DOEMG 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
8 – quinta-feira, 24 De Setembro De 2026
Diário Do executivo
minaS GeraiS
| Promoção por escolari | ANEXO I dade Adicional |
na carreir D |
a de Polici |
al Penal PA |
A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1435439/3 | LEONARDO NASCIMENTO DOS SANTOS | PP | I | B | II | A | 19/11/2021 |
| 1435439/3 | LEONARDO NASCIMENTO DOS SANTOS | PP | II | B | III | A | 19/11/2023 |
| 1435439/3 | LEONARDO NASCIMENTO DOS SANTOS | PP | III | B | IV | A | 01/01/2026 |
Progressã |
ANEXO I o na carreira de |
I Policial P |
enal DE |
P | ARA | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1435439/3 | LEONARDO NASCIMENTO DOS SANTOS | PP | II | A | II | B | 19/11/2022 |
| 1435439/3 | LEONARDO NASCIMENTO DOS SANTOS | PP | III | A | III | B | 01/01/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2893, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 10000 .20 .551219-7/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP n° 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Thiago Evandro Neres Resende - MASP: 1385721/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO Promoção por escolaridade Adiciona |
I l na carreira |
de Policial E |
Penal PA |
RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIR |
VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||
| 1385721/4 | THIAGO EVANDRO NERES RESENDE PP |
I | C | II | B | 23/07/2020 |
| 1385721/4 | THIAGO EVANDRO NERES RESENDE PP |
II | C | III | B | 23/07/2022 |
| 1385721/4 | THIAGO EVANDRO NERES RESENDE PP |
III | C | IV | A | 23/07/2024 |
ANEXO Progressão na carreira d |
II e Policial P D |
enal E |
PA | RA | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||
| 1385721/4 | THIAGO EVANDRO NERES RESENDE PP |
II | B | II | C | 23/07/2021 |
| 1385721/4 | THIAGO EVANDRO NERES RESENDE PP |
III | B | III | C | 23/07/2023 |
| 1385721/4 | THIAGO EVANDRO NERES RESENDE PP |
IV | A | IV | B | 23/07/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2894, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1 .0000 .21 .073224-4/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 195, de 03 de março de 2023, publicada em 04 de março de 2023; Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP n° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Rodrigo Santos Sa - MASP: 1385063/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Be Secretár Promoção por e |
lo Horizonte, 22 de ROGÉRIO io de Estado de Just ANEX scolaridade Adicion |
setembro de GRECO iça e Segura O I al na carreir D |
2026 nça Pública a de Policial E |
Penal PA |
A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1385063/1 | RODRIGO SANTOS SA | PP | I | C | II | B | 08/03/2021 |
| 1385063/1 | RODRIGO SANTOS SA | PP | II | C | III | B | 08/03/2023 |
| 1385063/1 | RODRIGO SANTOS SA | PP | III | C | IV | A | 08/03/2025 |
| Pr | ANEX ogressão na carreira |
O II de Policial |
Penal E |
P | RA | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1385063/1 | RODRIGO SANTOS SA | PP | II | B | II | C | 08/03/2022 |
| 1385063/1 | RODRIGO SANTOS SA | PP | III | B | III | C | 08/03/2024 |
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5153504-55 .2025 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 222, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP n° 300, de 05 de abril de 2023, publicada em 19 de abril de 2023; Resolução SEJUSP n° 467 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Charles Salvador Silva - MASP: 1219422/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
ANEXO I| Promoção por escol | aridade Adicional | na carreira de Policial Penal DE PARA |
|
|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU |
| 1219422/1 | CHARLES SALVADOR SILVA | PP | II E III D 13/05/2020 |
| 1219422/1 | CHARLES SALVADOR SILVA | PP | III E IV A 13/05/2022 |
| MASP | Progre NOME DO SERVIDOR |
ANEXO I ssão na carreira de CARREIRA |
I Policial Penal DE PARA VIGÊNCIA |
| NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU |
|||
| 1219422/1 | CHARLES SALVADOR SILVA | PP | III D III E 13/05/2021 |
| 1219422/1 | CHARLES SALVADOR SILVA | PP | IV A IV B 13/05/2024 |
| 1219422/1 | CHARLES SALVADOR SILVA | PP | IV B IV C 13/05/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2886, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004115-62 .2022 .8 .13 .0133, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 2736, de 14 de setembro de 2026, publicada em 15 de setembro de 2026; Resolução SEJUSP n° 2735, de 14 de setembro de 2026, publicada em 15 de setembro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Ramon Ferreira Onibene de Oliveira - MASP: 1448208/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizo R Secretário de Esta Promoção por escolaridad |
