DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
53/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o Art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CEE-GP 351/2026O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 23/09/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Especialistas Anésia Sodré Coelho e Kleber Rocha de Oliveira para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Recredenciamento do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Dr. Aldo Castaldi”, com vistas a instruir o Processo CEESPPRC-2022/00131.
Parágrafo único. Para emissão do Relatório de que trata o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Deliberações CEE 145/2016, 171/2019 e 216/2023.
Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre os pedidos a que se refere o Art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CEE-GP 352/2026O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 23/09/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Especialistas Andréia Fátima Zanette e Renato Falcão Dantas para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Engenharia Química, da Faculdade Municipal “Prof. Franco Montoro” / Mogi Guaçu, com vistas a instruir o Processo CEESP-PRC-2022/00172.
Parágrafo único. Para emissão do Relatório de que trata o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Deliberações CEE 145/2016, 171/2019 e 216/2023, bem como nas Resoluções CNE/CES 02/2007, 03/2007 e 02/2019.
Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o Art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CEE-GP 353/2026O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 23/09/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as Especialistas Adriana de Brito e Danyelle Cristine Marini para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Aprovação do Projeto do Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética, do Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva, com vistas a instruir o Processo CEESP-PRC-2026/00098.
Parágrafo único. Para emissão do Relatório de que trata o caput, as Especialistas deverão observar o disposto nas Deliberações CEE 216/2023, 171/2019 e 145/2016, bem como nas Resoluções CNE/CP 01/2021 e CNE/CES 03/2007 e na Portaria MEC 514/2024 (CNCST).
Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o Art. 1º desta Portaria.
Art. 3º As referidas Especialistas terão um prazo de até trinta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO
SERVIÇO DE GESTÃO DA REDE ESCOLAR
SEÇÃO DE VIDA ESCOLAR
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO 169 DE 20 DE SETEMBRO DE 2026Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97 e Indicação CEE 09/97, na Indicação CEE 13/97, na Deliberação CEE 59/06 e Indicação CEE 60/06, na Deliberação CEE 155/17 e Indicação CEE 161/17, na Deliberação CEE 193/20 e Indicação CEE 204/20, na Deliberação CEE 169/19 e Indicação CEE 179/19, e nas demais legislações vigentes, e à vista da documentação apresentada no Processo
SEI 015.00698386/2026-55, o Plano Escolar 2026 do Colégio Lemos Santos, CIE 442811, sito à Avenida Alberto Vicente Cardoso, 234, Cep: 05833-030, Jardim Thomas - São Paulo/SP.
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97 e Indicação CEE 09/97, na Indicação CEE 13/97, na Deliberação CEE 59/06 e Indicação CEE 60/06, na Deliberação CEE 155/17 e Indicação CEE 161/17, na Deliberação CEE 193/20 e Indicação CEE 204/20, na Deliberação CEE 169/19 e Indicação CEE 179/19, e nas demais legislações vigentes, e à vista da documentação apresentada no Processo SEI 015.00419530/2026-05, o Plano Escolar 2026 do Colégio Prohermo, CIE 802748, sito à Rua Felix de Carvalho, 155, Cep: 05797-260, Jardim Ipê - São Paulo/SP.
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE 155/17 e Indicação CEE 161/17, Deliberação CEE 193/20, Indicação CEE 204/20; Deliberação CEE 169/19, Indicação CEE 179/19; Deliberação CEE 186/20, Indicação 198/20, e demais legislações vigentes, e à vista da documentação apresentada no Processo SEI 015.00850157/202577, o Plano de Gestão, Quadriênio 2023-2026, da E.E. Presidente Café Filho, CIE 037624, sito à Rua Gastão Raul de F. Bousquet, 401, Jardim Ipê - São Paulo/SP.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO
PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 23/09/2026Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes.
O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional Centro , no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente;
II – Membro I;
III – Membro 2;
Artigo 3º - Compete à Comissão:
I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada;
II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação;
III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho;
IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos.
Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. EE ALARICO SILVEIRA DR.
I – Presidente : MARCELO JOHNY MACIEL.
II- Membro 1: JOVANNE BORGES DE OLIVEIRA. III – Membro 2: CASSIO DONATO DONADIO.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 1
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 287 DE 22/09/2026.A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9394/1996, Del. CEE nº 10/1997, Indicação CEE nº 09/1997, Deliberação C.E.E. 144/2016, e à vista do Processo SEI 015.00666330/2026-31, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovada a alteração regimental introduzida no Regimento Escolar da EE PROFª MARIA APARECIDA MACHADO JULIANELLI localizado à Rua Pedro Marciano de Alcântara, nº 18 – Engenheiro Goulart – São Paulo/SP.
