DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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208/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Após a juntada da transcrição dos autos de qualificação e interrogatórios, será realizada a juntada nos autos para vistas e abertura de prazo para entrega de memoriais, com base no art. 165 das I-16 PM. A presente sessão encerrou-se às 15h30min. Eu, 2º Sgt PM Rafael Vitor de Souza Cugolo, escrivão compromissado que digitei.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 5 - CAPITAL
49º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO
DESPACHO Nº 49M.67.149, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026O Presidente do Procedimento Disciplinar de nº 49BPMM-077/16/25, Cap PM 121957-0 Patrick Ricardo Cândido Gonçalves Barboza, intima o acusado 1º Sgt PM 126172-0Paulo Sergio Gallardo Junior e seu defensor constituído, Dr. Thiago de Oliveira Lacerda, OAB/SP 404.967, com escritório situado no Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, nº 7, Freguesia do Ó - São Paulo/SP, CEP: 02925-040. Para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, em 28 de setembro de 2026, às 15h, na Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina na sede do 49º BPM/M, situada na Avenida Doutor Felipe Pinel, nº 2101, Pirituba, São Paulo/SP, CEP 02939-000, ocasião em que serão colhido o depoimento deferido e realizado o interrogatório do acusado.
COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 6 - SANTO ANDRÉ
10º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
METROPOLITANO CEL PM BERTHOLAZZI - SANTO ANDRÉ
COMUNICADO Nº 1, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Procedimento Disciplinar – Aprovação de ato - Ato do Cmt do 10º BPM/M
À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 10BPMM-195/51/24, foi imposta sanção disciplinar (Adv. Drª. Zoraia Fernandes Berber, OAB/SP nº 215.124).
COMUNICADO Nº 2, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Procedimento Disciplinar - DecisãoO Senhor Presidente do Procedimento Disciplinar nº 10BPMM30/11/25 NOTIFICA o Sd PM 157432-9 Jamerson Cezário Ribeiro e seu defensor, Dr. Arthur Dirceu da Silva Carrara, OAB/SP nº 491.292, com escritório na Alameda Caulin, 115, conjunto 416, Cerâmica, São Caetano do Sul/SP, acerca da aplicação da sanção disciplinar de REPREENSÃO. Ressalta-se que o prazo para interposição de recurso cabível é de 05 (cinco) dias, a contar da data da ciência da decisão. Informa-se, ainda, que os autos do referido Procedimento Disciplinar encontram-se disponíveis para vistas na Seção de Polícia Militar e Disciplina da 1ª Companhia do 10º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, situada na Rua Alemanha, nº 1748, Camilópolis, Santo André/SP.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 8 - OSASCO
25º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO - ITAPECERICA DA SERRA
COMUNICADO Nº 14, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - RECURSO RECONSIDERAÇÃO DE ATO - ATO DO CMT 25º BPM/M.
À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 25BPMM-005/106/26, o Recurso de Reconsideração de Ato foi conhecido e indeferido (Adv. Dr. Thiago de Oliveira Lacerda, OAB/SP nº 404.967)
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
5º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR GENERAL JÚLIO MARCONDES SALGADO - TAUBATÉ
COMUNICADO Nº 5º BPM/I, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Procedimento Disciplinar – Aprovação de ato - Ato do Cmt do 5º BPM/I
À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 5BPMI-064/103/26, foi imposta sanção disciplinar (Adv. Dra. Flávia Artilheiro, OAB/SP nº 247.025).
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 4 - BAURU
4º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - BAURU
COMUNICADO - PD Nº 4BPMI-095/13/25Procedimento Disciplinar – Representação – Ato do Subcmt PM
À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 4BPMI-095/13/25, a representação foi indeferida (Adv. Dr.ª Joice Vanessa dos Santos, OAB/SP nº 338.189).
COMUNICADO - PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 4BPMI016/13/26Procedimento Disciplinar Nº 4BPMI-016/13/26 – Notificação de Decisão – Cmt do 4º BPM/I
A vista do apurado o Presidente do Procedimento Disciplinar referenciado, NOTIFICA a defensora do Cb PM 120613-3 Daniel da Silva Prates, Dra. Joice Vanessa dos Santos – OAB/SP nº 338.189, decisão do Procedimento Disciplinar sendo imposta sanção disciplinar de 01 (um) dia de Permanência Disciplinar, ressaltando o prazo decadencial para o recurso cabível, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 57, do RDPM, de 05 (cinco) dias a contar da data da ciência da decisão, estando os autos a disposição na sede da 3ª Cia PM do 4º BPM/I.
