DOEMG 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 De Setembro De 2026 – 11
Diário Do executivo
minaS GeraiS
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2861, 22 DE SETEMBRO DE 2026 .
| RESOLUÇÃO SEJU |
SP Nº 2871, 22 D |
E SETEMBRO DE 20 |
26 |
||
|---|---|---|---|---|---|
| Dispõe sobre O SECRETÁ art 93, da Con Considerando Decreto nº 44 5002089-80 20 por escolaridad Resolve: Art 1° - Revo 51, 04 de junho Resolução SEJ em 18 de maio promoção na c ALMEIDA SI Art 2° - Conc Estado de Justi Art 3° - Conc atualização do |
promoção por escolaridade adicional ao se RIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇ stituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 3 o disposto no art 11, §3º da Lei n° 14 695, de 3 769, de 07 de abril de 2008, bem como visando 21 8 13 0439, em que foi determinado ao Estad e adicional, desconsiderando as limitações temp gar na Resolução Nº 40/2017 – GAB SEAP, d de 2018, publicada em 07 de junho de 2018; R USP N° 316, de 12 de maio de 2022, publicada e de 2023 Resolução SEJUSP N° 467 de 15 de a arreira, concedida aos servidores ocupantes do LVA, MASP 12209771, tendo em vista a conces eder Promoção por Escolaridade Adicional, na ça e Segurança Pública, em cumprimento à deci eder Progressão na carreira do servidor, constan posicionamento |
rvidor da carre A PÚBLICA, no 13 de 28 de abril 0 de julho de 200 o cumprimento o de Minas Gera orais contidas no e 11 de outubro d esolução SEJUSP m 13 de maio de bril de 2025, pu cargo de provim são de promoção carreira do serv são judicial supra te no anexo II de |
ira da Secretaria de uso das atribuições que de 2023 e; 3, e no Decreto 44 769 da determinação judici is, proceder com a rean citado Decreto e 2017, publicada em N° 104, de 18 de maio 2022; Resolução SEJU blicada em 16 de abril ento efetivo, a parte re por escolaridade adicio idor constante no anex citada sta Resolução, visando |
Estado de Justiça e Se lhe são conferidas pelo inc , de 07 de abril de 2008 e n al contida nos autos do Pro álise ao pedido administrat 12 de outubro de 2017; Res de 2020, publicada em 20 SP Nº 549, de 15 de maio d de 2025, que dispõem sobr ferente ao servidor MATE nal o I desta Resolução, lotado atendimento ao art 57 da L |
gurança Pública iso III, do §1° do o art 3º, § 3º, do cesso Judicial nº ivo de promoção olução SEAP N° de maio de 2020; e 2023, publicada e progressão e/ou US GUARCONI na Secretaria de ei 15 788/2005 e |
Art 4° - Conc Art 5° - Esta |
eder Promoção na carreira do servidor, constant Resolução entra em vigor na data de sua publica Belo Hor Secretário de E ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLA |
e no anexo III des ção izonte, 22 de sete ROGÉRIO GR stado de Justiça e RIDADE ADICI |
ta Resolução, visando mbro de 2026 ECO Segurança Pública ONAL NA CARREIRA |
a atualização do posicionam DE POLICIAL PENAL |
ento |
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12209771 | MATEUS GUARCONI ALMEIDA SILVA | PP | I-D | II-C | 26/09/2016 |
| 12209771 | MATEUS GUARCONI ALMEIDA SILVA | PP | II-D | III-C | 26/09/2018 |
| 12209771 | MATEUS GUARCONI ALMEIDA SILVA | PP | III-D | IV-A | 26/09/2020 |
ANEXO II - PROGRES |
SÃO NA CARRE | IRA DE POLICIAL P |
ENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12209771 | MATEUS GUARCONI ALMEIDA SILVA | PP | II-C | II-D | 26/09/2017 |
| 12209771 | MATEUS GUARCONI ALMEIDA SILVA | PP | III-C | III-D | 26/09/2019 |
| 12209771 | MATEUS GUARCONI ALMEIDA SILVA | PP | IV-A | IV-B | 26/09/2022 |
| 12209771 | MATEUS GUARCONI ALMEIDA SILVA | PP | IV-B | IV-C | 26/09/2024 |
ANEXO III - PROMOÇ |
ÃO NA CARRE | IRA DE POLICIAL PE | NAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12209771 | MATEUS GUARCONI ALMEIDA SILVA | PP | IV-C |
V-A |
