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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 208

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

208/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Após a juntada da transcrição dos autos de qualificação e interrogatórios, será realizada a juntada nos autos para vistas e abertura de prazo para entrega de memoriais, com base no art. 165 das I-16 PM. A presente sessão encerrou-se às 15h30min. Eu, 2º Sgt PM Rafael Vitor de Souza Cugolo, escrivão compromissado que digitei.

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 5 - CAPITAL

49º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO

DESPACHO Nº 49M.67.149, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O Presidente do Procedimento Disciplinar de nº 49BPMM-077/16/25, Cap PM 121957-0 Patrick Ricardo Cândido Gonçalves Barboza, intima o acusado 1º Sgt PM 126172-0Paulo Sergio Gallardo Junior e seu defensor constituído, Dr. Thiago de Oliveira Lacerda, OAB/SP 404.967, com escritório situado no Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, nº 7, Freguesia do Ó - São Paulo/SP, CEP: 02925-040. Para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, em 28 de setembro de 2026, às 15h, na Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina na sede do 49º BPM/M, situada na Avenida Doutor Felipe Pinel, nº 2101, Pirituba, São Paulo/SP, CEP 02939-000, ocasião em que serão colhido o depoimento deferido e realizado o interrogatório do acusado.

COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 6 - SANTO ANDRÉ

10º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

METROPOLITANO CEL PM BERTHOLAZZI - SANTO ANDRÉ

COMUNICADO Nº 1, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Procedimento Disciplinar – Aprovação de ato - Ato do Cmt do 10º BPM/M

À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 10BPMM-195/51/24, foi imposta sanção disciplinar (Adv. Drª. Zoraia Fernandes Berber, OAB/SP nº 215.124).

COMUNICADO Nº 2, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Procedimento Disciplinar - Decisão

O Senhor Presidente do Procedimento Disciplinar nº 10BPMM30/11/25 NOTIFICA o Sd PM 157432-9 Jamerson Cezário Ribeiro e seu defensor, Dr. Arthur Dirceu da Silva Carrara, OAB/SP nº 491.292, com escritório na Alameda Caulin, 115, conjunto 416, Cerâmica, São Caetano do Sul/SP, acerca da aplicação da sanção disciplinar de REPREENSÃO. Ressalta-se que o prazo para interposição de recurso cabível é de 05 (cinco) dias, a contar da data da ciência da decisão. Informa-se, ainda, que os autos do referido Procedimento Disciplinar encontram-se disponíveis para vistas na Seção de Polícia Militar e Disciplina da 1ª Companhia do 10º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, situada na Rua Alemanha, nº 1748, Camilópolis, Santo André/SP.

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 8 - OSASCO

25º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO - ITAPECERICA DA SERRA

COMUNICADO Nº 14, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - RECURSO RECONSIDERAÇÃO DE ATO - ATO DO CMT 25º BPM/M.

À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 25BPMM-005/106/26, o Recurso de Reconsideração de Ato foi conhecido e indeferido (Adv. Dr. Thiago de Oliveira Lacerda, OAB/SP nº 404.967)

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

5º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR GENERAL JÚLIO MARCONDES SALGADO - TAUBATÉ

COMUNICADO Nº 5º BPM/I, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Procedimento Disciplinar – Aprovação de ato - Ato do Cmt do 5º BPM/I

À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 5BPMI-064/103/26, foi imposta sanção disciplinar (Adv. Dra. Flávia Artilheiro, OAB/SP nº 247.025).

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 4 - BAURU

4º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - BAURU

COMUNICADO - PD Nº 4BPMI-095/13/25

Procedimento Disciplinar – Representação – Ato do Subcmt PM

À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 4BPMI-095/13/25, a representação foi indeferida (Adv. Dr.ª Joice Vanessa dos Santos, OAB/SP nº 338.189).

COMUNICADO - PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 4BPMI016/13/26

Procedimento Disciplinar Nº 4BPMI-016/13/26 – Notificação de Decisão – Cmt do 4º BPM/I

A vista do apurado o Presidente do Procedimento Disciplinar referenciado, NOTIFICA a defensora do Cb PM 120613-3 Daniel da Silva Prates, Dra. Joice Vanessa dos Santos – OAB/SP nº 338.189, decisão do Procedimento Disciplinar sendo imposta sanção disciplinar de 01 (um) dia de Permanência Disciplinar, ressaltando o prazo decadencial para o recurso cabível, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 57, do RDPM, de 05 (cinco) dias a contar da data da ciência da decisão, estando os autos a disposição na sede da 3ª Cia PM do 4º BPM/I.

