DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
202/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
THAIS FERNANDA TABANEZ MIRANDA, RG 47923190-4, Investigadora de Polícia de 2ª Classe, 15 dias de licença prêmio, 1ª parcela, referente ao quinquênio de 14.01.2021 a 12.01.2026. Nada perde a partir de 16.09.2026. VIVIANE REGINA ZANE, RG 21686198-6, Investigadora de Polícia de 1ª Classe, 15 dias de licença prêmio, 2ª parcela, referente ao quinquênio de 11.07.2010 a 09.07.2015. Nada perde a partir de 16.09.2026.
DAIANE MARTINS DE MORAES, RG 26176492-5, Escrivã de Polícia de 2ª Classe, 15 dias de licença prêmio, 1ª parcela, referente ao quinquênio de 25.07.21 a 24.07.2026. Nada perde a partir de 22.09.2026.
PORTARIA Nº 29, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026CONCEDENDO adicional por tempo de serviço, aos policiais abaixo, nos termos do art 129 da Constituição Estadual, artigo 8º, § 8º da LCF nº 173/2020, alterada pela LCF nº 191/2022: CLODOALDO HONORATO DA SILVA, RG 27.545.238, Carcereiro, mais um qq a partir de 21.09.2026, totalizando 06 quinquênios.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE LINS
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Policia de Lins, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001079-88.2026.8.26.0453, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pirajuí/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: BRUNO MARCHESE BRAZ
CPF: 41XXXXXX08
Matrícula: 18703264-01
Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 3ª Classe RS/PV: 18703264-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DETERMINAR que a requerida se abstenha de cobrar imposto de renda sobre a ajuda de custo alimentação e transporte recebidos pela parte autora, apostilando-se; (ii) CONDENAR a requerida a restituir os valores indevidamente recolhidos de ajuda de custo alimentação e transporte, observada ainda a prescrição quinquenal”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:16:27
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OURINHOS
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ART. 513 DO RGS:ALEX DE MORAIS ALVES EVANGELISTA, RG. 22.949.043-SSP/SP, Investigador de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, 15 dias, (3ª parcela), referente ao qq. 09/06/2015 a 06/06/2020, averbada no DOE de 16/06/2015. A partir de 17/09/2026 (DGP –3218/15-PULP);
DENISE DAMASCENO SILVA ARAUJO, RG. 23.965.699-SSP/SP, Auxiliar de Papiloscopista Policial de 1ª Classe, Padrão III, 15 dias, (5ª e última parcela), referente ao qq. 04/06/2014 a 02/06/2019, averbada no DOE 19/06/2019. A partir de 16/09/2026 (DGP –3501/15-PULP);
PATRICIA NUNES DE FARIA AQUINO, RG 25.346.314, Carcereiro de 2ª Classe, Padrão II, 15 dias (3ª parcela), referente ao qq. 08/09/2010 a 06/09/2015, averbada no DOE de 05/02/2016. A partir de 16/09/2026 (DGP – 6040/11 – PULP);
SILMARA ZANONI MENEGAZZO RAIMUNDO, RG. 19.337.836-SSP/SP, Oficial Administrativo, ref. 1, grau “E”, 15 dias, (2ª parcela), referente ao qq. 12/06/2011 a 09/06/2016, averbada no DOE de 16/06/2016. A partir de 14/09/2026 (DGP – 8756/11- PULP).
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SP INTERIOR DEINTER 5 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DR NEMR JORGE
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JALES NELSON LOURENÇO VANNI
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia da Delegacia Seccional de Polícia de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100084407.2026.8.26.0297, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: THAIS FERNANDA PONDIAN
CPF: 35XXXXXX27
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 2ª Classe, Padrão II RS/PV: 16702785-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor na petição inicial, para o fim de: a) declarar indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre o Adicional de
Insalubridade; b) condenar a requerida à restituir todos os valores indevidamente descontados, apurados em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 14:39:16
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 6 - SANTOS
PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR, DE 23/09/2026.DESIGNANDO, para sede de exercício:
Dr. BRUNO SIQUEIRA CAMPOS PINTO, RG: 46.733.167, Delegado de Polícia, 3ª Classe, permanecendo com sede de exercício na Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Praia Grande, como Assistente, a partir de 01/09/2026. Port. 278/2026.
Dr. DANIEL FELIPE TOYAMA DE SOUZA, RG: 49.818.661, Delegado de Polícia, 3ª Classe, permanecendo com sede de exercício no 1º Distrito Policial de Praia Grande, como Assistente, a partir de 01/09/2026. Port. 279/2026.
Dr. DOUGLAS VASQUEZ RODRIGUES, RG: 47.309.432, Delegado de Polícia, 3ª Classe, com sede de exercício no 1º Distrito Policial de Guarujá, para a Equipe de Plantão “B” da Delegacia de Polícia de Guarujá, como Titular, a partir de 01/09/2026. Port. 280/2026.