COMUNICADO - PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 4BPMI045/13/25PD Nº 4BPMI-045/13/25 – Publicação da Decisão – Ato do Cmt do 4ºBPM/I
À vista do que foi apurado nos autos do Procedimento Disciplinar Nº 4BPMI-045/13/25, a que responde a Sd PM 153516-1 Beatriz Fernanda Pereira, foi imposta sanção disciplinar de Advertência, ressaltando o prazo decadencial para o recurso cabível, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 57, do RDPM, de 05 (cinco) dias a contar da data da ciência da decisão, estando os autos a disposição na sede da 3ª Cia PM do 4º BPM/I. (Dra. Joice Vanessa dos Santos OAB/SP nº 338.189).
CORPO DE BOMBEIROS
COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR
6º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS - SANTOS
COMUNICADOProcedimento Disciplinar – Aprovação de ato – Ato do Cmt do 6º GB: À vista do que foi apurado nos autos do PD nº 6GB-032/911/26, foi imposta sanção disciplinar (Adv. Dr. Walbert Serrano Clerc – OAB/SP nº 377.543; Adv. Dr. Euclides Cachioli de Lima – OAB/SP nº 520.365).
SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
APOSTILA DA COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IX do art. 36, combinado com o inciso I, alínea “a” do art. 37, ambos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, expede a presente APOSTILA, em cumprimento à decisão judicial proferida, em caráter provisório (liminar), no Processo nº 1012235-92.2026.5.02.0000, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SDI-5 - CADEIRA 4, em nome do interessado sr. CARLOS ALBERTO FELICIANO SARAIVA, CPF XXX.598.898XX, Agente de Gestão Operacional, para declarar que, foi deferido o pedido de tutela de urgência que cassa os efeitos da decisão proferida no ID. 6f0f843 nos autos da reclamação trabalhista nº 100132674.2026.5.02.0037, determinar a imediata reintegração provisória do impetrante ao emprego, com o restabelecimento de todos os benefícios dele decorrentes, notadamente o plano de saúde, nos mesmos moldes já reconhecidos na ação conexa RT nº 1000618-24.2026.5.02.0037, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de outras medidas necessárias à efetivação da ordem. Registra-se que a presente apostila decorre de decisão judicial proferida em caráter provisório (liminar), estando sujeita a eventual modificação ou revogação.
ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO
PORTARIA Nº 19, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026O Diretor Ferroviário da Estrada de Ferro Campos do Jordão, no uso das competências a ele conferidas nos termos dos Decretos nº 52.833, de 24/03/2008, Decreto nº 57.127, de 12/07/2011, Decreto nº 60.071, de 14/01/2014, Decreto 60.090 de 23/01/2014 e Resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil de 14/01/2025 publicada no DOE de 15/01/2025,
1 - Definir as metas para o trimestre: Agosto, Setembro e Outubro de 2026, para efeito da avaliação dos resultados e pagamento do PIP, conforme previsto no Decreto Nº 60.090/2014 e especificadas na Circular EFCJ nº 02/2026.
2 - Determinar que o Comitê de Recursos Humanos – PIP, criado pela Portaria EFCJ 17/2026, em conformidade com o que determina o artigo 8º, inciso II, alíneas de “a” a “d”, do Decreto 60.090/2014, realize acompanhamento do cumprimento das metas fixadas.
3 - Definir os critérios de pontuação para as metas fixadas para o trimestre Agosto, Setembro e Outubro de 2026, a saber:
3.1 – Neste trimestre cada área contará com 01 (um) grupo de metas:
– Metas de Produção: 100 pontos
3.2 - Algumas das metas fixadas estão divididas em submetas.
3.3 - Como regra geral a nota das submetas será proporcional à exata divisão da pontuação da meta pela quantidade de suas submetas; havendo algumas exceções em relação a esta regra.
3.4- Caso a meta e/ou submeta(s) não tenha(m) sido cumprida(s) em sua totalidade até a data limite, após avaliação de conteúdo por parte do Comitê de Recursos Humanos e/ou representante da respectiva área, a mesma poderá receber nota correspondente à proporcionalidade do que foi cumprido em relação à referida meta.
