DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
200/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BARRETOS
no período de 01/10/2026 a 31/10/2026, o Dr. HERMES JUN NAKASHIMA, RG. 28.922.238, Delegado de Polícia de 1ª classe, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado neste Departamento de Polícia Judiciaria de São Paulo Interior – Campinas – Deinter 2, Titular, da Delegacia de Polícia do Município de Atibaia – 2ª classe, para responder cumulativamente e sem prejuízo das atribuições do cargo, pela titularidade da Delegacia de Polícia do Município de Vargem – 3ª classe, identificada nos termos do Decreto n.º 53.317, de 11 de agosto de 2008, em virtude de vacância.
no período de 01/10/2026 a 31/10/2026, a Dra. LEISE SILVA NEVES, RG. 66.863.651, Delegado de Polícia de 2ª classe, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada neste Departamento de Polícia Judiciaria de São Paulo Interior – Campinas – Deinter 2, Titular, da Delegacia de Polícia do Município de Socorro – 2ª classe, para responder cumulativamente e sem prejuízo das atribuições do cargo, pela titularidade da Delegacia de Polícia do Município de Pinhalzinho – 3ª classe, identificada nos termos do Decreto n.º 53.317, de 11 de agosto de 2008, em virtude de vacância.
no período de 05/10/2026 a 19/10/2026, o Dr. LUIZ CARLOS ZILIOTTI, RG. 15.271.729, Delegado de Polícia de 1ª classe, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado neste Departamento de Polícia Judiciaria de São Paulo Interior – Campinas – Deinter 2, Adjunto, da Delegacia Seccional de Polícia de Bragança Paulista – 1ª classe, para responder cumulativamente e sem prejuízo das atribuições do cargo, pela titularidade da Delegacia de Polícia do Município de Nazaré Paulista – 3ª classe, identificada nos termos do Decreto n.º 53.317, de 11 de agosto de 2008, em virtude de vacância. PORTARIA Nº 564/2026
no período de 01/10/2026 a 31/10/2026, o Dr. PERCIVAL BUENO NETTO, RG. 15.275.600, Delegado de Polícia de 1ª classe, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado neste Departamento de Polícia Judiciaria de São Paulo Interior – Campinas – Deinter 2, Titular, da Delegacia de Polícia do Município de Águas de Lindóia – 2ª classe, para responder cumulativamente e sem prejuízo das atribuições do cargo, pela titularidade da Delegacia de Polícia do Município de Lindóia – 3ª classe, identificada nos termos do Decreto n.º 53.317, de 11 de agosto de 2008, em virtude de vacância. PORTARIA Nº 565/2026
no período de 01/10/2026 a 31/10/2026, o Dr. RODRIGO CALDEIRA SALA, RG. 34.922.578, Delegado de Polícia de 2ª classe, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado neste Departamento de Polícia Judiciaria de São Paulo Interior – Campinas – Deinter 2, Titular, da Delegacia de Polícia do Município de Piracaia – 2ª classe, para responder cumulativamente e sem prejuízo das atribuições do cargo, pela titularidade da Delegacia de Polícia do Município de Joanópolis – 3ª classe, identificada nos termos do Decreto n.º 53.317, de 11 de agosto de 2008, em virtude de vacância.