Dr. EDSON BIANCHI JUNIOR, RG: 67.652.803, Delegado de Polícia, 2ª Classe, com sede de exercício na Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Praia Grande, para o 3º Distrito Policial de Praia Grande, como Assistente. Port. 281/2026.
EVELYN LUIZE NEGRÃO DE OLIVEIRA PORTELLI, RG: 35.269.500, Escrivão de Polícia, 2ª Classe, com sede de exercício no 2º Distrito Policial de Santos, para o 7º Distrito Policial de Santos, a partir de 01/09/2026. Port. 282/2026.
Dr. FABIO AMERICO RIBEIRO MAIA, RG: 30.264.426, Delegado de Polícia, 2ª Classe, permanecendo com sede de exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Jacupiranga, como Assistente, a partir de 01/09/2026. Port. 283/2026.
LEANDRO IGNACIO DA SILVA, RG: 37.255.317, Escrivão de Polícia, 2ª Classe, atualmente com sede de exercício no 1º Distrito Policial de Praia Grande, à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Praia Grande, a partir de 14/09/2026. Port. 287/2026. MARCELO LEANDRO DOS SANTOS, RG: 25.569.246, Escrivão de Polícia, 2ª Classe, com sede de exercício no 7º Distrito Policial de Santos, para o 2º Distrito Policial de Santos, a partir de 01/09/2026. Port. 284/2026.
Dra. NAIARA ROBERTA DA SILVA, RG: 41.997.027, Delegada de Polícia, 3ª Classe, permanecendo com sede de exercício na Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São Vicente, como Assistente, a partir de 01/09/2026. Port. 285/2026.
Dra. RENATA APARECIDA BUSSADORI, RG: 24.661.867, Delegada de Polícia, 3ª Classe, permanecendo com sede de exercício na Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Praia Grande, como Assistente, a partir de 01/09/2026. Port. 286/2026.
EXONERANDO a pedido, nos termos artigo 58, I, § 1º, 1 LC nº 180/78: Dr. SERGIO VINICIUS CALVES, RG: 37.948.372, Delegado de Polícia, 3ª Classe, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Registro, a partir de 17/09/2026, por ter assumido outro cargo público. Port. 288/2026.
PORTARIAS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTOS, DE 23/09/2026.No uso da competência que lhe é conferida pelo art. 37, VII, “a” Dec 52.833/08, com fundamento no art. 1º, II, “1” LCF nº 64/1990, CONCEDE nos termos art. 16 do Decreto 69234/24, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE: ISAC CRUZ DE OLIVEIRA, RG: 54.855.789, Escrivão de Polícia, 3ª Classe, por 05 dias, a contar de 12/08/2026. Port. 01/2026-Setor de Pessoal.
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003394-83.2026.8.26.0590, da VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SÃO VICENTE, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDUARDO DE SOUSA FREITAS CARVALHO
CPF: 33XXXXXX60
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 16471118-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para: a) DETERMINAR que a parte ré aplique a sistemática dos rendimentos recebidos cumuladamente (RRA) no cálculo do Imposto de Renda sobre a vantagem "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" percebida pela parte autora, conforme artigo 12-A, da Lei 7.713/88, quando o valor pago tratar-se de verba remuneratória referente a período pretérito, apostilando-se; e b) CONDENAR a ré a restituir os respectivos valores descontados em desconformidade com o regime de rendimentos recebidos cumuladamente (RRA), ressalvada a possibilidade de compensação de valores, caso comprovada restituição em declaração anual de imposto de renda, respeitada eventual prescrição quinquenal, apurando-se em sede de cumprimento de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 19:04:01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006425-33.2025.8.26.0266, ddo JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ITANHAÉM , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SANDRA REGINA APARECIDA MURCIA XAVIER
CPF: 09XXXXXX80
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 7050951-02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Ante todo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por Sandra Regina Aparecida Marcia Xavier em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba "Bonificação por Resultado – LC 1245/14" recebida pelo(a) autor(a) seja realizada de acordo com a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88 e CONDENAR a requerida a restituir em favor do(a) autor(a) o valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da referida Lei, ressalvados eventuais valores restituídos administrativamente, respeitada a prescrição quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 19:03:31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1036774-42.2026.8.26.0053, da 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDRE DE BARROS LIMA
CPF: 09XXXXXX10
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro RS/PV: 11387622-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR) SOBRE O 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 19:00:05
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006496-35.2025.8.26.0266, do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ITANHAÉM, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EVELYN GONZALEZ GAGLIARDI
CPF: 31XXXXXX08
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Policia RS/PV: 15791981-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) “_ Ante todo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por Evelyn Gonzalez Gagliardi em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba "Bonificação por Resultado – LC 1245/14" recebida pelo(a) autor(a) seja realizada de acordo com a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88 e CONDENAR a requerida a restituir em favor do(a) autor(a) o valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da referida Lei, ressalvados eventuais valores restituídos administrativamente, respeitada a prescrição quinquenal.”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 19:02:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006443-54.2025.8.26.0266, do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ITANHAÉM, DECLARA que o(a) servidor(a):
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