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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 63

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

63/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

2 1 Posto
avançado 2
R$ 9.816,99 R$ 350,44 R$ 10.167,44
3 1 Posto
Avançado 3
R$ 8.357,18 R$ 298,35 R$ 8.655,53
4 3 Posto
Avançado 4
R$ 29.450,94 R$ 350,47 R$ 30.502,35
5 1 Posto
Avançado 2
R$8.481,50 R$302,79 R$ 8.784,29
TOT
AL
R$ 73.069,59 R$ 1.604,84 R$ 75.678,17

pela Deliberação CEE nº 148/2016, na Resolução SEDUC nº 130, de 1º de outubro de 2025, e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo da Supervisão de Ensino e do que consta no Processo SEI nº 015.00663948/2026-40 expede a presente Portaria:

PORTARIA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Designando, nos termos do Decreto 69.665/25, e em atendimento ao disposto na Lei Federal13.019/2014, sem prejuízo de suas funções, vencimentos e demais vantagens do cargo, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA, a qual desempenhará o disposto na Cláusula Décima Terceira do Anexo do Decreto 62.294/2016, referente às parcerias celebradas entre a Secretaria da Educação e Entidades, por meio dos Termos de Colaboração objeto dos Processos SEDUC-PRC-2023-00729-DM – Apae de Itaberá, SEDUC-PRC2023-00862-DM – Apae de Itaporanga, SEDUC-PRC-2023-00783-DM – Apae de Itararé e SEDUC-PRC-2023-00783-DM – Apae de Riversul, entre outras atribuições constantes no referido Termo, os servidores abaixo:

Artigo 1º – Fica aprovada a alteração regimental introduzida no Regimento Escolar da Escola Estadual PROF. JAIR BARTH Código CIE nº 900285, localizada à Rua Doutor José Sidney da Cunha, s/n, Jardim Bela Vista, em Itapetininga /SP, mantida pelo Governo do Estado de São Paulo. Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino – Região de Itapetininga, responsável pela supervisão da unidade escolar, zelará pelo fiel cumprimento das disposições estabelecidas no Regimento Escolar, observadas a legislação educacional vigente e as normas emanadas da Secretaria da Educação e do Conselho Estadual de Educação.

APOSTILA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

PROCESSO: SEI 015.00649811/2025-00 CONTRATO: 001/2025

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO BALANCEADA E EM CONDIÇÕES HIGIÊNICOS SANITÁRIAS ADEQUADAS, AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA ESTADUAL

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JABOTICABAL

CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITARARÉ CONTRATADA: J LEAL RECURSOS HUMANOS LTDA

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITARARÉ

DESPACHO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

CNPJ: 08.489.664/0001-78

Despacho da Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino Processo nº SEI-015.00706027/2026-89 Interessado(a): EE Gustavo Fernando Kuhlmann

APOSTILA

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 22/09/2025 a 21/09/2027

À vista dos elementos instrutórios deste processo, em especial o acordo firmado entre as partes, constante nos documentos 0121915544 e 0121915891 do processo SEI 015.00649811/2025-00, no tocante ao percentual de reajuste contratual devido à contratada, AUTORIZO a efetivação do índice e aplicação do reajuste previsto na Cláusula Sétima do contrato acima especificado, parágrafos terceiro e quarto, pela variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, período de AGOSTO/2025 até AGOSTO/2026, em razão de tal conduta estar em consonância com as disposições do Decreto Estadual nº 48.326 de 12/12/2003 e das disposições da Resolução CC-79 de 12/12/2003, sendo o percentual de reajuste de 3,57% (três e cinquenta e sete por cento) de acordo com simulador 0121915469.

Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/MEC/PDDE PAULISTA CAPITAL/2025

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2, letra b, inciso XXXV do artigo 41 do Decreto 69.665 de 30/06/2025 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado a Seção de Fiscalização SEFISC desta Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Considerando-se o disposto na Cláusula Sétima do Contrato nº 011/2025, firmado com a empresa J LEAL RECURSOS HUMANOS LTDA, AUTORIZO o reajuste de preços em 3,57%, sendo que o valor total mensal estimado passa de R$ R$25.704,16 (Vinte e cinco mil, setecentos e quatro reais e dezesseis centavos) para R$26.621,80 (Vinte e seis mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta centavos), a partir de 01 de agosto de 2026,

Publique-se.

