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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 7

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

7/231 - Diário Oficial do Estado de 364.112.468-90 )
São Paulo
27245.
7
MARCIA CALDEIRAS DO
CARMO ( 323.851.018-58 )
JOSÉ ADÃO SIRINO (
033.846.796-36 )
3 57.0
00
31406
.3
SIMONE NASCIMENTO DE
MORAES MORETTO (
313.676.308-43 )
RENNE RODRIGO
MORETTO ( 224.533.678-
03 )
4 54.1
66
33522
.1
TALLITA MONYA PEREIRA DE
BARROS BRAGA ( 340.547.538-
41 )
MARCOS VINÍCIUS BRAGA
( 104.443.486-46 )
5 51.8
33
31265.
3
GILMARA REGINA BENEDITO (
285.627.258-46 )
MARIO ALEXANDRE
GARCIA ISMAEL (
317.732.288-03 )
6 50.1
66
26057
.6
MARTA APARECIDA DA SILVA
DOS ANJOS ( 098.947.678-26 )
7 44.
666
33535
.1
ISABELA CARÃO CUSTÓDIO (
453.426.588-37 )
ELIEZER APARECIDO
JUSTINO ( 499.265.748-66
)
8 43.
666
12034
.6
ADRIANA LUIZA POSSENTE
FELIPE ( 138.897.868-71 )
AILTON CLAUDEMIR DE
FELIPPE ( 020.254.638-12 )
9 42.4
16
33534
.1
LILIAN APARECIDA JUSTINO (
361.136.258-18 )
RAFAEL ALVES DE JESUS
SILVA ( 414.996.918-31 )
10 42.3
33

SECRETARIA DE CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS

DIRETORIA DE FOMENTO À CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS

CONVOCAÇÃO PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO E NOTIFICAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DILIGÊNCIAS SOLICITADAS -EDITAL FOMENTO - PNAB/PNCV Nº 37/2025

ASSUNTO: EDITAL FOMENTO - PNAB/PNCV Nº 37/2025 FOMENTO A
PROJETOSCONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA (TCC)
CONVOCAÇÃO PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO
E NOTIFICAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DILIGÊNCIAS SOLICITADAS

Permanecem integralmente inalteradas as relações de projetos selecionados e suplentes constantes da seção “Convocação para Envio da Documentação”, bem como suas classificações, notas, listagens e situações, e permanece válida a convocação de todos os respectivos proponentes para apresentação da documentação de habilitação, na forma estabelecida no ato originalmente publicado.

As referidas entidades permanecem submetidas exclusivamente à situação que lhes corresponda na relação geral de convocação originalmente publicada na fase de seleção, não lhes sendo exigido o atendimento das diligências constantes do ato anterior.

37/2025-1779.1120.2213 – PROJETO: MÚSICA QUE UNE, CULTURA QUE TRANSFORMA – INSTITUTO CARAGUAVA EM ACAO, na condição de projeto suplente.

Fica ainda RETIFICADA exclusivamente a categoria em que foram relacionados os projetos abaixo, mantidos integralmente os respectivos conteúdos das diligências anteriormente formuladas:

37/2025-1783.6849.6058 – Instituto CrêAções Ponto de Cultura e Memória de Biritiba Mirim – Centro Cultural Projeto Crê Ações, que passa a constar na relação de PROJETOS SUPLENTES;

37/2025-1781.0999.2384 – O Cortejo do Boi de Oz: Antropofagia, Rua e Redes de Cultura Viva – CASTELO CULTURAL LTDA - ME, que passa a constar na relação de PROJETOS SUPLENTES.

Em consequência das correções acima, a relação consolidada de proponentes notificados para atendimento de diligências passa a vigorar conforme abaixo:

NOTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA DA ETAPA DE SELEÇÃO E HABILITAÇÃO DO
EDITAL N° 37/2025 - REDE ESTADUAL DE PONTOS DE CULTURA DE SÃO
PAULO
EDITAL DE FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE
CULTURA

Trata-se da análise da documentação dos proponentes selecionados e suplentes, conforme disposto no itens 10.9, 10.9.1, 11.9, 11.10, 11.10.1, do referido Edital.

10.9 A Comissão de Seleção poderá sugerir ajustes ou exclusão, total ou parcial, dos itens do Plano de Trabalho e/ou do Plano de Aplicação de Recursos, para ajustes e/ou justificativas na Etapa de Habilitação, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis à realização das atividades.

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Ferroviária de Campinas – atual Estação Cultura e as dificuldades encontradas pelo Município para obter esclarecimentos dos responsáveis pela execução. A comunicação deu origem a expediente de verificação preliminar no âmbito desta Secretaria.