26/09/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2872, 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 15 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3º, § 3º do Decreto 44 .769, de 07/04/2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003889-91 .2025 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor GUSTAVO ALVES RAMOS, MASP 13797402, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
ANEXO I - P |
Secre ROMOÇÃO POR ESCOLARIDA |
Belo Horizonte, 22 ROGÉR tário de Estado de J DE ADICIONAL |
de setembro de 2026 IO GRECO ustiça e Segurança Pública NA CARREIRA DE ANAL |
ISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL |
|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA |
| 13797402 | GUSTAVO ALVES RAMOS | ANEDS | II-A | III-A 06/08/2024 |
| ANEXO II - PROGRESSÃO | NA CARREIRA D | E ANALISTA EXECUTIV |
O DE DEFESA SOCIAL |
|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA |
| 13797402 | GUSTAVO ALVES RAMOS | ANEDS | III-A | III-B 06/08/2026 |
| Dispõe sobre prom O SECRETÁRIO art 93, da Constit Considerando o di Decreto nº 44 769 5002480-45 2023 por escolaridade a Resolve: Art 1° - Revogar de 15 de julho de que dispõem sobre servidor RAPHAE Art 2° - Concede Estado de Justiça Art 3° - Concede atualização do pos Art 4° - Esta Res |
RESOLUÇ oção por escolaridade adicional a DE ESTADO DE JUSTIÇA E SE uição Estadual; e pelo art 34, da L sposto no art 11, §3º da Lei n° 14 , de 07 de abril de 2008, bem com 8 13 0704, em que foi determinad dicional, desconsiderando as limit na Resolução SEJUSP N° 2162, d 2025, publicada em 16 de julho de progressão e/ou promoção na car L GONCALVES COIMBRA, MA r Promoção por Escolaridade Adi e Segurança Pública, em cumprime r Progressão na carreira do servido icionamento olução entra em vigor na data de s |
ÃO SEJUSP Nº 28 o servidor da carreir GURANÇA PÚBLI ei n° 24 313 de 28 d 695, de 30 de julho o visando o cumpr o ao Estado de Min ações temporais con e 27 de dezembro d 2025; Resolução S reira, concedida ao SP 14497440, tend cional, na carreira nto à decisão judici r, constante no ane ua publicação Belo Horizonte, 22 |
73, 22 DE SETEMBRO D a da Secretaria de Estado CA, no uso das atribuições e abril de 2023 e; de 2003, e no Decreto 44 imento da determinação ju as Gerais, proceder com a tidas no citado Decreto e 2024, publicada em 31 d EJUSP N° 1868 de 14 de j s servidores ocupantes do o em vista a concessão de do servidor constante no a al supracitada xo II desta Resolução, visa de setembro de 2026 |
E 2026 de Justiça e Segurança Pública que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do 769, de 07 de abril de 2008 e no art 3º, § 3º, do dicial contida nos autos do Processo Judicial nº reanálise ao pedido administrativo de promoção e dezembro de 2024; Resolução SEJUSP N° 935 ulho de 2026, publicada em 15 de julho de 2026, cargo de provimento efetivo, a parte referente ao promoção por escolaridade adicional nexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de ndo atendimento ao art 57 da Lei 15 788/2005 e |
ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCO | LARIDADE ADI | CIONAL NA CARREIR | A DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14497440 | RAPHAEL GONCALVES COIMBRA | PP | I-C |
II-B |
13/01/2023 |
| 14497440 | RAPHAEL GONCALVES COIMBRA | PP | II-C | III-B | 13/01/2025 |
| ANEXO II - PROGR | ESSÃO NA CAR | REIRA DE POLICIAL | PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14497440 | RAPHAEL GONCALVES COIMBRA | PP | II-B | II-C | 13/01/2024 |
| 14497440 | RAPHAEL GONCALVES COIMBRA | PP | III-B | III-C | 13/01/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2874, 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 15 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3º, § 3º do Decreto 44 .769, de 07/04/2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003566-85 .2023 .8 .13 .0143, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor LIDIA CAETANO LAGARES, MASP 9338062, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 .
