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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 196

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

196/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

expedição dessa certidão nos termos do art. 8º, § 8º, da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022.

Venicio Alves Silva, RG. 15.369.951, Carcereiro de 1ª Cl., Pad. III, referente ao período de 30/03/21 a 28/03/26, (Proc. DGP-8251/1989 - PUCT), sendo que o período de 28.05.20 a 31.12.21, considerado para fins de expedição dessa certidão nos termos do art. 8º, § 8º, da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Administração do DEMACRO em Exercício , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 002815980.2026.8.26.0053, 1ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCIO HENRIQUE DE MELLO VARGAS CPF: 04XXXXXX67

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de Classe Especial RS/PV: 11980278-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"A sentença, ajustada pelo Acórdão, assim determinou: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré à revalorização da Gratificação de Representação incorporada pelo autor, considerando o valor padrão pago aos investigadores de polícia em atividade, grau, graduação ou posto em que ele se encontrava quando da incorporação dos décimos, nos termos do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 813/96, apostilando para todos os fins, e para condenar a parte ré no pagamento dos valores não pagos no curso da presente ação cível."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 18:39:11

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CARAPICUÍBA

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CARAPICUÍBA DE 21/09/2026

Dr. ANDREAS BERND GOYOS SCHIFFMANN, RG 30.152.676/SP, Delegado de Polícia, 1ª classe, Padrão III, lotado na Delegacia Geral de Polícia - DGP, classificado no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, da Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba, Titular da Delegacia de Polícia do Município de Barueri para responder cumulativamente e sem prejuízo de suas funções pelo Expediente do Núcleo Especial Criminal – NECRIM de Barueri em razão de licença-prêmio da Dra. ANA KARINA MARIN, RG 17.118.256/SP, Delegada de Polícia Coordenadora da mencionada Unidade Policial, no período de 01/10/2026 a 15/10/2026. Portaria DSPC 104/2026.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE DIADEMA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE DIADEMA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001581-30.2026.8.26.0161, ara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NELSON CANELOI JUNIOR

CPF: 01XXXXXX50

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia, 1ª Classe, Padrão III RS/PV: 7837902-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença, após reforma parcial pelo Acórdão: JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: (a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço de férias e da licençaprêmio convertida em pecúnia (se o autor fizer jus no período em questão) devidos à parte autora.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 14:10:53

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68: Lucila Ulian, RG 9.989.049, Escrivã de Polícia de 1ª classe, padrão III, 30 dias restantes de licença prêmio, referente ao período de 25/05/2008 a 23/05/2013 (Desp. 41/2026-Proc. DGP 08534/2008-Pulp).

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARULHOS DR ROBERTO MONTEIRO DE ANDRADE

SEÇÃO DE PESSOAL

RETIFICAÇÃO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

RETIFICAÇÃO:

Na publicação DOE de 16.09.2026, onde constou Designar Dr. SAMUEL BRUNO DE AGUIAR – RG. 69.849.927 – SSP-SP – Delegado de Polícia de 3ª Classe – Padrão I, a partir da data da publicação, responder pela Coordenação do Grupo de Operações Especiais - GOE da Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos – SP, LEIA-SE DESIGNAR: Dr. SAMUEL BRUNO DE AGUIAR – RG. 69.849.927 – SSP-SP – Delegado de Polícia de 3ª Classe – Padrão I, a partir de 16.09.2026, responder pela Coordenação do Grupo de Operações Especiais - GOE da Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos – SP, cessando os efeitos da Portaria que o designou junto ao 7° Distrito Policial de Guarulhos – SP. (Portaria nº 079/2026).

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OSASCO

SEÇÃO DE PESSOAL

DELSECPOL OSASCO,DESPACHO,LUCIO MAURO BULLA,MARCIO ANTONIO DA CUNHA, RG 16.135.624

Nº do Processo: 058.00112480/2026-04 Interessado: @interessados_virgula_espaco@

Assunto: DELSECPOL OSASCO,DESPACHO DE PECUNIA,LUCIO MAURO BULLA, RG 23.030.607

Despacho do Delegado Seccional de 23.09.2026 - Deferindo: 30 dias de

Licença Prêmio em Pecúnia nos termos do artigo 4º, II do Decreto 52.031/2007 ao servidor (a):

LUCIO MAURO BULLA, RG 23.030.607, Escrivão de Polícia de 1ª Classe, Padrão III referente ao período de 06.07.2013 a 04.07.2018 (DGP 0700/2006 ).

DELSECPOL OSASCO,DESPACHO,MARCIO ANTONIO DA CUNHA, RG 16.135.624

Nº do Processo: 058.00112438/2026-85 Interessado: @interessados_virgula_espaco@

Assunto: DELSECPOL,DESPACHO DE PECUNIA, MARCOS COSTA DOS SANTOS, RG 20.387.458

Despacho do Delegado Seccional de 23.09.2026 - Deferindo: 30 dias de Licença Prêmio em Pecúnia nos termos do artigo 4º, II do Decreto 52.031/2007 ao servidor (a):

MARCOS COSTA DOS SANTOS, RG 20.387.458, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III referente ao período de 21.03.2006 a 19.03.2011 (SEI 058.00112418/2026-12 -PULP).