10.9.1 Caso o proponente não acate os ajustes solicitados, será desclassificado do certame.

11.9 A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas poderá solicitar ajustes ou exclusão, total ou parcialmente, dos itens do plano de trabalho ou da planilha orçamentária, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis aos praticados no mercado onde ocorrerá o projeto. 11.10 A entidade cultural poderá receber 01 (uma) notificação de diligência, com prazo para resposta, em cada notificação, de até 05 (cinco) dias úteis. 11.10.1 Após o prazo para resposta da notificação de diligência, será emitido o Parecer Técnico preliminar sobre o projeto avaliado e publicado o resultado preliminar da Etapa de Habilitação.

Considerando a natureza das informações apresentadas e a necessidade de apuração do efetivo estágio de execução do objeto financiado com recursos públicos, entende-se que os elementos constantes dos autos são suficientes para o aprofundamento das ações de acompanhamento.

Registra-se, ainda, que esta Secretaria, por intermédio de seu gestor, já encaminhou ao proponente sucessivas solicitações de informações referentes à execução do projeto:

Anexo(s): retifcação - Ata Habilitação e Convocação para Diligências_37.2026.pdf

Até o presente momento, as diligências não foram atendidas pelo proponente.

CONVOCATÓRIA DE SUPLENTES PARA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL -EDITAL FOMENTO CULTSP- PNAB Nº 27/2025

A ausência reiterada de manifestação, especialmente diante da notícia de paralisação da intervenção, constitui elemento que demanda apuração quanto ao possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Termo de Execução Cultural nº 486/2025, tanto no que se refere à execução do objeto quanto ao dever de prestar informações necessárias ao acompanhamento e fiscalização do projeto. Dessa forma, fica o proponente NOTIFICADO para, no prazo de 10 (dez) dias, contados desta comunicação, apresentar manifestação formal acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:

PROCESSOSEI: 010.00008728/2025-17
INTERESSADO: Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria
Criativas
ASSUNTO: EDITAL FOMENTO CULTSP- PNAB Nº 27/2025 - Apoio à
circulação de shows musicais
CONVOCATÓRIA DE SUPLENTES
PARA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

�. Relatório circunstanciado da execução física do projeto, descrevendo todas as etapas e serviços efetivamente realizados até o momento;

A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, torna pública a convocação de suplente para celebração do Termo de Execução Cultural, nos termos do Edital Fomento CultSP – PNAB nº 27/2025.

�. Registro fotográfico atualizado e suficientemente detalhado da intervenção, permitindo identificar o estágio atual da obra e os serviços executados;

Considerando:

13.12 Caso o proponente seja selecionado em mais de um edital, ainda que com projetos distintos, deverá informar à Secretaria com qual projeto deseja prosseguir, sendo expressamente vedada a utilização de recursos oriundos de mais de um edital.

�. Cronograma físico-financeiro atualizado, contendo: etapas originalmente previstas; etapas efetivamente concluídas; etapas parcialmente executadas; etapas ainda não iniciadas; percentual estimado de execução física; previsão atualizada para conclusão do objeto;

a) O proponente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação da convocatória para assinatura do Termo de Execução Cultural, para informar formalmente a Secretaria sobre sua escolha via plataforma do sistema. Uma vez realizada a escolha e alterado o projeto por iniciativa do próprio proponente, não haverá possibilidade de escolher novamente o projeto desistido pelo proponente.

�. Esclarecimentos específicos acerca da informação de paralisação da obra, indicando a data em que os serviços foram interrompidos, se for o caso, as razões da interrupção e as providências adotadas ou previstas para sua retomada;

b) Na hipótese de não haver manifestação dentro do prazo acima estipulado, a Secretaria considerará como escolhido o projeto cujo Termo de Execução Cultural já tenha sido assinado ou, na ausência de assinatura, o projeto que estiver com processo mais adiantado na fase de formalização. Caso os editais estejam na mesma etapa, a Secretaria seguirá com o primeiro projeto inscrito.

�. Demonstrativo financeiro atualizado do projeto, discriminando todos os recursos recebidos, rendimentos financeiros, despesas realizadas e saldo existente;

16.1 A Secretaria convocará os proponentes habilitados cujos projetos tenham sido selecionados, bem como os suplentes que ocuparem a vaga de proponente inabilitado, para assinatura do Termo de Execução Cultural, por meio de publicação de “Convocatória para Assinatura do Termo de Execução Cultural” no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.).

