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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 24/09/2026 · pág. 28

DOEMG 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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28 – quinta-feira, 24 De Setembro De 2026 Diário Do executivo

Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

Art . 3º A vigência desta renovação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 20/09/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

Art . 2º O credenciamento tem como objetivo:

I – regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais .

I – autorizar a atividade de desmonte ou destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou conjunto das peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser renováveis por mais 5 (cinco) anos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .

Art . 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01638, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

PORTARIA DETRAN Nº 01649, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

PORTARIA DETRAN Nº 01642, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 82865 do Sistema de Credenciamento

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Resolução do CONTRAN nº 968/2022, na Portaria DETRAN/MG nº 97 .443/2007 e na Portaria CET nº 01526/2025; CONSIDERANDO o processo nº 80294 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa SANGELO APARECIDO DA SILVA OLIVEIRA *798706, inscrita no CNPJ sob o nº 12 .011 .569/0001-31, localizada na Rua Eurides Moreira do Prado, nº 34, bairro Santo Antônio 2, cidade de Muriaé - MG, CEP 36881-138, devidamente analisada pela Gerência de Credenciamento . Art . 2º O credenciamento tem como objetivo: I – a atividade de gravação, regravação ou remarcação de chassi, monobloco, motor ou agregado em veículos automotores . Art . 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG;

CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei nº 12 .977, de 20 de maio de 2014, na Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o processo nº 82728 do sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º CREDENCIAR a empresa PONTO ZERO SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58 .566 .842/000195, com sede na Rua Quinze, nº 333, bairro Milanez, cidade de Contagem - MG, CEP 32143-160 . Art . 2º O credenciamento tem como objetivo:

de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º CREDENCIAR a empresa GODINHO E MORAIS SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12 .540 .566/0001-95, com sede na Avenida Governador Milton Campos, nº 4486, bairro Amazonas, cidade de Guanhães - MG, CEP 39738-498 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: I – autorizar a atividade de desmonte ou destruição de veículo, seguida I – autorizar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito da destinação das peças ou conjunto das peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final, no âmbito do Estado de Minas Gerais.Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo do Estado de Minas Gerais . ser renováveis por mais 5 (cinco) anos, desde que solicitado pelo Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . renováveis por iguais e sucessivos períodos, desde que solicitado pelo Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos descredenciamento . os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . descredenciamento . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior

Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01639, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 82115 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa ORTOVEL VEICULOS E PECAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49 .226 .749/0013-84, com sede na Avenida Coronel Joaquim de Oliveira, nº 1091, bairro Bom Retiro, cidade de Uberaba - MG, CEP 38022-290 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: I – regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01650, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

PORTARIA DETRAN Nº 01643, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei nº 12 .977, de 20 de maio de 2014, na Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o processo nº 74799 do sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 82810 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;

RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa GNC COMERCIO DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09 .564 .676/0003-44, com sede na Avenida Dulce Sarmento, nº 1060, bairro Alto São João, cidade de Montes Claros - MG, CEP 39400-578 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: I – regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais .

Art . 1º CREDENCIAR a empresa AUTO PECAS CORONEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38 .302 .603/0001-10, com sede no Condomínio dos Ipês, sem número, bairro Rural, cidade de Bandeira do Sul - MG, CEP 37740-000 . Art . 2º O credenciamento tem como objetivo:

I – autorizar a atividade de desmonte ou destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou conjunto das peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser renováveis por mais 5 (cinco) anos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

Art . 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .

Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01640, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 82691 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa INDEPENDENCIA COMERCIO DE MOTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07 .150 .072/0001-64, com sede na Avenida Presidente Itamar Franco, nº 2788, bairro São Mateus, cidade de Juiz de Fora - MG, CEP 36025-290 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: I – regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01651, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

PORTARIA DETRAN Nº 01644, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei nº 12 .977, de 20 de maio de 2014, na Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o processo nº 70170 do sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 83339 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º CREDENCIAR a empresa EAGLE MOTOCAMPING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08 .729 .606/0001-74, com sede na Avenida João Pinheiro, nº 2613, bairro Centro, cidade de POÇOS DE CALDAS - MG, CEP 37701-387 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

Art . 1º CREDENCIAR a empresa 59 698 279 VIVIAN DA COSTA OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 59 .698 .279/0001-71, com sede na Avenida Professora Minervina Cândida de Oliveira, nº 2269, bairro Bom Jesus, cidade de Uberlândia - MG, CEP 38400-746 . Art . 2º O credenciamento tem como objetivo:

I – autorizar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

I – autorizar a atividade de desmonte ou destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou conjunto das peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser renováveis por mais 5 (cinco) anos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01641, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 80985 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa TRANSPASS LOCADORA DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42 .316 .358/0001-78, com sede na Praça Vinte e Dois de Fevereiro, loja 17, nº 62, bairro Centro, cidade de Andradas - MG, CEP 37795-000 .

PORTARIA DETRAN Nº 01648, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

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PORTARIA DETRAN Nº 01447, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Institui a Comissão de Leilão de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, para a prática dos atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos ou recolhidos a qualquer título, nos termos dos art . 271 e 328, da Lei nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997 . O DIRETOR-GERAL do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 25 .663, de 22 de dezembro de 2025, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei nº 13 .160, de 25 de agosto de 2015 e as Resoluções CONTRAN nº 1025, de 26 de junho de 2026, e nº 967, de 17 de maio de 2022, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão público, dos veículos automotores removidos ou recolhidos e não reclamados pelos proprietários no prazo legal;

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei nº 12 .977, de 20 de maio de 2014, na Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o processo nº 78674 do sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º CREDENCIAR a empresa ROBERVAN JOSE BARBOSA CPF *** 194 106 **, inscrita no CNPJ sob o nº 12 .258 .757/0001-69, com sede na Rua Coronel Virgílio Silva, nº 2516, bairro Santa Emília, cidade de Poços de Caldas - MG, CEP 37704-620 .

