DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
63/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
| 2 | 1 | Posto avançado 2 |
R$ 9.816,99 | R$ 350,44 | R$ 10.167,44 |
|---|---|---|---|---|---|
| 3 | 1 | Posto Avançado 3 |
R$ 8.357,18 | R$ 298,35 | R$ 8.655,53 |
| 4 | 3 | Posto Avançado 4 |
R$ 29.450,94 | R$ 350,47 | R$ 30.502,35 |
| 5 | 1 | Posto Avançado 2 |
R$8.481,50 | R$302,79 | R$ 8.784,29 |
| TOT AL |
R$ 73.069,59 | R$ 1.604,84 | R$ 75.678,17 |
pela Deliberação CEE nº 148/2016, na Resolução SEDUC nº 130, de 1º de outubro de 2025, e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo da Supervisão de Ensino e do que consta no Processo SEI nº 015.00663948/2026-40 expede a presente Portaria:
PORTARIA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Designando, nos termos do Decreto 69.665/25, e em atendimento ao disposto na Lei Federal13.019/2014, sem prejuízo de suas funções, vencimentos e demais vantagens do cargo, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA, a qual desempenhará o disposto na Cláusula Décima Terceira do Anexo do Decreto 62.294/2016, referente às parcerias celebradas entre a Secretaria da Educação e Entidades, por meio dos Termos de Colaboração objeto dos Processos SEDUC-PRC-2023-00729-DM – Apae de Itaberá, SEDUC-PRC2023-00862-DM – Apae de Itaporanga, SEDUC-PRC-2023-00783-DM – Apae de Itararé e SEDUC-PRC-2023-00783-DM – Apae de Riversul, entre outras atribuições constantes no referido Termo, os servidores abaixo:
Artigo 1º – Fica aprovada a alteração regimental introduzida no Regimento Escolar da Escola Estadual PROF. JAIR BARTH Código CIE nº 900285, localizada à Rua Doutor José Sidney da Cunha, s/n, Jardim Bela Vista, em Itapetininga /SP, mantida pelo Governo do Estado de São Paulo. Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino – Região de Itapetininga, responsável pela supervisão da unidade escolar, zelará pelo fiel cumprimento das disposições estabelecidas no Regimento Escolar, observadas a legislação educacional vigente e as normas emanadas da Secretaria da Educação e do Conselho Estadual de Educação.
APOSTILA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026-
Artigo 3º – A unidade escolar deverá manter o Regimento Escolar
-
atualizado e disponível à comunidade escolar, dando-lhe publicidade e assegurando seu conhecimento pelos estudantes, pais ou responsáveis, docentes e demais profissionais da educação.
-
Fabiane Gasparini, CIN 025..-10, Supervisor de Ensino.
-
João Torquato Junior, CIN 122..-42, Chefe de Serviço de Administração e Finanças.
PROCESSO: SEI 015.00649811/2025-00 CONTRATO: 001/2025
- Matheus Prado Assis, RG 43.540.730-5, Chefe de Seção de Vida Escolar.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO BALANCEADA E EM CONDIÇÕES HIGIÊNICOS SANITÁRIAS ADEQUADAS, AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA ESTADUAL
-
Artigo 4º – A alteração regimental aprovada por esta Portaria entrará
-
em vigor a partir do ano letivo de 2027, observadas as disposições legais e normativas aplicáveis.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JABOTICABAL
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITARARÉ CONTRATADA: J LEAL RECURSOS HUMANOS LTDA
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITARARÉ
DESPACHO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026CNPJ: 08.489.664/0001-78
Despacho da Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino Processo nº SEI-015.00706027/2026-89 Interessado(a): EE Gustavo Fernando Kuhlmann
APOSTILAVIGÊNCIA DO CONTRATO: 22/09/2025 a 21/09/2027
À vista dos elementos instrutórios deste processo, em especial o acordo firmado entre as partes, constante nos documentos 0121915544 e 0121915891 do processo SEI 015.00649811/2025-00, no tocante ao percentual de reajuste contratual devido à contratada, AUTORIZO a efetivação do índice e aplicação do reajuste previsto na Cláusula Sétima do contrato acima especificado, parágrafos terceiro e quarto, pela variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, período de AGOSTO/2025 até AGOSTO/2026, em razão de tal conduta estar em consonância com as disposições do Decreto Estadual nº 48.326 de 12/12/2003 e das disposições da Resolução CC-79 de 12/12/2003, sendo o percentual de reajuste de 3,57% (três e cinquenta e sete por cento) de acordo com simulador 0121915469.