�. Extratos integrais da conta bancária específica do projeto, abrangendo o período compreendido entre o recebimento dos recursos e a data de apresentação da resposta;

�. Notas fiscais, recibos e demais documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos do projeto;

�. Contratos, propostas, ordens de serviço, medições, boletins de medição, comprovantes de pagamento e demais documentos relacionados à contratação e execução dos serviços de restauro;

16.2 O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação no D.O.E., para enviar o Termo de Execução Cultural assinado através do sistema de inscrição disponível no site: www.fomentocultsp.sp.gov.br.

�. Relação dos fornecedores, prestadores de serviços, responsáveis técnicos e profissionais envolvidos na execução, acompanhada, quando pertinente, dos respectivos instrumentos contratuais;

16.3 Caso o proponente não assine o Termo de Execução Cultural no prazo estipulado no item 16.2, 28 o projeto não será contemplado e será convocado o suplente correspondente, nos termos do disposto no item 17 deste Edital.

��. Informação acerca do saldo financeiro atualmente existente na conta específica do projeto, incluindo os rendimentos de aplicação financeira;

��. Demais documentos que o proponente considere pertinentes para demonstrar a regularidade da execução física e financeira do objeto. A documentação deverá possibilitar a verificação objetiva da correspondência entre os recursos públicos recebidos, as despesas realizadas e os serviços efetivamente executados no imóvel. Ressalta-se que esta solicitação possui natureza de acompanhamento e fiscalização da execução do projeto, não se confundindo nem substituindo a prestação de contas final a ser apresentada nos termos do Edital e do Termo de Execução Cultural. O próprio acompanhamento anteriormente promovido pela Divisão ocorreu mediante análise documental e solicitações de esclarecimentos acerca da execução física e financeira do objeto.

Anexo(s):

COORDENADORIA DE FOMENTO DIRETO

DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FOMENTO DIRETO

NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS - EDITAL PNAB Nº. 12/2024 - PROJETO: RESTAURO ESTAÇÃO CULTURA ALA LESTE CAMPINAS

Considerando as diligências anteriormente realizadas e não atendidas, a presente comunicação constitui última oportunidade para manifestação espontânea do proponente antes da adoção das providências administrativas cabíveis para apuração de eventual descumprimento das obrigações assumidas.

Nº do Processo: 010.00003374/2025-14

Interessado: LUIZ ANTONIO SALES MONTEIRO ME – Tradição Conservação e Restauro

O não atendimento desta notificação no prazo estabelecido, bem como a apresentação insuficiente ou injustificadamente incompleta das informações e documentos solicitados, poderá ensejar, mediante regular instrução processual, a adoção das medidas administrativas cabíveis, incluindo a análise quanto à rejeição da prestação de contas, restituição total ou parcial dos recursos públicos e aplicação das demais consequências e sanções cabíveis, conforme o Edital, o Termo de Execução Cultural e a legislação aplicável.

Assunto: Edital PNAB Nº. 12/2024 - Projeto: RESTAURO ESTAÇÃO CULTURA ALA LESTE CAMPINAS

Projeto: Restauro Estação Cultura – Ala Leste Campinas Edital: Fomento CultSP – PNAB nº 12/2024 – Execução de Intervenções em Imóveis Protegidos Proponente: LUIZ ANTONIO SALES MONTEIRO ME – Tradição Conservação e Restauro CNPJ: 22.262.028/0001-30 Inscrição: 12/2024-1724.7022.6885

Eventuais medidas serão adotadas mediante procedimento próprio, com observância do contraditório e da ampla defesa.

Termo de Execução Cultural: nº 486/2025

Solicita-se especial atenção ao prazo concedido, considerando o histórico das diligências já realizadas e a necessidade de esclarecimento imediato quanto à situação do projeto e dos recursos públicos transferidos.

Prezado proponente,

A Divisão de Prestação de Contas da Coordenadoria de Fomento Direto, no âmbito do acompanhamento da execução do projeto “Restauro Estação Cultura – Ala Leste Campinas”, contemplado pelo Edital Fomento CultSP – PNAB nº 12/2024, vem, por meio desta, NOTIFICÁ-LO, em última oportunidade, para apresentação de esclarecimentos e documentação comprobatória acerca da execução física e financeira do projeto.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Chefe de Divisão Divisão de Prestação de Contas - Fomento Direto Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas

A presente notificação decorre da comunicação encaminhada pela Prefeitura Municipal de Campinas, na qual foram relatadas a paralisação das obras de restauro e conservação da cobertura leste da Estação

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