no período de 02/10/2026 a 31/10/2026, o Dr. RODRIGO CANTADORI, RG. 18.015.416, Delegado de Polícia de 1ª classe, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado neste Departamento de Polícia Judiciaria de São Paulo Interior – Campinas – Deinter 2, Titular, da Delegacia de Polícia do Município de Serra Negra – 2ª classe, para responder cumulativamente e sem prejuízo das atribuições do cargo, pela titularidade da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Serra Negra – 2ª classe, identificada nos termos do Decreto n.º 53.317, de 11 de agosto de 2008, em virtude de vacância. PORTARIA Nº 567/2026
no período de 01/10/2026 a 31/10/2026, o Dr. SEBASTIÃO ALVES DE OLIVEIRA, RG. 17.653.175, Delegado de Polícia de 1ª classe, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado neste Departamento de Polícia Judiciaria de São Paulo Interior – Campinas – Deinter 2, Adjunto, da Delegacia Seccional de Polícia de Bragança Paulista – 1ª classe, para responder cumulativamente e sem prejuízo das atribuições do cargo, pela titularidade da Delegacia de Polícia do Município de Tuiuti – 3ª classe, identificada nos termos do Decreto n.º 53.317, de 11 de agosto de 2008, em virtude de vacância. PORTARIA Nº 568/2026
no período de 01/10/2026 a 31/10/2026, o Dr. WAGNER LUIZ LIOI MODESTO, RG. 29.708.021, Delegado de Polícia de 2ª classe, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado neste Departamento de Polícia Judiciaria de São Paulo Interior – Campinas – Deinter 2, Adjunto, da Delegacia Seccional de Polícia de Bragança Paulista – 1ª classe, para responder cumulativamente e sem prejuízo das atribuições do cargo, pela titularidade da Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Amparo – 3ª classe, identificada nos termos do Decreto n.º 53.317, de 11 de agosto de 2008, em virtude de vacância. PORTARIA Nº 569/2026
OSWALDO DIEZ JÚNIOR DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DEINTER 2 – CAMPINAS
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BRAGANÇA PAULISTA
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 08O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE BRAGANÇA PAULISTA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012231-72.2026.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DARCI FABIANO PEREIRA OLIVEIRA
CPF: 17XXXXXX46
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE RS/PV: 15860735-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Nelson Paes de Lira Junior e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço
constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 15:07:10
1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 13O(a) Primeiro Delegado Seccional de Polícia de Campinas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1140236-49.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLOS RENATO DE MELO RIBEIRO CPF: 26XXXXXX10 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Policia de 2ª Classe RS/PV: 14409860-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, consequentemente, EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) condenar a requerida na obrigação de fazer, consistente em incluir a verba Gratificação por Acumulo de Atividade (GAT) na base de cálculo do 13º salário, apostilando-se; (ii) condenar a ré ao pagamento das diferenças devidas ao autor, parcelas vencidas e vincendas, acrescidas de juros e correção monetária, até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, a serem apuradas em execução, respeitando-se a prescrição quinquenal, sendo que os valores apurados em regular liquidação de sentença após a averbação do direito em folha de pagamento (verbas vencidas e vincendas).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 13:22:44
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORTORNANDO SEM EFEITO:
A Portaria DEINTER 3 – nº 1089/2026, publicada em 01.09.2026, que designou no período de 01.09.2026 a 30.09.2026, o Dr. REGINALDO FELIX, RG. 17.775.082, na Delegacia de Polícia do Município Taquaral, em virtude de vacância. Port. 1205/2026.
PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORDESIGNANDO,
nos termos do artigo 31 da Lei Complementar nº 207/79, excepcionalmente, os Delegados de Polícia abaixo indicados, para responderem cumulativamente pela titularidade das Delegacias de Polícia abaixo relacionadas e identificadas nos termos Decreto nº. 53.317/08:
No período de 01.09.2026 a 19.09.2026, o Dr. REGINALDO FELIX, RG. 17.775.082, na Delegacia de Polícia do Município Taquaral, em virtude de vacância. Port. 1206/2026;
No período de 20.09.2026 a 04.10.2026, o Dr. MATHEUS FERREIRA ALVES, RG. 72.459.504, na Delegacia de Polícia do Município Taquaral, em virtude de vacância. Port. 1207/2026.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARA
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Titular da Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 101495449.2025.8.26.0037, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara - Fórum de Araraquara - Comarca de Araraquara, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROBERTO RODRIGUES COSTA
CPF: 07XXXXXX50
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia - 1ª Classe -
Padrão III
RS/PV: 7595049-03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar o direito da parte autora de ter incluída a Bonificação por Resultados na base de cálculo da licença prêmio, terço constitucional de férias e décimo terceiro salário, apostilando-se, bem como condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças apuradas no quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 11:25:08
SETOR DE PESSOAL
21 DE SETEMBRO DE 2026Concedendo Adicional, de conformidade com o Art. 129 da CE ao servidor abaixo:
LUIZ ANTONIO MOURA DA SILVA, RG. 8.544.665-8, Carcereiro, 1ª Classe, Padrão III, mais 01 quinquênio a partir de 20.09.2026, tot. 10.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BEBEDOURO
SETOR DE PESSOAL
PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 21/09/2026
CONCEDENDO: à vista do disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354, de 06/03/2020, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, e Validação de Tempo de Contribuição, nos termos da Instrução Normativa SGGD-SGP nº 14, de 24.08.2026, ao (à) servidor(a) abaixo identificado(a), o ABONO DE PERMANÊNCIA equivalente a 100 % (cem por cento) do valor da sua contribuição previdenciária, a partir de 02 de agosto de 2019, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária com base no Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º - B da CF/88 c.c. CE/89 c.c. Art. 26 da LCE n. 1354/20 c.c. Art. 40, §§ 1º, III e 4º, II da CF/88 alt. P/ EC n. 20/98 e EC n. 41/03 c.c. Art. 1º, II “a” da LCF n. 51/85 alt. P/ LCF n. 144/14 alt. Pela LCF n. 152/15, c.c. Art. 201, § 9º, CF/88:
RONALDO HENRIQUE DE OLIVEIRA - RG. 25520481-4, Investigador de Polícia de 2ª Classe, Padrão II. (Proc. DGP 001982/1999-PUCT).
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE RIBEIRÃO PRETO
SETOR DE PESSOAL
PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA EM EXERCÍCIOO Delegado Seccional de Polícia de Ribeirão Preto em exercício, Dr. Wanir José da Silveira Junior , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 52.833/2008, c/c o § 1º do Artigo 193 da Lei n.º 10.261/68, c/c o artigo 16 do Decreto n.º 69.234/24, e considerando o atestado médico apresentado, DECLARA o afastamento de 4 dias da servidora SIMARA SUZI PEREIRA, RG 25.970.626, Carcereiro, 1ª Classe, Padrão III, do SQC III, do QSSP, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 3 e em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto – CPJ Permanente, no período de 23 a 26.09.2026.
PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA EM EXERCÍCIOCONCEDENDO:
ADICIONAL, de conformidade com o Art. 129 da CE/89 a REINALDO APARECIDO SCHMIDT, RG. nº 20.106.655, Escrivão de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, mais um q.q. a partir de 12/09/2026, tot. SEIS.
PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA EM EXERCÍCIOCONCEDENDO:
ADICIONAL, de conformidade com o Art. 129 da CE/89 a ALEXANDRE ROBERTO MACHADO, RG. nº 25.763.557, Carcereiro, Classe Especial, Padrão IV, mais um q.q. a partir de 11/09/2026, tot. SEIS.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO CARLOS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000553-50.2026.8.26.0547, DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RONALDO ALESSANDRO PERUSSI CPF: 24XXXXXX25
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 1ª Classe, Padrão III
RS/PV: 12307970/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: “Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a presente ação para declarar indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas pagas em exercício diverso do período aquisitivo, conforme previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, a título de “bonificação por resultados BR” à parte autora e condenar a ré a restituir à parte autora os valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, observando-se o valor mensal individualizado do que deveria ter sido pago mês a mês, de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época, com correção monetária pelo IPCA-E desde os respectivos vencimentos até o trânsito em julgado desta sentença, quando, então, deverá incidir a Taxa SELIC, unicamente, que engloba juros e atualização monetária.”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
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