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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 84

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

84/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo supracitado. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de considerados os atenuantes e agravantes previstos podendo as processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e Auto de Infração Ambiental n°: 20230113006742-1 RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além Número Processo E.Ambiente: SEMIL.001613/2023-21 dos documentos originais do(a)autuado(a), apresentar procuração Autuado: ALTIERES APARECIDO DE OLIVEIRA devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que CPF: 308.653.138-06 comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando Município da infração: PARAÍSO – SP couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, Comunica -se que de acordo com as informações prestadas pelo declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental DPFA, após programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja número 0000017399 não foi cumprido integralmente, haja vista a informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta necessidade de execução das seguintes medidas para a recuperação notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de ambiental da área autuada:1. Realizar o plantio das mudas faltantes Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão acordadas em TCRA; 2. Continuidade dos tratos culturais até que o plantio de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível atinja condições de sustentabilidade. Novo relatório fotográfico deverá efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio ser apresentado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. endereço eletrônico Auto de Infração Ambiental n°: 20251107014648-1 é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ em dezembro de Número Processo E.Ambiente: SEMIL.038854/2025-65 2026, comprovando a adoção de tais medidas. O relatório fotográfico deve Autuado: CLAUDIOMAR DE SOUSA DA SILVA conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e CPF: 958.792.183-68 número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); Município da infração: MENDONÇA – SP endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico Comunica-se que será realizada, no dia 15 de outubro de 2026, às que fez o relatório; croqui de acesso à propriedade com a indicação e a 10h00, junto ao Ponto de Atendimento 28-PAmb – Polícia Militar demarcação da área em recuperação; descrição das medidas de Ambiental de São José do Rio Preto, localizado na Av. Gov. Adhemar recuperação que foram executadas no período; fotografias da área em Pereira de Barros, nº 2100 - Vila Diniz , São José do Rio Preto/SP, nova recuperação com coordenadas geográficas e legenda explicativa do que sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração as fotos estão ilustrando. Salienta- se que o relatório fotográfico é supracitado. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual instrumento para o acompanhamento do processo de recuperação da 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido. sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados considerados os atenuantes e agravantes previstos podendo as os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da dos documentos originais do(a)autuado(a), apresentar procuração presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 18 – São Carlos da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental – DPFA, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL, faz publicar a relação das notificações cujos autuados não foram localizados para entrega via correio. A Divisão Técnica Regional 18 – São Carlos está localizada na RUA Bernardino Fernandes Nunes, 555 – Cidade Jardim – São Carlos / SP.

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20190806005288-1 Autuado (a): BENEDITO APARECIDO DELGADO CPF: 037.810.718-63

Município: Borborema Motivo da Publicação: NOTIFICAÇÃO Comunica-se que o recurso interposto contra a decisão administrativa foi analisado, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) cujo boleto deverá ser solicitado mediante envio de e-mail para [email protected], no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data desta publicação. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. SÃO CARLOS, quarta-feira, 27 de maio de 2026. Comissão Especial de Julgamento. Rua Bernardino Fernandes Nunes, 555 Cidade Jardim São Carlos SP – CEP: 13566 490 Tel.: (16) 3361 2790 / 3306 8476 E- mail: [email protected]. Em caso de dúvidas ou necessidade de comparecimento, entrar em contato preferencialmente por e‐mail.

Comunica-se que será realizada, no dia 15 de outubro de 2026, às 10h00, junto ao Ponto de Atendimento 28-PAmb – Polícia Militar Ambiental de São José do Rio Preto, localizado na Av. Gov. Adhemar Pereira de Barros, nº 2100 - Vila Diniz , São José do Rio Preto/SP, nova sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a)autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20200813008624-1 Autuado (a): ROBERTO APARECIDO GAMMA CPF: 834.213.868-20 Município: Rincão Motivo da Publicação: NOTIFICAÇÃO DvTR-18 225/2026