- PROCESSO: SEI 015.00371120/2023-15
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/MEC/PDDE PAULISTA CAPITAL/2025
-
CONTRATO: 006/2024
-
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE PREPARO E
-
DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO BALANCEADA E EM CONDIÇÕES HIGIÊNICOS SANITÁRIAS ADEQUADAS, AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA ESTADUAL
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2, letra b, inciso XXXV do artigo 41 do Decreto 69.665 de 30/06/2025 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado a Seção de Fiscalização SEFISC desta Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
-
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / DIRETORIA DE ENSINO
-
REGIÃO DE ITARARÉ
-
CONTRATADA: EAT ALIMENTAÇÃO LTDA
-
CNPJ: 47.349.557/0001-04
-
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06/02/2024 À 05/08/2026
-
À vista dos elementos instrutórios deste processo, em especial o
-
acordo firmado entre as partes, constante nos documentos 0121880675 - 0121881253 do processo, no tocante ao percentual de reajuste contratual devido à contratada, AUTORIZO a efetivação do índice e aplicação do reajuste previsto na Cláusula Sétima do contrato acima especificado, parágrafos terceiro e quarto, pela variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, período de AGOSTO/2025 até AGOSTO/2026, em razão de tal conduta estar em consonância com as disposições do Decreto Estadual nº 48.326 de 12/12/2003 e das disposições da Resolução CC-79 de 12/12/2003, sendo o percentual de reajuste de 3,57% (três inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) de acordo com simulador FIPE 0121853605.
Considerando-se o disposto na Cláusula Sétima do Contrato nº 011/2025, firmado com a empresa J LEAL RECURSOS HUMANOS LTDA, AUTORIZO o reajuste de preços em 3,57%, sendo que o valor total mensal estimado passa de R$ R$25.704,16 (Vinte e cinco mil, setecentos e quatro reais e dezesseis centavos) para R$26.621,80 (Vinte e seis mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta centavos), a partir de 01 de agosto de 2026,
Publique-se.
Processo nº SEI-015.00706044/2026-16
Interessado(a): EE Gustavo Fernando Kuhlmann
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/MEC/PDDE PAULISTA EDUCAÇÃO BÁSICA/2025
conforme tabela abaixo:
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2, letra b, inciso XXXV do artigo 41 do Decreto 69.665 de 30/06/2025 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado a Seção de Fiscalização SEFISC desta Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
| ITE M |
QT DE |
DESCRIÇÃO | VALOR ORIGINAL (R$) |
VALOR DO REAJUSTE (3,57%) |
VALOR COM REAJUSTE (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 1 | Posto Avançado 1 |
R$9.204,16 | R$ 328,59 | R$ 9.532,75 |
| 2 | 1 | Posto Avançado 4 |
R$16.500,00 | R$ 589,05 | R$ 17.089,05 |
| TOT AL |
R$ 25.704,16 | R$ 328,67 | R$ 26.621,80 |
Considerando-se o disposto na Cláusula Sétima do Contrato nº 006/2024, firmado com a empresa EAT ALIMENTAÇÃO LTDA, AUTORIZO o reajuste de preços em 3,57%, sendo que o valor total mensal estimado passa de R$ 8.692,41 (Oito mil reais, seiscentos e noventa e dois e quarenta e um centavos) para R$9.002,73 (Nove mil, dois reais e setenta e três centavos), a partir de 01 de agosto de 2026.
Publique-se.
| ITE M QT DE |
DESCRIÇÃO | VALOR ORIGINAL (R$) |
VALOR DO REAJUSTE (4,92%) |
VALOR COM REAJUSTE (R$) |
APOSTILA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 APOSTILA DE REAJUSTE CONTRATUAL/2026 – 3,57% PROCESSOSEI 01500403418/202300 |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 3 |
Posto Avançado 3 |
R$ 8.692,41 | R$ 310,32 | R$ 9.002,73 | :.- CONTRATO:004/2024 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE PREPARO E |
| TOT AL |
R$ 8.692,41 | R$ 310,32 | R$ 9.002,73 | DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO BALANCEADA E EM CONDIÇÕES HIGIÊNICOS SANITÁRIAS ADEQUADAS, AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA ESTADUAL |
Processo nº SEI-015.00709399/2026-67
Interessado(a): EE Profª Josephina de Camargo Neves
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/MEC/PDDE PAULISTA CAPITAL/2024
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2, letra b, inciso XXXV do artigo 41 do Decreto 69.665 de 30/06/2025 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado a Seção de Fiscalização SEFISC desta Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE ITARARÉ
APOSTILA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026CONTRATADA: EAT ALIMENTAÇÃO LTDA
PROCESSO: SEI 015.00371120/2023-15
CNPJ: 47.349.557/0001-04
CONTRATO: 005/2024
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05/02/2024 A 04/08/2026.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO BALANCEADA E EM CONDIÇÕES HIGIÊNICOS SANITÁRIAS ADEQUADAS, AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA ESTADUAL
À vista dos elementos instrutórios deste processo, em especial o acordo firmado entre as partes, constante nos documentos 0088311081/0088311123do processo SEI 015.00403418/202300, no tocante ao percentual de reajuste contratual devido à contratada, AUTORIZO a efetivação do índice e aplicação do reajuste previsto na Cláusula Sétima do contrato acima especificado, parágrafos terceiro e quarto, pela variação do IPC FIPE– Índice de Preço ao Consumidor, período de Agosto/2025 até Agosto/2026, em razão de tal conduta estar em consonância com as disposições do Decreto Estadual nº 48.326 de 12/12/2003 e das disposições da Resolução CC-79 de 12/12/2003, sendo o percentual de reajuste de 3,57% (três inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) de acordo com simulador FIPE 0088311211.