Processo nº SEI-015.00706044/2026-16

Interessado(a): EE Gustavo Fernando Kuhlmann

Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/MEC/PDDE PAULISTA EDUCAÇÃO BÁSICA/2025

conforme tabela abaixo:

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2, letra b, inciso XXXV do artigo 41 do Decreto 69.665 de 30/06/2025 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado a Seção de Fiscalização SEFISC desta Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

ITE
M
QT
DE
DESCRIÇÃO VALOR
ORIGINAL
(R$)
VALOR DO
REAJUSTE (3,57%)
VALOR COM
REAJUSTE (R$)
1 1 Posto
Avançado 1
R$9.204,16 R$ 328,59 R$ 9.532,75
2 1 Posto
Avançado 4
R$16.500,00 R$ 589,05 R$ 17.089,05
TOT
AL
R$ 25.704,16 R$ 328,67 R$ 26.621,80

Considerando-se o disposto na Cláusula Sétima do Contrato nº 006/2024, firmado com a empresa EAT ALIMENTAÇÃO LTDA, AUTORIZO o reajuste de preços em 3,57%, sendo que o valor total mensal estimado passa de R$ 8.692,41 (Oito mil reais, seiscentos e noventa e dois e quarenta e um centavos) para R$9.002,73 (Nove mil, dois reais e setenta e três centavos), a partir de 01 de agosto de 2026.

Publique-se.

ITE
M
QT
DE
DESCRIÇÃO VALOR
ORIGINAL
(R$)
VALOR DO
REAJUSTE (4,92%)
VALOR COM
REAJUSTE (R$)
APOSTILA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
APOSTILA DE REAJUSTE CONTRATUAL/2026 – 3,57%
PROCESSOSEI 01500403418/202300
1
3
Posto
Avançado 3
R$ 8.692,41 R$ 310,32 R$ 9.002,73 :.-
CONTRATO:004/2024
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE PREPARO E
TOT
AL
R$ 8.692,41 R$ 310,32 R$ 9.002,73 DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO BALANCEADA E EM CONDIÇÕES HIGIÊNICOS
SANITÁRIAS ADEQUADAS, AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA
REDE PÚBLICA ESTADUAL

Processo nº SEI-015.00709399/2026-67

Interessado(a): EE Profª Josephina de Camargo Neves

Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/MEC/PDDE PAULISTA CAPITAL/2024

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2, letra b, inciso XXXV do artigo 41 do Decreto 69.665 de 30/06/2025 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado a Seção de Fiscalização SEFISC desta Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE ITARARÉ

APOSTILA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

CONTRATADA: EAT ALIMENTAÇÃO LTDA

PROCESSO: SEI 015.00371120/2023-15

CNPJ: 47.349.557/0001-04

CONTRATO: 005/2024

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05/02/2024 A 04/08/2026.

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO BALANCEADA E EM CONDIÇÕES HIGIÊNICOS SANITÁRIAS ADEQUADAS, AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA ESTADUAL

À vista dos elementos instrutórios deste processo, em especial o acordo firmado entre as partes, constante nos documentos 0088311081/0088311123do processo SEI 015.00403418/202300, no tocante ao percentual de reajuste contratual devido à contratada, AUTORIZO a efetivação do índice e aplicação do reajuste previsto na Cláusula Sétima do contrato acima especificado, parágrafos terceiro e quarto, pela variação do IPC FIPE– Índice de Preço ao Consumidor, período de Agosto/2025 até Agosto/2026, em razão de tal conduta estar em consonância com as disposições do Decreto Estadual nº 48.326 de 12/12/2003 e das disposições da Resolução CC-79 de 12/12/2003, sendo o percentual de reajuste de 3,57% (três inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) de acordo com simulador FIPE 0088311211.

Publique-se.

