DOEMG 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
10 – quinta-feira, 24 De Setembro De 2026
Diário Do executivo
minaS GeraiS
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2883, 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 1004700-53 .2025 .8 .13 .0433, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP Nº 319, de 14 de março de 2025, publicada em 15 de março de 2025; Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor DIMAS AUGUSTO FERREIRA FRANCO, MASP 14399596, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) |
VIGÊNCIA |
| 14399596 | DIMAS AUGUSTO FERREIRA FRANCO PP I-B II-A |
18/01/2022 |
| 14399596 | DIMAS AUGUSTO FERREIRA FRANCO PP II-B III-A |
18/01/2024 |
| 14399596 | DIMAS AUGUSTO FERREIRA FRANCO PP III-B IV-A |
18/01/2026 |
| ANEXO II - PROGRESSÃO NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) |
VIGÊNCIA |
| 14399596 | DIMAS AUGUSTO FERREIRA FRANCO PP II-A II-B |
18/01/2023 |
| 14399596 | DIMAS AUGUSTO FERREIRA FRANCO PP III-A III-B |
18/01/2025 |
| RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2884, 22 DE SETEMBRO DE 2026 |
||
| Dispõe sobre p O SECRETÁRI art 93, da Const Considerando o do Decreto nº 44 5003276-02 202 por escolaridade Resolve: |
romoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Se O DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo in ituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 28 de abril de 2023 e; disposto no art 15 da Lei n º 15 301, de 10 de agosto de 2004, e no art 3º, § 3º do Decreto 44 769, de 07/04/2008 769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Pr 4 8 13 0704, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administra adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto |
gurança Pública ciso III, do §1° do e no art 3º, § 3º, ocesso Judicial nº tivo de promoção |
| Art 1° - Revoga e/ou promoção n GOMES, MASP Art 2° - Conce Estado de Justiça Art 3º - Esta Re |
r na Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem a carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor SON 13556212, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional der Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada solução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública |
sobre progressão IA JUSTINIANO na Secretaria de |
| ANEXO I - P | ROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL NA CARREIRA DE ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEF |
ESA SOCIAL |
| MASP | NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) |
VIGÊNCIA |
| 13556212 | SONIA JUSTINIANO GOMES ASEDS I-C II-A |
27/02/2024 |
| 13556212 | SONIA JUSTINIANO GOMES ASEDS II-A III-A |
27/02/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2812, 17 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 1006529-35 .2026 .8 .13 .0433, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ALLAN CRYSTIAN PEREIRA SENA DA CRUZ, MASP 13801535, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 17 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDA | DE ADICIONAL | NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL | |
|---|---|---|---|
| NÍVEL/ NÍVEL/GRAU |
|||
| MASP NOME SERVIDOR |
CARREIRA | GRAU (DE) (PARA) |
VIGÊNCIA |
| 13801535 ALLAN CRYSTIAN PEREIRA SENA DA CRUZ |
PP | I-D II-C |
18/10/2022 |
| 13801535 ALLAN CRYSTIAN PEREIRA SENA DA CRUZ |
PP | II-D III-C |
18/10/2024 |
| ANEXO II - PROGRESSÃO | NA CARREIRA | DE POLICIAL PENAL Í Í |
|
| MASP NOME SERVIDOR |
CARREIRA | NVEL/ GRAU (DE) NVEL/GRAU (PARA) |
VIGÊNCIA |
| 13801535 ALLAN CRYSTIAN PEREIRA SENA DA CRUZ |
PP | II-C II-D |
18/10/2023 |
| 13801535 ALLAN CRYSTIAN PEREIRA SENA DA CRUZ |
PP | III-C III-D |
18/10/2025 |
| RESOLUÇÃO SEJUSP N |
º 2813, 17 DE SE |
TEMBRO DE 2026 |
|
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da c O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚ art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de Considerando o disposto no art 11, §3º da Lei n° 14 695, de 30 de Decreto nº 44 769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o c 1001650-23 2026 8 13 0194, em que foi determinado ao Estado de por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporai Resolve: |
arreira da Secretari BLICA, no uso d 28 de abril de 202 julho de 2003, e n umprimento da de Minas Gerais, pro s contidas no citad |
a de Estado de Justiça e Segurança Pública as atribuições que lhe são conferidas pelo inc 3 e; o Decreto 44 769, de 07 de abril de 2008 e n terminação judicial contida nos autos do Pro ceder com a reanálise ao pedido administrat o Decreto |
iso III, do §1° do o art 3º, § 3º, do cesso Judicial nº ivo de promoção |
