DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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207/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-11, o 2º Ten PM 102789-1 Elton de Sousa Oliveira – C Mus - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP1915/26 - Pr. 16028581/26).
Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 961518-A Fernanda Adriano de Castro - 20º BPM/I - São Sebastião/SP (TLTS e FRCTS DP-1914/26 - Pr. 16027834/26).
Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 952987-0 Janaina Rodrigues da Silva - 6° BPM/I - Santos/SP (TLTS e FRCTS DP-1916/26 - Pr. 15988044/26).
Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, Lei Complementar 1.249/14, em consonância com o artigo 1º do Decreto 41.144/96 e a Portaria PM16/02/14, de 19-8-14, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-11, o 2º Ten PM 975405-9 Roberto Sousa Franco - CPI-7 - Sorocaba/SP (TLTS e FRCTS DP1923/26 - Pr. 16028659/26).
Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 105301-9 Marcelo Correa de Melo - 5° BPAmb - Campinas/SP (TLTS e FRCTS DP-1917/26 - Pr. 16022933/26).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei 1.361/21, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e Complementar 1.150/11: 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço À graduação de Subten QP PM, o 1º Sgt QP PM 974799-A Adriano exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 105301-9 Marcelo Kelcher Neves Scorzelli - RPMon - São Paulo/SP (Port. DP-1912/122/26). Correa de Melo - 5° BPAmb - Campinas/SP (TLTS e FRCTS DP-1917/26 - Pr. Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei 16022933/26). Complementar 1.150/11: Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 953268-4 Marcio Santos pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado Rodrigues - 32º BPM/M - Suzano/SP (Port. DP-1913/122/26). com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e Complementar 1.150/11: 1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e vencimentos referentes às Leis À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 961518-A Fernanda Adriano Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando de Castro - 20º BPM/I - São Sebastião/SP (Port. DP-1914/122/26). com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei PM 951985-8 Zenith Louzada Ferreira - PMRG - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS Complementar 1.150/11: DP-1918/26 - Pr. 16028757/26). À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 952987-0 Janaina Rodrigues Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado da Silva - 6° BPM/I - Santos/SP (Port. DP-1916/122/26). pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 1.150/11: Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 105301-9 Marcelo Correa de 1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e vencimentos referentes às Leis Melo - 5° BPAmb - Campinas/SP (Port. DP-1917/122/26). Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP Complementar 1.150/11: PM 101488-9 Julyeber Modesto de Araujo - 11° GB - São José dos À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 951985-8 Zenith Louzada Campos/SP (TLTS e FRCTS DP-1919/26 - Pr. 16026278/26). Ferreira - PMRG - São Paulo/SP (Port. DP-1918/122/26). Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado Complementar 1.150/11: com o artigo 129 da Constituição Estadual, Lei Complementar 813/96, À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 101488-9 Julyeber Modesto artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis de Araujo - 11° GB - São José dos Campos/SP (Port. DP-1919/122/26). Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os Complementar 1.150/11: proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 941355-3 Marcos Aparecido legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 941355-3 Marcos Aparecido da da Silva - APMSSP - São Paulo/SP (Port. DP-1920/122/26). Silva - APMSSP - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1920/26 - Pr. 16013709/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69, com nova Complementar 1.150/11: redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado com o Decreto À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 943019-9 Adenilson Estadual 64.743/20, artigo 17, caput, do Decreto Estadual nº 260/70, Mireider - 14º BPM/I - Registro/SP (Port. DP-1921/122/26). alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.305/17, artigo 138, § 2º, Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º Complementar 1.150/11: da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 À graduação de Subten QP PM, o 1º Sgt QP PM 920930-1 Antônio Jose e 1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e vencimentos referentes às da Silva - 7º GB - Campinas/SP (Port. DP-1922/122/26). Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o Complementar 1.150/11: 3º Sgt QP PM 943019-9 Adenilson Mireider - 14º BPM/I - Registro/SP (TLTS À graduação de 1º Sgt QP PM, o 2º Sgt QP PM 111546-4 Silvio Reginaldo e FRCTS DP -1921/26 - Pr. 16027889/26). de Oliveira - 14° BPM/I - Registro/SP (Port. DP-1924/122/26). Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69, com nova Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado com o Decreto Complementar 1.150/11: Estadual 64.743/20, artigo 17, "caput", do Decreto Estadual nº 260/70, À graduação de 1º Sgt QP PM, o 2º Sgt QP PM 960116-3 Itamar alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.305/17, artigo 138, § 2º, Rodrigues dos Santos - C Mus - São Paulo/SP (Port. DP-1926/122/26). combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 Complementar 1.150/11: e 1.361/21, na proporcionalidade de 53/60, e vencimentos referentes às À graduação de Subten QP PM, o 1º Sgt QP PM 100431-0 Marcio Dib - Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, DSA/CG - São Paulo/SP (Port. DP-1927/122/26). contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-28, o Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Subten QP PM 920930-1 Antônio Jose da Silva - 7º GB - Campinas/SP (TLTS Complementar 1.150/11: e FRCTS DP-1922/26 - Pr. 16028756/26). À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 973864-9 Douglas Anderson Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado Sampaio - CPA/M-11 - São Paulo/SP (Port. DP-1928/122/26). pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei com o artigo 129 da Constituição Estadual, Lei Complementar 1.249/14, em Complementar 1.150/11: consonância com o artigo 1º do Decreto 41.144/96 e a Portaria PM1À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 962442-2 Monica Marques 6/02/14, de 19-8-14, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, Goncalves - 39° BPM/I - São Vicente/SP (Port. DP-1930/122/26). alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Complementar 1.150/11: Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 974089-9 Marlon Lisboa com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-27, o 1º Sgt QP Corecha - 10º BPM/M - Santo André/SP (Port. DP-1933/122/26). PM 111546-4 Silvio Reginaldo de Oliveira - 14° BPM/I - Registro/SP (TLTS e Transferindo para reserva a pedido ao QPRR PM: FRCTS DP-1924/26 - Pr. 16029433/26). Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei com o artigo 129 da Constituição Estadual, Lei Complementar 813/96, Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis 1.361/21, na proporcionalidade de 55/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-28, o Subten QP proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na PM 974799-A Adriano Kelcher Neves Scorzelli - RPMon - São Paulo/SP legislação, padrão PM-27, o 1º Sgt QP PM 960116-3 Itamar Rodrigues dos (TLTS e FRCTS DP-1912/26 - Pr. 16029952/26). Santos - C Mus - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1926/26 - Pr.
Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, Lei Complementar 813/96, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 941355-3 Marcos Aparecido da Silva - APMSSP - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1920/26 - Pr. 16013709/26). Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69, com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado com o Decreto Estadual 64.743/20, artigo 17, caput, do Decreto Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 943019-9 Adenilson Mireider - 14º BPM/I - Registro/SP (TLTS e FRCTS DP -1921/26 - Pr. 16027889/26).
Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69, com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado com o Decreto Estadual 64.743/20, artigo 17, "caput", do Decreto Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 53/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-28, o Subten QP PM 920930-1 Antônio Jose da Silva - 7º GB - Campinas/SP (TLTS e FRCTS DP-1922/26 - Pr. 16028756/26).
Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, Lei Complementar 813/96, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-27, o 1º Sgt QP PM 960116-3 Itamar Rodrigues dos Santos - C Mus - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1926/26 - Pr. 16025948/26).
Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 55/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 953268-4 Marcio Santos Rodrigues - 32º BPM/M - Suzano/SP (TLTS e FRCTS DP-1913/26 - Pr. 16031689/26).
Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 55/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-28, o Subten QP PM 100431-0 Marcio Dib - DSA/CG - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1927/26 - Pr. 16029523/26).
Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 54/60, e vencimentos referentes às Leis
Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e
1.361/21, na proporcionalidade de 54/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 973864-9 Douglas Anderson Sampaio - CPA/M-11 - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1928/26 - Pr. 16024820/26).
Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 54/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 962442-2 Monica Marques Goncalves - 39° BPM/I - São Vicente/SP (TLTS e FRCTS DP-1930/26 - Pr. 16029443/26).
Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 55/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 974089-9 Marlon Lisboa Corecha - 10º BPM/M - Santo André/SP (TLTS e FRCTS DP-1933/26 - Pr. 16025544/26).
PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 744Cessando os efeitos da Portaria que agregou, nos termos dos artigos 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei nº 260/70, o Cb PM 132492-6 Denizard Carrion de Carvalho, do 43º BPM/M, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-Lei, desligando-o de adido e classificando-o no 43º BPM/M, tudo a contar de 23-9-26, em virtude do término da sua licença, sem vencimentos, para tratar de interesse particular. (DP-744-222.1-26)
PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - RESERVA "EX OFFICIO"POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portaria do Diretor de Pessoal
De 23-9-26
Transferindo para a reserva "ex officio" ao QPRR PM:
A contar de 24-9-26, nos termos do artigo 1º "caput", inciso III, alínea "a" da Lei Complementar 1.150/11, atualizada até a Lei 18.442/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, Lei Complementar 1.249/14, em consonância com o artigo 1º do Decreto 41.144/96 e a Portaria PM1-6/02/14, de 19-8-14, Lei Complementar 813/96, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 54/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com a remuneração integral, padrão PM-28, o Subten QP PM 973994-7 Marcelo Mendes de Oliveira – C Mil – São Paulo/SP (TLTS e FRCTS 0220/26 - Pr. 16019126/26).
a contar de 24-9-26, nos termos do artigo 1º, caput, § 2º, e artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 1.150/11, alterada pela Lei nº 18.442/26, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei Federal 14.751/23 o seguinte policial militar: Ao posto de 2º Ten QORR PM, o Subten QPRR PM 973994-7 Marcelo Mendes de Oliveira – C Mil – São Paulo/SP. (Portaria DP-0220/123/26).
REFORMA EX OFFÍCIO Nº DP-261/123/26Reformando “ex officio”, nos termos do artigo 29, inciso VI e parágrafo único, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, por ser declarado inválido ou fisicamente incapaz, em caráter permanente, para o serviço ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para fins de regularização de assentamento e composição dos proventos, a contar de 14-9-26, 2º Ten PM 914921-0 Ederson Marques da Silva, do 45º BPM/I (Ata de Inspeção de Saúde nº 259/200/2026, de 14-9-26, e Ofício DS898/22/2026, de 16-9-26 – SEI. 057.00460213/2026-61). Portaria DP-261/123/26
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES
CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 1
ATA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Referência: CD Nº CPC-005/61/25
O Presidente do Conselho de Disciplina Nº CPC-05/61/25, INTIMA o Dr. Wanderley Alves dos Santos, OAB/SP nº 310.274, defensor constituído do 2º Sgt PM 118334-6 Tony Ricardo Dantas de Oliveira e do Sd PM 211282-5 Henrique Rodrigues da Silva, ambos do 48º BPM/M, para tomar conhecimento da ATA DA AUDIÊNCIA conforme segue:
Às 14h30min do dia vinte e três de setembro de dois mil e vinte e seis, na sede do Quartel do Comando de Policiamento da Capital, na sala designada para as sessões do Conselho de Disciplina de Portaria nº CPC005/61/25, presentes o Maj PM Ricardo Torres Almeida, Oficial Presidente, a Cap PM Priscila Merize de Souza, Oficial Interrogante, o 1º Ten PM Carlos Nilcemir Mariano da Silva, Oficial Relator, e de maneira virtual, os acusados: 2º Sgt PM 118334-6 Tony Ricardo Dantas de Oliveira e Sd PM 211282-5 Henrique Rodrigues da Silva, ambos do 48º BPM/M; bem como o defensor constituído dos policias, o Dr. Willian Cássio de Lima Lopes, OAB/SP nº 486.423.
O Presidente iniciou a audiência, sendo dispensada a leitura da portaria pelo defensor, e iniciado os autos de qualificação e interrogatório dos acusados, iniciado pelo 2º Sgt PM Tony Ricardo e posterior o Sd PM Henrique Rodrigues, ambos de maneira virtual, o que aconteceu sem intercorrências.
Instado, o defensor nada requereu.
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