DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
52/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
administrativo, bem como ao acompanhamento sistemático dos indicadores de permanência, evasão e conclusão dos estudantes e ao aprimoramento das ações de acompanhamento dos egressos. 2.3 Toma-se ciência do processo de Autoavaliação Institucional, nos termos da Deliberação CEE 160/2018.
2.4 O presente recredenciamento tornar-se-á efetivo por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria da Educação.
CEESP-PRC-2026/00106 _ Colégio Soer / Araçatuba Parecer CEE 246/2026 _ da Câmara de Educação Básica, relatado pela Consª Laura Laganá
Deliberação: 2.1 Nos termos deste Parecer e da Deliberação CEE 107/2011, indefere-se o pedido de Credenciamento do Colégio SOER para avaliação e certificação profissional por competência, com vistas à expedição de diplomas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
2.2 Envie-se cópia deste Parecer ao Interessado, à URE Araçatuba, à Subsecretaria Pedagógica - SUPED e à Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino - SUART.
O Cons. Gustavo Gonçalves Ungaro declarou-se impedido de votar, por motivo de foro íntimo.
Os Conss Maria Eduarda Queiroz de Moraes Sawaya e Wilson Victorio Rodrigues votaram contrariamente.
CEESP-PRC-2024/00222 _ Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo / UNIVESP Parecer CEE 247/2026 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Roque Theophilo Júnior Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE 170/2019 c/c Deliberação CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, na modalidade a distância, oferecido pela Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, pelo prazo de dois anos.
2.2 No próximo ciclo avaliativo, a Interessada deverá comprovar de maneira formal a recomposição da Comissão Própria de Avaliação e do Núcleo Docente Estruturante.
2.3 No próximo ciclo avaliativo, a Interessada deverá promover os ajustes para que, de maneira meridianamente clara, atenda a Deliberação CEE 216/2023, incluindo a consolidação do critério de cálculo e da presencialidade da carga horária extensionista mínima de 10%. 2.4 O presente ato de reconhecimento tornar-se-á efetivo após homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação e publicação, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, da portaria exarada pela Presidência do Conselho Estadual de Educação, nos termos do art. 9º, §4º, da Deliberação CEE 171/2019.
CEESP-PRC-2025/00065 _ Centro de Formação de Recursos Humanos para o SUS/SP "Dr. Antônio Guilherme de Souza" Parecer CEE 248/2026 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Roque Theophilo Júnior Deliberação: 2.1 Conhece-se do pedido de reconsideração do Parecer CEE 146/2026 CES, por tempestivo e formalmente admissível, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão de indeferimento do pedido de aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Especialização Lato Sensu em Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente, ofertado pelo Centro de Formação de Recursos Humanos para o SUS/SP "Dr. Antônio Guilherme de Souza", por não restar demonstrado fato novo superveniente apto a modificar a decisão recorrida, nos termos da Deliberação CEE 02/1998 e do art. 43 da Lei Estadual 10.177/1998.
CEESP-PRC-2026/00141 _ Conselho Estadual de Educação Indicação CEE 254/2026 _ da Câmara de Educação Superior, relatada pelo Cons. Hubert Alquéres
Deliberação CEE 244/2026: Dispõe sobre os procedimentos de aprovação de projeto de curso, autorização, reconhecimento e renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Educação Física no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.
Obs. 1: Os Pareceres aprovados encontram-se em fase de revisão técnica e estarão disponíveis para consulta, na íntegra, em até dois dias úteis, na página oficial do CEE(*), observando-se que os Pareceres sujeitos à Portaria estarão disponíveis em até dois dias úteis, a partir da data publicação da mesma em Diário Oficial do Estado.
Obs. 2: As decisões do CEE poderão ser objeto de pedido de reconsideração, conforme disposto na Deliberação CEE 02/1998 e no art. 43 da Lei Estadual 10.177/1998, a ser formulado pela parte interessada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado, com a indicação do número do Parecer objeto de reconsideração. O documento deve ser encaminhado por mensagem eletrônica para [email protected], em formato PDF-A, com tamanho máximo de 10 MB. (*) www.ceesp.sp.gov.br (Atos do Conselho).
PORTARIA CEE-GP 342/2026O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997 e da Deliberação CEE 238/2025, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Básica, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 23/09/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Especialistas Diego Mubarack de Melo Xavier e Marcos Henrique Yamakawa, acompanhados da Supervisora de Ensino Paula Soares Gomes da Silva, da URE Guarulhos Sul, para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Credenciamento do Colégio Academus / Guarulhos e de Autorização para Funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos / EJA - Ensino Médio, na modalidade EaD, com vistas a instruir o Processo CEESP-PRC-2025/00082.
Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o Art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CEE-GP 343/2026 PORTARIA CEE-GP 347/2026O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997 e da Deliberação CEE 238/2025, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Básica, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 23/09/2026, RESOLVE:
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 23/09/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Especialistas Francisco Sérgio Bernardes Ladeira e Térsio Guilherme de Souza Cruz para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Geofísica, do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas, da Universidade de São Paulo, com vistas a instruir o Processo CEESP-PRC-2021/00414. Parágrafo único. Para emissão do Relatório de que trata o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Deliberações CEE 145/2016, 171/2019 e 216/2023, bem como nas Resoluções CNE/CES 02/2007, 03/2007 e 01/2015.