COMUNICADO - PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 4BPMI045/13/25

PD Nº 4BPMI-045/13/25 – Publicação da Decisão – Ato do Cmt do 4ºBPM/I

À vista do que foi apurado nos autos do Procedimento Disciplinar Nº 4BPMI-045/13/25, a que responde a Sd PM 153516-1 Beatriz Fernanda Pereira, foi imposta sanção disciplinar de Advertência, ressaltando o prazo decadencial para o recurso cabível, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 57, do RDPM, de 05 (cinco) dias a contar da data da ciência da decisão, estando os autos a disposição na sede da 3ª Cia PM do 4º BPM/I. (Dra. Joice Vanessa dos Santos OAB/SP nº 338.189).

CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR

6º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS - SANTOS

COMUNICADO

Procedimento Disciplinar – Aprovação de ato – Ato do Cmt do 6º GB: À vista do que foi apurado nos autos do PD nº 6GB-032/911/26, foi imposta sanção disciplinar (Adv. Dr. Walbert Serrano Clerc – OAB/SP nº 377.543; Adv. Dr. Euclides Cachioli de Lima – OAB/SP nº 520.365).

SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

APOSTILA DA COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IX do art. 36, combinado com o inciso I, alínea “a” do art. 37, ambos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, expede a presente APOSTILA, em cumprimento à decisão judicial proferida, em caráter provisório (liminar), no Processo nº 1012235-92.2026.5.02.0000, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SDI-5 - CADEIRA 4, em nome do interessado sr. CARLOS ALBERTO FELICIANO SARAIVA, CPF XXX.598.898XX, Agente de Gestão Operacional, para declarar que, foi deferido o pedido de tutela de urgência que cassa os efeitos da decisão proferida no ID. 6f0f843 nos autos da reclamação trabalhista nº 100132674.2026.5.02.0037, determinar a imediata reintegração provisória do impetrante ao emprego, com o restabelecimento de todos os benefícios dele decorrentes, notadamente o plano de saúde, nos mesmos moldes já reconhecidos na ação conexa RT nº 1000618-24.2026.5.02.0037, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de outras medidas necessárias à efetivação da ordem. Registra-se que a presente apostila decorre de decisão judicial proferida em caráter provisório (liminar), estando sujeita a eventual modificação ou revogação.

ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO

PORTARIA Nº 19, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Ferroviário da Estrada de Ferro Campos do Jordão, no uso das competências a ele conferidas nos termos dos Decretos nº 52.833, de 24/03/2008, Decreto nº 57.127, de 12/07/2011, Decreto nº 60.071, de 14/01/2014, Decreto 60.090 de 23/01/2014 e Resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil de 14/01/2025 publicada no DOE de 15/01/2025,

1 - Definir as metas para o trimestre: Agosto, Setembro e Outubro de 2026, para efeito da avaliação dos resultados e pagamento do PIP, conforme previsto no Decreto Nº 60.090/2014 e especificadas na Circular EFCJ nº 02/2026.

2 - Determinar que o Comitê de Recursos Humanos – PIP, criado pela Portaria EFCJ 17/2026, em conformidade com o que determina o artigo 8º, inciso II, alíneas de “a” a “d”, do Decreto 60.090/2014, realize acompanhamento do cumprimento das metas fixadas.

3 - Definir os critérios de pontuação para as metas fixadas para o trimestre Agosto, Setembro e Outubro de 2026, a saber:

3.1 – Neste trimestre cada área contará com 01 (um) grupo de metas:

– Metas de Produção: 100 pontos

3.2 - Algumas das metas fixadas estão divididas em submetas.

3.3 - Como regra geral a nota das submetas será proporcional à exata divisão da pontuação da meta pela quantidade de suas submetas; havendo algumas exceções em relação a esta regra.

3.4- Caso a meta e/ou submeta(s) não tenha(m) sido cumprida(s) em sua totalidade até a data limite, após avaliação de conteúdo por parte do Comitê de Recursos Humanos e/ou representante da respectiva área, a mesma poderá receber nota correspondente à proporcionalidade do que foi cumprido em relação à referida meta.

