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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 10

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10/231 - Diário Oficial do Estado de São Paulo UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAIEIRAS

EDITAL Nº 017/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A Coordenadora Geral - Dirigente da Unidade Regional – URE Caieiras, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/2023, Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.

I – DAS VAGAS

Será ofertada vaga para designação na função de Diretor Escolar, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados. 2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis. III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 3.2– Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”

1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: I – inscrição – período de 24/09/2026 até 17h00 do dia 30/09/2026; II – análise pela URE – 01 a 02/10/2026; III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC – a definir; IV – entrevista final e verificação de perfil – a definir. 4.2 – Etapa 1 – Inscrição 4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: https://forms.cloud.microsoft/r/GQLrLSHSbR Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC (@educacao.sp.gov.br / @professor.educacao.sp.gov.br). 4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC. 4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação. 4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 30/09/2026, para fins de atualização cadastral. 4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected]. 4.2.6 O envio do vídeo é obrigatório e caso o candidato enfrente dificuldades técnicas com o e-mail institucional para envio do vídeo,

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 deverá encaminhar o arquivo da gravação ao e-mail –Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos [email protected], respeitando o tamanho máximo permitido para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades indicado no Formulário de Inscrição, dentro do prazo de inscrição. administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.” (a 4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino ser preenchido no momento da alocação);

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

–Termo de Participação no Programa de Ensino Integral (disponibilidade no local); -Docentes Excedentes deverão apresentar Oficio de encaminhamento para alocação devidamente assinado pelo Diretor da Unidade Escolar; -Para docentes de outras URE é obrigatório a apresentação da avaliação de desempenho.

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.

4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.

VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI

4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.

MUNICÍPIO – CARAPICUÍBA

EE. BASILIO BOSNIAC – 01 VAGA DE LIBRAS – E.M. (07h as 16h); EE.CIDADE ARISTON ESTELA DE AZEVEDO VI-01 VAGA INGLES-AF (07h as 16h)- Subst. LG a partir de 03/08/2026;

4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC

EE DIDITA CARDOSO ALVES -01 VAGA – CLASSE ANOS INICIAIS – EF (07h às 16h);

4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

EE DIVA DA CUNHA BARRA-01 VAGA GEOGRAFIA -EF/EM (07h às 16h); EE MARIA HELENA MARDEGAN SCABELO – 01 VAGA DE HISTÓRIA - EF (7h às 16h);

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.

4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados. 4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil

EE MARIA HELENA MARDEGAN SCABELO – 01 VAGA DE BRAILE - EM (12h30 às 21h30);

EE MARIA HELENA MARDEGAN SCABELO – 01 VAGA DE EDUCAÇÃO FÍSICA - EM (12h30 às 21h30);

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

EE SALOMÃO JORGE – 01 VAGA DE GEOGRAFIA - EF (07h às 16h) EE SALOMÃO JORGE – 01 VAGA DE MATEMÁTICA – EM (12h30 às 21h30); MUNICÍPIO – COTIA

EE ANTONIETA DI LASCIO OZEKI- LINGUA PORTUGUESA -EF/EM (07h às 16h); EE FERNANDO NOBRE-01 VAGA MATEMÁTICA-EF (07h às 16h); EE ROQUE CELESTINO PIRES-01 VAGA DE MATEMÁTICA-EF (07h às 16h). EE VINÍCIUS DE MORAES -01 VAGA DE MATEMÁTICA -EM (07h às 16h) Carapicuíba,22 de setembro de 2026. JANAINA MOREIRA GONÇALVES Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino de Carapicuíba

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.

4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.

4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.

4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.

EDITAL Nº 213/2026 PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

V – DOS RESULTADOS

12º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2026 A Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba, torna pública a abertura de Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026, nas disciplinas de MATEMÁTICA, QUIMICA, FÍSICA, LINGUA PORTUGUESA, LINGUA INGLESA, EDUCAÇÃO FÍSICA, CLASSE, ARTE, CIÊNCIAS, INTÉRPRETE DE LIBRAS E BRAILE, em Caráter

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração. VI – DA DESIGNAÇÃO

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.

6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:

Emergencial. Obrigatório possuir Confirmação de Participação Ativa para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2026.

I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.

I- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1- A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em Unidades Escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2026, com confirmação de participação ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2026.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.

2- As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino https://decarapicuiba.educacao.sp.gov.br onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.

7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.

3- Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAPICUÍBA

EDITAL Nº 212/2026

CONVOCAÇÃO PARA A 40ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DE DOCENTES NAS ESCOLAS DE PERÍODO INTEGRAL – URE DE CARAPICUÍBA

4- Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

De acordo com a Secretaria da Educação no âmbito do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas 2026, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 158, de 28 de novembro de 2025, Portaria DIPES nº 20 de 19 de dezembro de 2025 e Portaria DIPES nº 01 de 05 de janeiro de 2026, que dispõem sobre os procedimentos e etapas de movimentação, alocação e realocação dos integrantes do Quadro do Magistério – QM nas Unidades Escolares que atendem o Programa de Ensino Integral – PEI.

5- Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

Informamos aos docentes EFETIVOS, CATEGORIA F, e CONTRATADOS DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS COM ENTREVISTA, para Alocação no Programa Ensino Integral, que a 40ª Sessão de Alocação, durante o ano, acontecerá no próximo dia 25/09/2026 - PRESENCIAL. Local: Unidade Regional de Ensino – Região de Carapicuíba – Rua Bom Jesus do Amparo, 2 – Cohab 5 – Carapicuíba/SP – 2º Andar Horário: 09h

5.1- R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral; 6- Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1- Estiver com Avaliação de Desempenho Final insatisfatória no ano de 2025, ou seja, docentes:

Será considerada a seguinte ordem de prioridade: 1.docentes efetivos e não efetivos (Cat. F) credenciados, excedentes no módulo; 2.docentes efetivos e não efetivos (Cat. F) credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral; 3.Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) excedentes no módulo, desde que, credenciados e com avaliação favorável à permanência. 4.Docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) credenciados, no Programa Ensino Integral e com avaliação de desemenho satisfatória no ano anterior; OBS: Somente poderão participar docentes Efetivo, não Efetivos (Cat F) e Contratados. IMPORTANTE: – O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, no decorrer do ano da cessação e nos dois anos subsequentes. Documentos Obrigatórios a serem apresentados na sessão de alocação: –Cópia do Histórico Escolar de cada curso; –Cópia do Diploma; –Cópia do RG;

i.com o farol vermelho;

ii.com o farol amarelo e indicação à não permanência; iii.sem farol e indicação à não permanência.

6.2- Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.3- Tiver cessada sua designação junto ao Programa, independente do vínculo (DI), a partir de 07/02/2024, nas seguintes hipóteses:

6.3.1- A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.3.2- Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho; 6.3.3- Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.3.4- No interesse da administração escolar.

6.4- Docente com designação vigente no Programa Ensino Integral, exceto para a função gestora no caso de docentes do quadro permanente. 7- As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

8- A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral. II- DOS REQUISITOS

1- Poderão participar do presente processo de credenciamento, desde que devidamente classificados no processo de atribuição de classes e

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