DOEMG 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 De Setembro De 2026 – 9
Diário Do executivo
minaS GeraiS
ANEXO II Progressão na carreira de Policial Penal .
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA VIGÊNCIA GRAU |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1228118/4 | CINTIA ALMEIDA DE BRITO | PP | IV | A | IV | B 13/12/2024 |
| 23 2262552 - 1 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2875, 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003440-39 .2025 .8 .13 .0313, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 2° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR E | SCOLARIDADE | ADICIONAL NA CARREI | RA DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13769633 | GEZIEL SILVA DO PRADO | PP | II-D | III-C | 15/01/2025 |
| ANEXO II - PR | OGRESSÃO NA | CARREIRA DE POLICIA | L PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13769633 | GEZIEL SILVA DO PRADO | PP | III-C | III-D | 15/01/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2876, 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no <art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004791-71 .2025 .8 .13 .0596, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 1869 de 14 de julho de 2026, publicada em 15 de julho de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor AFONSO LEITE JUNIOR, MASP 12429544, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|
| 12429544 | AFONSO LEITE JUNIOR | PP | I-D | II-C | 18/08/2025 |
| ANEXO II | - PROGRESSÃO NA | CARREIRA DE POLICI | AL PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12429544 | AFONSO LEITE JUNIOR | PP | II-C | II-D | 18/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2877, 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5010326-15 .2023 .8 .13 .0672, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
| Art 1° - Revoga 09 de fevereiro d de 2026, que dis referente ao servi Art 2° - Conced Estado de Justiça Art 3° - Conced atualização do po Art 4° - Esta Re |
r na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de f e 2024, publicada em 10 de fevereiro de 20 põem sobre progressão e/ou promoção na dor ANDERSON RODRIGUES FERRAZ er Promoção por Escolaridade Adicional, e Segurança Pública, em cumprimento à d er Progressão na carreira do servidor, cons sicionamento solução entra em vigor na data de sua publi Belo H Secretário d |
evereiro de 2023 24; Resolução SE carreira, conced , MASP 1375661 na carreira do s ecisão judicial su tante no anexo II cação orizonte, 22 de s ROGÉRIO G e Estado de Justi |
, publicada em 24 de fev JUSP N° 135 de 03 de fe ida aos servidores ocupa 4, tendo em vista a conc ervidor constante no ane pracitada desta Resolução, visand etembro de 2026 RECO ça e Segurança Pública |
ereiro de 2023; Resolução S vereiro de 2026, publicada e ntes do cargo de provimen essão de promoção por escol xo I desta Resolução, lotad o atendimento ao art 57 da |
EJUSP Nº 307, de m 04 de fevereiro to efetivo, a parte aridade adicional o na Secretaria de Lei 15 788/2005 e |
|---|---|---|---|---|---|
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOL | ARIDADE ADI | CIONAL NA CARREIR | A DE POLICIAL PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13756614 | ANDERSON RODRIGUES FERRAZ | PP | I-D |
II-C |
12/12/2022 |
| 13756614 | ANDERSON RODRIGUES FERRAZ | PP | II-D | III-C | 12/12/2024 |
| ANEXO II - PROGR | ESSÃO NA CAR | REIRA DE POLICIAL |
PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13756614 | ANDERSON RODRIGUES FERRAZ | PP | II-C |
II-D |
12/12/2023 |
| 13756614 | ANDERSON RODRIGUES FERRAZ | PP | III-C | III-D | 12/12/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2878, 22 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 15 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3º, § 3º do Decreto 44 .769, de 07/04/2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001976-69 .2024 .8 .13 .0133, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor BIANCA APARECIDA RIBEIRO SINGULANE, MASP 13956230, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEX MASP |
O I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIO NOME SERVIDOR |
NAL NA CARREI CARREIRA |
RA DE ANALISTA E NÍVEL/ GRAU (DE) |
