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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 204

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

204/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000780-02.2026.8.26.0495, do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE REGISTRO, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA APARECIDA MORAIS DO NASCIMENTO

CPF: 09XXXXXX48

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicacões Policial RS/PV: 8486013-03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: (I) DECLARAR indevida a retenção de imposto de renda sobre os valores recebidos pelos autores a título de Bonificação por Resultados, sem observância do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, ressalvados os pagamentos feitos no mesmo ano-calendário, os quais foram tributados em conformidade com o artigo 12-B da Lei nº 7.713/88 e não devem ser restituídos; (II) CONDENAR a parte ré na obrigação de restituir aos autores os valores indevidamente descontados a título de imposto de renda, calculados sobre o montante global recebido.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 14:15:54

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000780-02.2026.8.26.0495, do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE REGISTRO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VAGNER ALVES DOS SANTOS

CPF: 19XXXXXX03

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicacões Policial RS/PV: 8946474-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: (I) DECLARAR indevida a retenção de imposto de renda sobre os valores recebidos pelos autores a título de Bonificação por Resultados, sem observância do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, ressalvados os pagamentos feitos no mesmo ano-calendário, os quais foram tributados em conformidade com o artigo 12-B da Lei nº 7.713/88 e não devem ser restituídos; (II) CONDENAR a parte ré na obrigação de restituir aos autores os valores indevidamente descontados a título de imposto de renda, calculados sobre o montante global recebido.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 14:15:26

APOSTILAS DA DELEGADA DIVISIONÁRIA DE POLÍCIA, DE 23/09/2026.

AÇÃO JUDICIAL

DECLARANDO, em cumprimento ao proferido no Processo nº 1011897- 38.2026.8.26.0053 da 2ª Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazendas Pública – Comarca de São Paulo, em nome de MARIA APARECIDA RUSSI, RG: 16.838.276, Escrivão de Polícia. Para declarar que: Ante o exposto, REJEITO as preliminares e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o feito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, CONDENO a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar à autora, as diferenças da incorporação de 50% do Adicional de Local de Exercício (ALE) sobre o salário-base, relativas ao período de 24 de setembro de 2007 a 24 de setembro de 2012.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA

PORTARIA

Portaria Deinter 7 nº 309 /2026.

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior- Deinter 7- Sorocaba, no uso de suas atribuições em conformidade com o artigo 17, inciso I “c”, do Decreto nº 58.747, de 19/12/2012,

RESOLVE,

DESIGNAR, com fundamento no artigo 37, inciso I da Lei Complementar 207, de 05 de janeiro de 1979, sem ônus para o Estado, JOÃO LUCAS TELLES BARDELLA, RG. 47.989.464, Investigador de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, lotado na DGP, classificado no DEINTER 7- Sorocaba, para a Delegacia de Polícia do 4º Distrito Policial de Botucatu, anteriormente em exercício na Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Botucatu. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

WILSON ROBERTO NEGRÃO DE ALMEIDA BARROS

Delegado de Polícia Diretor

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE AVARÉ

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DE AVARÉ, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1024987-16.2026.8.26.0053, FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PEDRO HENRIQUE PAINI FERREIRA

CPF: 46XXXXXX06

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR POLÍCIA DE 3ª CLASSE, PADRÃO I

RS/PV: 18400437-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Faz jus ao que a Sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por PEDRO HENRIQUE PAINI FERREIRA contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para para (i) DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte, relativo aos valores recebidos em atraso a título de "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei n° 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês; e (ii) CONDENAR por consequência a ré a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 14:45:26

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SOROCABA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1011714-69.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANTONIO BELLA DOMENIGHETTI

CPF: 06XXXXXX47

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de Classe Especial RS/PV: 6316839-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a ré à repetição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, com apuração mês a mês, relativo à bonificação por resultados.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 14:30:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1011888-78.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PETERSON DA SILVA CABRAL CPF: 07XXXXXX78 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 3ª Classe RS/PV: 18696491-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, da lei adjetiva civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PROCEDENTES os pedidos da ação formulado por Peterson da Silva Cabral em face do(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo para DETERMINAR ao réu a CESSAÇÃO DA RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA relativo a ajuda de custo de auxílio alimentação (ajuda de custo alimentação) e auxílio transporte; e CONDENAR o réu à restituição dos valores descontados indevidamente, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 14:28:48

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002426-53.2025.8.26.0337, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCOS VICENTE PALADIN

CPF: 15XXXXXX98

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro de Classe Especial RS/PV: 10331955-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Julgo PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) determinar a inclusão da verba Bonificação por Resultado - BR no cálculo do décimo terceiro salário, férias e terço de férias.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 14:29:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008532-75.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DEBORA APARECIDA GONÇALVES BATISTA

CPF: 07XXXXXX13

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 16780590-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a ré à repetição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, com apuração mês a mês, relativo à bonificação por resultados.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 14:30:55

SETOR DE PESSOAL

PORTARIA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

TORNA SEM EFEITO, na parte da PORTARIA nº 22/2026 publicada no DOE de 21/09/2026, DECLARANDO que a autoridade policial abaixo faz jus a Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT:

PLANTÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE DEFESA DA MULHER DE SOROCABA: SILVIA FERNANDA BETTI ALBIERO de 16 a 30/09/2026.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE

DESPACHOS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR, DE 23-092026

DEFERINDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterado pela LC. 1.048/08, 90 dias parcelados de Licença Prêmio, aos funcionários abaixo:

ANDRÉ LUIS LUENGO, RG. 16.450.754, Delegado de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, 2º período, 15 dias para gozo imediato, referentes ao bloco de 26.10.2014 a 24.10.2019. Processo DGP-10094/2010-PULP.

NILSON PEDRO DA SILVA, RG. 16.403.448, Agente Policial, Classe Especial, Padrão IV, 4º período, 15 dias para gozo imediato, referentes ao bloco de 02.10.2003 a 29.09.2008. Processo DGP-7131/2009-PULP.

PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR - REMOÇÃO

P O R T A R I A nº 086/2026 O Dr. WALMIR GERALDE, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de

Polícia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER 8 - Presidente Prudente, no

uso de suas atribuições legais, etc.

RESOLVE:

FIXAR nos termos do artigo 17, inciso I, alínea “c” do Decreto nº 58.747 de 19, publicado em 20/12/2012, para sede de exercício de JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, RG 20.147.138, Investigador de Polícia Classe Especial, Padrão IV da 1ª Equipe de Investigações da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais para a 3ª Equipe de Investigações da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, a pedido, sem ônus para o Estado, a partir de 08.09.2026. Cumpra-se, Publique-se e Dê-se ciência.

WALMIR GERALDE Delegado de Polícia Diretor DEINTER 8 – Presidente Prudente

PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR - REMOÇÃO

Sorocaba, na data da assinatura digital.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

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