| ANEXO I - |
Secretár PROMOÇÃO POR ESCOLARIDAD |
ROGÉRIO io de Estado de Jus E ADICIONAL NA |
GRECO tiça e Segurança Pública CARREIRA DE ANALI |
STA EXECUTIVO DE DEF |
ESA SOCIAL |
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 9338062 | LIDIA CAETANO LAGARES | ANEDS | I-B | II-A | 14/11/2019 |
| 9338062 | LIDIA CAETANO LAGARES | ANEDS | II-A | III-A | 14/11/2021 |
| ANEXO II - PROGRESSÃO N |
A CARREIRA DE |
ANALISTA EXECUTIV |
O DE DEFESA SOCIAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 9338062 | LIDIA CAETANO LAGARES | ANEDS | III-A | III-B | 14/11/2023 |
| 9338062 | LIDIA CAETANO LAGARES | ANEDS | III-B | III-C | 14/11/2025 |
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002519-06 .2024 .8 .13 .0058, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022; Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024; Resolução SEJUSP N° 466 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025; Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARIO LUCIO DE OLIVEIRA, MASP 14441794, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Bel Secretári ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESC |
o Horizonte, 22 de ROGÉRIO o de Estado de Just OLARIDADE AD |
setembro de 2026 GRECO iça e Segurança Pública ICIONAL NA CARREIR |
A DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14441794 | MARIO LUCIO DE OLIVEIRA | PP | I-B | II-A | 30/12/2021 |
| 14441794 | MARIO LUCIO DE OLIVEIRA | PP | II-B | III-A | 30/12/2023 |
| 14441794 |
MARIO LUCIO DE OLIVEIRA ANEXO II - PRO |
PP GRESSÃO NA CA |
III-B RREIRA DE POLICIAL |
IV-A PENAL |
30/12/2025 |
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14441794 | MARIO LUCIO DE OLIVEIRA | PP | II-A | II-B | 30/12/2022 |
| 14441794 | MARIO LUCIO DE OLIVEIRA | PP | III-A | III-B | 30/12/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2862, 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005810-50 .2025 .8 .13 .0261, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor LUCAS WASCONCELOS SANTOS, MASP 13761796, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ES | COLARIDADE ADI | CIONAL NA CARREIR | A DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13761796 | LUCAS WASCONCELOS SANTOS | PP | I-C | II-B | 29/01/2020 |
| 13761796 | LUCAS WASCONCELOS SANTOS | PP | II-C | III-B | 29/01/2022 |
| 13761796 | LUCAS WASCONCELOS SANTOS | PP | III-C | IV-A | 29/01/2024 |
| ANEXO II - PRO | GRESSÃO NA CA | RREIRA DE POLICIAL | PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13761796 | LUCAS WASCONCELOS SANTOS | PP | II-B | II-C | 29/01/2021 |
| 13761796 | LUCAS WASCONCELOS SANTOS | PP | III-B | III-C | 29/01/2023 |
| 13761796 | LUCAS WASCONCELOS SANTOS | PP | IV-A | IV-B | 29/01/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2863, 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001031-26 .2025 .8 .13 .0011, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 674 de 27 de março de 2026, publicada em 28 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor THIAGO BATISTA SILVA<, MASP <14446298, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR E |
SCOLARIDADE |
ADICIONAL NA CARRE |
IRA DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14446298 | THIAGO BATISTA SILVA | PP | I-C | II-B | 29/03/2022 |
| 14446298 | THIAGO BATISTA SILVA | PP | II-C | III-B | 29/03/2024 |
| 14446298 | THIAGO BATISTA SILVA | PP | III-C | IV-A | 29/03/2026 |
| ANEXO II - P | ROGRESSÃO NA | CARREIRA DE POLICIA | L PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14446298 | THIAGO BATISTA SILVA | PP | II-B | II-C | 29/03/2023 |
| 14446298 | THIAGO BATISTA SILVA | PP | III-B | III-C | 29/03/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2864, 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5046879-65 .2023 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 169, de 24 de fevereiro de 2023, publicada em 28 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP N° 125, de 22 de janeiro de 2025, publicada em 23 de janeiro de 2025, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor LEANDRO PAIXAO FERREIRA DE SA, MASP 12743217, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLAR | IDADE ADICIO | NAL NA CARREIRA | DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12743217 | LEANDRO PAIXAO FERREIRA DE SA | PP | I-C |
II-B |
09/11/2022 |
| 12743217 | LEANDRO PAIXAO FERREIRA DE SA | PP | II-C | III-B | 13/11/2024 |
| ANEXO II - PROGRES | SÃO NA CARRE | IRA DE POLICIAL P | ENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12743217 | LEANDRO PAIXAO FERREIRA DE SA | PP | II-B |
II-C |
09/11/2023 |
| 12743217 | LEANDRO PAIXAO FERREIRA DE SA | PP | III-B | III-C | 13/11/2025 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609247401891811.