Art. 1º Designar os Especialistas Hercules de Oliveira Carmo e Sandra Regina Tonarelli Rodrigues, acompanhados do Supervisor de Ensino Alexandre Simões dos Santos, da URE Birigui, para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Credenciamento do Instituto Nacional São Paulo / Birigui e de Autorização para Funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Saúde Mental e Qualidade de Vida no Trabalho, na modalidade EaD, com vistas a instruir o Processo CEESP-PRC-2025/00104.
Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado 171/2019 e 216/2023, bem como nas Resoluções CNE/CES 02/2007, 03/2007 constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que e 01/2015. será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o Art. 1º desta Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado Portaria. constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que Art. 3º Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o Art. 1º desta a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório Portaria. circunstanciado correspondente. Art. 3º Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. PORTARIA CEE-GP 344/2026 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CEE-GP 344/2026 PORTARIA CEE-GP 348/2026O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997 e da Deliberação CEE 238/2025, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Básica, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 23/09/2026,
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 23/09/2026, RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Especialistas Bruno Cesar dos Santos e Maria Carolina Bonaldo Cunha, acompanhados do Supervisora de Ensino Marlene Aparecida Puga Rosales Namias, da URE São José do Rio Preto, para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Credenciamento do Grau Técnico Unidade São José do Rio Preto e de Autorização para Funcionamento do Curso Técnico em Transações Imobiliárias, na modalidade EaD, com vistas a instruir o Processo CEESPPRC-2026/00116.
Marlene Aparecida Puga Rosales Namias, da URE São José do Rio Preto, Art. 1º Designar os Especialistas José Flávio Messias e José Giácomo para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Baccarin para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Credenciamento do Grau Técnico Unidade São José do Rio Preto e de Renovação do Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Autorização para Funcionamento do Curso Técnico em Transações Atuariais, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, da Imobiliárias, na modalidade EaD, com vistas a instruir o Processo CEESPUniversidade de São Paulo, com vistas a instruir o Processo CEESP-PRCPRC-2026/00116. 2021/00455. Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado Parágrafo único. Para emissão do Relatório de que trata o caput, os constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que Especialistas deverão observar o disposto nas Deliberações CEE 145/2016, será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o Art. 1º desta 171/2019 e 216/2023, bem como nas Resoluções CNE/CES 02/2007, 03/2007 Portaria. e 01/2008. Art. 3º Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que circunstanciado correspondente. será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o Art. 1º desta Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria. Art. 3º Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, PORTARIA CEE-GP 345/2026 a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório Portaria CEE-GP 345, de 23/09/2026 circunstanciado correspondente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 23/09/2026,
PORTARIA CEE-GP 349/2026O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 23/09/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Especialistas José Paulo de Siqueira Guida e Taize 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Machado Augusto para emissão de Relatório circunstanciado sobre o Câmara de Educação Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Medicina, da Sessão de 23/09/2026, Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo, com vistas a RESOLVE: instruir o Processo CEESP-PRC-2020/00077. Art. 1º Designar os Especialistas Givanildo Alves dos Santos e Kátia Parágrafo único. Para emissão do Relatório de que trata o caput, os Cristiane Gandolpho Candioto para emissão de Relatório circunstanciado Especialistas deverão observar o disposto nas Deliberações CEE 145/2016, sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de 171/2019 e 216/2023, bem como nas Resoluções CNE/CES 02/2007, 03/2007 Tecnologia em Fabricação Mecânica, da FATEC Sorocaba, do Centro e 03/2025. Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com vistas a instruir o Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado Processo CEESP-PRC-2022/00096. constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que Parágrafo único. Para emissão do Relatório de que trata o caput, os será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o Art. 1º desta Especialistas deverão observar o disposto nas Deliberações CEE 216/2023, Portaria. 171/2019 e 145/2016, bem como nas Resoluções CNE/CP 01/2021 e CNE/CES Art. 3º Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, 03/2007 e na Portaria MEC 514/2024 (CNCST). a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizadoCumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado circunstanciado correspondente. constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o Art. 1º desta
Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizadoCumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o Art. 1º desta Portaria. Art. 3º Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CEE-GP 346/2026O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 23/09/2026,
PORTARIA CEE-GP 350/2026O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 23/09/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Especialistas Gino Giacomini Filho e Milton termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE Pelegrini para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Renovação do Reconhecimento do Curso de Comunicação Social - Câmara de Educação Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Habilitação em Publicidade e Propaganda, do Centro Universitário das Sessão de 23/09/2026, Faculdades Associadas de Ensino de São João da Boa Vista, com vistas a RESOLVE: instruir o Processo CEESP-PRC-2020/00143. Art. 1º Designar os Especialistas Moacyr Rodrigo Hoedmarker Almeida Parágrafo único. Para emissão do Relatório de que trata o caput, os e Renato Falcão Dantas para emissão de Relatório circunstanciado sobre Especialistas deverão observar o disposto nas Deliberações CEE 145/2016, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de 171/2019 e 216/2023, bem como nas Resoluções CNE/CES 02/2007, 03/2007 Tecnologia em Processos Químicos, da FATEC Praia Grande, do Centro e 16/2002. Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com vistas a instruir o Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado Processo CEESP-PRC-2022/00130. constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que Parágrafo único. Para emissão do Relatório de que trata o caput, os será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o Art. 1º desta Especialistas deverão observar o disposto nas Deliberações CEE 216/2023, Portaria. 171/2019 e 145/2016, bem como nas Resoluções CNE/CP 01/2021 e CNE/CES 03/2007 e na Portaria MEC 514/2024 (CNCST).
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.24.1.35.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).