Telecomunicações Policial de 1ª Cl., Pad. III, referente ao período de 18/12/2020 a 16/12/2025 (Proc. DGP-15.562/1991 - PUCT), sendo que o período de 28.05.20 a 31.12.21, considerado para fins de expedição dessa certidão nos termos do art. 8º, § 8º, da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022.
Felipe Cordeiro Viana Mascarenhas, RG. 34.430.208, Delegado de Polícia de 2ª Cl., Pad. II, referente ao período de 21/03/21 a 19/03/26 (Proc. DGP-3092/2016 - PUCT), sendo que o período de 28.05.21 a 31.12.2021, considerado para fins de expedição dessa certidão nos termos do art. 8º, § 8º, da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022.
Marcos Oliveira de Souza, RG. 27.008.915, Investigador de Polícia de 1ª Cl., Pad. III, referente ao período de 17/03/21 a 15/03/26, (Proc. DGP7528/2001 - PUCT), sendo que o período de 28.05.21 a 31.12.2021, considerado para fins de expedição dessa certidão nos termos do art. 8º, § 8º, da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022.
Nelson Nastari Cristofaro, RG. 7.933.616, Investigador de Polícia de Cl. Esp., Pad. IV, referente ao período de 31/07/21 a 29/07/26, (Proc. DGP7330/1987 - PUCT), sendo que o período de 28.05.20 a 31.12.21, considerado para fins de expedição dessa certidão nos termos do art. 8º, § 8º, da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022.
Osvaldo Luiz de Souza, RG. 13.043.591, Investigador de Polícia de Cl. Esp., Pad. IV, referente ao período de 15/04/15 a 30/09/17 e de 23/06/23 a 02/01/26, (Proc. DGP-4503/1991 - PUCT), sendo que o período de 28.05.20 a 31.12.21, considerado para fins de expedição dessa certidão nos termos do art. 8º, § 8º, da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022.
Renato Granai, RG. 19.142.937, Investigador de Polícia de 1ª Cl., Pad. III, referente ao período de 06.05.21 a 04/05/26, (Proc. DGP-2301/1997 - PUCT), sendo que o período de 28.05.20 a 31.12.21, considerado para fins de
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