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 14 - REGISTRO

Comunica -se que após análise dos relatórios protocolados em 2021 e 2024, constatou- se que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) número 0000006153 não foi cumprido integralmente, haja vista a necessidade de execução das seguintes medidas para a recuperação ambiental da área autuada: 1. Foram apresentados 2 relatórios, porém não informou sobre a obrigação de plantio das 813 mudas previstas. É necessário esclarecimentos técnicos com fotos que contenham datas e coordenadas geográficas. Novo relatório fotográfico deverá ser apresentado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, comprovando a adoção de tais medidas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas de recuperação que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA. Salienta -se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. SÃO CARLOS, quinta-feira, 9 de abril de 2026. DIRETORIA. Rua Bernardino Fernandes Nunes, 555 Cidade Jardim São Carlos SP – CEP: 13566 490 Tel.: (16) 3361 2790 / 3306 8476 E- mail: [email protected]. Em caso de dúvidas ou necessidade de comparecimento, entrar em contato preferencialmente por e‐mail.‐mail.mail.

COMUNICADO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].

Auto de Infração Ambiental n°: 20220603007400-1 Número Processo E.Ambiente: SIMA.043509/2022-68

Autuado: José Roberto Correa Herrera

CPF: 260.971.248-05

Município da infração: JOSÉ BONIFÁCIO – SP

Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA, após vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000046206, firmado em 12/07/2022, foi considerado cumprido integralmente, ficando a área objeto da autuação desembargada. Ressalta-se que a área autuada por ser considerada especialmente protegida pela legislação,novas intervenções necessitam de prévia autorização dos órgãos ambientais competentes. Contudo, em consulta ao SIGAM - Sistema Integrado de Gestão Ambiental, consta a não quitação da multa aplicada. Sendo assim, o débito foi incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

Auto de Infração Ambiental - AIA nº: 20241215014983-1
Número Processo e.Ambiente: SEMIL.044861/2024-43
Autuado (a): VANDERNIL OSORIO MENDES
CPF: 181.926.048-88

Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelos agentes da Polícia Militar Ambiental, após vistoria de refiscalização, o dano ambiental não foi reparado. Sendo assim, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para que se comprove a reparação do dano.

Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para a cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

Auto de Infração Ambiental n°: 20190212012903-1 Número Processo E.Ambiente: SMA.003611/2019-00 Autuado: ANDRE LUIZ DE CASTRO CPF: 181.022.378-48

Município da infração: BARRETOS – SP

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 18 - SÃO CARLOS

Após análise do processo verificou- se que não foram apresentados os relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) número 0000020722, firmado em 20/03/2019. Diante do exposto, faz- se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, demonstrando a execução das medidas compromissadas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas de recuperação que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.Salienta -se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação

COMUNICADO Nº 09 DVTR18, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 18 – (16) 3361 2790 / 3306 8476 E- mail: [email protected]. Em caso de São Carlos da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental – DPFA, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL, faz dúvidas ou necessidade de comparecimento, entrar em contato publicar, nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, a relação de preferencialmente por e‐mail.‐mail.mail. Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. A Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20200803005033-1 Autuado (a): ANTONIO CARLOS BARBUI Divisão Técnica Regional 18 – São Carlos está localizada na RUA Bernardino Fernandes Nunes, 555 – Cidade Jardim – São Carlos / SP. CPF: 742.838.988-72 Ponto de Atendimento: Ponto 34 - São Carlos SEMIPRESENCIAL Município: Itápolis Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20250723009283-1 Motivo da Publicação: NOTIFICAÇÃO DvTR-18 289/2026 Datada Infração: 05/08/2025 Comunica-se que a documentação interposta contra o recurso Autuado (a): ALICE PEREIRA DA SILVA administrativo não foi acolhida, pois na esfera administrativa não é mais CPF: 447.971.411-15 possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso nenhuma das Data da Sessão: 15/10/2025 providências citadas acima seja adotada, o débito será incluído no Município: Porto Ferreira sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como ambiental. o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a Decisão sobre as sanções administrativas: motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, Multa simples: Manter; podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular. artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando Não houve conciliação.

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