3.5- Caso a meta e/ou submeta(s) não seja(m) cumprida(s) até a respectiva data limite, a área e/ou grupo não receberá a nota correspondente à meta e/ou submeta(s) não cumpridas, não havendo, portanto, a premiação correspondente.

Wilson Nagy Lopretto Diretor Ferroviário

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO

ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Cessando, a designação do Defensor Público Fernando Artacho Carvalho Martins para exercer a função de Coordenador Auxiliar da Unidade Diadema, Regional Grande ABCD, nos termos do artigo 19, inciso II, das Disposições Transitórias da LC 988/06 c.c. Ato Normativo DPG nº. 320/2025, a partir de 01/10/2026.

Designando, com fundamento no art. 19, XXII c.c. artigo 89, IX e §2º da LC 988/06, a Defensora Pública Cecilia Fonseca Bandeira de Melo para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, exercer a função de Coordenadora Auxiliar da Unidade Diadema, Regional Grande ABCD, nos termos do artigo 19, inciso II, das Disposições Transitórias da LC 988/06 c.c. Ato Normativo DPG nº. 320/2025, a partir de 01/10/2026.

ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

NOMEANDO, com fundamento no artigo 19, inciso VII, da Lei Complementar nº 988/2006, MARCELO HENRIQUE CARRILHO, em virtude de aprovação em concurso público para as Regionais da Capital, cuja homologação foi publicada no DOE de 22/02/2024, para ocupar o cargo de OFICIAL DE DEFENSORIA PÚBLICA em Jornada Integral, na EV-I no SQCA-III, referência 1 (um), grau “A”, de que trata o anexo do artigo 12 da Lei Complementar nº 1050/2008, em vaga decorrente da criação promovida pela Lei Complementar nº 1.434/2025, artigo 9º, inciso I, alínea “b".

ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

TORNANDO SEM EFEITO, com fundamento no artigo 19, inciso VII, da Lei Complementar nº 988/2006, por não ter tomado posse no prazo legal, a nomeação para o cargo efetivo de Oficial de Defensoria Pública de ANDREY MORITZ, publicada no D.O.E. de 14/08/2026.

ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

NOMEANDO, com fundamento no artigo 19, inciso IX, da Lei Complementar nº 988/2006, GISELLE GONÇALVES MOLON para ocupar, em Jornada Integral, o cargo de Assessora Técnica de Defensoria Pública, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.050/2008, referência 7 (sete) na EV-C do SQCA-I, em vaga decorrente da exoneração da servidora Paula Borges Leite, observando o disposto no artigo 135, inciso III, da Lei nº 10.261/68 e no Ato Normativo DPG nº 322/2025.

ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

NOMEANDO, com fundamento no artigo 19, inciso IX, da Lei Complementar nº 988/2006, EMERSON FRAGA PEREIRA DOS REIS, para ocupar, em Jornada Integral, o cargo de ASSISTENTE TÉCNICA DE DEFENSORIA PÚBLICA I, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.050/2008, referência 2 (dois) na EV-C do SQCA-I, em vaga decorrente da exoneração do servidor Felipe Luis Cabral De Vasconcellos Noronha, observado o disposto no artigo 135, inciso III, da Lei nº 10261/68 e o Ato Normativo DPG nº 322/2025.

ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Designando, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, LC nº 988/2006, as Defensoras Públicas Alessandra Pinho da Silva, Giovana Devito dos Santos Rota e Samanta Cristina Lopes de Souza Ramos, e da servidora Morgana Paiva Pereira, para, com prejuízo de suas atribuições ordinárias, participarem da 2ª Capacitação Presencial em parceria com o CONVIVA, na Unidade Regional de Ensino Sul 1, localizada na Rua Pensilvânia, nº 115, Cidade Monções, São Paulo/SP, no dia 15/09/2026.

ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Concedendo, aposentadoria compulsória, com fundamento no artigo 19, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 988/2006 c/c artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, no artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 152/2015 e no artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020, ao Oficial de Defensoria Pública Raimundo José Borba, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de 12 anos e 14 dias (4.394 dias), calculados na forma do artigo 7º, § 6º, da Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020, observado o piso do artigo 40, § 2º, da Constituição Federal, com efeitos a partir de 26 de setembro de 2026.

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