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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 24/09/2026 · pág. 10

DOEMG 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10 – quinta-feira, 24 De Setembro De 2026

Diário Do executivo

minaS GeraiS

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2883, 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 1004700-53 .2025 .8 .13 .0433, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP Nº 319, de 14 de março de 2025, publicada em 15 de março de 2025; Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor DIMAS AUGUSTO FERREIRA FRANCO, MASP 14399596, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .


Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR
CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA)
VIGÊNCIA
14399596 DIMAS AUGUSTO FERREIRA FRANCO
PP
I-B
II-A
18/01/2022
14399596 DIMAS AUGUSTO FERREIRA FRANCO
PP
II-B
III-A
18/01/2024
14399596 DIMAS AUGUSTO FERREIRA FRANCO
PP
III-B
IV-A
18/01/2026
ANEXO II - PROGRESSÃO NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL


MASP NOME SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA)
VIGÊNCIA
14399596 DIMAS AUGUSTO FERREIRA FRANCO
PP
II-A
II-B
18/01/2023
14399596 DIMAS AUGUSTO FERREIRA FRANCO
PP
III-A
III-B
18/01/2025
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2884, 22 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre p
O SECRETÁRI
art 93, da Const
Considerando o
do Decreto nº 44
5003276-02 202
por escolaridade
Resolve:
romoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Se
O DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo in
ituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 28 de abril de 2023 e;
disposto no art 15 da Lei n º 15 301, de 10 de agosto de 2004, e no art 3º, § 3º do Decreto 44 769, de 07/04/2008
769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Pr
4 8 13 0704, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administra
adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto
gurança Pública
ciso III, do §1° do
e no art 3º, § 3º,
ocesso Judicial nº
tivo de promoção
Art 1° - Revoga
e/ou promoção n
GOMES, MASP
Art 2° - Conce
Estado de Justiça
Art 3º - Esta Re
r na Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem
a carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor SON
13556212, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional
der Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado
e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada
solução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
sobre progressão
IA JUSTINIANO
na Secretaria de
ANEXO I - P ROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL NA CARREIRA DE ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEF

ESA SOCIAL
MASP NOME SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL/GRAU (DE)
NÍVEL/GRAU (PARA)
VIGÊNCIA
13556212 SONIA JUSTINIANO GOMES
ASEDS
I-C
II-A
27/02/2024
13556212 SONIA JUSTINIANO GOMES
ASEDS
II-A
III-A
27/02/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2812, 17 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 1006529-35 .2026 .8 .13 .0433, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ALLAN CRYSTIAN PEREIRA SENA DA CRUZ, MASP 13801535, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 17 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDA DE ADICIONAL NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL
NÍVEL/
NÍVEL/GRAU
MASP
NOME SERVIDOR
CARREIRA GRAU (DE)

(PARA)
VIGÊNCIA
13801535
ALLAN CRYSTIAN PEREIRA SENA DA CRUZ
PP I-D
II-C
18/10/2022
13801535
ALLAN CRYSTIAN PEREIRA SENA DA CRUZ
PP II-D
III-C
18/10/2024
ANEXO II - PROGRESSÃO NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL
Í
Í
MASP
NOME SERVIDOR
CARREIRA NVEL/
GRAU (DE)
NVEL/GRAU
(PARA)
VIGÊNCIA
13801535
ALLAN CRYSTIAN PEREIRA SENA DA CRUZ
PP

II-C
II-D
18/10/2023
13801535
ALLAN CRYSTIAN PEREIRA SENA DA CRUZ
PP III-C
III-D
18/10/2025
RESOLUÇÃO SEJUSP N
º 2813, 17 DE SE
TEMBRO DE 2026

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da c
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚ
art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de
Considerando o disposto no art 11, §3º da Lei n° 14 695, de 30 de
Decreto nº 44 769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o c
1001650-23 2026 8 13 0194, em que foi determinado ao Estado de
por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporai
Resolve:

arreira da Secretari
BLICA, no uso d
28 de abril de 202
julho de 2003, e n
umprimento da de
Minas Gerais, pro
s contidas no citad

a de Estado de Justiça e Segurança Pública
as atribuições que lhe são conferidas pelo inc
3 e;
o Decreto 44 769, de 07 de abril de 2008 e n
terminação judicial contida nos autos do Pro
ceder com a reanálise ao pedido administrat
o Decreto
iso III, do §1° do
o art 3º, § 3º, do
cesso Judicial nº
ivo de promoção
Art 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março
ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do c
FERNANDES, MASP 556, tendo em vista a concessão de promoçã
Art 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carr
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão j
Art 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no
atualização do posicionamento
Art 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
de 2026, publicad
argo de provimen
o por escolaridade
eira do servidor c
udicial supracitada
anexo II desta Re
a em 14 de março de 2026, que dispõem so
to efetivo, a parte referente ao servidor CL
adicional
onstante no anexo I desta Resolução, lotado

solução, visando atendimento ao art 57 da L
bre progressão e/
AYNER GOMES
na Secretaria de
ei 15 788/2005 e