Publique-se.
Processo nº SEI-015.00709601/2026-51
Interessado(a): EE Profª Josephina de Camargo Neves
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE ITARARÉ
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/MEC/PDDE PAULISTA CAPITAL/2025
CONTRATADA: EAT ALIMENTAÇÃO LTDA
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2, letra b, inciso XXXV do artigo 41 do Decreto 69.665 de 30/06/2025 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado a Seção de Fiscalização SEFISC desta Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
CNPJ: 47.349.557/0001-04
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06/02/2024 À 05/08/2026
À vista dos elementos instrutórios deste processo, em especial o acordo firmado entre as partes, constante nos documentos 01218428140121843183 do processo SEI 015.00371120/2023-15, no tocante ao percentual de reajuste contratual devido à contratada, AUTORIZO a efetivação do índice e aplicação do reajuste previsto na Cláusula Sétima do contrato acima especificado, parágrafos terceiro e quarto, pela variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, período de AGOSTO/2025 até AGOSTO/2026, em razão de tal conduta estar em consonância com as disposições do Decreto Estadual nº 48.326 de 12/12/2003 e das disposições da Resolução CC-79 de 12/12/2003, sendo o percentual de reajuste de 3,57% (três e cinquenta e sete por cento) de acordo com simulador 0121838012.
Considerando-se o disposto na Cláusula Sétima do Contrato nº 004/2024, firmado com a empresa EAT ALIMENTAÇÃO LTDA, AUTORIZO o reajuste de preços em 3,57%, sendo que o valor total mensal estimado passa de R$53.169,85 (Cinquenta e três mil, cento e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), para R$55.068,01 (Cinquenta e cinco mil, sessenta e oito reais e um centavo), a partir de agosto de 2025, conforme tabela abaixo:
Publique-se.
Processo nº SEI-015.00709542/2026-11 Interessado(a): EE Profª Josephina de Camargo Neves
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/MEC/PDDE PAULISTA EDUCAÇÃO BÁSICA/2024
Considerando-se o disposto na Cláusula Sétima do Contrato nº 005/2024, firmado com a empresa EAT ALIMENTAÇÃO LTDA, AUTORIZO o reajuste de preços em 3,57%, sendo que o valor total mensal estimado passa de R$ 73.069,59 (Setenta e três mil e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), para R$ 75.678,17 (Setenta e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e dezessete centavos), a partir de 01 de agosto de 2026, conforme tabela abaixo:
| Considerando-se o disposto na Cláusula Sétima do Contrato nº 005/2024, frmado com a empresa EAT ALIMENTAÇÃO LTDA, AUTORIZOo reajuste de preços em 3,57 %, sendo que o valor total mensal estimado passa de R$ 73.069,59 (Setenta e três mil e sessenta e nove reais e |
ITE M QT DE DESCRIÇÃO |
VALOR ORIGINAL (R$) |
VALOR DO REAJUSTE (4,92%) |
, VALOR COM REAJUSTE (R$) |
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/MEC/PDDE PAULISTA EDUCAÇÃO BÁSICA/2024 Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2, letra b, inciso XXXV do artigo 41 do Decreto 69.665 de 30/06/2025 e Resolução SE |
|---|---|---|---|---|---|
| cinquenta e nove centavos), para R$ 75.678,17 (Setenta e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e dezessete centavos), a partir de 01 de agosto de 2026, conforme tabela abaixo: PLANILHA DE REAJUSTE CONTRATUAL – Base: AGOSTO/2025(3,57%) VALOR |
1 3 Posto avançado 1 1 2 Posto avançado 2 |
R$ 24.340,71 R$ 19.219,44 |
R$ 289,65 R$ 343,07 |
R$ 25.209,66 R$ 19.905,58 |
45, de 18/04/2012, retifcada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, fcando igualmente autorizado a Seção de |
| ITE M QT DE DESCRIÇÃO ORIGINAL (R$) VALOR DO REAJUSTE (3,57%) VALOR COM REAJUSTE (R$) 1 2 Posto avançado 3 R$ 16.692,98 R$ 302,79 R$ 17.568,56 |
1 1 Posto avançado 4 TOT AL |
R$ 9.609,70 R$ 53.169,85 |
R$ 343,07 R$ 1.898,16 |
R$ 9.952,77 R$ 55.068,01 |
Fiscalização SEFISC desta Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal a frmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual. Publique-se. |
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