Processo nº SEI-015.00709601/2026-51

Interessado(a): EE Profª Josephina de Camargo Neves

CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE ITARARÉ

Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/MEC/PDDE PAULISTA CAPITAL/2025

CONTRATADA: EAT ALIMENTAÇÃO LTDA

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2, letra b, inciso XXXV do artigo 41 do Decreto 69.665 de 30/06/2025 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado a Seção de Fiscalização SEFISC desta Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

CNPJ: 47.349.557/0001-04

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06/02/2024 À 05/08/2026

À vista dos elementos instrutórios deste processo, em especial o acordo firmado entre as partes, constante nos documentos 01218428140121843183 do processo SEI 015.00371120/2023-15, no tocante ao percentual de reajuste contratual devido à contratada, AUTORIZO a efetivação do índice e aplicação do reajuste previsto na Cláusula Sétima do contrato acima especificado, parágrafos terceiro e quarto, pela variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, período de AGOSTO/2025 até AGOSTO/2026, em razão de tal conduta estar em consonância com as disposições do Decreto Estadual nº 48.326 de 12/12/2003 e das disposições da Resolução CC-79 de 12/12/2003, sendo o percentual de reajuste de 3,57% (três e cinquenta e sete por cento) de acordo com simulador 0121838012.

Considerando-se o disposto na Cláusula Sétima do Contrato nº 004/2024, firmado com a empresa EAT ALIMENTAÇÃO LTDA, AUTORIZO o reajuste de preços em 3,57%, sendo que o valor total mensal estimado passa de R$53.169,85 (Cinquenta e três mil, cento e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), para R$55.068,01 (Cinquenta e cinco mil, sessenta e oito reais e um centavo), a partir de agosto de 2025, conforme tabela abaixo:

Publique-se.

Processo nº SEI-015.00709542/2026-11 Interessado(a): EE Profª Josephina de Camargo Neves

Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/MEC/PDDE PAULISTA EDUCAÇÃO BÁSICA/2024

Considerando-se o disposto na Cláusula Sétima do Contrato nº 005/2024, firmado com a empresa EAT ALIMENTAÇÃO LTDA, AUTORIZO o reajuste de preços em 3,57%, sendo que o valor total mensal estimado passa de R$ 73.069,59 (Setenta e três mil e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), para R$ 75.678,17 (Setenta e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e dezessete centavos), a partir de 01 de agosto de 2026, conforme tabela abaixo:

Considerando-se o disposto na Cláusula Sétima do
Contrato nº
005/2024, frmado com a empresa
EAT ALIMENTAÇÃO LTDA, AUTORIZOo
reajuste de preços em 3,57
%, sendo que o valor total mensal estimado
passa de R$ 73.069,59 (Setenta e três mil e sessenta e nove reais e

ITE
M
QT
DE
DESCRIÇÃO

VALOR
ORIGINAL
(R$)

VALOR DO
REAJUSTE (4,92%)
,
VALOR COM
REAJUSTE (R$)
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/MEC/PDDE
PAULISTA EDUCAÇÃO BÁSICA/2024
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2, letra b,
inciso XXXV do artigo 41 do Decreto 69.665 de 30/06/2025 e Resolução SE
cinquenta e nove centavos), para R$ 75.678,17 (Setenta e cinco mil,
seiscentos e setenta e oito reais e dezessete centavos), a partir de
01 de
agosto de 2026, conforme tabela abaixo:
PLANILHA DE REAJUSTE CONTRATUAL – Base: AGOSTO/2025(3,57%)
VALOR
1
3
Posto
avançado 1
1
2
Posto
avançado 2
R$ 24.340,71
R$ 19.219,44
R$ 289,65
R$ 343,07
R$ 25.209,66
R$ 19.905,58
45, de 18/04/2012, retifcada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo
da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração,
o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e
Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram
acostadas nos autos, fcando igualmente autorizado a Seção de
ITE
M
QT
DE
DESCRIÇÃO

ORIGINAL
(R$)
VALOR DO
REAJUSTE (3,57%)
VALOR COM
REAJUSTE (R$)
1
2
Posto
avançado 3 R$ 16.692,98
R$ 302,79
R$ 17.568,56
1
1
Posto
avançado 4
TOT
AL
R$ 9.609,70
R$ 53.169,85
R$ 343,07
R$ 1.898,16
R$ 9.952,77
R$ 55.068,01
Fiscalização SEFISC desta Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal a
frmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio
Estadual.
Publique-se.

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