Artigo 2º - A alteração de que trata esta Portaria refere-se aos Artigos 1º, 2º, 4º, 5º, 7º, 24º, 29º, 30º, 31º, 32º, 37º, 41º, 49º, 50º, 51º, 55º, 59º, 60º, 63º, 84º, 106º, 112º, 113º, da Redação do Regimento Escolar aprovado em 10/10/2025.
Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino Leste 1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL ¿ DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 301 DE 23/09/2026.O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto N° 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Deliberação CEE 21/01 e da Indicação CEE 15/2001 e à vista do contido no Protocolado SEI 015.00708658/2026-32, expede a presente Portaria para DECLARAR que os estudos realizados na ANGOLA por PEDRO CAMUENAO BACANGA , CPF – 085.221.138-40, são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro em nível de conclusão de ENSINO MÉDIO.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL ¿ DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 302 DE 23/09/2026.O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto N° 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Deliberação CEE 21/01 e da Indicação CEE 15/2001 e à vista do contido no Protocolado SEI 015.00621227/2026-62, expede a presente Portaria para DECLARAR que os estudos realizados na ESPANHA por MANUELLA BORDINHON MENDES , CPF – 453.038.058-08, são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro em nível de conclusão de ENSINO MÉDIO. PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 23/09/2026
Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes.
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino Leste 1, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores:
Natalia Mariana Ferreira Rosa Cruz RG: 34.773.939-8- CPF: 332.182.56860 - Cargo: Diretor Escolar/Designado: Presidente. Membros:
Nourivel Crispim RG: 16.722.606 - CPF: 021.364.488-62 - Cargo: Professor/Designado: Integrante.
Willian Rocha Padilha RG: 25.506.034-8- CPF: 315.029.568-30 - Cargo: Vice Diretor/Designado: Suplente.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 3
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DE ENSINO Nº 448, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE Leste 3, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 138, de 11/2/2016, publicada no DOE de 12/2/2016 e republicada em 19/10/2016, e à vista do Processo nº 015.00699221/2026-09, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino toma ciência e torna pública a mudança da entidade mantenedora do Colégio Oliveira Telles, sito à Rua Otelo Augusto Ribeiro, nº 579, Guaianazes, São Paulo/SP, CEP 08412-000, de Instituto de Educação Amilton de Oliveira Telles Ltda. (CNPJ nº 57.660.458/0001-94), Colégio Oliveira Telles Ltda. (CNPJ nº 06.974.139/0001-12) e Colégio Oliveira Telles New Eireli (CNPJ nº 17.747.677/0001-90) para COT – Colégio Oliveira Telles Educação Ltda., CNPJ nº 68.891.026/0001-00.
Artigo 2º - O Colégio Oliveira Telles continuará mantendo os cursos de Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II e Ensino Médio. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DE ENSINO Nº 449, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE Leste 3, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 10/1997 e na Deliberação CEE nº 138, de 11/282016, publicada no DOE de 12/2/2016 e republicada em 19/10/2016, e à vista do Processo n°015.00653989/2026-28, expede a presente Portaria:
Artigo 1°- Fica aprovado o Novo Regimento Escolar da EE Prof. Cândido Procópio Ferreira de Camargo, CIE: 904922, Rua SARA KUBITSCHECK , 215, CONJUNTO HABITACIONAL CASTRO ALVES, Estado de São Paulo, CNPJ n° 57.999.518/0001-06
Artigo 2º- A Unidade Regional de Ensino - URE Leste 3, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 3°- Esta Portaria entra em vigor na data da publicação
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DE ENSINO Nº 450, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE Leste 3, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 10/1997 e na Deliberação CEE nº 138, de 11/282016, publicada no DOE de 12/2/2016 e republicada em 19/10/2016, e à vista do Processo n°015.00652924/2026-65, expede a presente Portaria:
Artigo 1°- Fica aprovado o Novo Regimento Escolar da EE CONJUNTO HABITACIONAL CARRAOZINHO, CIE: 921464, Avenida GONCALVES DA COSTA , 317, JARDIM VILA CARRAO, Estado de São Paulo, CNPJ n°00.743.485/000103
Artigo 2º- A Unidade Regional de Ensino - URE Leste 3, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 3°- Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DE ENSINO Nº 451, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE Leste 3, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 10/1997 e na Deliberação CEE nº
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