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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 24/09/2026 · pág. 8

DOEMG 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8 – quinta-feira, 24 De Setembro De 2026

Diário Do executivo

minaS GeraiS

Promoção por escolari ANEXO I
dade Adicional

na carreir
D
a de Polici
al Penal
PA
A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1435439/3 LEONARDO NASCIMENTO DOS SANTOS PP I B II A 19/11/2021
1435439/3 LEONARDO NASCIMENTO DOS SANTOS PP II B III A 19/11/2023
1435439/3 LEONARDO NASCIMENTO DOS SANTOS PP III B IV A 01/01/2026

Progressã
ANEXO I
o na carreira de
I
Policial P
enal
DE
P ARA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1435439/3 LEONARDO NASCIMENTO DOS SANTOS PP II A II B 19/11/2022
1435439/3 LEONARDO NASCIMENTO DOS SANTOS PP III A III B 01/01/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2893, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 10000 .20 .551219-7/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP n° 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Thiago Evandro Neres Resende - MASP: 1385721/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO
Promoção por escolaridade Adiciona
I
l na carreira
de Policial
E
Penal
PA
RA
MASP NOME DO SERVIDOR
CARREIR
VIGÊNCIA

NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1385721/4 THIAGO EVANDRO NERES RESENDE
PP
I C II B 23/07/2020
1385721/4 THIAGO EVANDRO NERES RESENDE
PP
II C III B 23/07/2022
1385721/4 THIAGO EVANDRO NERES RESENDE
PP
III C IV A 23/07/2024


ANEXO
Progressão na carreira d
II
e Policial P
D
enal
E
PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
VIGÊNCIA

NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1385721/4 THIAGO EVANDRO NERES RESENDE
PP
II B II C 23/07/2021
1385721/4 THIAGO EVANDRO NERES RESENDE
PP
III B III C 23/07/2023
1385721/4 THIAGO EVANDRO NERES RESENDE
PP
IV A IV B 23/07/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2894, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1 .0000 .21 .073224-4/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 195, de 03 de março de 2023, publicada em 04 de março de 2023; Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP n° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Rodrigo Santos Sa - MASP: 1385063/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .



Be
Secretár
Promoção por e

lo Horizonte, 22 de
ROGÉRIO
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scolaridade Adicion
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a de Policial
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Penal
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A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1385063/1 RODRIGO SANTOS SA PP I C II B 08/03/2021
1385063/1 RODRIGO SANTOS SA PP II C III B 08/03/2023
1385063/1 RODRIGO SANTOS SA PP III C IV A 08/03/2025
Pr ANEX
ogressão na carreira
O II
de Policial
Penal
E
P RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1385063/1 RODRIGO SANTOS SA PP II B II C 08/03/2022
1385063/1 RODRIGO SANTOS SA PP III B III C 08/03/2024
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2885, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5153504-55 .2025 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 222, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP n° 300, de 05 de abril de 2023, publicada em 19 de abril de 2023; Resolução SEJUSP n° 467 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Charles Salvador Silva - MASP: 1219422/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I
Promoção por escol aridade Adicional na carreira de Policial Penal
DE
PARA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
1219422/1 CHARLES SALVADOR SILVA PP II
E
III
D
13/05/2020
1219422/1 CHARLES SALVADOR SILVA PP III
E
IV
A
13/05/2022
MASP Progre
NOME DO SERVIDOR
ANEXO I
ssão na carreira de
CARREIRA
I
Policial Penal
DE
PARA
VIGÊNCIA

NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
1219422/1 CHARLES SALVADOR SILVA PP III
D
III
E
13/05/2021
1219422/1 CHARLES SALVADOR SILVA PP IV
A
IV
B
13/05/2024
1219422/1 CHARLES SALVADOR SILVA PP IV
B
IV
C
13/05/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2886, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004115-62 .2022 .8 .13 .0133, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 2736, de 14 de setembro de 2026, publicada em 15 de setembro de 2026; Resolução SEJUSP n° 2735, de 14 de setembro de 2026, publicada em 15 de setembro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Ramon Ferreira Onibene de Oliveira - MASP: 1448208/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .


Belo Horizo
R
Secretário de Esta
Promoção por escolaridad

nte, 22 de sete
OGÉRIO GRE
do de Justiça e
ANEXO I
e Adicional na
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Pública
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A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1448208/7 RAMON FERREIRA ONIBENE DE OLIVEIRA PP I C II B 23/06/2022
1448208/7 RAMON FERREIRA ONIBENE DE OLIVEIRA PP II C III B 10/01/2025
Progressão ANEXO II
na carreira de P
olicial Pen
al
DE
PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1448208/7 RAMON FERREIRA ONIBENE DE OLIVEIRA PP II B II C 23/06/2023
1448208/7 RAMON FERREIRA ONIBENE DE OLIVEIRA PP III B III C 11/01/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2887, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002982-04 .2024 .8 .13 .0395, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP n° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Esther Edith Escartin Campos - MASP: 1345460/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

MASP Promoção por escola
NOME DO SERVIDOR
ANEXO I
ridade Adicional na
CARREIRA
carreira d
D
NÍVEL
e Policial P
E
GRAU
enal
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1345460/8 ESTHER EDITH ESCARTIN CAMPOS PP I C II B 16/08/2024
1345460/8 ESTHER EDITH ESCARTIN CAMPOS PP II C III B 16/08/2026
Promoção por escola ANEXO II
ridade Adicional na
carreira d e Policial P enal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL DE
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1345460/8 ESTHER EDITH ESCARTIN CAMPOS PP II B II C 16/08/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2888, DE 22 DE SETEMBRODE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001958-73 .2022 .8 .13 .0309, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a concessão da promoção por escolaridade adicional nos termos estabelecidos . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 299, de 05 de abril de 2023, publicada em 19 de abril de 2023; Resolução SEJUSP n° 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024; Resolução SEJUSP n° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Rafael dos Reis Coutinho Franco – MASP: 1387043/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando à atualização do posicionamento . Art . 4° - Conceder Promoção na carreira do servidor, constante no anexo III desta Resolução, visando à atualização do posicionamento . Art . 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por escolar
ANEXO I
idade Adicional na
carreira d
D
e Policial
E
Penal
PA
RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1387043/ 1
RAFAEL DOS REIS COUTINHO FRANC
O
PP
I C IV A 15/07/2020
Progress ANEXO II
ão na carreira de P
olicial Pe
D
nal
E
PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1387043/1 RAFAEL DOS REIS COUTINHO FRANCO PP IV A IV B 15/07/2022
1387043/1 RAFAEL DOS REIS COUTINHO FRANCO PP IV B IV C 15/07/2024
Promoç ANEXO III
ão na carreira de P
olicial Pen
al
E
PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1387043/1 RAFAEL DOS REIS COUTINHO FRANCO PP IV C V A 15/07/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2889, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002647-71 .2023 .8 .13 .0701, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a concessão da promoção por escolaridade adicional nos termos estabelecidos . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 873, de 18 de julho de 2023, publicada em 20 de julho de 2023; Resolução SEJUSP n° 934, de 15 de julho de 2025, publicado em 16 de julho de 2025, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Cintia Almeida de Brito – MASP: 1228118/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando à atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por esc ANEX
olaridade Adicio
O I
nal na carreira
de Policial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1228118/4 CINTIA ALMEIDA DE BRITO PP III D IV A 13/12/2022

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260924740189188.