DELSECPOL OSASCO,DESPACHO,REGINA DOS SANTOS, RG 23.756.815

Nº do Processo: 058.00112625/2026-69

Interessado: @interessados_virgula_espaco@

Assunto: DELSECPOL OSASCO,DESPACHO,REGINA DOS SANTOS, RG 23.756.815

Despacho do Delegado Seccional de 23.09.2026 - Deferindo: 30 dias de Licença Prêmio em Pecúnia nos termos do artigo 4º, II do Decreto 52.031/2007 ao servidor (a):

REGINA DOS SANTOS, RG 23.756.815, Investigadora de Polícia de 2ª Classe, Padrão II referente ao período de 02.04.2009 a 31.03.2014 (DGP 11953/2008 -PULP).

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTO ANDRÉ

COMUNICADOS, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

COMUNICADO A QUE SE REFERE O ART. 513 DO RGS: nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, para:

RICARDO LUIS BERTO, RG 19.644.660, Investigador de Polícia – 1ª Classe – Padrão III, 60 dias de licença prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato e 45 dias para gozo oportuno, referente ao período de 25-01-2013 a 23-01-2018. Início em 16/09/2026. (Proc. DGP 6019/2008 - PULP);

CAIO MARCELO DE ALMEIDA CAMARGO, RG 24.722.694, Investigador de Polícia – 1ª Classe - Padrão III, 60 dias restantes de licença prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato e 45 dias para gozo oportuno, referente ao período de 21-03-2006 a 19-03-2011. Início em 16/09/2026. (Proc DGP 3246/2017- PULP);

FABIO MARTELLI, RG 1025.887.538, Delegado de Polícia – 1ª Classe - Padrão III, 60 dias restantes de licença prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato e 45 dias para gozo oportuno, referente ao período de 23-042010 a 21-04-2015. Início em 16/09/2026. (Proc DGP 2666/2009 - PULP).

WILSON SANTOS ESCRIMIN, RG 17.472.101, Investigador de Polícia – 1ª Classe - Padrão III, 60 dias restantes de licença prêmio, sendo 30 dias para gozo imediato e 30 dias para gozo oportuno, referente ao período de 30-06-2012 a 28-06-2017. Início em 01/09/2026. (Proc DGP 4975/2008 - PULP);

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Portarias do Delegado de Polícia resp. p/ exped. da Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo

Designar nos termos do Decreto nº 52.833/2008:

o Sr. ANDRE BOVI FERNANDES, RG nº 45.453.930,Investigador de Polícia de 2ª Classe - Padrão II, junto àD.D.M. de São Bernardo do Campo,em substituição à Portaria que o designou à D. E. I. C. de São Bernardo do Campo. (Portaria 161 – 18/09/2026);

o Sr. HUMBERTO TADEU SUCUPIRA LIMA, RG nº 44.702.697,Investigador de Polícia de 2ª Classe - Padrão II, junto àD.E.I.C. de São Bernardo do Campo,em substituição à Portaria que o designou à D. D. M. de São Bernardo do Campo. (Portaria 162 – 18/09/2026).

PORTARIA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria do Delegado de Polícia resp. p/ exped. da Delegacia Seccional de São Bernardo do Campo

Designando nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.020/2007, regulamentada pelo Decreto nº 57.669/2011, e do artigo 35, inciso I, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, o Dr. GIULIANO ROSSI DE MIGUELI, RG 27.073.125, Delegado de Polícia de 1ª Classe - Padrão III, Titular do 6º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, para responder, cumulativamente e em caráter excepcional, pelo expediente do 4º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, no período de 21/09 a 05/10/2026, durante as férias do respectivo Delegado de Polícia Titular, Dr. Roberto Bueno Menezes. (Portaria 163 – 23/09/2026)

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TABOÃO DA SERRA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Dr. Emilio Paulo Braga Françolin, Delegado de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000354674.2026.8.26.0609, Foro de Taboão da Serra, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JAQUES MOECIO COELHO

CPF: 07XXXXXX05

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia RS/PV: 8044946/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A Setença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I do CPC para determinar que o requerido inclua a verba denominada bonificação por resultados na base de cálculo de 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio paga em pecúnia (indenização para ao servidor em atividade), apostilando-se tal direito, sem prejuizo, condeno o ente público ao pagamento das diferenças vencidas, observada a prescrição quinquenal, bem como das vincendas, que deverão ser apuradas na fase de cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 12:42:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Dr. Emilio Paulo Braga Françolin, Delegado de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 102441997.2026.8.26.0053, Foro de Itapecerica da Serra, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: AGNALDO OLIVEIRA DOS SANTOS

CPF: 24XXXXXX86

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 12316805/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e indenização a título de férias e licença-prêmio convertidas em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base ; (ii) CONDENAR a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitandose a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 12:43:08

DESPACHOS DO DELEGADO DE POLÍCIA DE 23/09/2026

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68: Auri Pereira Viana, RG 21.629.139, Investigador de Polícia de 1ª classe, padrão III, 30 dias restantes de licença prêmio, referente ao período de 26/11/2009 a 24/11/2014 (Desp. 42/2026-Proc. DGP 5900/2011-Pulp).

DESPACHO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDENDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da L.10.261/68 a:

LUIZ ROBERTO BOSSO, RG.18.639.967, Agente Policial, 1ª Classe - Padrão III, 30 dias restantes de licença prêmio para gozo imediato, referente ao período de 03-04-2004 a 01-04-2009 – Desp. Conc. nº 055/2026 – (Proc. DGP 11895/2008 PULP);

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Dr. Emilio Paulo Braga Françolin, Delegado de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000283390.2026.8.26.0127, Foro de Carapicuíba, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

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