Belo Horizonte, 17 de
ROGÉRIO
Secretário de Estado de Jus
ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE AD
setembro de 2026
GRECO
tiça e Segurança Pública
ICIONAL NA CARREI
RA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
5561923 CLAYNER GOMES FERNANDES
PP
II-C III-B 03/06/2025
ANEXO II - PROGRESSÃO NA CA RREIRA DE POLICIAL
PENAL
MASP NOME SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
5561923 CLAYNER GOMES FERNANDES
PP
III-B III-C 03/06/2026
Dispõe sobre
O SECRETÁR
art 93, da Con
Considerando
do Decreto nº
9082959-67 20
por escolaridad
Resolve:
Art 1° - Revo
2018, publicad
SEJUSP N° 19
07 de junho de
de junho de 20
do cargo de pr
promoção por
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2814,
promoção por escolaridade adicional ao servidor da
IO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
stituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 28 de a
o disposto no art 15 da Lei n º 15 301, de 10 de agosto de 2
44 769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumpri
17 8 13 0024, em que foi determinado ao Estado de Minas
e adicional, desconsiderando as limitações temporais contid
gar na Resolução SESP N° 57, de 12 de julho de 2017, publ
a em 24 de agosto de 2018; Resolução SEJUSP N° 33, de 26
8, de 17 de agosto de 2021, publicada em 21 de agosto de 2
2022; Resolução SEJUSP N° 1309, de 01 de julho de 2024
26, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre pr
ovimento efetivo, a parte referente ao servidor THIAGO D
escolaridade adicional
17 DE SETEMBRO DE
carreira da Secretaria d
, no uso das atribuições q
bril de 2023 e;
004, e no art 3º, § 3º do D
mento da determinação ju
Gerais, proceder com a re
as no citado Decreto
icada em 13 de julho de
de setembro de 2019, pu
021; Resolução SEJUSP
, publicada em 02 de julh
ogressão e/ou promoção
E JESUS FERREIRA, M
2026
e Estado de Justiça e S
ue lhe são conferidas pelo in
ecreto 44 769, de 07/04/200
dicial contida nos autos do P
análise ao pedido administr
2017; Resolução SEAP N° 4
blicada em 28 de setembro d
Nº 423, de 06 de junho de 2
o de 2024; Resolução SEJU
na carreira, concedida aos se
ASP 12514097, tendo em vi
egurança Pública
ciso III, do §1° do
8 e no art 3º, § 3º,
rocesso Judicial nº
ativo de promoção
7, 22 de agosto de
e 2019; Resolução
022, publicada em
SP N° 1399 de 12
rvidores ocupantes
sta a concessão de

Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .

Art . 4° - Conceder Promoção na carreira do servidor, constante no anexo III desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 17 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - P ROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE A DICIONAL NA C ARREIRA DE ASSISTE
NTE EXECUTI
VO DE DEFESA SOCIAL

MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA)
VIGÊNCIA
12514097 THIAGO DE JESUS FERREIRA ASEDS I-C II-A 07/02/2017
12514097 THIAGO DE JESUS FERREIRA ASEDS II-A III-A 07/02/2019
12514097 THIAGO DE JESUS FERREIRA ASEDS III-A IV-A 07/02/2021
ANEXO II - PROGRESSÃO NA C
ARREIRA DE AS
SISTENTE EXECUTIV
O DE DEFESA
SOCIAL

MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA)
VIGÊNCIA
12514097 THIAGO DE JESUS FERREIRA ASEDS IV-A IV-B 07/02/2023
12514097 THIAGO DE JESUS FERREIRA ASEDS IV-B IV-C 07/02/2025
ANEXO III - PROMOÇÃO NA C ARREIRA DE ASS ISTENTE EXECUTIVO
DE DEFESA S
OCIAL

MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA)
VIGÊNCIA
12514097 THIAGO DE JESUS FERREIRA ASEDS IV-C V-A 07/02/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2815, 17 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 1002434-13 .2026 .8 .13 .0707, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP Nº 319, de 14 de março de 2025, publicada em 15 de março de 2025; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ALEXSANDER XIMENES, MASP 14395792, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .

Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 17 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR
ESCOLARIDADE
ADICIONAL NA CARR
EIRA DE POLICIAL PENAL

MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14395792 ALEXSANDER XIMENES PP I-C II-B 05/01/2022
14395792 ALEXSANDER XIMENES PP II-C III-B 05/01/2024
14395792 ALEXSANDER XIMENES PP III-C IV-A 05/01/2026
ANEXO II - P
ROGRESSÃO NA
CARREIRA DE POLICI
AL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14395792 ALEXSANDER XIMENES PP II-B II-C 05/01/2023
14395792 ALEXSANDER XIMENES PP III-B III-C 05/01/2025
RESOLUÇ
ÃO SEJUSP Nº 2
816, 17 DE SETEMBRO D
E 2026
Dispõe sobre prom
O SECRETÁRIO
art 93, da Constit
Considerando o d
Decreto nº 44 769
5164366-22 2024
por escolaridade a
Resolve:

oção por escolaridade adicional a
DE ESTADO DE JUSTIÇA E SE
uição Estadual; e pelo art 34, da L
isposto no art 11, §3º da Lei n° 1
, de 07 de abril de 2008, bem com
8 13 0024, em que foi determinad
dicional, desconsiderando as limit

o servidor da carre
GURANÇA PÚBL
ei n° 24 313 de 28
4 695, de 30 de jul
o visando o cump
o ao Estado de Mi
ações temporais co

ira da Secretaria de Estado
ICA, no uso das atribuiçõe
de abril de 2023 e;
ho de 2003, e no Decreto 4
rimento da determinação
nas Gerais, proceder com
ntidas no citado Decreto

de Justiça e Segurança Públic
s que lhe são conferidas pelo
4 769, de 07 de abril de 2008
judicial contida nos autos do
a reanálise ao pedido adminis
a
inciso III, do §1° do
e no art 3º, § 3º, do
Processo Judicial nº
trativo de promoção

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022; Resolução SEJUSP Nº 538, de 17 de maio de 2023, publicada em 18 de maio de 2023; Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor GISLENE APARECIDA WAGNER VALICELI, MASP 12512844, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .


Belo Horiz

Secretário de Est
ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARI

onte, 17 de setembro
ROGÉRIO GRECO
ado de Justiça e Seg
DADE ADICIONA
de 2026
urança Pública
L NA CARREIRA D
ÍEL/
E POLICIAL PENAL
ÍEL/GRA
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NV
GRAU (DE)
NVU
(PARA)
VIGÊNCIA
12512844 GISLENE APARECIDA WAGNER VALICELI PP I-C II-B 24/02/2022
12512844 GISLENE APARECIDA WAGNER VALICELI PP II-C III-B 24/02/2024
12512844 GISLENE APARECIDA WAGNER VALICELI PP III-C IV-A 24/02/2026
ANEXO II - PROGRESS ÃO NA CARREIRA DE POLICIAL PEN
NÍVEL/
AL
NÍVEL/GRAU
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA GRAU (DE)
(PARA)
VIGÊNCIA
12512844 GISLENE APARECIDA WAGNER VALICELI PP II-B II-C 24/02/2023
12512844 GISLENE APARECIDA WAGNER VALICELI PP III-B III-C 24/02/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2817, 22 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001960-41 .2024 .8 .13 .0481, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art 1° - Revoga
abril de 2025, pu
sobre progressão
THIAGO BERN
Art 2° - Conced
Estado de Justiça
Art 3° - Conced
atualização do po
Art 4° - Esta Re
r na Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de
blicada em 16 de abril de 2025; Resolução
e/ou promoção na carreira, concedida ao
ARDES DA COSTA, MASP 14443170, te
er Promoção por Escolaridade Adicional,
e Segurança Pública, em cumprimento à d
er Progressão na carreira do servidor, cons
sicionamento
solução entra em vigor na data de sua publ
Belo H
Secretário d
junho de 2024, p
SEJUSP N° 745
s servidores ocu
ndo em vista a co
na carreira do s
ecisão judicial su
tante no anexo II
icação
orizonte, 22 de s
ROGÉRIO G
e Estado de Justi
ublicada em 14 de junho
de 10 de abril de 2026, p
pantes do cargo de pro
ncessão de promoção po
ervidor constante no ane
pracitada
desta Resolução, visand
etembro de 2026
RECO
ça e Segurança Pública
de 2024; Resolução SEJUS
ublicada em 11 de abril de 2
vimento efetivo, a parte ref
r escolaridade adicional
xo I desta Resolução, lotad
o atendimento ao art 57 da
P N° 466 de 15 de
026, que dispõem
erente ao servidor
o na Secretaria de
Lei 15 788/2005 e
ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOL ARIDADE ADI CIONAL NA CARREIR
A DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14443170 THIAGO BERNARDES DA COSTA PP I-C II-B 24/05/2023
14443170 THIAGO BERNARDES DA COSTA PP II-C III-B 24/05/2025

ANEXO II - PROGR
ESSÃO NA CAR REIRA DE POLICIAL
PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14443170 THIAGO BERNARDES DA COSTA PP
II-B

II-C
24/05/2024
14443170 THIAGO BERNARDES DA COSTA PP III-B III-C 24/05/2026

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