XECUTIVO DE DEF NÍVEL/GRAU (PARA) |
ESA SOCIAL VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|
| 13956230 | BIANCA APARECIDA RIBEIRO SINGULANE | ANEDS | I-C | II-A | 26/08/2021 |
| 13956230 | BIANCA APARECIDA RIBEIRO SINGULANE | ANEDS | II-A | III-A | 26/08/2023 |
| ANEXO II - PROGRESSÃO NA CARRE | IRA DE ANALIST | A EXECUTIVO DE | DEFESA SOCIAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/ GRAU (DE) |
NÍVEL/GRAU (PARA) |
VIGÊNCIA |
| 13956230 | BIANCA APARECIDA RIBEIRO SINGULANE | ANEDS | III-A | III-B | 26/08/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2879, 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 14 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5012440-58 .2022 .8 .13 .0672, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024; Resolução SEJUSP N° 466 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JOSE RAIMUNDO GUILHERME, MASP 14451306, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - P | ROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE A | DICIONAL NA | CARREIRA DE AGENTE | DE SEGURANÇA SOCIO | EDUCATIVO |
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14451306 | JOSE RAIMUNDO GUILHERME | AGSE | I-C | II-B | 06/04/2022 |
| 14451306 | JOSE RAIMUNDO GUILHERME | AGSE | II-C | III-B | 01/01/2025 |
| ANEXO II - PROGRESSÃO NA C | ARREIRA DE A | GENTE DE SEGURANÇ | A SOCIOEDUCATIVO | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14451306 | JOSE RAIMUNDO GUILHERME | AGSE | II-B |
II-C |
01/01/2024 |
| 14451306 | JOSE RAIMUNDO GUILHERME | AGSE | III-B | III-C | 01/01/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2880, 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001711-27 .2023 .8 .13 .0481, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JHONATTAN SOARES DE OLIVEIRA, MASP 14528715, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
- Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLA | RIDADE ADICI | ONAL NA CARREIRA | DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14528715 | JHONATTAN SOARES DE OLIVEIRA | PP | I-B | II-A | 16/11/2022 |
| 14528715 | JHONATTAN SOARES DE OLIVEIRA | PP | II-B | III-A | 16/11/2024 |
| ANEXO II - PROGRES | SÃO NA CARR | EIRA DE POLICIAL P | ENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14528715 | JHONATTAN SOARES DE OLIVEIRA | PP | II-A | II-B | 16/11/2023 |
| 14528715 | JHONATTAN SOARES DE OLIVEIRA | PP | III-A | III-B | 16/11/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2881, 22 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005966-89 .2023 .8 .13 .0105, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 1186 de 12 de setembro de 2025, publicada em 13 de setembro de 2025; Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor EVALDO LOURENCO PINTO, MASP 11936028, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ES | COLARIDADE A | DICIONAL NA CARREI | RA DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 11936028 | EVALDO LOURENCO PINTO | PP | I-C | II-B | 17/11/2022 |
| 11936028 | EVALDO LOURENCO PINTO | PP | II-C | III-B | 17/11/2024 |
| ANEXO II - PRO | GRESSÃO NA C | ARREIRA DE POLICIA | L PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 11936028 | EVALDO LOURENCO PINTO | PP | II-B | II-C | 17/11/2023 |
| 11936028 | EVALDO LOURENCO PINTO | PP | III-B | III-C | 17/11/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2882, 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5169425-54 .2025 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CLEIDSON PEREIRA SILVA, MASP 14510465, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
- Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 .
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ES |
COLARIDADE A |
DICIONAL NA CARREI |
RA DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14510465 | CLEIDSON PEREIRA SILVA | PP | I-C | II-B | 12/07/2023 |
| 14510465 | CLEIDSON PEREIRA SILVA | PP | II-C | III-B | 12/07/2025 |
| ANEXO II - PRO | GRESSÃO NA C | ARREIRA DE POLICIAL | PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14510465 | CLEIDSON PEREIRA SILVA | PP | II-B | II-C | 12/07/2024 |
| 14510465 | CLEIDSON PEREIRA SILVA | PP | III-B | III-C | 12/07/2026 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260924740189189.