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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 83

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

83/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Paulo ou nas Unidades da DPFA.

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000615/2025 - AI 13517-D9 - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - 33041260122782 - R$ 8.083,72 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 19/12/2025

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000722/2025 - AI-2024-001842-D - AUTO POSTO MEGA LIDER LTDA - 36065461000190 - R$ 28.195,50 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 19/12/2025

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000369/2025 - AI-2025-000379-D - SANDRA ELISABETE MAFFEI VEROLESE - 02502132000147 - R$ 930,67 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 19/12/2025

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000366/2025 - AI-2025-000344-D - LOJAS STRELA DO LAR LTDA - 28130849001090 - R$ 2.819,55 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 19/12/2025

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB

PAS - 00000498/2025 - AI-2025-000277-D - GRUPO CASAS BAHIA S.A - 33041260092263 - R$ 8.083,72 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 19/12/2025

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB

PAS - 00000714/2025 - AI-2025-000199-D - AUTO POSTO TECOARA LTDA - 05513952000122 - R$ 37.594,00 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 19/12/2025

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000386/2025 - AI 13304-D9 - VANESSA DA FONSECA CAMPOS 36545251805 - 21888010000185 - R$ 930,67 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 19/12/2025

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000565/2025 - AI-2025-000388-D - CONSTRUTECO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - 16606134000190 - R$ 930,67 - SEM ADVOGADO.

DESPACHO, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Despacho do Diretor Executivo, de 22-09-2026

Processo Fundação Procon-SP n. 165.00000142/2026-13. Interessado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP. Assunto: Concessão Segunda Prorrogação de Prazo. Considerando os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Apuração Preliminar de Fatos em epígrafe, conforme documento Id 0122248842, bem como o disposto no artigo 127 do Regulamento de Pessoal da Fundação Procon/SP, concedo 120 (cento e vinte) dias de prorrogação de prazo para o término da mesma. Publique-se."

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

Processo n.º 149.00004227/2026-32 Interessado: AUTO POSTO HEXA LTDA.

Considerando o que consta nos autos, sobretudo o requerimento e seus apensos apresentados pelo (s) representante (s) legal (ais) da empresa AUTO POSTO HEXA LTDA., CNPJ n.º 32.706.615/0001-24, solicitando que as bombas medidoras de combustíveis líquido referente aos Autos de Interdição nº 387957 e 387956 de 02/09/2026, sejam desinterditadas, estando o presente feito devidamente instruído, nos termos da Portaria Ipem-SP n.º 084/2024;

Considerando a manifestação do Chefe de Divisão da DINST – Divisão de Instrumentos, e ratificado pelo Coordenador de Vigilância Metrológica – CVIME informando que os referidos instrumentos se encontram aptos à desinterdição e liberação;

  1. DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais, elencadas no Decreto nº 70.362/26, artigo 19, e nos termos da Portaria IPEM-SP n.º 084/2024, pelas DESINTERDIÇÃO PROVISÓRIA DAS BOMBAS MEDIDORAS DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO (0122144364) de que cuida os Autos de Interdição n.º 387957 e 387956 de 02/09/2026, descritas a seguir: Marca: Gilbarco Veeder Root - Modelo: NC-2 - N.º Série: HXEN 002121; Marca: Gilbarco Veeder Root - Modelo: PMD-3621 - N.º Série: 34660916.

  2. A presente decisão liberatória decorre de competência fixada na Portaria Ipem-SP n.º 084, de 11 de junho de 2024, o que não compromete o procedimento atinente a Lei Estadual nº 17.832, de 01 de novembro de 2023, artigo 154 e seguintes, bem como contempla somente a interdição efetuada por este órgão metrológico, não abrangendo eventuais interdições realizadas por outros órgãos de fiscalização.

  3. A empresa fica ciente que, após a análise técnica e elaboração dos laudos dos componentes eletrônicos retirados das bombas medidoras de combustível fiscalizadas, caso confirmadas fraudes metrológica, o referido instrumento de medição não poderá ser utilizado em seu estabelecimento empresarial, nos termos do regulamento técnico metrológica aprovado pela Portaria INMETRO n.º 227, de 26 de maio de 2022. 4. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Vigilância Metrológica - CVIME para as providências pertinentes e instrução dos autos com a documentação comprobatória das medidas adotadas. São Paulo - SP, na data da assinatura digital. Jefferson Kovachich de Oliveira Diretor Técnico Diretoria de Vigilância de Mercado

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

GABINETE DA SECRETÁRIA

SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

DIRETORIA DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PROCESSUAL

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 3 - SANTOS

COMUNICADO Nº 01 DVTR 3, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos – DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação.

Auto de Infração Ambiental - AIA N.º 000000293769/2013 Autuado (a): PAULO SERGIO FRANCO DE LIMA

CPF: 390.368.388-43

Informamos que o recurso em 1ª Instância, interposto contra o Auto de Infração Ambiental foi julgado e deliberou-se pela necessidade de adoção de medidas de reparação do dano ambiental, conforme o disposto no Termo de Advertência.