3.5- Caso a meta e/ou submeta(s) não seja(m) cumprida(s) até a respectiva data limite, a área e/ou grupo não receberá a nota correspondente à meta e/ou submeta(s) não cumpridas, não havendo, portanto, a premiação correspondente.
Wilson Nagy Lopretto Diretor Ferroviário
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Cessando, a designação do Defensor Público Fernando Artacho Carvalho Martins para exercer a função de Coordenador Auxiliar da Unidade Diadema, Regional Grande ABCD, nos termos do artigo 19, inciso II, das Disposições Transitórias da LC 988/06 c.c. Ato Normativo DPG nº. 320/2025, a partir de 01/10/2026.
Designando, com fundamento no art. 19, XXII c.c. artigo 89, IX e §2º da LC 988/06, a Defensora Pública Cecilia Fonseca Bandeira de Melo para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, exercer a função de Coordenadora Auxiliar da Unidade Diadema, Regional Grande ABCD, nos termos do artigo 19, inciso II, das Disposições Transitórias da LC 988/06 c.c. Ato Normativo DPG nº. 320/2025, a partir de 01/10/2026.
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026NOMEANDO, com fundamento no artigo 19, inciso VII, da Lei Complementar nº 988/2006, MARCELO HENRIQUE CARRILHO, em virtude de aprovação em concurso público para as Regionais da Capital, cuja homologação foi publicada no DOE de 22/02/2024, para ocupar o cargo de OFICIAL DE DEFENSORIA PÚBLICA em Jornada Integral, na EV-I no SQCA-III, referência 1 (um), grau “A”, de que trata o anexo do artigo 12 da Lei Complementar nº 1050/2008, em vaga decorrente da criação promovida pela Lei Complementar nº 1.434/2025, artigo 9º, inciso I, alínea “b".
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026TORNANDO SEM EFEITO, com fundamento no artigo 19, inciso VII, da Lei Complementar nº 988/2006, por não ter tomado posse no prazo legal, a nomeação para o cargo efetivo de Oficial de Defensoria Pública de ANDREY MORITZ, publicada no D.O.E. de 14/08/2026.
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026NOMEANDO, com fundamento no artigo 19, inciso IX, da Lei Complementar nº 988/2006, GISELLE GONÇALVES MOLON para ocupar, em Jornada Integral, o cargo de Assessora Técnica de Defensoria Pública, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.050/2008, referência 7 (sete) na EV-C do SQCA-I, em vaga decorrente da exoneração da servidora Paula Borges Leite, observando o disposto no artigo 135, inciso III, da Lei nº 10.261/68 e no Ato Normativo DPG nº 322/2025.
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026NOMEANDO, com fundamento no artigo 19, inciso IX, da Lei Complementar nº 988/2006, EMERSON FRAGA PEREIRA DOS REIS, para ocupar, em Jornada Integral, o cargo de ASSISTENTE TÉCNICA DE DEFENSORIA PÚBLICA I, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.050/2008, referência 2 (dois) na EV-C do SQCA-I, em vaga decorrente da exoneração do servidor Felipe Luis Cabral De Vasconcellos Noronha, observado o disposto no artigo 135, inciso III, da Lei nº 10261/68 e o Ato Normativo DPG nº 322/2025.
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Designando, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, LC nº 988/2006, as Defensoras Públicas Alessandra Pinho da Silva, Giovana Devito dos Santos Rota e Samanta Cristina Lopes de Souza Ramos, e da servidora Morgana Paiva Pereira, para, com prejuízo de suas atribuições ordinárias, participarem da 2ª Capacitação Presencial em parceria com o CONVIVA, na Unidade Regional de Ensino Sul 1, localizada na Rua Pensilvânia, nº 115, Cidade Monções, São Paulo/SP, no dia 15/09/2026.
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Concedendo, aposentadoria compulsória, com fundamento no artigo 19, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 988/2006 c/c artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, no artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 152/2015 e no artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020, ao Oficial de Defensoria Pública Raimundo José Borba, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de 12 anos e 14 dias (4.394 dias), calculados na forma do artigo 7º, § 6º, da Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020, observado o piso do artigo 40, § 2º, da Constituição Federal, com efeitos a partir de 26 de setembro de 2026.
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