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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 24/09/2026 · pág. 11

DOEMG 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 24 De Setembro De 2026 – 11

Diário Do executivo

minaS GeraiS

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2861, 22 DE SETEMBRO DE 2026 .

RESOLUÇÃO SEJU
SP Nº 2871, 22 D
E SETEMBRO DE 20
26
Dispõe sobre
O SECRETÁ
art 93, da Con
Considerando
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5002089-80 20
por escolaridad
Resolve:
Art 1° - Revo
51, 04 de junho
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em 18 de maio
promoção na c
ALMEIDA SI
Art 2° - Conc
Estado de Justi
Art 3° - Conc
atualização do

promoção por escolaridade adicional ao se
RIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇ
stituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 3
o disposto no art 11, §3º da Lei n° 14 695, de 3
769, de 07 de abril de 2008, bem como visando
21 8 13 0439, em que foi determinado ao Estad
e adicional, desconsiderando as limitações temp
gar na Resolução Nº 40/2017 – GAB SEAP, d
de 2018, publicada em 07 de junho de 2018; R
USP N° 316, de 12 de maio de 2022, publicada e
de 2023 Resolução SEJUSP N° 467 de 15 de a
arreira, concedida aos servidores ocupantes do
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eder Promoção por Escolaridade Adicional, na
ça e Segurança Pública, em cumprimento à deci
eder Progressão na carreira do servidor, constan
posicionamento

rvidor da carre
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13 de 28 de abril
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o cumprimento
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3, e no Decreto 44 769
da determinação judici
is, proceder com a rean
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e 2017, publicada em
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2022; Resolução SEJU
blicada em 16 de abril
ento efetivo, a parte re
por escolaridade adicio
idor constante no anex
citada
sta Resolução, visando

Estado de Justiça e Se
lhe são conferidas pelo inc
, de 07 de abril de 2008 e n
al contida nos autos do Pro
álise ao pedido administrat
12 de outubro de 2017; Res
de 2020, publicada em 20
SP Nº 549, de 15 de maio d
de 2025, que dispõem sobr
ferente ao servidor MATE
nal
o I desta Resolução, lotado
atendimento ao art 57 da L
gurança Pública
iso III, do §1° do
o art 3º, § 3º, do
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de maio de 2020;
e 2023, publicada
e progressão e/ou
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na Secretaria de
ei 15 788/2005 e

Art 4° - Conc
Art 5° - Esta

eder Promoção na carreira do servidor, constant
Resolução entra em vigor na data de sua publica
Belo Hor
Secretário de E
ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLA
e no anexo III des
ção
izonte, 22 de sete
ROGÉRIO GR
stado de Justiça e
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ta Resolução, visando
mbro de 2026
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Segurança Pública
ONAL NA CARREIRA
a atualização do posicionam
DE POLICIAL PENAL
ento
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12209771 MATEUS GUARCONI ALMEIDA SILVA PP I-D II-C 26/09/2016
12209771 MATEUS GUARCONI ALMEIDA SILVA PP II-D III-C 26/09/2018
12209771 MATEUS GUARCONI ALMEIDA SILVA PP III-D IV-A 26/09/2020

ANEXO II - PROGRES
SÃO NA CARRE IRA DE POLICIAL P
ENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12209771 MATEUS GUARCONI ALMEIDA SILVA PP II-C II-D 26/09/2017
12209771 MATEUS GUARCONI ALMEIDA SILVA PP III-C III-D 26/09/2019
12209771 MATEUS GUARCONI ALMEIDA SILVA PP IV-A IV-B 26/09/2022
12209771 MATEUS GUARCONI ALMEIDA SILVA PP IV-B IV-C 26/09/2024

ANEXO III - PROMOÇ
ÃO NA CARRE IRA DE POLICIAL PE NAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12209771 MATEUS GUARCONI ALMEIDA SILVA PP
IV-C

V-A
26/09/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2872, 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 15 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3º, § 3º do Decreto 44 .769, de 07/04/2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003889-91 .2025 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor GUSTAVO ALVES RAMOS, MASP 13797402, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .


ANEXO I - P

Secre
ROMOÇÃO POR ESCOLARIDA

Belo Horizonte, 22
ROGÉR
tário de Estado de J
DE ADICIONAL
de setembro de 2026
IO GRECO
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MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA)
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06/08/2024
ANEXO II - PROGRESSÃO NA CARREIRA D E ANALISTA EXECUTIV
O DE DEFESA SOCIAL

MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA)
VIGÊNCIA
13797402 GUSTAVO ALVES RAMOS ANEDS III-A III-B
06/08/2026
Dispõe sobre prom
O SECRETÁRIO
art 93, da Constit
Considerando o di
Decreto nº 44 769
5002480-45 2023
por escolaridade a
Resolve:
Art 1° - Revogar
de 15 de julho de
que dispõem sobre
servidor RAPHAE
Art 2° - Concede
Estado de Justiça
Art 3° - Concede
atualização do pos
Art 4° - Esta Res
RESOLUÇ
oção por escolaridade adicional a
DE ESTADO DE JUSTIÇA E SE
uição Estadual; e pelo art 34, da L
sposto no art 11, §3º da Lei n° 14
, de 07 de abril de 2008, bem com
8 13 0704, em que foi determinad
dicional, desconsiderando as limit
na Resolução SEJUSP N° 2162, d
2025, publicada em 16 de julho de
progressão e/ou promoção na car
L GONCALVES COIMBRA, MA
r Promoção por Escolaridade Adi
e Segurança Pública, em cumprime
r Progressão na carreira do servido
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695, de 30 de julho
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2025; Resolução S
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SP 14497440, tend
cional, na carreira
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Belo Horizonte, 22
73, 22 DE SETEMBRO D
a da Secretaria de Estado
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de 2003, e no Decreto 44
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EJUSP N° 1868 de 14 de j
s servidores ocupantes do
o em vista a concessão de
do servidor constante no a
al supracitada
xo II desta Resolução, visa
de setembro de 2026
E 2026
de Justiça e Segurança Pública
que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do
769, de 07 de abril de 2008 e no art 3º, § 3º, do
dicial contida nos autos do Processo Judicial nº
reanálise ao pedido administrativo de promoção
e dezembro de 2024; Resolução SEJUSP N° 935
ulho de 2026, publicada em 15 de julho de 2026,
cargo de provimento efetivo, a parte referente ao
promoção por escolaridade adicional
nexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
ndo atendimento ao art 57 da Lei 15 788/2005 e

ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCO LARIDADE ADI CIONAL NA CARREIR A DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14497440 RAPHAEL GONCALVES COIMBRA PP
I-C

II-B
13/01/2023
14497440 RAPHAEL GONCALVES COIMBRA PP II-C III-B 13/01/2025
ANEXO II - PROGR ESSÃO NA CAR REIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14497440 RAPHAEL GONCALVES COIMBRA PP II-B II-C 13/01/2024
14497440 RAPHAEL GONCALVES COIMBRA PP III-B III-C 13/01/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2874, 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 15 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3º, § 3º do Decreto 44 .769, de 07/04/2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003566-85 .2023 .8 .13 .0143, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor LIDIA CAETANO LAGARES, MASP 9338062, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 .

ANEXO I -

Secretár
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDAD

ROGÉRIO
io de Estado de Jus
E ADICIONAL NA

GRECO
tiça e Segurança Pública
CARREIRA DE ANALI
STA EXECUTIVO DE DEF
ESA SOCIAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
9338062 LIDIA CAETANO LAGARES ANEDS I-B II-A 14/11/2019
9338062 LIDIA CAETANO LAGARES ANEDS II-A III-A 14/11/2021
ANEXO II - PROGRESSÃO N
A CARREIRA DE
ANALISTA EXECUTIV
O DE DEFESA SOCIAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
9338062 LIDIA CAETANO LAGARES ANEDS III-A III-B 14/11/2023
9338062 LIDIA CAETANO LAGARES ANEDS III-B III-C 14/11/2025

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002519-06 .2024 .8 .13 .0058, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022; Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024; Resolução SEJUSP N° 466 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025; Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARIO LUCIO DE OLIVEIRA, MASP 14441794, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .

Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .



Bel
Secretári
ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESC

o Horizonte, 22 de
ROGÉRIO
o de Estado de Just
OLARIDADE AD
setembro de 2026
GRECO
iça e Segurança Pública
ICIONAL NA CARREIR
A DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14441794 MARIO LUCIO DE OLIVEIRA PP I-B II-A 30/12/2021
14441794 MARIO LUCIO DE OLIVEIRA PP II-B III-A 30/12/2023
14441794
MARIO LUCIO DE OLIVEIRA
ANEXO II - PRO
PP
GRESSÃO NA CA
III-B
RREIRA DE POLICIAL
IV-A
PENAL
30/12/2025
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14441794 MARIO LUCIO DE OLIVEIRA PP II-A II-B 30/12/2022
14441794 MARIO LUCIO DE OLIVEIRA PP III-A III-B 30/12/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2862, 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005810-50 .2025 .8 .13 .0261, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor LUCAS WASCONCELOS SANTOS, MASP 13761796, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ES COLARIDADE ADI CIONAL NA CARREIR A DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13761796 LUCAS WASCONCELOS SANTOS PP I-C II-B 29/01/2020
13761796 LUCAS WASCONCELOS SANTOS PP II-C III-B 29/01/2022
13761796 LUCAS WASCONCELOS SANTOS PP III-C IV-A 29/01/2024
ANEXO II - PRO GRESSÃO NA CA RREIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13761796 LUCAS WASCONCELOS SANTOS PP II-B II-C 29/01/2021
13761796 LUCAS WASCONCELOS SANTOS PP III-B III-C 29/01/2023
13761796 LUCAS WASCONCELOS SANTOS PP IV-A IV-B 29/01/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2863, 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001031-26 .2025 .8 .13 .0011, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 674 de 27 de março de 2026, publicada em 28 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor THIAGO BATISTA SILVA<, MASP <14446298, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR E
SCOLARIDADE
ADICIONAL NA CARRE
IRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14446298 THIAGO BATISTA SILVA PP I-C II-B 29/03/2022
14446298 THIAGO BATISTA SILVA PP II-C III-B 29/03/2024
14446298 THIAGO BATISTA SILVA PP III-C IV-A 29/03/2026
ANEXO II - P ROGRESSÃO NA CARREIRA DE POLICIA L PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14446298 THIAGO BATISTA SILVA PP II-B II-C 29/03/2023
14446298 THIAGO BATISTA SILVA PP III-B III-C 29/03/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2864, 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5046879-65 .2023 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 169, de 24 de fevereiro de 2023, publicada em 28 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP N° 125, de 22 de janeiro de 2025, publicada em 23 de janeiro de 2025, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor LEANDRO PAIXAO FERREIRA DE SA, MASP 12743217, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLAR IDADE ADICIO NAL NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12743217 LEANDRO PAIXAO FERREIRA DE SA PP
I-C

II-B
09/11/2022
12743217 LEANDRO PAIXAO FERREIRA DE SA PP II-C III-B 13/11/2024
ANEXO II - PROGRES SÃO NA CARRE IRA DE POLICIAL P ENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12743217 LEANDRO PAIXAO FERREIRA DE SA PP
II-B

II-C
09/11/2023
12743217 LEANDRO PAIXAO FERREIRA DE SA PP III-B III-C 13/11/2025

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