Para tanto é necessário o seu comparecimento à Unidade da DPFA – DvTR-3 - Santos, no endereço indicado: sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, telefone: (13) 3269-1200, e-mail: [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, para a adoção de medidas específicas, para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental.

O prazo para interposição de recurso em 2ª Instância é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data desta publicação e poderá ser protocolado em qualquer Unidade da Polícia Ambiental do Estado de São

Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, no prazo de 30 (trinta) dias, a Advertência será convertida em Multa Simples nos termos do disposto inciso I, parágrafo 1° do artigo 7º da Resolução SMA n.º 37/05, recepcionado pelo artigo 7º parágrafo 4º da Resolução SMA n.º 32/2010.

COMUNICADO Nº 02 DVTR 3, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos - DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação.

Auto de Infração Ambiental - AIA N.º 000000283938/2013 Autuado (a): Carlos Augusto da Silva Santos

CPF: 335.003.908-11

Informamos que o recurso em 1ª Instância, interposto contra o Auto de Infração Ambiental foi julgado e deliberou-se pela necessidade de adoção de medidas de reparação do dano ambiental, conforme o disposto no Termo de Advertência.

Para tanto é necessário o seu comparecimento à Unidade da DPFA – DvTR-3 - Santos, no endereço indicado: sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, telefone: (13) 3269-1200, e-mail: [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, para a adoção de medidas específicas, para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental.

O prazo para interposição de recurso em 2ª Instância é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data desta publicação e poderá ser protocolado em qualquer Unidade da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo ou nas Unidades da DPFA.

Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, no prazo de 30 (trinta) dias, a Advertência será convertida em Multa Simples nos termos do disposto inciso I, parágrafo 1° do artigo 7º da Resolução SMA n.º 37/05, recepcionado pelo artigo 7º parágrafo 4º da Resolução SMA n.º 32/2010.

COMUNICADO Nº 03 DVTR 3, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos – DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação.

Auto de Infração Ambiental - AIA N.º 000000148059/2004 Autuado (a): ABRAÃO GONÇALVES DE OLIVEIRA

CPF: 214.992.253-34

Informamos que o recurso em 1ª Instância interposto contra o Auto de Infração Ambiental acima referido foi julgado, deliberando-se pela manutenção do presente em todos os seus termos.

O valor da multa é de R$ 586,78 (Quinhentos e Oitenta e Seis Reais e Setenta e Oito Centavos), porém, este débito foi cancelado pelo artigo 11 da Lei 12.799/ 2008.

Ressaltamos, no entanto, que esta anistia não exime o autor da infração da obrigação de reparar o dano ambiental causado, termos do artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal n.º 6.938/81 e também da responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida, caso existam, (verificar campo 23 do Auto de Infração) tais como embargo, demolição, suspensão das atividades, ou outra que permanecem vigentes.

Fica, portanto, Vossa Senhoria notificado a comparecer à Unidade da DPFA – DvTR-3 - Santos, no endereço indicado: sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, telefone: (13) 3269-1200, e- mail: [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, para a adoção de medidas visando a recuperação da área e/ou regularização da atividade.

O prazo para interposição de recurso em 2º Instância é de 20 dias, contados a partir da data desta publicação e poderá ser protocolado em qualquer Unidade da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo ou nas Unidades da DPFA.

Caso não sejam adotadas as providências para a reparação do dano junto à Unidade da DPFA, no endereço acima indicado, o processo será encaminhado a Procuradoria Geral do Estado, para ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

COMUNICADO Nº 30, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

COMUNICADOS
O Centro Técnico Regional de São José do Rio Preto (DvTR 4) da
Diretoria Técnica de Proteção e Fiscalização Ambiental – DvTR-4, da
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz publicar a
relação dos Autos de Infração Ambiental, cujos autuados não foram
localizados pelo correio para a entrega da notificação.
Centro Técnico Regional IV - São José do Rio Preto
Av. Flóriano André Cabrera, s/n – Jardim São Marcos – São José do Rio
Preto-SP – Telefone (17) 3218-8336.
E-mail: [email protected]
Em caso de dúvidas ou necessidade de comparecimento, entrar em
contato preferencialmente por e-mail.

Auto de Infração Ambiental n°: 20260524017031-1 Número Processo E.Ambiente: SEMIL.016499/2026-76 Autuado: CAIO CRISTIAN DE SOUZA GOMES DA SILVA

CPF: 531.270.798-85

Município da infração: TANABI – SP

Comunica-se que será realizada, no dia 15 de outubro de 2026, às 09h00, junto ao Ponto de Atendimento 28-PAmb – Polícia Militar Ambiental de São José do Rio Preto, localizado na Av. Gov. Adhemar Pereira de Barros, nº 2100 - Vila Diniz , São José do Rio Preto/SP, nova sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração

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