| Art 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do c FERNANDES, MASP 556, tendo em vista a concessão de promoçã Art 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carr Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão j Art 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no atualização do posicionamento Art 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação |
de 2026, publicad argo de provimen o por escolaridade eira do servidor c udicial supracitada anexo II desta Re |
a em 14 de março de 2026, que dispõem so to efetivo, a parte referente ao servidor CL adicional onstante no anexo I desta Resolução, lotado solução, visando atendimento ao art 57 da L |
bre progressão e/ AYNER GOMES na Secretaria de ei 15 788/2005 e |
Belo Horizonte, 17 de ROGÉRIO Secretário de Estado de Jus ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE AD |
setembro de 2026 GRECO tiça e Segurança Pública ICIONAL NA CARREI |
RA DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 5561923 | CLAYNER GOMES FERNANDES PP |
II-C | III-B | 03/06/2025 |
| ANEXO II - PROGRESSÃO NA CA | RREIRA DE POLICIAL |
PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 5561923 | CLAYNER GOMES FERNANDES PP |
III-B | III-C | 03/06/2026 |
| Dispõe sobre O SECRETÁR art 93, da Con Considerando do Decreto nº 9082959-67 20 por escolaridad Resolve: Art 1° - Revo 2018, publicad SEJUSP N° 19 07 de junho de de junho de 20 do cargo de pr promoção por |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2814, promoção por escolaridade adicional ao servidor da IO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA stituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 28 de a o disposto no art 15 da Lei n º 15 301, de 10 de agosto de 2 44 769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumpri 17 8 13 0024, em que foi determinado ao Estado de Minas e adicional, desconsiderando as limitações temporais contid gar na Resolução SESP N° 57, de 12 de julho de 2017, publ a em 24 de agosto de 2018; Resolução SEJUSP N° 33, de 26 8, de 17 de agosto de 2021, publicada em 21 de agosto de 2 2022; Resolução SEJUSP N° 1309, de 01 de julho de 2024 26, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre pr ovimento efetivo, a parte referente ao servidor THIAGO D escolaridade adicional |
17 DE SETEMBRO DE carreira da Secretaria d , no uso das atribuições q bril de 2023 e; 004, e no art 3º, § 3º do D mento da determinação ju Gerais, proceder com a re as no citado Decreto icada em 13 de julho de de setembro de 2019, pu 021; Resolução SEJUSP , publicada em 02 de julh ogressão e/ou promoção E JESUS FERREIRA, M |
2026 e Estado de Justiça e S ue lhe são conferidas pelo in ecreto 44 769, de 07/04/200 dicial contida nos autos do P análise ao pedido administr 2017; Resolução SEAP N° 4 blicada em 28 de setembro d Nº 423, de 06 de junho de 2 o de 2024; Resolução SEJU na carreira, concedida aos se ASP 12514097, tendo em vi |
egurança Pública ciso III, do §1° do 8 e no art 3º, § 3º, rocesso Judicial nº ativo de promoção 7, 22 de agosto de e 2019; Resolução 022, publicada em SP N° 1399 de 12 rvidores ocupantes sta a concessão de |
Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
Art . 4° - Conceder Promoção na carreira do servidor, constante no anexo III desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 17 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - P | ROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE A | DICIONAL NA C | ARREIRA DE ASSISTE |
NTE EXECUTI |
VO DE DEFESA SOCIAL |
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU | (PARA) VIGÊNCIA |
| 12514097 | THIAGO DE JESUS FERREIRA | ASEDS | I-C | II-A | 07/02/2017 |
| 12514097 | THIAGO DE JESUS FERREIRA | ASEDS | II-A | III-A | 07/02/2019 |
| 12514097 | THIAGO DE JESUS FERREIRA | ASEDS | III-A | IV-A | 07/02/2021 |
| ANEXO II - PROGRESSÃO NA C |
ARREIRA DE AS |
SISTENTE EXECUTIV |
O DE DEFESA |
SOCIAL |
|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU | (PARA) VIGÊNCIA |
| 12514097 | THIAGO DE JESUS FERREIRA | ASEDS | IV-A | IV-B | 07/02/2023 |
| 12514097 | THIAGO DE JESUS FERREIRA | ASEDS | IV-B | IV-C | 07/02/2025 |
| ANEXO III - PROMOÇÃO NA C | ARREIRA DE ASS | ISTENTE EXECUTIVO |
DE DEFESA S |
OCIAL |
|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU | (PARA) VIGÊNCIA |
| 12514097 | THIAGO DE JESUS FERREIRA | ASEDS | IV-C | V-A | 07/02/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2815, 17 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 1002434-13 .2026 .8 .13 .0707, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP Nº 319, de 14 de março de 2025, publicada em 15 de março de 2025; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ALEXSANDER XIMENES, MASP 14395792, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR |
ESCOLARIDADE |
ADICIONAL NA CARR |
EIRA DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14395792 | ALEXSANDER XIMENES | PP | I-C | II-B | 05/01/2022 |
| 14395792 | ALEXSANDER XIMENES | PP | II-C | III-B | 05/01/2024 |
| 14395792 | ALEXSANDER XIMENES | PP | III-C | IV-A | 05/01/2026 |
| ANEXO II - P |
ROGRESSÃO NA |
CARREIRA DE POLICI |
AL PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14395792 | ALEXSANDER XIMENES | PP | II-B | II-C | 05/01/2023 |
| 14395792 | ALEXSANDER XIMENES | PP | III-B | III-C | 05/01/2025 |
| RESOLUÇ |
ÃO SEJUSP Nº 2 |
816, 17 DE SETEMBRO D |
E 2026 |
||
| Dispõe sobre prom O SECRETÁRIO art 93, da Constit Considerando o d Decreto nº 44 769 5164366-22 2024 por escolaridade a Resolve: |
oção por escolaridade adicional a DE ESTADO DE JUSTIÇA E SE uição Estadual; e pelo art 34, da L isposto no art 11, §3º da Lei n° 1 , de 07 de abril de 2008, bem com 8 13 0024, em que foi determinad dicional, desconsiderando as limit |
o servidor da carre GURANÇA PÚBL ei n° 24 313 de 28 4 695, de 30 de jul o visando o cump o ao Estado de Mi ações temporais co |
ira da Secretaria de Estado ICA, no uso das atribuiçõe de abril de 2023 e; ho de 2003, e no Decreto 4 rimento da determinação nas Gerais, proceder com ntidas no citado Decreto |
de Justiça e Segurança Públic s que lhe são conferidas pelo 4 769, de 07 de abril de 2008 judicial contida nos autos do a reanálise ao pedido adminis |
a inciso III, do §1° do e no art 3º, § 3º, do Processo Judicial nº trativo de promoção |
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022; Resolução SEJUSP Nº 538, de 17 de maio de 2023, publicada em 18 de maio de 2023; Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor GISLENE APARECIDA WAGNER VALICELI, MASP 12512844, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horiz Secretário de Est ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARI |
onte, 17 de setembro ROGÉRIO GRECO ado de Justiça e Seg DADE ADICIONA |
de 2026 urança Pública L NA CARREIRA D ÍEL/ |
E POLICIAL PENAL ÍEL/GRA |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NV GRAU (DE) |
NVU (PARA) |
VIGÊNCIA |
| 12512844 | GISLENE APARECIDA WAGNER VALICELI | PP | I-C | II-B | 24/02/2022 |
| 12512844 | GISLENE APARECIDA WAGNER VALICELI | PP | II-C | III-B | 24/02/2024 |
| 12512844 | GISLENE APARECIDA WAGNER VALICELI | PP | III-C | IV-A | 24/02/2026 |
| ANEXO II - PROGRESS | ÃO NA CARREIRA | DE POLICIAL PEN NÍVEL/ |
AL NÍVEL/GRAU |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | GRAU (DE) | (PARA) |
VIGÊNCIA |
| 12512844 | GISLENE APARECIDA WAGNER VALICELI | PP | II-B | II-C | 24/02/2023 |
| 12512844 | GISLENE APARECIDA WAGNER VALICELI | PP | III-B | III-C | 24/02/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2817, 22 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001960-41 .2024 .8 .13 .0481, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
| Art 1° - Revoga abril de 2025, pu sobre progressão THIAGO BERN Art 2° - Conced Estado de Justiça Art 3° - Conced atualização do po Art 4° - Esta Re |
r na Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de blicada em 16 de abril de 2025; Resolução e/ou promoção na carreira, concedida ao ARDES DA COSTA, MASP 14443170, te er Promoção por Escolaridade Adicional, e Segurança Pública, em cumprimento à d er Progressão na carreira do servidor, cons sicionamento solução entra em vigor na data de sua publ Belo H Secretário d |
junho de 2024, p SEJUSP N° 745 s servidores ocu ndo em vista a co na carreira do s ecisão judicial su tante no anexo II icação orizonte, 22 de s ROGÉRIO G e Estado de Justi |
ublicada em 14 de junho de 10 de abril de 2026, p pantes do cargo de pro ncessão de promoção po ervidor constante no ane pracitada desta Resolução, visand etembro de 2026 RECO ça e Segurança Pública |
de 2024; Resolução SEJUS ublicada em 11 de abril de 2 vimento efetivo, a parte ref r escolaridade adicional xo I desta Resolução, lotad o atendimento ao art 57 da |
P N° 466 de 15 de 026, que dispõem erente ao servidor o na Secretaria de Lei 15 788/2005 e |
|---|---|---|---|---|---|
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOL | ARIDADE ADI | CIONAL NA CARREIR |
A DE POLICIAL PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14443170 | THIAGO BERNARDES DA COSTA | PP | I-C | II-B | 24/05/2023 |
| 14443170 | THIAGO BERNARDES DA COSTA | PP | II-C | III-B | 24/05/2025 |
ANEXO II - PROGR |
ESSÃO NA CAR | REIRA DE POLICIAL |
PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14443170 | THIAGO BERNARDES DA COSTA | PP | II-B |
II-C |
24/05/2024 |
| 14443170 | THIAGO BERNARDES DA COSTA | PP | III-B | III-C | 24/05/2026 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609247401891810.