nte, 22 de sete OGÉRIO GRE do de Justiça e ANEXO I e Adicional na |
mbro de 20 CO Segurança carreira d |
26 Pública e Policial Pe E |
nal PA |
A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1448208/7 | RAMON FERREIRA ONIBENE DE OLIVEIRA | PP | I | C | II | B | 23/06/2022 |
| 1448208/7 | RAMON FERREIRA ONIBENE DE OLIVEIRA | PP | II | C | III | B | 10/01/2025 |
| Progressão | ANEXO II na carreira de P |
olicial Pen |
al DE |
PA | RA | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1448208/7 | RAMON FERREIRA ONIBENE DE OLIVEIRA | PP | II | B | II | C | 23/06/2023 |
| 1448208/7 | RAMON FERREIRA ONIBENE DE OLIVEIRA | PP | III | B | III | C | 11/01/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2887, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002982-04 .2024 .8 .13 .0395, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP n° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Esther Edith Escartin Campos - MASP: 1345460/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| MASP | Promoção por escola NOME DO SERVIDOR |
ANEXO I ridade Adicional na CARREIRA |
carreira d D NÍVEL |
e Policial P E GRAU |
enal PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1345460/8 | ESTHER EDITH ESCARTIN CAMPOS | PP | I | C | II | B | 16/08/2024 |
| 1345460/8 | ESTHER EDITH ESCARTIN CAMPOS | PP | II | C | III | B | 16/08/2026 |
| Promoção por escola | ANEXO II ridade Adicional na |
carreira d | e Policial P | enal | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | DE GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1345460/8 | ESTHER EDITH ESCARTIN CAMPOS | PP | II | B | II | C | 16/08/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2888, DE 22 DE SETEMBRODE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001958-73 .2022 .8 .13 .0309, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a concessão da promoção por escolaridade adicional nos termos estabelecidos . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 299, de 05 de abril de 2023, publicada em 19 de abril de 2023; Resolução SEJUSP n° 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024; Resolução SEJUSP n° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Rafael dos Reis Coutinho Franco – MASP: 1387043/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando à atualização do posicionamento . Art . 4° - Conceder Promoção na carreira do servidor, constante no anexo III desta Resolução, visando à atualização do posicionamento . Art . 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por escolar |
ANEXO I idade Adicional na |
carreira d D |
e Policial E |
Penal PA |
RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1387043/ | 1 RAFAEL DOS REIS COUTINHO FRANC |
O PP |
I | C | IV | A | 15/07/2020 |
| Progress | ANEXO II ão na carreira de P |
olicial Pe D |
nal E |
PA | RA | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1387043/1 | RAFAEL DOS REIS COUTINHO FRANCO | PP | IV | A | IV | B | 15/07/2022 |
| 1387043/1 | RAFAEL DOS REIS COUTINHO FRANCO | PP | IV | B | IV | C | 15/07/2024 |
| Promoç | ANEXO III ão na carreira de P |
olicial Pen |
al E |
PA | RA | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1387043/1 | RAFAEL DOS REIS COUTINHO FRANCO | PP | IV | C | V | A | 15/07/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2889, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002647-71 .2023 .8 .13 .0701, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a concessão da promoção por escolaridade adicional nos termos estabelecidos . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 873, de 18 de julho de 2023, publicada em 20 de julho de 2023; Resolução SEJUSP n° 934, de 15 de julho de 2025, publicado em 16 de julho de 2025, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Cintia Almeida de Brito – MASP: 1228118/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando à atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por esc | ANEX olaridade Adicio |
O I nal na carreira |
de Policial | Penal | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1228118/4 | CINTIA ALMEIDA DE BRITO | PP | III | D | IV | A | 13/12/2022 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260924740189188.