RESOLVE:

Art . 1º Instituir a Comissão de Leilão de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, para a prática dos atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos ou recolhidos a qualquer título, nos termos dos art . 271 e 328, da Lei nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, na circunscrição da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Três Corações, presidida pelo Bel . Luciano Teobaldo, MASP 1 .332 .713-5 e composta pelos membros: Rosana de Araújo Oliveira, MASP 667 .861-9 e Gilberto Duarte de Oliveira, Investigador de Polícia, MASP 386 .070-7 . Art . 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 1164, de 19 de julho de 2022 . José dos Passos Teixeira de Andrade Diretor-Geral Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01448, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Institui a Comissão de Leilão de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, para a prática dos atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos ou recolhidos a qualquer título, nos termos dos art . 271 e 328, da Lei nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997 . O DIRETOR-GERAL do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 25 .663, de 22 de dezembro de 2025, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei nº 13 .160, de 25 de agosto de 2015 e as Resoluções CONTRAN nº 1025, de 26 de junho de 2026, e nº 967, de 17 de maio de 2022, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão público, dos veículos automotores removidos ou recolhidos e não reclamados pelos proprietários no prazo legal; RESOLVE: Art . 1º Instituir a Comissão de Leilão de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, para a prática dos atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos ou recolhidos a qualquer título, nos termos dos art . 271 e 328, da Lei nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, na circunscrição da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Araguari, presidida pelo Bel . Marcelo Gonçalves Franco de Oliveira, MASP 1 .331 .056-0 e composta pelos membros: Gustavo Pereira de Lima, MASP 1 .060 .974-1 e Humberto Silva de Souza, MASP 1 .111 .605-0 . Art . 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 1337, de 28 de agosto de 2025 . José dos Passos Teixeira de Andrade Diretor-Geral Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01449, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Institui a Comissão de Leilão de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, para a prática dos atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos ou recolhidos a qualquer título, nos termos dos art . 271 e 328, da Lei nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997 . O DIRETOR-GERAL do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 25 .663, de 22 de dezembro de 2025, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei nº 13 .160, de 25 de agosto de 2015 e as Resoluções CONTRAN nº 1025, de 26 de junho de 2026, e nº 967, de 17 de maio de 2022, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão público, dos veículos automotores removidos ou recolhidos e não reclamados pelos proprietários no prazo legal; RESOLVE:

Art . 1º Instituir a Comissão de Leilão de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, para a prática dos atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos ou recolhidos a qualquer título, nos termos dos art . 271 e 328, da Lei nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, na circunscrição da Delegacia de Polícia Civil de Botelhos, presidida pelo Bel . Luís Renato de Toledo Sato, MASP 457 .855-5 e composta pelos membros: Diamond de Araújo, MASP 1 .480 .216-9 e Nilton Marcos Gaspar, MASP 1 .351 .724-8 . Art . 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 808, de 12 de junho de 2025 . José dos Passos Teixeira de Andrade

Diretor-Geral

Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01450, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Institui a Comissão de Leilão de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, para a prática dos atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos ou recolhidos a qualquer título, nos termos dos art . 271 e 328, da Lei nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997 . O DIRETOR-GERAL do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 25 .663, de 22 de dezembro de 2025, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei nº 13 .160, de 25 de agosto de 2015 e as Resoluções CONTRAN nº 1025, de 26 de junho de 2026, e nº 967, de 17 de maio de 2022, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão público, dos veículos automotores removidos ou recolhidos e não reclamados pelos proprietários no prazo legal; RESOLVE:

Art . 1º Instituir a Comissão de Leilão de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, para a prática dos atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos ou recolhidos a qualquer título, nos termos dos art . 271 e 328, da Lei nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, na circunscrição da Delegacia de Polícia Civil de Várzea da Palma, presidida pelo Diego Mattos de Vilhena, MASP 1330797-0, Delegado de Polícia, e composta pelos membros: Danilo Silva Oliveira, MASP 1113459-0, Investigador de Polícia e Saulo Oliveira Albeny, MASP 381183-3, Investigadora de Polícia . Art . 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 1870, de 26 de novembro de 2025 . José dos Passos Teixeira de Andrade

Diretor-Geral

Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01451, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Institui a Comissão de Leilão de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, para a prática dos atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos ou recolhidos a qualquer título, nos termos dos art . 271 e 328, da Lei nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997 . O DIRETOR-GERAL do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 25 .663, de 22 de dezembro de 2025, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei nº 13 .160, de 25 de agosto de 2015 e as Resoluções CONTRAN nº 1025, de 26 de junho de 2026, e nº 967, de 17 de maio de 2022, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão público, dos veículos automotores removidos ou recolhidos e não reclamados pelos proprietários no prazo legal; RESOLVE:

Art . 1º Instituir a Comissão de Leilão de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, para a prática dos atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos ou recolhidos a qualquer título, nos termos dos art . 271 e 328, da Lei nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, na circunscrição da Delegacia de Polícia Civil de Felixlândia, presidida pelo Bel . Luiz Antônio Minas, Masp 1 .188 .454-1 e composta pelos membros Felipe Henrique Guerra Silva, Masp 1 .256 .075-1; Remi Fernandes dos Santos, Masp 1 .256 .311-0; Ivone de Araujo, Masp 386 .198-6 e Marcelo Augusto Amaral Leal, Masp 458 .453-8 . Art . 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 1928, de 15 de dezembro de 2022 . José dos Passos Teixeira de Andrade Diretor-Geral Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

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